Jesus Maravilhoso!

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terça-feira, 31 de dezembro de 2024

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📖 Constituição da República Federativa do Brasil 🇧🇷 1) Pág 454/454 2) Pág 454/454 Graças a Deus, passei o ano de 2024 lendo a Constituição do nosso Brasil! E consegui lê-la por duas vezes durante esse ano. E a partir de amanhã vou começar tudo de novo, se o Senhor Jesus quiser. 📖😅😂🤣📖

📖⚖️ Boa tarde! Vamos continuar a leitura da Constituição do nosso Brasil? 🇧🇷

448 Constituição da República Federativa do Brasil tência – art. 111-A, §§ 1o e 3o  – Tribunal Regional do Trabalho/ membros; processo e julgamento – art. 105, I, “a” – criação de varas – art. 112 – composição – art. 115 * Eleitorais/ organização e competência; juízes de direito e juntas eleitorais – art. 121, caput e §§ 1o a 3o  – Tribunal Superior Eleitoral/ membros; processo e julgamento – art. 102, I, “c” – órgão da Justiça Eleitoral – art. 118, I – composição, nomeação e eleição de seu Presidente e Vice-Presidente – art. 119 – decisões; irrecorribilidade; exceções – art. 121, § 3o  – Tribunal Regional Eleitoral/ membros; processo e julgamento – art. 105, I, “a” e “c” – número [por unidade federativa]; composição, nomeação, eleição de seu Presidente e Vice-Presidente – art. 120 – competência – art. 121 * Federais/ serviços administrativos; organização; aumento de despesa; inadmissibilidade – art. 63, II – competência; processo e julgamento – art. 109, I a XI – Regionais Federais/ auditor do Tribunal de Contas da União; mesmas garantias e impedimentos do juiz; hipótese – art. 73, § 4o  – órgão do Poder Judiciário – art. 92, III – composição – arts. 94 e 107 – órgão da Justiça Federal – art. 106, I – competência – art. 108; e ADCT, art. 27, § 7o  – justiça itinerante; Tribunais Regionais Federais – art. 107, § 2o  – Câmaras regionais; Tribunais Regionais Federais – art. 107, § 3o * inferiores; alteração do número de membros; competência – art. 96, II, “a” * Militares/ Justiça Militar; órgãos – art. 122 – Superior Tribunal Militar; composição; escolha de Ministros civis – art. 123 – competência – art. 124 * órgão especial; constituição – art. 93, XI * Presidente de Tribunal; precatórios; crime de responsabilidade – art. 100, § 7o * processos; distribuição imediata – art. 93, XV * propostas orçamentárias; estipulação conjunta com os demais Poderes; encaminhamento; competência – art. 99 * servidores; delegação para atos de administração – art. 93, XIV * Superiores; competência privativa – art. 96, II * Superiores/ membros; processo e julgamento – art. 102, I, “c” – coator; habeas corpus – art. 102, I, “i” * Superiores; Ministros/ nomeação; Presidente da República – art. 84, XIV – composição/ Supremo Tribunal Federal – art. 101 – Superior Tribunal de Justiça – art. 104 – Tribunais Regionais Federais – art. 107, caput, I e II * Superiores/ projeto de lei de sua iniciativa; Câmara dos Deputados – art. 64, caput – sede; jurisdição – art. 92, §§ 1o e 2o TRIBUNAIS DE CONTAS * Distrito Federal/ organização, fiscalização e composição – art. 75 – processo e julgamen- to – art. 105, I, “a” – controle externo – ADCT, art. 16, § 2o * Estados/ organização, fiscalização e composição – art. 75 – composição e disposição – art. 75, parágrafo único – Municípios; controle externo; auxílio – art. 31, § 1o * processo e julgamento – art. 105, I, “a” e “c” * Municípios/ ou Conselho de Contas; organização, fiscalização e composição – arts. 31 e 75 – controle externo – art. 31, § 1o  – Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas; veda- ção – art. 31, § 4o TRIBUNAIS E JUÍZES DOS ESTADOS (ver JUÍZES e TRIBUNAIS) TRIBUNAIS E JUÍZES ELEITORAIS (ver JUÍZES e TRIBUNAIS) TRIBUNAIS E JUÍZES MILITARES (ver JUÍZES e TRIBUNAIS) TRIBUNAIS REGIONAIS DO TRABALHO (ver JUÍZES e TRIBUNAIS) TRIBUNAIS REGIONAIS ELEITORAIS (ver JUÍZES e TRIBUNAIS) TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS E JUÍZES FEDERAIS (ver JUÍZES e TRIBUNAIS) TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (ver também REGIME FISCAL) * atos; processo e julgamento/ habeas corpus, mandado de segurança e habeas data – art. 102, I, “d” – mandado de injunção – art. 102, I, “q” Índice de Assuntos e Entidades 449 * competência – art. 71, I a XI * composição – art. 73, caput * fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União – art. 70 – prestação de contas; pessoa física ou jurídica, pública ou privada – art. 70, parágrafo único * fundo de participação; cálculo de quotas; hipótese – art. 161, parágrafo único * irregularidade ou ilegalidade; ciência e denúncia – art. 74, §§ 1o e 2o * limite individualizado de despesas primárias – arts. 39, § 4o ; 73, § 3o ; 93, V; ADCT, art. 107, III * Ministros/ escolha e nomeação – art. 49, XIII; art. 52, III, “b”; art. 73, §§ 1o e 2o ; e art. 84, XV – Ministros do Superior Tribunal de Justiça; mesmas garantias, prerrogativas, impe- dimentos, vencimentos e vantagens – art. 73, § 3o  – auditor, em substituição a Ministro; impedimentos e garantias – art. 73, § 4o  – auditor, no exercício das demais atribuições da judicatura; garantias e impedimentos de juiz do Tribunal Regional Federal – art. 73, § 4o  – processo e julgamento – art. 102, I, “c” * pessoal; quadro próprio – art. 73, caput * pronunciamento conclusivo; solicitação por comissão mista do Congresso Nacional – art. 72, § 1o * relatório de atividades; encaminhamento ao Congresso Nacional – art. 71, § 4o * sede e jurisdição – art. 73, caput TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL (ver TRIBUNAIS DE CONTAS) TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL * submissão à sua jurisdição – art. 5o , § 4o TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO (ver também TRIBUNAIS) * Conselho Superior da Justiça do Trabalho; competência – art. 111-A, § 2o , II TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL (ver TRIBUNAIS) TRIBUTOS (vertambém CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS, FUNDOS, IMPOSTOS e RECURSOS FINANCEIROS) * definição; lei complementar – art. 146, III, “a” * legislação tributária/ normas gerais; lei complementar – art. 146, III – alterações; lei de diretrizes orçamentárias; disposição – art. 165, § 2o * limitações constitucionais ao poder de tributar; regulação; lei complementar – art. 146, II * matéria tributária/ Territórios; disposição; iniciativa privativa do Presidente da República – art. 61, § 1o , II, “b” – conflitos de competência; lei complementar – art. 146, I * Municípios; instituição e arrecadação – art. 30, III * sistema tributário nacional – arts. 145 a 162 – Congresso Nacional; disposição; competência com sanção do Presidente da República – art. 48, I – entrada em vigor – ADCT, art. 34, caput – avaliação