
428 Constituição da República Federativa do Brasil
orçamentária – art. 166, § 13 – lei de diretrizes orçamentárias – art. 166, § 18 – União;
receita corrente líquida – art. 198, § 2o
, I – alocação de recursos a Estados, ao Distrito
Federal e a Municípios por meio de transferência especial ou transferência com finalidade
definida – art. 166-A
* limites individualizados de despesas primárias – ADCT, arts. 106 a 114
* plano plurianual/ indelegabilidade – art. 68, § 1o
, III – diretrizes, objetivos e metas da
administração; despesas, programas de duração continuada – art. 165, § 1o
* precatórios judiciários; inclusão obrigatória – art. 100, § 5o
* Presidente da República/ envio ao Congresso Nacional – art. 84, XXIII; e art. 166, § 6o
–
propositura de modificação – art. 166, § 5o
– aplicação de normas relativas ao processo
legislativo – art. 166, § 7o
– recursos sem despesas correspondentes – art. 166, § 8o
* projetos de lei/ plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, créditos
adicionais/ Congresso Nacional; disposição – art. 48, II – Congresso Nacional; aprecia-
ção – art. 166, caput – comissão mista; incumbências – art. 166, § 1o
– apresentação de
emendas – art. 166, §§ 2o
a 4o
– transferência de recursos federais a Estados, ao Distrito
Federal e a Municípios mediante emendas – art. 166-A
* receita; Estados e Distrito Federal; vinculação de parcela ao ensino e à pesquisa – art. 218, § 5o
* recursos provenientes de economia de despesas correntes; aplicação em programas do
servidor público – art. 39, § 7o
* União, Estados, Distrito Federal e Municípios; despesa com pessoal ativo e inativo e pen-
sionistas; limites; lei complementar/ art. 169, caput; e art. 235, XI – concessão de vantagem
ou aumento de remuneração; prévia dotação; autorização específica na lei de diretrizes
orçamentárias – art. 169, § 1o
– Estados, Distrito Federal e Municípios; limites/ suspensão
de repasses federais – art. 169, § 2o
– cumprimento; providências – art. 169, §§ 3o
, 4o
e
7o
– seguridade social; contribuições sociais– art. 195 – recursos para a saúde – art. 198,
§ 1o
– percentual destinado à saúde – ADCT, art. 55
* vedação de abertura de crédito suplementar ou especial – ADCT, art. 107, § 5o
* vedações/ programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária – art. 167, I – despesas
ou obrigações excedentes dos créditos orçamentários ou adicionais – art. 167, II – créditos
excedentes das despesas; ressalva – art. 167, III – receita de impostos vinculada a fundo,
órgão ou despesa; ressalva – art. 167, IV – crédito suplementar ou especial sem autorização
ou indicação de recursos – art. 167, V – transposição, remanejamento ou transferência de
recursos sem autorização – art. 167, VI – concessão ou utilização de créditos ilimitados –
art. 167, VII – utilização não autorizada de recursos do orçamento fiscal e da seguridade
em favor de empresas, fundações ou fundos – art. 167, VIII – instituição de fundos sem
prévia autorização – art. 167, IX – transferência de recursos e concessão de empréstimos
para pagamento de despesas de pessoal – art. 167, X – utilização dos recursos provenientes
das contribuições sociais para despesas distintas – art. 167, XI
ÓRGÃOS HUMANOS
* remoção; condições e requisitos; disposição em lei – art. 199, § 4o
OURO
* exclusão dos limites de despesas primárias – art. 153, § 5o
; ADCT, art. 107, § 6o
, I
* incidência; alíquota mínima – art. 153, § 5o
– não incidência; hipóteses – art. 155, § 2o
, X, “c”
P
PANTANAL MATO-GROSSENSE
* patrimônio nacional; utilização na forma da lei – art. 225, § 4o
PARTIDOS POLÍTICOS
* caráter nacional – art. 17, I
* candidaturas sem vínculos geográficos – art. 17, § 1o
* com representação no Congresso Nacional; ação direta de inconstitucionalidade; ação
