Jesus Maravilhoso!

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segunda-feira, 30 de dezembro de 2024

📖⚖️ Boa tarde! Vamos continuar a leitura da Constituição do nosso Brasil? 🇧🇷

428 Constituição da República Federativa do Brasil orçamentária – art. 166, § 13 – lei de diretrizes orçamentárias – art. 166, § 18 – União; receita corrente líquida – art. 198, § 2o , I – alocação de recursos a Estados, ao Distrito Federal e a Municípios por meio de transferência especial ou transferência com finalidade definida – art. 166-A * limites individualizados de despesas primárias – ADCT, arts. 106 a 114 * plano plurianual/ indelegabilidade – art. 68, § 1o , III – diretrizes, objetivos e metas da administração; despesas, programas de duração continuada – art. 165, § 1o * precatórios judiciários; inclusão obrigatória – art. 100, § 5o * Presidente da República/ envio ao Congresso Nacional – art. 84, XXIII; e art. 166, § 6o  – propositura de modificação – art. 166, § 5o  – aplicação de normas relativas ao processo legislativo – art. 166, § 7o  – recursos sem despesas correspondentes – art. 166, § 8o * projetos de lei/ plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, créditos adicionais/ Congresso Nacional; disposição – art. 48, II – Congresso Nacional; aprecia- ção – art. 166, caput – comissão mista; incumbências – art. 166, § 1o  – apresentação de emendas – art. 166, §§ 2o a 4o  – transferência de recursos federais a Estados, ao Distrito Federal e a Municípios mediante emendas – art. 166-A * receita; Estados e Distrito Federal; vinculação de parcela ao ensino e à pesquisa – art. 218, § 5o * recursos provenientes de economia de despesas correntes; aplicação em programas do servidor público – art. 39, § 7o * União, Estados, Distrito Federal e Municípios; despesa com pessoal ativo e inativo e pen- sionistas; limites; lei complementar/ art. 169, caput; e art. 235, XI – concessão de vantagem ou aumento de remuneração; prévia dotação; autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias – art. 169, § 1o  – Estados, Distrito Federal e Municípios; limites/ suspensão de repasses federais – art. 169, § 2o  – cumprimento; providências – art. 169, §§ 3o , 4o e 7o  – seguridade social; contribuições sociais– art. 195 – recursos para a saúde – art. 198, § 1o  – percentual destinado à saúde – ADCT, art. 55 * vedação de abertura de crédito suplementar ou especial – ADCT, art. 107, § 5o * vedações/ programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária – art. 167, I – despesas ou obrigações excedentes dos créditos orçamentários ou adicionais – art. 167, II – créditos excedentes das despesas; ressalva – art. 167, III – receita de impostos vinculada a fundo, órgão ou despesa; ressalva – art. 167, IV – crédito suplementar ou especial sem autorização ou indicação de recursos – art. 167, V – transposição, remanejamento ou transferência de recursos sem autorização – art. 167, VI – concessão ou utilização de créditos ilimitados – art. 167, VII – utilização não autorizada de recursos do orçamento fiscal e da seguridade em favor de empresas, fundações ou fundos – art. 167, VIII – instituição de fundos sem prévia autorização – art. 167, IX – transferência de recursos e concessão de empréstimos para pagamento de despesas de pessoal – art. 167, X – utilização dos recursos provenientes das contribuições sociais para despesas distintas – art. 167, XI ÓRGÃOS HUMANOS * remoção; condições e requisitos; disposição em lei – art. 199, § 4o OURO * exclusão dos limites de despesas primárias – art. 153, § 5o ; ADCT, art. 107, § 6o , I * incidência; alíquota mínima – art. 153, § 5o  – não incidência; hipóteses – art. 155, § 2o , X, “c” P PANTANAL MATO-GROSSENSE * patrimônio nacional; utilização na forma da lei – art. 225, § 4o PARTIDOS POLÍTICOS * caráter nacional – art. 17, I * candidaturas sem vínculos geográficos – art. 17, § 1o * com representação no Congresso Nacional; ação direta de inconstitucionalidade; ação declaratória de constitucionalidade – art. 103, VIII Índice de Assuntos e Entidades 429 * criação; resguardos [ressalvas]; preceitos – art. 17, I a IV * deveres; normas de fidelidade e disciplina – art. 17, § 1o ; e EC no  91/2016 * filiação partidária/ condição de elegibilidade – art. 14, § 3o , V; e EC no  91/2016 – Tocan- tins – ADCT, art.  13, § 3o  – militar; impedimento – art. 142, § 3o , V * funcionamento e registro/ art. 17 – caráter nacional – art. 17, I – Justiça Eleitoral; prestação de contas – art. 17, III – legalidade – art. 17, IV – autonomia – art. 17, § 1o  – personali- dade jurídica; estatuto – art. 17, § 2o  – recursos; fundo partidário – art. 17, § 3o  – novo partido – ADCT, art. 6o * possibilidade [faculdade]; mandado de segurança; impetração; hipótese – art. 5o , LXX, “a” * programas de promoção e difusão da participação política das mulheres – art. 17, § 7o * representação; proporcional – art. 58, § 1o * República Federativa do Brasil; pluralismo político – art. 1o , V * vedações/ recursos; entidade ou governo estrangeiro – art. 17, II – organização paramilitar; utilização – art. 17, § 4o  – impostos sobre o patrimônio, renda ou serviços; instituição – art. 150, VI, “c”, e § 4o PATERNIDADE (ver também MATERNIDADE) * licença; direito do trabalhador – art. 7o , XIX; e ADCT, art. 10, § 1o * responsabilidade – art. 226, § 7o PESCA (ver CAÇA E PESCA) PESQUISA (ver também CIÊNCIA E TECNOLOGIA, EDUCAÇÃO, INDÚSTRIA, LAVRA e POLÍTICA AGRÍCOLA E FUNDIÁRIA) * e lavra/ minérios e minerais nucleares; competência da União – art. 21, XXIII – recursos e jazidas minerais; sem efeito; hipótese – ADCT, art. 43 – autorização; interesse nacional; condições específicas; hipóteses de dispensas – art. 176, § 1o , e ADCT, art. 44 * instituições; admissão de professores, técnicos e cientistas – art. 207 * órgãos, tecidos e substâncias humanas – art. 199, § 4o * promoção; Estado [República Federativa do Brasil]/ art. 218 – prioridade – art. 218, § 1o  – solução dos problemas brasileiros; desenvolvimento do sistema produtivo – art. 218, § 2o  – apoio; recursos humanos; investimento; científica e tecnológica – art. 218, §§ 3o a 5o * universitária; possibilidade de apoio financeiro – art. 213, § 2o PETRÓLEO E GÁS NATURAL (vertambém LAVRA, PESQUISA e RECURSOS MINERAIS) * combustíveis; venda e revenda – art. 238 * imposto; não incidência, hipótese – art. 155, § 2o , X, “b” * União, Estados, Distrito Federal e Municípios; participação no resultado da exploração – art. 20, § 1o * União/ monopólio; realização de contratos com empresas estatais ou privadas – art. 177, caput e § 1o  – fornecimento de derivados – art. 177, § 2o , I – refinarias; exclusão; hipóte- se – ADCT, art. 45 PLATAFORMA CONTINENTAL * recursos naturais; bem da União – art. 20, V * União, Estados, Distrito Federal e Municípios; exploração de recursos minerais; partici- pação no resultado ou compensação financeira – art. 20, § 1o PLEBISCITO (ver também REFERENDO) * convocação – art. 49, XV * criação, incorporação, fusão ou desmembramento; Estados e Municípios – art. 18, §§ 3o e 4o * exercício da soberania popular – art. 14, I * definição de sistema de governo – ADCT, art. 2o POBREZA * desamparados; assistência – art. 6o * erradicação; objetivo – art. 3o , III – Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza – ADCT, arts. 79 a 83 * famílias; vulnerabilidade socioeconômica – art. 203, VI 430 Constituição da República Federativa do Brasil * Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza – ADCT, arts. 79 a 83 – Estados, Distrito Federal e Municípios; instituição – ADCT, art. 82 * gratuidade; aos reconhecidamente pobres ou de recursos insuficientes/ assistência jurídica e documentos de nascimento ou de óbito – art. 5o , LXXIV e LXXVI * necessitados/ assistência jurídica – art. 5o , LXXIV – defesa; Defensoria Pública – art. 134 – assistência social – art. 203, caput * União, Estados, Distrito Federal e Municípios; competência comum; combate às causas – art. 23, X PODER EXECUTIVO (ver também MINISTÉRIOS, PRESIDENTE DA REPÚBLICA e RE- GIME FISCAL) * Administração Pública; princípios – art. 37, caput * Advocacia-Geral da União; consultoria e assessoramento jurídico – art. 131, caput * Congresso Nacional/ sustação, fiscalização e controle dos atos – art. 49, V e X – fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial das entidades da administração direta e indireta – art. 70, caput – apreciação das leis de orçamento – art. 166 – delegação de matéria de sua competência por dispositivo; revogação – ADCT, art. 25 * controle externo – art. 71, I a IV * exercício – art. 76 * inconstitucionalidade por omissão; efetividade de norma; providências necessárias – art. 103, § 2o * independência ou liberdade – arts. 2o e 34, IV – coacto; solicitação de intervenção – art. 36, I * leis de orçamento/ iniciativa – art. 165 – lei de instituição do plano plurianual; diretrizes, objetivos e metas da administração – art. 165, § 1o  – lei de diretrizes orçamentárias; com- preensão [abrangência] – art. 165, § 2o  – lei orçamentária anual; compreensão [abrangên- cia] – art. 165, § 5o  – orçamento fiscal – art. 165, § 5o , I – apreciação legislativa – art. 166 * limite individualizado de despesas primárias – arts. 27, § 2o ; 28, § 2o ; 29, V e VI; 37, X e XI; 39, §§ 4o e 5o ; ADCT, art. 107, I * órgãos; revogação de dispositivos; atribuição de competências; hipóteses – ADCT, art. 25 * poder regulamentar; sustação de atos normativos exorbitantes; Congresso Nacional – art. 49, V * radiodifusão sonora e de sons e imagens; concessão, permissão e autorização; competência para outorga – art. 223, caput * sistema de controle interno – art. 74, caput * subsídio e remuneração dos cargos e empregos públicos – art. 37, X a XVII – padrões de vencimento; escolas de governo; servidores – art. 39 – publicação anual – art. 39, § 6o  – Estados, Distrito Federal e Municípios; programas de qualidade e produtividade; remuneração dos servidores de carreira – art. 39, §§ 7o e 8o * Supremo Tribunal Federal; ato normativo federal ou estadual; processo e julgamento/ art. 102, I, “a” – Advogado-Geral da União; defesa – art. 103, § 3o * União, Estados, Distrito Federal e Territórios/ reavaliação de incentivos fiscais; hipótese – ADCT, art. 41 PODER JUDICIÁRIO (ver também CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, JUSTIÇA, RE- GIME FISCAL, SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, TRIBUNAIS e TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO) * ações relativas à disciplina e às competições desportivas; admissibilidade – art. 217, § 1o * Administração Pública; princípios – art. 37, caput * assistência jurídica aos necessitados – art. 5o , LXXIV * atividade ininterrupta – art. 93, XII * autonomia administrativa e financeira; asseguramento – art. 99, caput * controle/ externo – art. 71, IV – interno – art. 74, caput * direito; lesão ou ameaça – art. 5o , XXXV * Distrito Federal/ competência da União; organização e manutenção – art. 21, XIII – or- ganização judiciária – art. 22, XVII – Congresso Nacional; competência com sanção presidencial – art. 48, IX – tribunais e juízes; órgãos – art. 92, VII Índice de Assuntos e Entidades 431 * foro/ serviços; custas; legislação concorrente art. 24, IV – judicial; serventias – ADCT, art. 31 * inconstitucionalidade por omissão; efetividade de norma; providências necessárias – art. 103, § 2o * inconstitucionalidade/ processo e julgamento; ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual e ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal/ art. 102, I, “a” – declaração de inconstitucionalidade de tratado ou lei federal – art. 102, III, “b” – decisões definitivas de mérito; eficácia contra todos e efeito vinculante; súmula com efeito vinculante – art. 102, § 2o ; e art. 103-A * independência ou liberdade – art. 2o ; art. 34, IV; art. 85, II – coacto; requisição do Supremo Tribunal Federal– art. 36, I * julgamentos públicos – art. 93, IX * limite individualizado de despesas primárias – arts. 39, § 4o ; 93, V; ADCT, art. 107, II * magistratura; Estatuto – art. 93 * orçamento fiscal/ art. 165, § 5o , I – autonomia financeira assegurada – art. 99, caput * organização/ e manutenção; competência da União – art. 21, XIII – indelegabilidade – art.  68, § 1o , I – órgãos – art. 92, I a VII * precatórios judiciais – art. 100; e ADCT, arts. 33, 78 e 97 * processo; razoável duração e celeridade de sua tramitação – art. 5o , LXXVIII * propostas orçamentárias; encaminhamento; impedimentos – art. 99, §§ 3o a 5o * subsídio e remuneração dos cargos e empregos públicos – art. 37, X a XVII – vencimentos não superiores aos do Poder Executivo – art. 37, XII – padrões de vencimento; escolas de governo; servidores – art. 39 – publicação anual – art. 39, § 6o  – Estados, Distrito Federal e Municípios; programas de qualidade e produtividade; remuneração dos servidores de carreira – art. 39, §§ 7o e 8o * Territórios/ competência da União; organização e manutenção – art. 21, XIII – organização judiciária/ art. 22, XVII – primeira e segunda instâncias – art. 33 e § 3o  – Congresso Na- cional; competência com sanção presidencial – art. 48, IX – leis de iniciativa do Presidente da República – art. 61, § 1o , II, “b” – tribunais e juízes; órgãos – art. 92, VII * varas judiciárias; criação – art. 96, I, “d” PODER LEGISLATIVO (vertambém CÂMARA DOS DEPUTADOS, CONGRESSO NACIO- NAL, REGIME FISCAL e SENADO FEDERAL) * Administração Pública; princípios – art. 37, caput * controle/ externo – art. 71, IV – interno – art. 74 * exercício – art. 44 * inconstitucionalidade por omissão; efetividade de norma; providências necessárias – art. 103, § 2o * independência ou liberdade – art. 2o ; art. 34, IV; art. 85, II – coacto; solicitação de inter- venção – art. 36, I * limite individualizado de despesas primárias – arts. 39, § 4o ; 73, § 3o ; ADCT, art. 107, III * orçamento fiscal – art. 165, § 5o , I * Procuradores-Gerais dos Estados, Distrito Federal e Territórios; destituição por maioria absoluta – art. 128, § 4o * subsídio e remuneração dos cargos e empregos públicos – art. 37, X a XVII – escolas de governo; servidores – art. 39 – publicação anual – art. 39, § 6o  – Estados, Distrito Federal e Municípios; programas de qualidade e produtividade; remuneração dos servidores de car- reira – art. 39, §§ 7o e 8o  – vencimentos não superiores aos do Poder Executivo – art. 37, XII PODER PÚBLICO (ver também ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA) * ações/ direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social; relevância pública – art. 194, caput; e art. 197 – erradicação do analfabetismo, universalização do atendimento escolar, melhoria da qualidade do ensino, formação para o trabalho, promoção humanís- tica, científica e tecnológica; estabelecimento de meta de aplicação de recursos – art. 214 * assistência/ à adoção – art. 227, § 5o  – herdeiros e dependentes de vítimas por crime do- loso; hipóteses – art. 245 * criança e adolescente; estímulo ao acolhimento – art. 227, § 3o , VI 432 Constituição da República Federativa do Brasil * direitos e garantias individuais; [provimento]/ direito de recebimento de informações – art. 5o , XXXIII – direito de petição e obtenção de certidões – art. 5o , XXXIV – mandado de segurança contra abuso de autoridade – art. 5o , LXIX * diversões e espetáculos públicos; informação sobre sua natureza, faixas etárias não reco- mendáveis, locais e horários inadequados – art. 220, § 3o , I * educação/ ensino; responsabilidade pelo não oferecimento ou oferta irregular – art. 208, § 2o  – recenseamento dos educandos – art. 208, § 3o  – ensino; iniciativa privada; autori- zação e avaliação de qualidade – art. 209, II – escolas públicas; investimento prioritário na expansão da rede pública local – art. 213, caput e § 1o  – pesquisa e extensão universi- tárias – art. 213, § 2o * incentivos regionais; igualdade de custos e preços – art. 