periódica; funcionalidade do Sistema Tributário Nacional; desempenho das administrações tributárias da União, Estados, Distrito Federal e Municípios – art. 52, XV * taxas/ direitos assegurados; independência de pagamento; hipóteses – art. 5o , XXXIV – instituição [faculdade] – art. 145, II – concessão de subsídio ou isenção mediante lei específica – art. 150, § 6o * União, Estados, Distrito Federal/ direito tributário; legislação concorrente – art. 24, I – e Municípios/ instituição – art. 145 – conflitos de competência em matéria tributária; disposição; lei complementar – art. 146, I – vedações/ limitações ao poder de tributar – art. 150, I a VI, e §§ 1o a 4o  – estabelecimento de diferença tributária entre bens e serviços [isonomia tributária] – art. 152 – divulgação dos montantes de cada um dos tributos arrecadados – art. 162 * União; vedação/ tributo não uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência; instituição – art. 151, I – tributação da renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e da remuneração e proventos dos seus agentes – art. 151, II – isenções de tributos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios – art. 151, III – incidência de imposto adicional; energia elétrica, telecomunicações, combustíveis e minerais – 155, § 3o 450 Constituição da República Federativa do Brasil TURISMO * patrimônio turístico e paisagístico; conjuntos urbanos e sítios; proteção; União, Estados e Distrito Federal; legislação concorrente – art. 24, VII; e art. 216, V e § 1o * promoção; incentivo; competência comum da União, Estados, Distrito Federal e Muni- cípios – art. 180 U UNIÃO (ver também DISTRITO FEDERAL, EDUCAÇÃO, ESTADOS – UNIDADES FEDE- RATIVAS –, FEDERAÇÃO, FUNDOS, MUNICÍPIOS, ORÇAMENTO, PODER EXECUTIVO, PODER JUDICIÁRIO, PODER LEGISLATIVO, PODER PÚBLICO e REGIME FISCAL) * arrecadação relativa às contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico; desvinculação; exceção – ADCT, art. 76 * bens; exceção – art. 20, I a XI * causas; aforamento – art. 109, §§ 1o e 2o * competência/ art. 21 – privativa – art. 22 – comum com Estados, Distrito Federal e Muni- cípios – art. 23 – concorrente com Estados e Distrito Federal – art. 24 – conflitos; processo e julgamento – art. 102, I, “f ” – conflitos de atribuições; autoridades administrativas e judiciárias; processo e julgamento – art. 105, I, “g” – competência exclusiva; instituição de contribuições sociais – art. 149 – para emitir moeda; exercício pelo Banco Central – art. 164, caput – desapropriação por interesse social – art. 184, caput e § 2o * competência tributária/ conflitos de competência; lei complementar – art. 146, I – Território Federal; impostos estaduais e municipais – art. 147 – impostos; instituição – art. 153, I a VII – impostos; instituição; possibilidade [faculdade] – art. 154 – entrega do produto da arrecadação de impostos; hipótese – art. 159, I a III – divulgação dos montantes dos tributos arrecadados; dados divulgados – art. 162 * desigualdades regionais; desenvolvimento e redução; recuperação de terras áridas – art. 43, caput e § 3o * no Distrito Federal e Territórios/ criação de juizados especiais e justiça de paz – art. 98, I e II * e Estados, Distrito Federal e Municípios/ administração pública direta e indireta – art.  37 – relações entre remunerações; programas de qualidade e produtividade – art. 39 – ações oriundas da relação de trabalho – art. 114, caput, I – tributos; instituição; possibilidade [faculdade] – art. 145, I a III – conflitos de competência em matéria tributária; lei comple- mentar – art. 146, I – pessoal ativo e inativo e pensionistas; despesa; limites; lei comple- mentar – art. 169, caput – entidades de previdência complementar; relação disciplinada por lei complementar – art. 202, § 4o  – sistemas de ensino; organização – art. 211 * e Estados, Distrito Federal e Territórios/ litígio com Estado estrangeiro ou organismo internacional; processo e julgamento – art. 102, I, “e” * entidades/ operações de câmbio; disposição; lei complementar – art. 163, VI – disponi- bilidades de caixa; depósito – art. 164, § 3o  – e órgãos; operações de câmbio; lei comple- mentar – art. 163, VI * finanças/ fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial; Congres- so Nacional; exercício – art. 70, caput – empréstimos compulsórios; instituição – art. 148; e ADCT, art. 34, § 1o  – disponibilidades de caixa; depósito – art. 164, § 3o  – orçamento fiscal; lei orçamentária anual – art. 165, § 5o , I; execução orçamentária – art. 166, § 16 – seguridade social; orçamento não integrado pelas receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios – art. 195, § 1o  – saúde; ações e serviços públicos – art. 198; e ADCT, art. 77 – despesas com pessoal inativo em decorrência de criação de Estado; vedação – art. 234 – consórcios públicos e convênios de cooperação; disciplinamento – art. 241 – servidores públicos; estabilidade – ADCT, art. 19 – critérios para compatibilização de seus quadros de pessoal; edição de leis – ADCT, art. 24 – despesa com pessoal; limite – ADCT, art. 38 – destinação de recursos para a irrigação – ADCT, art. 42 – doação, vendas e con- cessões de terras públicas; revisão; reversão ao patrimônio; hipóteses – ADCT, art. 51, Índice de Assuntos e Entidades 451 § 3o  – contribuição provisória sobre movimentação ou transmissão de valores e de créditos e direitos de natureza financeira – ADCT, art. 74 * fundos de recursos; previdência social – arts. 249 e 250 * intervenção; Estados e Distrito Federal; hipóteses – art. 34 * jazidas; propriedade e monopólio – arts. 176 e 177 * microempresas e empresas de pequeno porte; tratamento jurídico diferenciado – art. 179 * novo regime fiscal – ADCT, art. 106, caput * ouvidorias de justiça; criação – art. 103-B, § 7o * participação, ou compensação, com Estados, Distrito Federal e Municípios, no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos e de outros recursos; hi- pótese – art. 20, § 1o * Poderes – art. 2o  – orçamento fiscal; lei orçamentária anual – art. 165, § 5o , I * polícia federal; organização e manutenção – art. 144, § 1o * polícia ferroviária federal; organização e manutenção – art. 144, § 3o * polícia rodoviária federal; organização e manutenção – art. 144, § 2o * polícias civis; incumbência; ressalva de competência – art. 144, § 4o * precatórios; pagamentos – art. 100; e ADCT, arts. 78 e 97 * República Federativa do Brasil; organização político-administrativa; compreensão [abran- gência] – art. 18, caput – Territórios Federais; integração – art. 18, § 2o * transporte internacional; observância dos acordos; princípio da reciprocidade – art. 178 * turismo; promoção e incentivo – art. 180 * vedações/ e Estados, Distrito Federal e Municípios – art. 19 – limitações tributárias – art. 150, I a VI, e §§ 1o a 4o ; e art. 151 – diferença tributária; estabelecimento – art. 152 – despesas com pessoal inativo em decorrência de criação de Estado – art. 234 UNIVERSIDADES (ver também EDUCAÇÃO) * autonomia – art. 207, caput * pesquisa e extensão; apoio financeiro; Poder Público – art. 213, § 2o  – continuação do recebimento de recursos públicos – ADCT, art. 61 * professores, técnicos e cientistas estrangeiros; admissão facultativa – art. 207, § 1o USUCAPIÃO * rural – art. 191, caput – imóveis públicos; não aquisição por usucapião – art. 191, pará- grafo único * urbano – art. 183 – imóveis públicos; não aquisição por usucapião – art. 183, § 3o V VELHICE (ver também IDOSO) * assistência social; proteção – art. 203, I * pais; dever de ajudar e amparar – art. 229 * previdência social; cobertura dos eventos de incapacidade temporária ou permanente para o trabalho – art. 201, I VENCIMENTOS (ver também PROVENTOS, REMUNERAÇÃO, SALÁRIO e SUBSÍDIOS) * ocupantes de cargos e empregos públicos; irredutibilidade – art. 37, XV * percebidos em desacordo com a Constituição; redução – ADCT, art. 17 * pessoal; fixação de padrões; observância – art. 39, § 1o * Poder Legislativo e Poder Judiciário; não superiores aos do Poder Executivo – art. 37, XII * Tribunal de Contas da União; Ministros; normas – art. 73, § 3o VEREADORES * composição das Câmaras Municipais – art. 29, IV, “a” a “x” * despesa; limites percentuais – art. 29-A, I a VI * elegibilidade; idade mínima – art. 14, § 3o , VI, “d” 452 Constituição da República Federativa do Brasil * eleição/ pleito direto e simultâneo – art. 29, I – proporcionalidade numérica – art. 29, IV; e ADCT, art. 5o , § 4o  – subsídio – art. 29, VI – remuneração; subsídio e despesa; limite – art. 29, VI e VII * inviolabilidade – art. 29, VIII * mandatos; dispositivos transitórios/ término – ADCT, art. 4o , § 4o  – exercício gratuito por força de atos institucionais; cômputo de período – ADCT, art. 8o , § 4o * servidor público; investidura no mandato – art. 38, III VIAÇÃO (ver TRANSPORTES) VICE-GOVERNADOR (ver GOVERNADOR) VICE-PREFEITO (ver PREFEITO) VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA (ver também PRESIDENTE DA REPÚBLICA) * atribuições; lei complementar – art. 79, parágrafo único * participação; Conselho da República – art. 89, I – Conselho de Defesa Nacional; como membro nato – art. 91, I Z ZONA COSTEIRA * patrimônio nacional; preservação do meio ambiente – art. 225, § 4o ZONA ECONÔMICA * exclusiva/ recursos naturais; bem da União – art. 20, V – União, Estados, Distrito Federal e Municípios; participação no resultado da exploração de seus recursos; compensação financeira – art. 20, § 1o Conheça outras obras publicadas pelo Senado Federal livraria.senado.leg.br

📖🦉❤️ Desejo a todos um abençoado e feliz ano novo, na presença do Senhor nosso Deus! 🙌🏼

📖 Leitura Bíblica 2024 Terça-feira, 31/12 NAA: Apocalipse 20 - 22 🦉 KJV: Proverbs 31 (English) 🦉 Muito obrigado, Senhor Jesus, por ter permitido que eu lesse e aprendesse a sua Palavra todos os dias desse ano que se finda! 🙌🏼🙌🏼🙌🏼 A partir de amanhã vou começar tudo de novo, se o Senhor Deus quiser. 😅😂🤣

📖⚖️ Boa terça-feira! Vamos continuar a leitura da Constituição do nosso Brasil? 🇧🇷

Índice de Assuntos e Entidades 441 SEGURANÇA NACIONAL * do território; critério e condições de utilização de áreas – art. 91, § 1o , III SEGURANÇA PÚBLICA (ver também POLÍCIA) * dever do Estado, direito e responsabilidade de todos; exercício [destinação] – art. 144, caput * órgãos responsáveis; organização e funcionamento; disciplinamento por lei – art. 144, § 7o SEGURIDADE SOCIAL (vertambém ASSISTÊNCIA SOCIAL, ORÇAMENTO, PREVIDÊN- CIA SOCIAL, REGIME FISCAL e SAÚDE) * benefícios de prestação continuada; revisão – ADCT, art. 58 * benefício/serviço; criação, majoração ou extensão; correspondência fonte de custeio total – art. 195, § 5o * compreensão [abrangência] e destinação – art. 194, caput – objetivos – art. 194, parágrafo único, I a VII * exercícios financeiros – ADCT, arts. 107 a 114 * financiamento; recursos; possibilidades [faculdades] e impedimentos – art. 195 SEGURO * agrícola; produtores e trabalhadores rurais – art. 187, V * direito do trabalhador/ contra acidentes de trabalho; cobertura de benefícios – art. 7o , XXVIII; e art. 201, § 10 – desemprego – art. 7o , II – financiamento – art. 239, § 4o  – ex- clusão – ADCT, art. 55 * incentivos regionais; igualdade – art. 43, § 2o , I * operações; instituição de impostos sobre elas – art. 153, V – alteração de alíquotas – art. 153, § 1o * União/ fiscalização das operações; competência – art. 21, VIII – político; legislação; com- petência privativa – art. 22, VII SENADO FEDERAL (vertambém CÂMARA DOS DEPUTADOS, CONGRESSO NACIONAL e PODER LEGISLATIVO) * atos; competência privativa/ processo e julgamento; Presidente e Vice-Presidente da Re- pública, Ministros de Estado, Ministros do Supremo Tribunal Federal, Procurador-Geral da República e Advogado-Geral da União – art. 52, I e II – cargos; aprovação; escolha ou exoneração – art. 52, III, IV e XI; art. 73, § 2o ; art. 84, XIV; e art. 101, parágrafo úni- co – autorização; operações externas de natureza financeira – art. 52, V – fixação; limites para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios – art. 52, VI – limites, condições e garantias em operações de crédito e dívi- da mobiliária dos Estados, Distrito Federal e Municípios – art. 52, VII a IX – suspensão de lei declarada inconstitucional – art. 52, X – regimento interno; elaboração – art. 52, XII – organização, funcionamento, cargos, empregos e funções de seus serviços; fixação da respectiva remuneração; iniciativa – art. 52, XIII – eleição membros do Conselho da República – art. 52, XIV – avaliação periódica; funcionalidade do Sistema Tributário Nacional; desempenho das administrações tributárias da União, Estados, Distrito Federal e Municípios – art. 52, XV * atos/ indelegabilidade – art. 68, § 1o * comissões; competência e constituição/ art. 58 – comissões parlamentares de inquérito – art. 58, § 3o  – comissão representativa; eleição – art. 58, § 4o * composição e representação de cada Estado – art. 46 * impostos/ de transmissão causa mortis e doação; fixação de alíquotas – art. 155, § 1o , IV – operações relativas à circulação de mercadorias e prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação; fixação de alíquotas – art. 155, § 2o , IV e V * membros/ deliberações por maioria – art. 47 – convocação extraordinária; aprovação maioria absoluta – art. 57, § 6o , II – proposta de emenda; fração [quorum] – art. 60, I * Mesa/ Ministros de Estado; comparecimento; entendimento; encaminhamento de pedido de informação; convocação – art. 50, §§ 1o e 2o  – constituição; representação