declaratória de constitucionalidade – art. 103, VIII
Índice de Assuntos e Entidades 429
* criação; resguardos [ressalvas]; preceitos – art. 17, I a IV
* deveres; normas de fidelidade e disciplina – art. 17, § 1o
; e EC no
91/2016
* filiação partidária/ condição de elegibilidade – art. 14, § 3o
, V; e EC no
91/2016 – Tocan-
tins – ADCT, art. 13, § 3o
– militar; impedimento – art. 142, § 3o
, V
* funcionamento e registro/ art. 17 – caráter nacional – art. 17, I – Justiça Eleitoral; prestação
de contas – art. 17, III – legalidade – art. 17, IV – autonomia – art. 17, § 1o
– personali-
dade jurídica; estatuto – art. 17, § 2o
– recursos; fundo partidário – art. 17, § 3o
– novo
partido – ADCT, art. 6o
* possibilidade [faculdade]; mandado de segurança; impetração; hipótese – art. 5o
, LXX, “a”
* programas de promoção e difusão da participação política das mulheres – art. 17, § 7o
* representação; proporcional – art. 58, § 1o
* República Federativa do Brasil; pluralismo político – art. 1o
, V
* vedações/ recursos; entidade ou governo estrangeiro – art. 17, II – organização paramilitar;
utilização – art. 17, § 4o
– impostos sobre o patrimônio, renda ou serviços; instituição –
art. 150, VI, “c”, e § 4o
PATERNIDADE (ver também MATERNIDADE)
* licença; direito do trabalhador – art. 7o
, XIX; e ADCT, art. 10, § 1o
* responsabilidade – art. 226, § 7o
PESCA (ver CAÇA E PESCA)
PESQUISA (ver também CIÊNCIA E TECNOLOGIA, EDUCAÇÃO, INDÚSTRIA, LAVRA e
POLÍTICA AGRÍCOLA E FUNDIÁRIA)
* e lavra/ minérios e minerais nucleares; competência da União – art. 21, XXIII – recursos
e jazidas minerais; sem efeito; hipótese – ADCT, art. 43 – autorização; interesse nacional;
condições específicas; hipóteses de dispensas – art. 176, § 1o
, e ADCT, art. 44
* instituições; admissão de professores, técnicos e cientistas – art. 207
* órgãos, tecidos e substâncias humanas – art. 199, § 4o
* promoção; Estado [República Federativa do Brasil]/ art. 218 – prioridade – art. 218, § 1o
–
solução dos problemas brasileiros; desenvolvimento do sistema produtivo – art. 218,
§ 2o
– apoio; recursos humanos; investimento; científica e tecnológica – art. 218, §§ 3o
a 5o
* universitária; possibilidade de apoio financeiro – art. 213, § 2o
PETRÓLEO E GÁS NATURAL (vertambém LAVRA, PESQUISA e RECURSOS MINERAIS)
* combustíveis; venda e revenda – art. 238
* imposto; não incidência, hipótese – art. 155, § 2o
, X, “b”
* União, Estados, Distrito Federal e Municípios; participação no resultado da exploração –
art. 20, § 1o
* União/ monopólio; realização de contratos com empresas estatais ou privadas – art. 177,
caput e § 1o
– fornecimento de derivados – art. 177, § 2o
, I – refinarias; exclusão; hipóte-
se – ADCT, art. 45
PLATAFORMA CONTINENTAL
* recursos naturais; bem da União – art. 20, V
* União, Estados, Distrito Federal e Municípios; exploração de recursos minerais; partici-
pação no resultado ou compensação financeira – art. 20, § 1o
PLEBISCITO (ver também REFERENDO)
* convocação – art. 49, XV
* criação, incorporação, fusão ou desmembramento; Estados e Municípios – art. 18, §§ 3o
e 4o
* exercício da soberania popular – art. 14, I
* definição de sistema de governo – ADCT, art. 2o
POBREZA
* desamparados; assistência – art. 6o
* erradicação; objetivo – art. 3o
, III – Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza – ADCT,
arts. 79 a 83
* famílias; vulnerabilidade socioeconômica – art. 203, VI
430 Constituição da República Federativa do Brasil
* Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza – ADCT, arts. 79 a 83 – Estados, Distrito
Federal e Municípios; instituição – ADCT, art. 82
* gratuidade; aos reconhecidamente pobres ou de recursos insuficientes/ assistência jurídica
e documentos de nascimento ou de óbito – art. 5o
, LXXIV e LXXVI