43, § 2o , I * lazer; incentivo – art. 217, § 3o * lei ou ato normativo inconstitucional; declaração – art. 97 * meio ambiente; dever de defesa e preservação – art. 225, caput * municipal; política de desenvolvimento urbano; objetivo – art. 182, caput * órgãos públicos/ prestação de informações – art. 5o , XXXIII – colegiados; participação assegurada de trabalhadores e empregadores – art. 10 – e entidades públicas; disposições sobre operações cambiais – art. 163, VI – livre exercício de atividade econômica; inde- pendente autorização; ressalva – art. 170, parágrafo único * pessoa jurídica em débito com a seguridade; impossibilidade [impedimento] de contratação e de recebimento de benefícios ou incentivos – art. 195, § 3o * prestação de serviços públicos; incumbência – art. 175, caput * promoção/ científica, humanística e tecnológica – art. 214, V – e proteção do patrimônio cultural brasileiro – art. 216, § 1o * seguridade social; organização – art. 194, parágrafo único * serviços notariais e de registro; delegação de exercício – art. 236, caput * vedações/ interferência e intervenção nos sindicatos – art. 8o , I * vias públicas; conservação; pedágio – art. 150, V POLÍCIA (ver também MILITAR e SEGURANÇA PÚBLICA) * civil/ organização e manutenção; competência da União – art. 21, XIV – organização, garantias, direitos e deveres; União, Estados e Distrito Federal; competência concorren- te – art. 24, XVI – órgão da segurança pública – art. 144, IV – incumbência – art. 144, § 4o  – utilização pelo Governo do Distrito Federal; lei federal – art. 32, § 4o * federal/ competência; competência privativa da União – art. 22, XXII – órgão da segu- rança pública – art. 144, I – destinação – art. 144, § 1o  – polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras – art. 144, § 1o , III – polícia judiciária da União – art. 144, § 1o , IV– censor federal; atuais ocupantes; exercício e aproveitamento – ADCT, art. 23 * ferroviária federal/ competência; legislação; competência privativa da União – art. 22, XXII – destinação – art. 144, § 3o * marítima, aeroportuária e de fronteiras; competência da União – art. 21, XXII * militar/ ex-território federal de Rondônia; quadro em extinção da Administração fede- ral – ADCT, art. 89 * militar/ organização e manutenção; competência da União – art. 21, XIV – convocação e mobilização – art. 22, XXI – polícia ostensiva e preservação da ordem pública [função]; subordinação – art. 144, §§ 5o e 6o  – membros; militares; disposições a eles aplicáveis – art. 42 – utilização pelo Governo do Distrito Federal; lei federal – art. 32, § 4o * Ministério Público; controle externo da atividade policial – art. 129, VII * penal/ organização e manutenção; competência da União – art. 21, XIV – segurança dos estabelecimentos penais [função]; subordinação – art. 144, §§ 5o -A e 6o  – utilização pelo Governo do Distrito Federal; lei federal – art. 32, § 4o * rodoviária federal/ competência; legislação; competência privativa da União – art. 22, XXII – destinação – art. 144, § 2o Índice de Assuntos e Entidades 433 POLÍTICA AGRÍCOLA E FUNDIÁRIA (vertambém AGROPECUÁRIA e REFORMA AGRÁ- RIA) * planejamento e execução; lei/ art. 187 – reforma agrária; compatibilização – art. 187, § 2o POLÍTICA URBANA * desenvolvimento urbano; diretrizes, objetivos, plano diretor, propriedade e desapropria- ção – art. 182 * solo urbano; ordenamento territorial; promoção pelo Município – art. 30, VIII POLUIÇÃO (ver MEIO AMBIENTE) PORTOS * União/ exploração; transporte entre eles; competência – art. 21, XII, “d” e “f ” – regime; legislação; competência privativa – art. 22, X PREÇOS * compatíveis com os custos de produção; política agrícola – art. 187, II * igualdade; incentivos regionais – art. 43, § 2o , I PREFEITO (ver também MUNICÍPIOS) * crime de responsabilidade; art. 29-A, § 2o * eleição/ elegibilidade – art. 14, § 3o , VI, “c” e § 7o ; e ADCT, art. 5o , §§ 3o e 5o  – reeleição – art.  14, § 5o  – pleito – art. 29, I – realização [data] – art. 29, II – posse – art. 29, III * julgamento; Tribunal de Justiça – art. 29, X * mandato/ renúncia para concorrer a outro cargo [desincompatibilização] – art. 14, § 6o ; art. 29, I; e ADCT, art. 4o , § 4o  – servidor público em exercício de mandato eletivo; afas- tamento – art. 38, II * prestação de contas – art. 31, § 2o * remuneração/subsídio – art. 29, V PRESIDENTE DA REPÚBLICA * administração e cargos públicos; disposições mediante decreto; hipótese – art. 84, VI * administração federal; organização e funcionamento; disposição – art. 84, VI, “a” * atos estranhos ao exercício de suas funções – art. 86, § 4o * cargo/ brasileiro nato – art. 12, § 3o , I – vacância – arts. 78, 80 e 81 – perda – art. 83 – li- cença – art. 83 * competência privativa/ art. 84, I a XXVIII – delegação de atribuições – art. 84, parágrafo único * compromissos/ posse – art. 57, § 3o , III, e § 6o , I; e art. 78 * contas; prestação – art. 84, XXIV – Congresso Nacional; julgamento – art. 49, IX – Câmara dos Deputados; tomada; hipótese – art. 51, II * convocações/ Conselho da República e Conselho de Defesa Nacional; competência pri- vativa – art. 84, XVIII – Ministro de Estado; Conselho da República – art. 90, § 1o  – ex- traordinária; Congresso Nacional – art. 57, § 6o , II * decretações, declarações ou celebrações/ guerra e paz – art. 49, II; e art. 84, XIX e XX – estado de defesa e estado de sítio – art. 84, IX, art. 136, caput; e art. 137 * eleição, posse, exercício e mandato/ reeleição – art. 14, § 5o  – renúncia para concorrer a outros cargos [desincompatibilização] – art. 14, § 6o  – inelegibilidade – art. 14, § 7o  – rea- lização; hipóteses – art. 77 e §§ 1o a 5o  – posse – art. 78 – mandato/ – art. 82 – término; disposição transitória – ADCT, art. 4o , § 1o * escolhas, indicações ou nomeações/ Tribunal de Contas da União; Ministros – art. 52, III, “b”; art. 73, § 2o , I; e art. 84, XV – Ministros de Estado – art. 84, I; e art. 87, caput – Forças Armadas; comandantes, oficiais-generais – art. 84, XIII – Territórios; Governa- dores – art. 84, XIV – Banco Central; presidente e diretores – art. 84, XIV – Conselho da República; membros – art. 84, XVII – Supremo Tribunal Federal; Ministros – art. 84, XIV; e art. 101, parágrafo único – Superior Tribunal de Justiça; Ministros – art. 84, XIV; e art. 104, parágrafo único – Tribunais Regionais Federais; juízes – art. 107, caput – Tribunais do Trabalho; membros – art. 84, XIV; art. 111-A; e art. 115, caput – Tribunais eleitorais; 434 Constituição da República Federativa do Brasil membros – art. 119, II; e art. 120, § 1o , III – Superior Tribunal Militar; Ministros civis – art. 84, XIV; e art. 123, parágrafo único – Procurador-Geral da República – art. 84, XIV; e art. 128, § 1o  – Advogado-Geral da União – art. 84, XVI; e art. 131, § 1o  – Roraima e Amapá; governadores – ADCT, art. 14, § 3o  – Distrito Federal; Governador e Vice-Go- vernador; hipótese – ADCT, art. 16 * iniciativa/ processo legislativo – art. 84, III – leis complementares e ordinárias – art. 61, caput – privativa – art. 61, § 1o  – projetos de lei; discussão e votação; solicitação de ur- gência – art. 64, §§ 1o e 2o * medidas provisórias; adoção – art. 62 * processo e julgamento/ Câmara dos Deputados; autorização de instauração – art. 51, I – crimes/ de responsabilidade; Senado Federal; definição, julgamento – art. 52, I; art. 85; e art. 86, caput e § 1o , II – infrações penais comuns, Supremo Tribunal Federal, processo e julgamento, competência – art. 86, caput e § 1o , I; e art. 102, I, “b” * processo e julgamento; mandado de injunção – art. 102, I, “q” * proposta de decretação ao Congresso Nacional/ estado de calamidade pública – art. 84, XXVIII * remuneração/ subsídios; fixação; Congresso Nacional – art. 49, VIII * sanção e promulgação/ Congresso Nacional; matérias de competência da União – art. 48, caput – projeto de lei – art. 65; e art. 66, caput – sanção por decurso de prazo – art. 66, § 3o  – veto não mantido; promulgação – art. 66, § 5o  – prazo para promulgação – art. 66, § 7o  – rejeitado; novo projeto – art. 67 * substituição ou sucessão/ Vice-Presidente – art. 79, caput – impedimento ou vacância – art. 81, §§ 1o e 2o * veto ou rejeição/ projeto de lei; arquivamento – art. 65, caput – total ou parcial – art. 66, § 1o  – parcial; texto integral – art. 66, § 2o  – apreciação – art. 66, § 4o  – rejeição por maioria absoluta – art. 66, § 4o  – prazo esgotado sem deliberação; hipótese – art. 66, § 6o PREVIDÊNCIA SOCIAL (vertambém CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS e SEGURIDADE SOCIAL) * benefícios/ limites – art. 248 – recursos para o pagamento; constituição de fundo – art. 250 * complementar/ servidor público – art. 40, §§ 14 a 16 – previdência privada/ organização – art. 202, caput – lei complementar; regulação; disciplinamento, aplicações e requisitos – art. 202, caput e §§ 4o a 6o  – plano de benefícios; acesso às suas informações – art. 202, § 1o  – contribuições não integrantes de contrato de trabalho – art. 202, § 2o  – União, Estados, Distrito Federal e Municípios; aporte de recurso a entidade de previdência pri- vada; vedação – art. 202, § 3o * direitos; assegurados pela seguridade social – art. 194, caput * organização; critérios; atendimento – art. 201, I a V – requisitos ou critérios diferenciados; vedação – art. 201, § 1o  – salário mínimo; limite – art. 201, § 2o  – salários de contribuição; atualização – art. 201, § 3o  – benefícios; reajustamento assegurado – art. 201, § 4o  – regi- me geral; segurado facultativo; vedação – art. 201, § 5o  – gratificação natalina – art. 201, § 6o  – aposentadoria; condições – art. 201, § 7o , I e II – professor; redução do requisito da idade; hipótese – art. 201, § 8o  – contagem recíproca assegurada – art. 201, § 9o  – acidente do trabalho; cobertura – art. 201, § 10 – empregado; ganhos habituais incorporados ao salário – art. 201, § 11 – sistema especial de inclusão; trabalhadores de baixa renda – art. 201, §§ 12 e 13 * privada; fiscalização financeira; competência da União – art. 21, VIII PRINCÍPIOS (ver também DIREITOS E GARANTIAS) * cidadania – art. 1o , II * dignidade – art. 1o , III * generalidade, universalidade e progressividade do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza; critérios – art. 153, § 2o * igualdade – art. 5o , caput – homens e mulheres – art. 5o , I – [igualdade ou isonomia tribu- tária] – art. 150, II – redução das desigualdades sociais e regionais – art. 3o , III * [imunidade tributária] – art. 150, VI * legalidade – art. 5o , II, e art. 37, caput – devido processo legal – art. 5o , LIV