proporcio- nal – art. 58, § 1o  – possibilidade [faculdade] de propositura de ação direta de inconstitu 442 Constituição da República Federativa do Brasil cionalidade; ação declaratória de constitucionalidade – art. 103, II – Congresso Nacional; presidência do Presidente; ocupação de cargos – art. 57, § 5o * orçamento e finanças/ fiscalização financeira; inspeções e auditorias – art. 71, IV e VII – plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, créditos adicionais; apreciação de projetos de lei – art. 166, caput * organização e funcionamento/ art. 52, XIII – serviços administrativos; inadmissibilidade de aumento de despesa – art. 63, II * Presidente/ convocação extraordinária; hipóteses – art. 57, § 6o , I e II – Conselho da Repú- blica; participação – art. 89, III – Conselho de Defesa Nacional; membro nato – art. 91, III SENADORES (ver também DEPUTADOS FEDERAIS, INVIOLABILIDADES e SENADO FEDERAL) * abuso das prerrogativas – art. 55, § 1o * compromisso de cumprimento a Constituição – ADCT, art. 1o * crime inafiançável; flagrante – art. 53, § 2o * estado de sítio; imunidades – art. 53, § 8o , e art. 139, parágrafo único * impedimentos – art. 54 * incompatibilidade com o decoro parlamentar – art. 55, § 1o * inviolabilidades – art. 53 * mandato/ perda; renúncia – art. 55, I a VI e § 4o ; e EC no  91/2016 – investidura em outro cargo sem perda – art. 56, I * posse; reunião – art. 57, § 4o * processo e julgamento; Supremo Tribunal Federal – art. 53, § 1o  – infrações penais co- muns – art. 102, I, “b” * representação – art. 46 * subsídio/ art. 49, VII – investidura em cargo diverso; opção de remuneração – art. 56, § 3o SERVIÇO MILITAR (ver também MILITAR) * estrangeiros e conscritos; inalistabilidade – art. 14, § 2o * obrigatoriedade – art. 143, caput – serviço alternativo – art. 143, § 1o  – isenções; encar- gos – art. 143, § 2o SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO * exercício e delegação; regulação das atividades; fixação de emolumentos; ingresso na atividade notarial – art. 236 – hipótese de não aplicabilidade – ADCT, art. 32 SERVIDOR PÚBLICO (ver também ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA e MILITAR) * administração pública direta ou indireta/ Governador de Estado; Prefeito; assunção de outro cargo ou função; perda do mandato – art. 28, § 1o ; e art. 29, XIV – cargos, empregos e funções públicas; requisitos; investidura – art. 37, I e II –concurso público – art. 37, II a IV e § 2o  – funções de confiança – art. 37, V – direitos de associação e de greve – art. 37, VI e VII – abuso do exercício – art. 14, § 9o  – servidores deficientes; cargos e empregos reservados – art. 37, VIII – contratação por tempo determinado – art. 37, IX – remunera- ções e subsídios; fixação; alterações; limites; contrato com metas de desempenho – art. 37, X e XI e §§ 8o , III, e 9o  – Poderes; vencimentos dos cargos; impedimento – art. 37, XII – equiparação remuneratória; vedação – art. 37, XIII – acréscimos pecuniários – art. 37, XIV – irredutibilidade de vencimentos e subsídios – art. 37, XV – acumulação remunerada de cargos; vedação; exceção – art. 37, XVI e XVII; e ADCT, art. 17 – administração direta, autárquica e fundacional; investidura em mandato eletivo; disposições – art.  38 – remune- ração, vencimentos, subsídios; escolas de governo; dispositivos aplicáveis; disciplinamento da aplicação de recursos orçamentários – art. 39 * anistia; concessão; dispositivo transitório – ADCT, art. 8o * aposentadoria/ caráter contributivo – art. 40, caput – hipóteses – art. 40, § 1o  – remu- neração; “os proventos não poderão ser superiores” [limites] – art. 40, § 2o  – proventos; cálculo – art. 40, § 3o  – adoção de requisitos e critérios diferenciados; hipóteses; vedação – art. 40, §§ 4o , 4o -A, 4o -B e 4o -C – professor; redução de cinco anos; hipótese – art. 40, § 5o  – acumulação; vedação – art. 40, § 6o  – benefícios; reajustamento; valor real – art. 40, Índice de Assuntos e Entidades 443 § 8o  – tempo de contribuição e tempo de serviço – art. 40, § 9o  – tempo de contribuição fictício; contagem; impedimento – art. 40, § 10 – acumulação de cargos e empregos; aplicação do limite de remuneração – art. 40, § 11 – regime geral de previdência social; observância dos requisitos e critérios – art. 40, § 12 – cargo em comissão; regime geral de previdência social – art. 40, § 13 – União, Estados, Distrito Federal e Municípios; regime de previdência complementar – art. 40, §§ 14 a 16 * cargos, empregos e funções públicas; criação, transformação e extinção/ Congresso Na- cional; disposição – art. 48, X – Presidente da República/ iniciativa privativa; disposição – art. 61, § 1o , II, “a” – competência privativa; provimento e extinção – art. 61, § 1o , II, “c”; e art. 84, XXV – compatibilização dos quadros de pessoal à Constituição e à reforma administrativa – ADCT, art. 24 * estabilidade/ [definição] – art. 41, caput – perda do cargo/ hipótese – art. 41, § 1o ; e art. 169, §§ 4o e 5o  – invalidação da sentença – art. 41, § 2o  – extinção ou desnecessidade do cargo – art. 41, § 3o  – avaliação de desempenho; obrigatoriedade – art. 41, § 4o  – ativi- dades exclusivas de Estado – art. 247 – servidores não admitidos na forma do art. 37 da Constituição – ADCT, arts. 18 e 19 * formação e aperfeiçoamento; escolas de governo – art. 39, § 2o * improbidade administrativa; prazos de prescrição para ilícitos – art. 37, §§ 4o e 5o * Justiça do Trabalho; ações oriundas da relação de trabalho – art. 114, caput, I * magistério público; planos de carreira – art. 206, V * não estável; exoneração; hipótese – art. 169, § 3o , II * PASEP; patrimônios; critérios de saque – art. 239, § 2o * pensão por morte – art. 40, § 7o * professor; aposentadoria; redução; hipótese/ servidor público – art. 40, § 5o  – segurado do regime geral da previdência social – art. 201, § 8o  – acumulação remunerada de cargos públicos – art. 37, XVI, “a” e “b” * professor; nível superior; estabilidade; não aplicabilidade da hipótese – ADCT, art. 19, § 3o * profissionais de saúde/ acumulação remunerada de cargos públicos; hipótese – art. 37, XVI, “c” – exercício assegurado – ADCT, art. 17, § 2o SÍMBOLOS NACIONAIS * Estados, Distrito Federal e Municípios – art. 13, § 2o SÍTIOS E CAVERNAS (ver CULTURA) SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA (ver também ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, AU- TARQUIAS, EMPRESAS PÚBLICAS, FINANÇAS PÚBLICAS, FUNDAÇÕES PÚBLICAS e UNIÃO) * fiscalização financeira; julgamento de contas – art. 70, caput; e art. 71, II * instituição; autorização por lei – art. 37, XIX – estatuto jurídico; sociedade e subsidiárias – art. 173, § 1o  – criação de subsidiária – art. 37, XX – licitações e contratações de obras ou