* necessitados/ assistência jurídica – art. 5o
, LXXIV – defesa; Defensoria Pública – art. 134 –
assistência social – art. 203, caput
* União, Estados, Distrito Federal e Municípios; competência comum; combate às causas –
art. 23, X
PODER EXECUTIVO (ver também MINISTÉRIOS, PRESIDENTE DA REPÚBLICA e RE-
GIME FISCAL)
* Administração Pública; princípios – art. 37, caput
* Advocacia-Geral da União; consultoria e assessoramento jurídico – art. 131, caput
* Congresso Nacional/ sustação, fiscalização e controle dos atos – art. 49, V e X – fiscalização
contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial das entidades da administração
direta e indireta – art. 70, caput – apreciação das leis de orçamento – art. 166 – delegação
de matéria de sua competência por dispositivo; revogação – ADCT, art. 25
* controle externo – art. 71, I a IV
* exercício – art. 76
* inconstitucionalidade por omissão; efetividade de norma; providências necessárias –
art. 103, § 2o
* independência ou liberdade – arts. 2o
e 34, IV – coacto; solicitação de intervenção – art. 36, I
* leis de orçamento/ iniciativa – art. 165 – lei de instituição do plano plurianual; diretrizes,
objetivos e metas da administração – art. 165, § 1o
– lei de diretrizes orçamentárias; com-
preensão [abrangência] – art. 165, § 2o
– lei orçamentária anual; compreensão [abrangên-
cia] – art. 165, § 5o
– orçamento fiscal – art. 165, § 5o
, I – apreciação legislativa – art. 166
* limite individualizado de despesas primárias – arts. 27, § 2o
; 28, § 2o
; 29, V e VI; 37, X e
XI; 39, §§ 4o
e 5o
; ADCT, art. 107, I
* órgãos; revogação de dispositivos; atribuição de competências; hipóteses – ADCT, art. 25
* poder regulamentar; sustação de atos normativos exorbitantes; Congresso Nacional –
art. 49, V
* radiodifusão sonora e de sons e imagens; concessão, permissão e autorização; competência
para outorga – art. 223, caput
* sistema de controle interno – art. 74, caput
* subsídio e remuneração dos cargos e empregos públicos – art. 37, X a XVII – padrões
de vencimento; escolas de governo; servidores – art. 39 – publicação anual – art. 39,
§ 6o
– Estados, Distrito Federal e Municípios; programas de qualidade e produtividade;
remuneração dos servidores de carreira – art. 39, §§ 7o
e 8o
* Supremo Tribunal Federal; ato normativo federal ou estadual; processo e julgamento/
art. 102, I, “a” – Advogado-Geral da União; defesa – art. 103, § 3o
* União, Estados, Distrito Federal e Territórios/ reavaliação de incentivos fiscais; hipótese –
ADCT, art. 41
PODER JUDICIÁRIO (ver também CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, JUSTIÇA, RE-
GIME FISCAL, SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL,
TRIBUNAIS e TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO)
* ações relativas à disciplina e às competições desportivas; admissibilidade – art. 217, § 1o
* Administração Pública; princípios – art. 37, caput
* assistência jurídica aos necessitados – art. 5o
, LXXIV
* atividade ininterrupta – art. 93, XII
* autonomia administrativa e financeira; asseguramento – art. 99, caput
* controle/ externo – art. 71, IV – interno – art. 74, caput
* direito; lesão ou ameaça – art. 5o
, XXXV
* Distrito Federal/ competência da União; organização e manutenção – art. 21, XIII – or-
ganização judiciária – art. 22, XVII – Congresso Nacional; competência com sanção
presidencial – art. 48, IX – tribunais e juízes; órgãos – art. 92, VII
Índice de Assuntos e Entidades 431
* foro/ serviços; custas; legislação concorrente art. 24, IV – judicial; serventias – ADCT, art. 31
* inconstitucionalidade por omissão; efetividade de norma; providências necessárias –
art. 103, § 2o
* inconstitucionalidade/ processo e julgamento; ação direta de inconstitucionalidade de