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Instituição internacional criada em 1999 por Sua Majestade Rainha Silvia da Suécia para proteger a infância e garantir que as crianças sejam crianças.

10 Razões Para Frequentar a Escola Bíblica Dominical

1 Porque você tem necessidade do genuíno e sadio alimento espiritual que só pode ser obtido pelo estudo claro, metódico, continuado e progressivo da Palavra de Deus, ensinado na Escola Bíblica Dominical.

2 Porque você cresce e desenvolve-se através do estudo da Palavra de Deus.

3 Porque você cumpre os objetivos da Igreja do Senhor Jesus Cristo, pois os objetivos da Escola Bíblica Dominical são os mesmos da Igreja.

4 Porque você adquire qualidade bíblica e espiritual permanente, pois é a Escola Bíblica Dominical que determina a qualidade e o nível espiritual da igreja local, e não os outros departamentos como a união de mocidade e de mulheres, por mais excelentes que eles sejam.

5 Porque você (seja adulto, jovem, adolescente ou criança) adquire uma fé mais robusta e madura, e, assim, estará pronto e mais apto para desempenhar as atividades da Obra de Deus.

6 Porque você desenvolve a sua espiritualidade e o seu caráter cristão.

7 Porque você aprende e realiza a evangelização na Escola Bíblica Dominical e através dela; além disso, aprende a amar e a cooperar com a obra missionária.

8 Porque você tem oportunidades ilimitadas para servir ao Senhor Jesus Cristo, pois a Escola Bíblica Dominical é o lugar para a descoberta, motivação e treinamento de novos talentos.

9 Porque você se reúne com a sua família, fortalecendo o relacionamento entre pais e filhos, as crianças crescem na disciplina do Senhor Jesus Cristo; e os casais aperfeiçoam a vida conjugal.

10 Porque sua vida espiritual é avivada, pois a Escola Bíblica Dominical é uma fonte de avivamento, porque onde a Palavra de Deus é ensinada e praticada o avivamento espiritual acontece.

Estamos esperando você em nossa Escola Bíblica Dominical. Temos uma classe só para você. Venha no próximo domingo e traga a sua família. Vale a pena!

Fonte: CPAD

Pró Monarquía

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Agora sei que o Senhor salva o seu ungido; ele lhe responderá do seu santo céu com a vitoriosa força da sua mão direita. Salmos 20:6

Learn English With Misterduncan

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A Palavra de Deus Diz Que Somos Cristãos (Atos 11:26)

Não quero mais ser evangélico! Quero voltar para Jesus Cristo, para a boa notícia que Ele é e ensinou. Voltemos a ser adoradores do Pai porque, segundo Jesus, são estes os que o Pai procura e, não, por mão de obra especializada ou por "profissionais da fé". Voltemos à consciência de que o Caminho, a Verdade e a Vida é uma Pessoa e não um corpo de doutrinas e/ou tradições, nascidas da tentativa de
dissecarmos Deus; de que, estar no caminho, conhecer a verdade e desfrutar a vida é relacionar-se intensamente com essa Pessoa: Jesus de Nazaré, o Cristo, o Filho do Deus vivo. Quero os dogmas que nascem desse encontro: uma leitura bíblica que nos faça ver Jesus Cristo e não uma leitura bibliólatra. Não quero a espiritualidade que se sustenta em prodígios, no mínimo discutíveis, e sim, a que se manifesta no caráter.