serviços – art. 22, XXVII * servidores/ proibição de acumulação de cargos – art. 37, XVII – despesa com pessoal; concessão de vantagem ou aumento; autorização específica na lei de diretrizes orçamen- tárias – art. 169, § 1o , II – remuneração; limites – art. 37, XI e § 9o SOLO (ver também AGROPECUÁRIA e POLÍTICA URBANA) * defesa; legislação; competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal – art. 24, VI * urbano; Município/ uso, parcelamento e ocupação; planejamento e controle – art. 30, VIII – adequado aproveitamento; hipóteses de penalidades – art. 182, § 4o SUBSÍDIOS (ver também MINISTÉRIO PÚBLICO, ORÇAMENTO, PODER EXECUTIVO, PODER LEGISLATIVO, PODER JUDICIÁRIO, PROVENTOS, REGIME FISCAL, REMU- NERAÇÃO, SALÁRIO e VENCIMENTOS) * Congresso Nacional; sessão legislativa extraordinária; pagamento de parcela indenizatória; vedação – art. 57, § 7o * Deputados Distritais e Estaduais; fixação – art. 27, § 2o ; e art. 32, § 3o * Deputados Federais e Senadores; fixação – art. 49, VII 444 Constituição da República Federativa do Brasil * Governador, Vice-Governador e Secretários de Estado; fixação – art. 28, § 2o * juízes/ irredutibilidade; garantia – art. 95, III – juízes e membros do Supremo Tribunal Federal, Tribunais Superiores, Tribunais de Justiça; fixação – art. 96, II, “b” * limite individualizado de despesas primárias – arts. 27, § 2o ; 28, § 2o ; 29, V e VI; 37, X e XI; 39, §§ 4o e 5o ; 93, V; 127, § 2o ; 134, § 3o ; ADCT, art. 107, I, II, III, IV e V * membro de Poder, detentor de mandato eletivo, Ministros de Estado, Secretários Estaduais e Municipais; fixação/ lei específica – art. 37, X – parcela única; acréscimo de outras es- pécies remuneratórias; vedação – art. 39, § 4o * Ministério Público; irredutibilidade – art. 128, § 5o , I, “c” * Ministro do Supremo Tribunal Federal, Ministros dos Tribunais Superiores; demais ma- gistrados; fixação – art. 48, XV; e art. 93, V * não aprovados pelo Tribunal de Contas da União; comissão mista; solicitação de esclare- cimentos – art. 72, caput * ocupante de cargos, funções e empregos públicos da administração/ impedimento [limi- te] – art. 37, XI – irredutibilidade – art. 37, XV * Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário; publicação anual dos valores dos cargos e empregos públicos – art. 39, § 6o * Prefeitos; Vice-Prefeitos e Secretários Municipais; fixação – art. 29, V * Presidente, Vice-Presidente da República e Ministros de Estado; fixação – art. 49, VIII * relativos a impostos, taxas ou contribuições; concessão por lei específica, federal, estadual ou municipal – art. 150, § 6o * Vereadores; fixação – art. 29, VI SÚMULA COM EFEITO VINCULANTE (ver JUSTIÇA, PODER JUDICIÁRIO e SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (ver também PODER JUDICIÁRIO, RECURSOS FI- NANCEIROS, REGIME FISCAL, SUBSÍDIOS e TRIBUNAIS) * ações rescisórias; julgamento; dispositivo transitório – ADCT, art. 27, § 10 * competência/ processo e julgamento originário – art. 105, I – julgamento em recurso ordinário – art. 105, II – julgamento em recurso especial – art. 105, III * composição/ art. 104, caput – Ministros; nomeação, escolha, indicações – art. 104, pará- grafo único * conflitos/ de competência entre tribunais; processo e julgamento; Supremo Tribunal Federal – art. 102, I, “o” – de atribuições; autoridades administrativas e judiciárias – art. 105, I, “g” * Conselho da Justiça Federal – art. 105, § 1o , II * dispositivo transitório/ composição inicial – ADCT, art. 27, § 2o  – Supremo Tribunal Federal; atribuições assumidas – ADCT, art. 27, caput e § 1o  – Ministros do Tribunal Federal de Recursos; aproveitamento; aposentados – ADCT, art. 27, §§ 2o a 5o  – Tribunais Regionais Federal; criação; competência até sua instalação – ADCT, art. 27, §§ 6o e 7o * Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados – art. 105, § 1o , I * intervenção nos Estados; hipóteses de requisição – art. 36, II * limite individualizado de despesas primárias – arts. 39, § 4o ; e 93, V; ADCT, art. 107, II * Tribunais Superiores; processo e julgamento originário/ membro; Supremo Tribunal Fe- deral – art. 102, I, “c” – mandado de injunção contra norma regulamentadora – art. 102, I, “q” – julgamento em recurso ordinário/ habeas corpus, mandado de segurança, habeas data e mandado de injunção; decisão denegatória em única instância – art. 102, II, “a” SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR (ver também TRIBUNAIS) * composição – art. 123, caput * Ministros; Presidente da República; escolha [condição e forma] – art. 123, parágrafo único SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (ver também CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, PODER JUDICIÁRIO, REGIME FISCAL, SUBSÍDIOS e TRIBUNAIS) * cassados; requerimento de direitos e vantagens interrompidos por atos punitivos – ADCT, art. 9o * competência; preservação; processo e julgamento originário – art. 102, I, “l” Índice de Assuntos e Entidades 445 * competências/ privativa – art. 96, II – originária; processo e julgamento – art. 102, I – julgamento/ em recurso ordinário – art. 102, II – em recurso extraordinário – art. 102, III – transitórias – ADCT, art. 27, § 1o * composição e nomeação – art. 101 * declaratória de constitucionalidade; propositura da ação – art. 103, I a IX * descumprimento de preceito constitucional; arguição; apreciação – art. 102, § 1o * Estatuto da Magistratura; disposição; iniciativa – art. 93, caput * inconstitucionalidade/ processo e julgamento; ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual e ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato nor- mativo federal – art. 102, I, “a” – declaração de inconstitucionalidade de tratado ou lei federal – art. 102, III, “b” – decisões definitivas de mérito; eficácia contra todos e efeito vinculante; súmula com efeito vinculante – art. 102, § 2o ; e art. 103-A * inconstitucionalidade; propositura da ação – art. 103, I a IX * intervenção em Estado; requisição ou representação – art. 36, I a III * limite individualizado de despesas primárias – arts. 39, § 4o ; e 93, V; ADCT, art. 107, II * Ministros/ brasileiro nato – art. 12, § 3o , IV – subsídio; vedação do excesso [limite] – art. 37, XI – fixação do subsídio – art. 48, XV – processo e julgamento; crimes de responsabilidade; Senado Federal – art. 52, II e parágrafo único – processo e julgamento; infrações penais comuns; Supremo Tribunal Federal – art. 102, I, “b” – escolha e nomeação – art. 84, XIV; e art. 101, parágrafo único * Presidente/ processo e julgamento; presidência [das sessões] – art. 52, parágrafo único – Presidente da República; substituição; hipótese – art. 80 * Presidente da República/ iniciativa em lei de fixação do subsídio dos Ministros – art. 48, XV – nomeação dos