lei ou ato normativo estadual e ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato
normativo federal/ art. 102, I, “a” – declaração de inconstitucionalidade de tratado ou lei
federal – art. 102, III, “b” – decisões definitivas de mérito; eficácia contra todos e efeito
vinculante; súmula com efeito vinculante – art. 102, § 2o
; e art. 103-A
* independência ou liberdade – art. 2o
; art. 34, IV; art. 85, II – coacto; requisição do Supremo
Tribunal Federal– art. 36, I
* julgamentos públicos – art. 93, IX
* limite individualizado de despesas primárias – arts. 39, § 4o
; 93, V; ADCT, art. 107, II
* magistratura; Estatuto – art. 93
* orçamento fiscal/ art. 165, § 5o
, I – autonomia financeira assegurada – art. 99, caput
* organização/ e manutenção; competência da União – art. 21, XIII – indelegabilidade –
art. 68, § 1o
, I – órgãos – art. 92, I a VII
* precatórios judiciais – art. 100; e ADCT, arts. 33, 78 e 97
* processo; razoável duração e celeridade de sua tramitação – art. 5o
, LXXVIII
* propostas orçamentárias; encaminhamento; impedimentos – art. 99, §§ 3o
a 5o
* subsídio e remuneração dos cargos e empregos públicos – art. 37, X a XVII – vencimentos
não superiores aos do Poder Executivo – art. 37, XII – padrões de vencimento; escolas de
governo; servidores – art. 39 – publicação anual – art. 39, § 6o
– Estados, Distrito Federal
e Municípios; programas de qualidade e produtividade; remuneração dos servidores de
carreira – art. 39, §§ 7o
e 8o
* Territórios/ competência da União; organização e manutenção – art. 21, XIII – organização
judiciária/ art. 22, XVII – primeira e segunda instâncias – art. 33 e § 3o
– Congresso Na-
cional; competência com sanção presidencial – art. 48, IX – leis de iniciativa do Presidente
da República – art. 61, § 1o
, II, “b” – tribunais e juízes; órgãos – art. 92, VII
* varas judiciárias; criação – art. 96, I, “d”
PODER LEGISLATIVO (vertambém CÂMARA DOS DEPUTADOS, CONGRESSO NACIO-
NAL, REGIME FISCAL e SENADO FEDERAL)
* Administração Pública; princípios – art. 37, caput
* controle/ externo – art. 71, IV – interno – art. 74
* exercício – art. 44
* inconstitucionalidade por omissão; efetividade de norma; providências necessárias –
art. 103, § 2o
* independência ou liberdade – art. 2o
; art. 34, IV; art. 85, II – coacto; solicitação de inter-
venção – art. 36, I
* limite individualizado de despesas primárias – arts. 39, § 4o
; 73, § 3o
; ADCT, art. 107, III
* orçamento fiscal – art. 165, § 5o
, I
* Procuradores-Gerais dos Estados, Distrito Federal e Territórios; destituição por maioria
absoluta – art. 128, § 4o
* subsídio e remuneração dos cargos e empregos públicos – art. 37, X a XVII – escolas de
governo; servidores – art. 39 – publicação anual – art. 39, § 6o
– Estados, Distrito Federal e
Municípios; programas de qualidade e produtividade; remuneração dos servidores de car-
reira – art. 39, §§ 7o
e 8o
– vencimentos não superiores aos do Poder Executivo – art. 37, XII
PODER PÚBLICO (ver também ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA)
* ações/ direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social; relevância pública –
art. 194, caput; e art. 197 – erradicação do analfabetismo, universalização do atendimento
escolar, melhoria da qualidade do ensino, formação para o trabalho, promoção humanís-
tica, científica e tecnológica; estabelecimento de meta de aplicação de recursos – art. 214
* assistência/ à adoção – art. 227, § 5o
– herdeiros e dependentes de vítimas por crime do-
loso; hipóteses – art. 245
* criança e adolescente; estímulo ao acolhimento – art. 227, § 3o
, VI
432 Constituição da República Federativa do Brasil
* direitos e garantias individuais; [provimento]/ direito de recebimento de informações –
art. 5o
, XXXIII – direito de petição e obtenção de certidões – art. 5o