Chega dessa "diabose"! Voltemos à graça, à centralidade da cruz, onde tudo foi consumado. Voltemos à consciência de que fomos achados por Ele, que começou em cada filho Seu algo que vai completar: voltemos às orações e jejuns, não como fruto de obrigação ou moeda de troca, mas, como namoro apaixonado com o Ser amado da alma resgatada.
Voltemos ao amor, à convicção de que ser cristão é amar a Deus acima de todas as coisas e ao próximo como a nós mesmos: voltemos aos irmãos, não como membros de um sindicato, de um clube, ou de uma sociedade anônima, mas, como membros do corpo de Cristo. Quero relacionar-me com eles como as crianças relacionam-se com os que as alimentam - em profundo amor e senso de dependência: quero voltar a ser guardião de meu irmão e não seu juiz. Voltemos ao amor que agasalha no frio, assiste na dor, dessedenta na sede, alimenta na fome, que reparte, que não usa o pronome "meu", mas, o pronome "nosso".

Para que os títulos: "pastor", "reverendo", "bispo", "apóstolo", o que eles significam, se todos são sacerdotes? Quero voltar a ser leigo! Para que o clericalismo? Voltemos, ao sermos servos uns dos outros aos dons do corpo que correm soltos e dão o tom litúrgico da reunião dos santos; ao, "onde dois ou três estiverem reunidos em meu nome, eu lá estarei" de Mateus 18.20. Que o culto seja do povo e não dos dirigentes - chega de show! Voltemos aos presbíteros e diáconos, não como títulos, mas, como função: os que, sob unção da igreja local, cuidam da ministração da Palavra, da vida de oração da comunidade e para que ninguém tenha necessidade, seja material, espiritual ou social. Chega de ministérios megalômanos onde o povo de Deus é mão de obra ou massa de manobra!

Para que os templos, o institucionalismo, o denominacionalismo? Voltemos às catacumbas, à igreja local. Por que o pulpitocentrismo? Voltemos ao "instruí-vos uns aos outros" (Cl 3. 16).
Por que a pressão pelo crescimento? Jesus Cristo não nos ordenou a sermos uma Igreja que cresce, mas, uma Igreja que aparece: "Assim resplandeça a vossa luz diante dos homens, para que vejam as vossas boas obras, e glorifiquem a vosso Pai, que está nos céus. "(Mt 5.16). Vamos anunciar com nossa vida, serviço e palavras "todo o Evangelho ao homem... a todos os homens". Deixemos o crescimento para o Espírito Santo que "acrescenta dia a dia os que haverão de ser salvos", sem adulterar a mensagem.

Ariovaldo Ramos

Fonte:www.ariovaldoramos.com.br

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John 3 New International Version (NIV)


Jesus Teaches Nicodemus

3 Now there was a Pharisee, a man named Nicodemus who was a member of the Jewish ruling council. 2 He came to Jesus at night and said, “Rabbi, we know that you are a teacher who has come from God. For no one could perform the signs you are doing if God were not with him.”

3 Jesus replied, “Very truly I tell you, no one can see the kingdom of God unless they are born again.[a]

4 “How can someone be born when they are old?” Nicodemus asked. “Surely they cannot enter a second time into their mother’s womb to be born!”

5 Jesus answered, “Very truly I tell you, no one can enter the kingdom of God unless they are born of water and the Spirit. 6 Flesh gives birth to flesh, but the Spirit[b] gives birth to spirit. 7 You should not be surprised at my saying, ‘You[c] must be born again.’ 8 The wind blows wherever it pleases. You hear its sound, but you cannot tell where it comes from or where it is going. So it is with everyone born of the Spirit.”[d]

9 “How can this be?” Nicodemus asked.

10 “You are Israel’s teacher,” said Jesus, “and do you not understand these things? 11 Very truly I tell you, we speak of what we know, and we testify to what we have seen, but still you people do not accept our testimony. 12 I have spoken to you of earthly things and you do not believe; how then will you believe if I speak of heavenly things? 13 No one has ever gone into heaven except the one who came from heaven—the Son of Man.[e] 14 Just as Moses lifted up the snake in the wilderness, so the Son of Man must be lifted up,[f] 15 that everyone who believes may have eternal life in him.”[g]

16 For God so loved the world that he gave his one and only Son, that whoever believes in him shall not perish but have eternal life. 17 For God did not send his Son into the world to condemn the world, but to save the world through him. 18 Whoever believes in him is not condemned, but whoever does not believe stands condemned already because they have not believed in the name of God’s one and only Son. 19 This is the verdict: Light has come into the world, but people loved darkness instead of light because their deeds were evil. 20 Everyone who does evil hates the light, and will not come into the light for fear that their deeds will be exposed. 21 But whoever lives by the truth comes into the light, so that it may be seen plainly that what they have done has been done in the sight of God.