Ministros; competência privativa – art. 84, XIV * sede; jurisdição – art. 92, §§ 1o e 2o T TAXAS (ver TRIBUTOS) TECNOLOGIA (ver CIÊNCIA E TECNOLOGIA) TELECOMUNICAÇÕES (ver COMUNICAÇÃO e RADIODIFUSÃO E TELECOMUNICA- ÇÕES) TEMPLOS (ver CRENÇAS E CULTOS RELIGIOSOS) TERRAS PÚBLICAS * alienação ou concessão/ competência exclusiva do Congresso Nacional – art. 49, XVII – compatibilização; aprovação; exceções – art. 188, §§ 1o e 2o * destinação; compatibilização com a política agrícola e reforma agrária – art. 188, caput * revisão; reversão ao patrimônio da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Muni- cípios; hipóteses – ADCT, art. 51 * terras devolutas/ bens da União – art. 20, II – bens dos Estados – art. 26, IV – necessárias à proteção dos ecossistemas naturais; indisponibilidade – art. 225, § 5o TERRORISMO * crime inafiançável – art. 5o , XLIII – ação de grupos armados contra a ordem constitucional e o Estado democrático – art. 5o , XLIV * repúdio – art. 4o , VIII TORTURA * crime inafiançável e imprescritível – art. 5o , XLIII * e tratamento desumano ou degradante; não submissão – art. 5o , III TÓXICOS (ver também AGROTÓXICOS) * substâncias e produtos; controle e fiscalização; Sistema Único de Saúde – art. 200, VII 446 Constituição da República Federativa do Brasil TRABALHADORES (ver também TRABALHO) * acidente de trabalho; seguro; indenização – art. 7o , XXVIII * adolescente; acesso à escola – art. 227, § 3o , III * aposentadoria; regime geral de previdência social; condições – art. 201, §§ 7o e 8o * aviso prévio – art. 7o , XXI * colegiados dos órgãos públicos; participação – art. 10 * convenções e acordos coletivos – art. 7o , XIII e XXVI * da educação; remuneração condigna – art. 212-A, caput * desemprego involuntário; previdência social; proteção – art. 201, III * despedida arbitrária ou sem justa causa; indenização – art. 7o , I; e ADCT, art. 10, II * diferenciação; proibição [isonomia salarial] – art. 7o , XXX * direitos – art. 7o * domésticos; direitos assegurados – art. 7o , parágrafo único * gestão quadripartite; participação – art. 194, parágrafo único, VII * Justiça do Trabalho; Tribunais e Varas – arts. 111 a 116 * mulher/ gestante; licença – art. 7o , XVIII – mercado de trabalho da mulher; proteção – art. 7o , XX – diferença salarial por motivo de sexo; proibição – art. 7o , XXX * PIS/PASEP; empregados; pagamento de um salário mínimo; hipótese – art. 239, § 3o * proibições – art. 7o , XXX a XXXIII * rurais e urbanos/ ações judiciais; créditos resultantes das relações de trabalho – art. 7o , XXIX – bem-estar; favorecimento – art. 186, IV – habitação – art. 187, VIII – aposenta- doria; previdência social; regime geral; condições – art. 201, § 7o , II * seguridade social; contribuições sociais – art. 195, II * seguro-desemprego; financiamento; contribuição adicional; hipótese – art. 239, § 4o * setor privado; anistia – ADCT, art. 8o , § 2o TRABALHO (vertambém CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS, DIREITOS E GARANTIAS e TRA- BALHADORES) * direito social – art. 6o * fundamento – art. 1o , IV * humano; valorização – art. 170, caput * jornada; duração – art. 7o , XIII e XIV * legislação/ direito do trabalho – art. 22, I – sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões – art. 22, XVI * livre exercício – art. 5o , XIII * meio ambiente do trabalho; proteção; sistema único de saúde – art. 200, VIII * mercado de trabalho/ da mulher; proteção – art. 7o , XX – proteção em face da automação – art. 7o , XXVII – promoção da integração – art. 203, III * noturno – art. 7o , IX e XXXIII * organização/ crimes; processo e julgamento – art. 109, VI * plano nacional de educação; formação – art. 214, IV * primado; base da ordem social – art. 193 * proibições – art. 7o , XXX a XXXIII * relações e regimes/ ações; créditos delas resultantes – art. 7o , XXIX – empresas públicas, sociedades de economia mista e subsidiárias; sujeição ao regime jurídico das empresas privadas – art. 173, § 1o , II – propriedade rural; observância das disposições que as re- gulam – art. 186, III * rural; sindicatos; contribuições para o custeio das atividades – ADCT, art. 10, § 2o * saúde, higiene e segurança; normas – art. 7o , XXII * valores sociais; fundamentos da República Federativa do Brasil – art. 1o , IV TRÁFICO (ver ENTORPECENTES E DROGAS AFINS) TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS (vertambém DISTRITO FEDERAL, ESTADOS – UNIDADES FEDERATIVAS, MUNICÍPIOS e REGIME FISCAL) Índice de Assuntos e Entidades 447 * exclusão dos limites de despesas primárias do Regime Fiscal – arts. 20, § 1o ; 21, caput e XIV; 146, parágrafo único; 153, § 5o ; 157; 158, I e II; 159; 212, § 6o ; ADCT, art. 107, § 6o , I, c/c art. 212-A TRANSPLANTE (ver ÓRGÃOS HUMANOS) TRANSPORTES * aéreo, aquático e terrestre; ordenação; lei – art. 178 * coletivo/ edifícios e veículos; acesso adequado às pessoas portadoras de deficiência – art.  227, § 2o ; e art. 244 – maiores de sessenta e cinco anos; gratuidade – art. 230, § 2o * direito social – art. 6o * exploração; competência da União/ ferroviário e aquaviário; serviços – art. 21, XII, “d” – rodoviário interestadual e internacional – art. 21, XII, “e” * impostos/ operações sobre prestações de serviços; interestadual e intermunicipal – art.  155, II e § 2o ; e ADCT, art. 34, §§ 6o e 8o * materiais radioativos/ disposição – art. 177, § 3o  – controle e fiscalização – art. 200, VII * Município; transporte coletivo; serviços públicos – art. 30, V * petróleo bruto e seus derivados; gás natural de qualquer origem – art. 177, IV * política/ nacional; legislação e diretrizes – art. 22, IX e XI – agrícola; setor [transporte agrícola]; planejamento e execução – art. 187, caput * sistema nacional de viação; princípios e diretrizes; competência da União – art. 21, XXI * substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos; controle e fiscalização; sistema único de saúde – art. 200, VII * trabalhador; necessidade vital – art. 7o , IV TRATADOS (ver também DIREITOS HUMANOS) * e convenções sobre direitos humanos; equivalência às emendas constitucionais – art. 5o , § 3o * Supremo Tribunal Federal; declaração de inconstitucionalidade – art. 102, III, “b” TRIBUNAIS (ver também JUÍZES, JUSTIÇA, MAGISTRATURA, PODER JUDICIÁRIO, SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL e TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO) * competência/ conflitos; processo e julgamento – art. 102, I, “o”; art. 105, I, “d”; e art. 108, I, “e” – definição; Constituição do Estado – art. 125, § 1o  – manutenção – ADCT, art. 70 * competência privativa – art. 96, I – órgãos jurisdicionais e administrativos – art. 96, I, “a” – organização de secretarias e serviços auxiliares e juízos – art. 96, I, “b” – juiz de carreira; provimento