, XXXIV – mandado
de segurança contra abuso de autoridade – art. 5o
, LXIX
* diversões e espetáculos públicos; informação sobre sua natureza, faixas etárias não reco-
mendáveis, locais e horários inadequados – art. 220, § 3o
, I
* educação/ ensino; responsabilidade pelo não oferecimento ou oferta irregular – art. 208,
§ 2o
– recenseamento dos educandos – art. 208, § 3o
– ensino; iniciativa privada; autori-
zação e avaliação de qualidade – art. 209, II – escolas públicas; investimento prioritário
na expansão da rede pública local – art. 213, caput e § 1o
– pesquisa e extensão universi-
tárias – art. 213, § 2o
* incentivos regionais; igualdade de custos e preços – art. 43, § 2o
, I
* lazer; incentivo – art. 217, § 3o
* lei ou ato normativo inconstitucional; declaração – art. 97
* meio ambiente; dever de defesa e preservação – art. 225, caput
* municipal; política de desenvolvimento urbano; objetivo – art. 182, caput
* órgãos públicos/ prestação de informações – art. 5o
, XXXIII – colegiados; participação
assegurada de trabalhadores e empregadores – art. 10 – e entidades públicas; disposições
sobre operações cambiais – art. 163, VI – livre exercício de atividade econômica; inde-
pendente autorização; ressalva – art. 170, parágrafo único
* pessoa jurídica em débito com a seguridade; impossibilidade [impedimento] de contratação
e de recebimento de benefícios ou incentivos – art. 195, § 3o
* prestação de serviços públicos; incumbência – art. 175, caput
* promoção/ científica, humanística e tecnológica – art. 214, V – e proteção do patrimônio
cultural brasileiro – art. 216, § 1o
* seguridade social; organização – art. 194, parágrafo único
* serviços notariais e de registro; delegação de exercício – art. 236, caput
* vedações/ interferência e intervenção nos sindicatos – art. 8o
, I
* vias públicas; conservação; pedágio – art. 150, V
POLÍCIA (ver também MILITAR e SEGURANÇA PÚBLICA)
* civil/ organização e manutenção; competência da União – art. 21, XIV – organização,
garantias, direitos e deveres; União, Estados e Distrito Federal; competência concorren-
te – art. 24, XVI – órgão da segurança pública – art. 144, IV – incumbência – art. 144,
§ 4o
– utilização pelo Governo do Distrito Federal; lei federal – art. 32, § 4o
* federal/ competência; competência privativa da União – art. 22, XXII – órgão da segu-
rança pública – art. 144, I – destinação – art. 144, § 1o
– polícia marítima, aeroportuária
e de fronteiras – art. 144, § 1o
, III – polícia judiciária da União – art. 144, § 1o
, IV– censor
federal; atuais ocupantes; exercício e aproveitamento – ADCT, art. 23
* ferroviária federal/ competência; legislação; competência privativa da União – art. 22,
XXII – destinação – art. 144, § 3o
* marítima, aeroportuária e de fronteiras; competência da União – art. 21, XXII
* militar/ ex-território federal de Rondônia; quadro em extinção da Administração fede-
ral – ADCT, art. 89
* militar/ organização e manutenção; competência da União – art. 21, XIV – convocação e
mobilização – art. 22, XXI – polícia ostensiva e preservação da ordem pública [função];
subordinação – art. 144, §§ 5o
e 6o
– membros; militares; disposições a eles aplicáveis –
art. 42 – utilização pelo Governo do Distrito Federal; lei federal – art. 32, § 4o
* Ministério Público; controle externo da atividade policial – art. 129, VII
* penal/ organização e manutenção; competência da União – art. 21, XIV – segurança dos
estabelecimentos penais [função]; subordinação – art. 144, §§ 5o
-A e 6o
– utilização pelo
Governo do Distrito Federal; lei federal – art. 32, § 4o
* rodoviária federal/ competência; legislação; competência privativa da União – art. 22,
XXII – destinação – art. 144, § 2o
Índice de Assuntos e Entidades 433