John Testifies Again About Jesus

22 After this, Jesus and his disciples went out into the Judean countryside, where he spent some time with them, and baptized. 23 Now John also was baptizing at Aenon near Salim, because there was plenty of water, and people were coming and being baptized. 24 (This was before John was put in prison.) 25 An argument developed between some of John’s disciples and a certain Jew over the matter of ceremonial washing. 26 They came to John and said to him, “Rabbi, that man who was with you on the other side of the Jordan—the one you testified about—look, he is baptizing, and everyone is going to him.”

27 To this John replied, “A person can receive only what is given them from heaven. 28 You yourselves can testify that I said, ‘I am not the Messiah but am sent ahead of him.’ 29 The bride belongs to the bridegroom. The friend who attends the bridegroom waits and listens for him, and is full of joy when he hears the bridegroom’s voice. That joy is mine, and it is now complete. 30 He must become greater; I must become less.”[h]

31 The one who comes from above is above all; the one who is from the earth belongs to the earth, and speaks as one from the earth. The one who comes from heaven is above all. 32 He testifies to what he has seen and heard, but no one accepts his testimony. 33 Whoever has accepted it has certified that God is truthful. 34 For the one whom God has sent speaks the words of God, for God[i]gives the Spirit without limit. 35 The Father loves the Son and has placed everything in his hands.36 Whoever believes in the Son has eternal life, but whoever rejects the Son will not see life, for God’s wrath remains on them.

MOVIMENTO NACIONAL DA CIDADANIA PELA VIDA

MOVIMENTO NACIONAL DA CIDADANIA PELA VIDA
Brasil Sem Aborto

A BÍBLIA CONDENA QUEM SONEGA IMPOSTOS?

Um problema que assusta o Brasil nos dias de hoje é a sonegação de impostos. Boa parte da população, incluindo alguns cristãos, procura driblar a carga tributária para tentar garantir uma graninha extra no final do mês. Entre os casos mais comuns, podemos citar: a declaração no Imposto de Renda de um valor abaixo do compatível com o imóvel/móvel que possui; a ocultação de pequenos rendimentos ou serviços prestados, para não sofrerem a “mordida do leão”; o famoso “gato de energia”, “gato net” e “gato de água”, para pagar bem menos na conta de luz, na TV a cabo e na conta de água; venda de produtos sem Nota Fiscal, para diminuir o pagamento de impostos; alteração de produtos, para baratear a produção e aumentar o rendimento.

Contra essa prática ilegal, a Bíblia é bem enfática: “portanto, dai a cada um o que deveis: a quem tributo, tributo; a quem imposto, imposto; a quem temor, temor; a quem honra, honra (Rm 13:7)”. “Dai, pois, a César o que é de César e a Deus, o que é de Deus (Mt 22:21).

No primeiro texto, o apóstolo Paulo ressaltou a importância da submissão às autoridades, desde que não tenhamos que abrir mão de nossas convicções religiosas. No segundo, Jesus mostrou que o cristão tem duas cidadanias: a terrena e a celestial. Assim como a cidadania celestial implica obediência a Deus e compromisso com Ele, a cidadania terrena implica o pagamento pelos serviços e benefícios que recebemos. Logo, nós, evangélicos, não podemos fugir dos encargos tributários.

A fraude ou sonegação fical consiste em utilizar procedimentos que violem diretamente a lei fiscal ou o regulamento fiscal. Caracteriza-se pela ação do contribuinte de opor-se conscientemente à lei. Dessa forma, sonegação é um ato voluntário e consciente, em que o contribuinte busca omitir-se do imposto devido.

Como punição a esse ato ilícito, a lei prevê multa que varia de acordo com a infração. Dependendo do caso, a desonestidade pode ser qualificada como crime, incorrendo em pena de reclusão de dois a cinco anos para os sonegadores. Portanto, não há dúvidas de que o cristão que nega seu dever como cidadão de pagar os devidos impostos e serviços de que desfruta tem uma atitude reprovável pela Palavra de Deus. Sonegar é pecado!

Não é à toa que a Palavra de Deus ensina que, no Dia do Juízo, muita gente que se diz cristã será condenada com os infiéis e ímpios, porque não deu bom testemunho apesar de ter frequentado igreja, curado enfermos, evangelizado e operado milagres. Eram apenas religiosos que viviam de aparência.

“Não pode a árvore boa dar maus frutos, nem a árvore má dar frutos bons. Toda árvore que não dá bom fruto corta-se e lança-se no fogo. Portanto, pelos seus frutos os conhecereis. Nem todo o que me diz: Senhor, Senhor! entrará no Reino dos Céus, mas aquele que faz a vontade de meu Pai, que está nos céus. Muitos me dirão naquele Dia: Senhor, Senhor, não profetizamos nós em teu nome? E, em teu nome, não expulsamos demônios? E, em teu nome, não fizemos muitas maravilhas? E, então, lhes direi abertamente: Nunca vos conheci; apartai-vos de mim, vós que praticais a iniquidade (Mt 7:18-23)”.

Silas Malafaia é psicólogo clínico, conferencista internacional e pastor evangélico

Fonte: Revista Fiel- Ano 09-Nº 96/maio de 2013, coluna: Pastor Silas Responde, página 08, Editora Central Gospel.

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