POLÍTICA AGRÍCOLA E FUNDIÁRIA (vertambém AGROPECUÁRIA e REFORMA AGRÁ-
RIA)
* planejamento e execução; lei/ art. 187 – reforma agrária; compatibilização – art. 187, § 2o
POLÍTICA URBANA
* desenvolvimento urbano; diretrizes, objetivos, plano diretor, propriedade e desapropria-
ção – art. 182
* solo urbano; ordenamento territorial; promoção pelo Município – art. 30, VIII
POLUIÇÃO (ver MEIO AMBIENTE)
PORTOS
* União/ exploração; transporte entre eles; competência – art. 21, XII, “d” e “f ” – regime;
legislação; competência privativa – art. 22, X
PREÇOS
* compatíveis com os custos de produção; política agrícola – art. 187, II
* igualdade; incentivos regionais – art. 43, § 2o
, I
PREFEITO (ver também MUNICÍPIOS)
* crime de responsabilidade; art. 29-A, § 2o
* eleição/ elegibilidade – art. 14, § 3o
, VI, “c” e § 7o
; e ADCT, art. 5o
, §§ 3o
e 5o
– reeleição –
art. 14, § 5o
– pleito – art. 29, I – realização [data] – art. 29, II – posse – art. 29, III
* julgamento; Tribunal de Justiça – art. 29, X
* mandato/ renúncia para concorrer a outro cargo [desincompatibilização] – art. 14, § 6o
;
art. 29, I; e ADCT, art. 4o
, § 4o
– servidor público em exercício de mandato eletivo; afas-
tamento – art. 38, II
* prestação de contas – art. 31, § 2o
* remuneração/subsídio – art. 29, V
PRESIDENTE DA REPÚBLICA
* administração e cargos públicos; disposições mediante decreto; hipótese – art. 84, VI
* administração federal; organização e funcionamento; disposição – art. 84, VI, “a”
* atos estranhos ao exercício de suas funções – art. 86, § 4o
* cargo/ brasileiro nato – art. 12, § 3o
, I – vacância – arts. 78, 80 e 81 – perda – art. 83 – li-
cença – art. 83
* competência privativa/ art. 84, I a XXVIII – delegação de atribuições – art. 84, parágrafo
único
* compromissos/ posse – art. 57, § 3o
, III, e § 6o
, I; e art. 78
* contas; prestação – art. 84, XXIV – Congresso Nacional; julgamento – art. 49, IX – Câmara
dos Deputados; tomada; hipótese – art. 51, II
* convocações/ Conselho da República e Conselho de Defesa Nacional; competência pri-
vativa – art. 84, XVIII – Ministro de Estado; Conselho da República – art. 90, § 1o
– ex-
traordinária; Congresso Nacional – art. 57, § 6o
, II
* decretações, declarações ou celebrações/ guerra e paz – art. 49, II; e art. 84, XIX e XX –
estado de defesa e estado de sítio – art. 84, IX, art. 136, caput; e art. 137
* eleição, posse, exercício e mandato/ reeleição – art. 14, § 5o
– renúncia para concorrer a
outros cargos [desincompatibilização] – art. 14, § 6o
– inelegibilidade – art. 14, § 7o
– rea-
lização; hipóteses – art. 77 e §§ 1o
a 5o
– posse – art. 78 – mandato/ – art. 82 – término;
disposição transitória – ADCT, art. 4o
, § 1o
* escolhas, indicações ou nomeações/ Tribunal de Contas da União; Ministros – art. 52,
III, “b”; art. 73, § 2o
, I; e art. 84, XV – Ministros de Estado – art. 84, I; e art. 87, caput –
Forças Armadas; comandantes, oficiais-generais – art. 84, XIII – Territórios; Governa-
dores – art. 84, XIV – Banco Central; presidente e diretores – art. 84, XIV – Conselho
da República; membros – art. 84, XVII – Supremo Tribunal Federal; Ministros – art. 84,
XIV; e art. 101, parágrafo único – Superior Tribunal de Justiça; Ministros – art. 84, XIV; e
art. 104, parágrafo único – Tribunais Regionais Federais; juízes – art. 107, caput – Tribunais
do Trabalho; membros – art. 84, XIV; art. 111-A; e art. 115, caput – Tribunais eleitorais;
434 Constituição da República Federativa do Brasil
membros – art. 119, II; e art. 120, § 1o
, III – Superior Tribunal Militar; Ministros civis –
art. 84, XIV; e art. 123, parágrafo único – Procurador-Geral da República – art. 84, XIV;
e art. 128, § 1o
– Advogado-Geral da União – art. 84, XVI; e art. 131, § 1o
– Roraima e
Amapá; governadores – ADCT, art. 14, § 3o
– Distrito Federal; Governador e Vice-Go-
vernador; hipótese – ADCT, art. 16
* iniciativa/ processo legislativo – art. 84, III – leis complementares e ordinárias – art. 61,
caput – privativa – art. 61, § 1o
– projetos de lei; discussão e votação; solicitação de ur-
gência – art. 64, §§ 1o
e 2o
* medidas provisórias; adoção – art. 62
* processo e julgamento/ Câmara dos Deputados; autorização de instauração – art. 51, I –
crimes/ de responsabilidade; Senado Federal; definição, julgamento – art. 52, I; art. 85; e
art. 86, caput e § 1o
, II – infrações penais comuns, Supremo Tribunal Federal, processo e
julgamento, competência – art. 86, caput e § 1o
, I; e art. 102, I, “b”
* processo e julgamento; mandado de injunção – art. 102, I, “q”
* proposta de decretação ao Congresso Nacional/ estado de calamidade pública – art. 84,
XXVIII
* remuneração/ subsídios; fixação; Congresso Nacional – art. 49, VIII
* sanção e promulgação/ Congresso Nacional; matérias de competência da União – art. 48,
caput – projeto de lei – art. 65; e art. 66, caput – sanção por decurso de prazo – art. 66,
§ 3o
– veto não mantido; promulgação – art. 66, § 5o
– prazo para promulgação – art. 66,
§ 7o
– rejeitado; novo projeto – art. 67
* substituição ou sucessão/ Vice-Presidente – art. 79, caput – impedimento ou vacância –
art. 81, §§ 1o
e 2o
* veto ou rejeição/ projeto de lei; arquivamento – art. 65, caput – total ou parcial – art. 66,
§ 1o
– parcial; texto integral – art. 66, § 2o
– apreciação – art. 66, § 4o
– rejeição por maioria
absoluta – art. 66, § 4o
– prazo esgotado sem deliberação; hipótese – art. 66, § 6o
PREVIDÊNCIA SOCIAL (vertambém CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS e SEGURIDADE SOCIAL)
* benefícios/ limites – art. 248 – recursos para o pagamento; constituição de fundo – art. 250
* complementar/ servidor público – art. 40, §§ 14 a 16 – previdência privada/ organização –
art. 202, caput – lei complementar; regulação; disciplinamento, aplicações e requisitos –
art. 202, caput e §§ 4o
a 6o
– plano de benefícios; acesso às suas informações – art. 202,
§ 1o
– contribuições não integrantes de contrato de trabalho – art. 202, § 2o
– União,
Estados, Distrito Federal e Municípios; aporte de recurso a entidade de previdência pri-
vada; vedação – art. 202, § 3o
* direitos; assegurados pela seguridade social – art. 194, caput
* organização; critérios; atendimento – art. 201, I a V – requisitos ou critérios diferenciados;
vedação – art. 201, § 1o
– salário mínimo; limite – art. 201, § 2o
– salários de contribuição;
atualização – art. 201, § 3o
– benefícios; reajustamento assegurado – art. 201, § 4o
– regi-
me geral; segurado facultativo; vedação – art. 201, § 5o
– gratificação natalina – art. 201,
§ 6o
– aposentadoria; condições – art. 201, § 7o
, I e II – professor; redução do requisito da
idade; hipótese – art. 201, § 8o
– contagem recíproca assegurada – art. 201, § 9o
– acidente
do trabalho; cobertura – art. 201, § 10 – empregado; ganhos habituais incorporados ao
salário – art. 201, § 11 – sistema especial de inclusão; trabalhadores de baixa renda –
art. 201, §§ 12 e 13
* privada; fiscalização financeira; competência da União – art. 21, VIII
PRINCÍPIOS (ver também DIREITOS E GARANTIAS)
* cidadania – art. 1o
, II
* dignidade – art. 1o
, III
* generalidade, universalidade e progressividade do imposto sobre a renda e proventos de
qualquer natureza; critérios – art. 153, § 2o
* igualdade – art. 5o
, caput – homens e mulheres – art. 5o
, I – [igualdade ou isonomia tribu-
tária] – art. 150, II – redução das desigualdades sociais e regionais – art. 3o
, III
* [imunidade tributária] – art. 150, VI
* legalidade – art. 5o
, II, e art. 37, caput – devido processo legal – art. 5o
, LIV
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