de cargos – art. 96, I, “c” – novas varas judiciárias – art. 96, I, “d” – provimento de cargos – art. 96, I, “e” – concessão de licença; férias; afastamentos; juízes e servidores – art. 96, I, “f ” * composição/ Ministério Público; um quinto dos lugares – art. 94, caput – Poder Executivo; nomeação de um integrante – art. 94, parágrafo único * decisões/ maioria absoluta; remoção e disponibilidade de magistrado – art. 93, VIII – admi- nistrativas; motivação [obrigatoriedade] em sessão pública – art. 93, X – maioria absoluta/ decisões disciplinares – art. 93, X – declaração de inconstitucionalidade de lei – art. 97 * decisões motivadas e em sessão pública – art. 93, X * de Contas Municipais; criação; vedação – art. 31, § 4o * de exceção; “não haverá” [não existência] – art. 5o , XXXVII * de Justiça [estaduais]/ julgamento do Prefeito – art. 29, X – observância de princípios da Constituição Estadual; execução de lei, ordem ou decisão judicial; provimento da represen- tação – art. 35, IV; julgamento de juízes estaduais, do Distrito Federal e dos Territórios, e de membros do Ministério Público – art. 96, III – representação de inconstitucionalidade; instituição – art. 125, § 2o  – criação de Justiça Militar estadual – art. 125, § 3o  – justiça itinerante; Câmaras regionais – art. 125, §§ 6o e 7o  – conflitos fundiários; varas especiali- zadas; criação – art. 126 – manutenção de competência – ADCT, art. 70 * declaração de inconstitucionalidade; voto da maioria absoluta – art. 97 * do Trabalho/ Tribunal Superior do Trabalho/ membros; processo e julgamento – art. 102, I, “c” – órgão da Justiça do Trabalho – art. 111, I – composição – art. 111-A – compe

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Terça-feira, 31 de dezembro Ano-novo, vida nova Leitura Bíblica: Tito 3.3-8 [Deus] nos salvou pelo lavar regenerador e renovador do Espírito Santo (Tt 3.5b). Na virada do ano, é comum a troca de cumprimentos, desejando votos de um feliz ano-novo e vida nova. É o momento em que muitos se propõem a levar a sério a dieta, a academia, estudar outro idioma etc. O problema é que, poucos dias depois, ao olhar para o espelho, alguns percebem que continuam com a mesma vida, sendo a mesma pessoa e, o pior, consciente de continuar fazendo muitas coisas erradas e repetindo os mesmos maus hábitos. A verdade é que o simples fato de receber cumprimentos e votos de alguém na virada do ano e fazer planos não muda ninguém. Na leitura de hoje, o apóstolo Paulo explica que somente com a ação do Espírito Santo de Deus podemos experimentar a regeneração e a renovação. Tanto isso é verdade, que Paulo fez esta afirmação em outro texto: “E, assim, se alguém está em Cristo, é nova criatura; as coisas antigas já passaram; eis que se fizeram novas” (2Co 5.17, NAA). O segredo da renovação consiste em permanecer em Cristo Jesus. Dessa forma, caminhando dia a dia com o Senhor, em obediência à sua Palavra, ele promete renovar nossas forças (Is 40.29). Eu gostaria de lhe perguntar: Você tem experimentado esse poder regenerador e renovador do Espírito Santo? Caso sua resposta seja não, isso pode ser mudado. É preciso que você reconheça que cometeu uma série de coisas que desagradam a Deus, o que a Bíblia chama de pecado, e permita que o Senhor Jesus Cristo tome conta de sua vida. Portanto, se você está cansado da sua velha vida, com os mesmos velhos hábitos desagradáveis, e deseja experimentar a nova vida em Cristo, diga isso ao Senhor Jesus, e convide-o a entrar em seu coração. Agindo assim, você receberá uma nova vida e desfrutará também da renovação da mente, à medida que permanecer caminhando com Jesus Cristo, o nosso Senhor. Mário Miki, Curitiba/PR O caminhar diário com o Senhor Jesus nos proporciona uma renovação constante.

segunda-feira, 30 de dezembro de 2024

📖⚖️ Boa noite! Vamos continuar a leitura da Constituição do nosso Brasil? 🇧🇷

Índice de Assuntos e Entidades 435 * liberdade/ direito – art. 5o , caput/ privação/ pena regulada em lei – art. 5o , XLVI, “a” – de- vido processo legal – art. 5, LIV * [princípio da exclusividade orçamentária] – art. 165, § 8o * [princípio da uniformidade tributária] – art. 151, I * [princípio da universalidade orçamentária] – art. 70; e art. 71, I e II * princípios da administração; legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e efi- ciência – art. 37, caput * [princípio da irretroatividade da lei penal] – art. 5o , XL * [princípio da pessoalidade, capacidade e proporcionalidade tributária] – art. 145, § 1o * [princípio republicano] – art. 1o , caput * propriedade – art. 5o , caput e XXII – função social – art. 5o , XXIII * segurança – art. 5o , caput * soberania/ do Estado – art. 1o , I – popular – art. 1o , parágrafo único; e art. 14, I a III – or- dem econômica – art. 170, I PROCESSO LEGISLATIVO * compreensão [abrangência] – art. 59, I a VII – leis; redação, elaboração, alteração e con- solidação; lei complementar – art. 59, parágrafo único * emendas – art. 166, § 9o * emendas à Constituição/ propositura – art. 60, I a III – impedimento – art. 60, § 1o  – discussão e votação – art. 60, § 2o  – promulgação – art. 60, § 3o  – matéria não objeto de deliberação [cláusulas pétreas] – art. 60, § 4o , I a IV – matéria rejeitada ou prejudicada; impedimento – art. 60, § 5o * estadual; iniciativa popular – art. 27, § 4o * leis/ complementares e ordinárias; iniciativa – art. 61, caput – iniciativa privativa do Presi- dente da República – art. 61, § 1o , I e II – iniciativa popular – art. 61, § 2o  – leis delegadas; elaboração, impedimentos, forma, apreciação do projeto – art. 68 – leis complementares; maioria absoluta – art. 69 * medidas provisórias/ adoção – art. 62, caput – vedações – art. 62, § 1o , I a IV; art. 25, § 2o ; e ADCT, art. 73 * Presidente da República; iniciação – art. 84, III PROCURADORES (ver também MINISTÉRIO PÚBLICO) * Procurador-Geral da República; iniciativa das leis complementares e ordinárias – art. 61, caput – ação de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade/ pro- positura – art. 103, VI * Procurador-Geral da República; ofício junto ao Conselho Federal de Justiça – art. 103-B, § 6o * Procuradores-Gerais; Ministérios Públicos dos Estados e do Distrito Federal e Territórios; formação de lista para escolha – art. 128, § 3o * Procurador-Geral da República; Presidente da República; nomeação e destituição – art. 84, XIV; e art. 128, § 2o * Procurador-Geral da República; Senado Federal/ crimes de responsabilidade – art. 52, II e parágrafo único – aprovação/ de escolha – art. 52, III, “e”; e art. 128, § 1o  – de exonera- ção – art. 52, XI; e art. 128, § 2o * Procurador-Geral da República; Supremo Tribunal Federal/ provimento de representa- ção para intervenção em Estado – art. 36, III – processo e julgamento/ infração penal comum – art. 102, I, “b” – habeas corpus, mandado de segurança e habeas data – art. 102, I, “d” – oitiva prévia nos processos e ações de inconstitucionalidade – art. 103, § 1o * Procuradores da República; opção; disposição transitória – ADCT, art. 29, § 2o * Procuradores dos Estados e do Distrito Federal; organização em carreira; ingresso; esta- bilidade – art. 132 * Procuradores-Gerais dos Estados, Distrito Federal e Territórios; destituição; hipótese – art. 128, § 4o PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL * competência transitória – ADCT, art. 29, caput e § 5o * execução da dívida ativa – art. 131, § 3o 436 Constituição da República Federativa do Brasil PRODUÇÃO * custos; preços compatíveis; política agrícola – art. 187, II * legislação; competência concorrente da União, Estados, Distrito Federal – art. 24, V * produtores rurais/ contribuição para a seguridade social – art. 195, § 8o  – isenção de cor- reção monetária; disposição transitória – ADCT, art. 47, II e § 3o * propriedade produtiva/ insuscetível de desapropriação – art. 185, II – tratamento espe- cial – art. 185, parágrafo único * setor produtivo/ Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste; recursos provenientes de im- postos – art. 159, I, “c” – desenvolvimento; pesquisa tecnológica; solução dos problemas brasileiros – art. 218, § 2o * Sistema Único de Saúde; controle e fiscalização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos – art. 200, VII PROJETO DE LEI (ver também LEI) PROPRIEDADE * direito/ inviolabilidade – art. 5o , caput – garantia – art. 5o , XXII * empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens; privativa de brasileiros; participação – art. 222 * função social – art. 5o , XXIII; e art. 170, III – desapropriação – art. 5o , XXIV; art. 184, caput; e art. 185 – imposto progressivo – art. 156, § 1o , I – propriedade rural; requisitos – art. 186 * marcas – art. 5o , XXIX * privada/ princípio; observância – art. 170, II – particular; uso por autoridade competente; hipótese – art. 5o , XXV * rural/ pequena; não objeto de penhora – art. 5o , XXVI – terra árida; pequena e média; incentivo – art. 43, § 3o  – pequenas glebas; não incidência – art. 153, § 4o , II – pequena e média; desapropriação; interesse social; insuscetibilidade –art. 185 – imóveis rurais; beneficiários; reforma agrária – art. 189 – propriedade rural; aquisição e arrendamento; limites – art. 190 – usucapião – art. 191 * urbana/ predial e territorial; imposto – art. 156, I e § 1o  – função social – art. 182, caput e § 2o  – desapropriação; indenização – art. 182, § 3o  – solo urbano; aproveitamento ina- dequado – art. 182, § 4o  – aquisição de domínio – art. 183 – enfiteuse; regulamentação – ADCT, art. 49 PROVENTOS (ver também REMUNERAÇÃO, SALÁRIO, SERVIDOR PÚBLICO, SUBSÍ- DIOS e VENCIMENTOS) * servidores públicos; aposentadoria/ compulsória ou por incapacidade – art. 40, § 1o ; e ADCT, art. 100 – impedimento [limite] art. 40, § 2o  – cálculo – art. 40, § 3o  – pensão por morte – art. 40, § 7o  – reajustamento dos benefícios; valor real – art. 40, § 8o  – acumulados; limite – art. 40, § 11 – recursos para o pagamento; fundo – art. 249 PSICOTRÓPICOS (ver também ENTORPECENTES E DROGAS AFINS) * culturas ilegais de plantas; penalidade – art. 243, caput * produtos psicoativos; fiscalização e produção; Sistema Único de Saúde – art. 200, VII Q QUILOMBOS (ver também ÍNDIOS) * documentos e sítios; tombamento – art. 216, § 5o * posse definitiva das terras – ADCT, art. 68 R RACISMO * critério de admissão por motivo de cor; proibição – art. 7o , XXX Índice de Assuntos e Entidades 437 * prática; crime inafiançável e imprescritível – art. 5o , XLII * preconceito de raça; “sem” [eliminação]; República Federativa do Brasil; objetivo funda- mental – art. 3o , IV * repúdio; República Federativa do Brasil; princípio – art. 4o , VIII RADIODIFUSÃO E TELECOMUNICAÇÕES (vertambém COMUNICAÇÃO e IMPRENSA) * disposição; competência do Congresso Nacional com sanção presidencial – art. 48, XII * empresa; propriedade; participação – art. 222 * legislação; competência privativa da União – art. 22, IV * rádio e televisão/ classificação de programas; competência da União – art. 21, XVI – propa- ganda; produtos, práticas e serviços nocivos à saúde e ao meio ambiente; defesa – art. 220, § 3o , II – produção e programação; princípios – art. 221 * serviços/ exploração; competência da União – art. 21, XII, “a” – Poder Executivo; outorga e renovação; concessão, permissão e autorização/ art. 223 – Congresso Nacional; apre- ciação – art. 49, XII * União/ classificação de programas de rádio e televisão – art. 21, XVI – exploração dos serviços – art. 21, XII, “a” RECURSOS FINANCEIROS (vertambém CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS, FUNDOS, IMPOS- TOS, REGIME FISCAL e TRIBUTOS) * Amapá e Roraima; transferência – ADCT, art. 14 * Governos Federal e Estaduais/ transferências para pagamento de despesas com pessoal; vedação – art. 167, X – previdência social; utilização para pagamento de despesas distintas dos benefícios; vedação – art. 167, XI * limites máximos – art. 59; ADCT, arts. 107 a 114 * manutenção e desenvolvimento do ensino – ADCT, art. 76-A, parágrafo único, I, e art. 76-B, parágrafo único, I * públicos; auxílio ou subvenção a instituições privadas com fins lucrativos; vedação – art. 199, § 2o * regiões macroeconômicas; distribuição; razão proporcional à população; critérios – ADCT, art. 35, caput e § 1o * saúde; ações e serviços públicos – ADCT, art. 77 * sem despesas correspondentes, em decorrência de veto; utilização possível – art. 166, § 8o * União/ transferência para o Sistema Único de Saúde e ações de assistência social – art. 195, § 10 – Estados, Distrito Federal e Municípios/ ensino; hipótese de intervenção – art. 34, VII, “e”; e art. 35, III – repasse; fiscalização – art. 71, VI – vedação – art. 167, IV – seguridade social; financiamento – art. 195, caput – irrigação; aplicação – ADCT, art. 42 – ensino; manutenção e desenvolvimento; destinação – art. 212-A; e ADCT, art. 60 * vedação de ampliação e de concessão de incentivo de natureza tributária – ADCT, art. 109, § 2o , II RECURSOS HÍDRICOS (ver ÁGUAS e ENERGIA) RECURSOS HUMANOS * formação/ área de saúde – art. 200, III – apoio do Estado – art. 218, §§ 3o e 4o RECURSOS MINERAIS (ver também GARIMPO e PETRÓLEO E GÁS NATURAL) * bens da União – art. 20, IX – exploração ou aproveitamento; concessionário; garantia – art. 176, caput * defesa; legislação concorrente – art. 24, VI * exploração/ União, Estados, Distrito Federal e Municípios; e participação – art. 20, § 1o  – e pesquisa; concessão – art. 23, XI; e art. 176, caput – terras indígenas; autorização; compe- tência exclusiva do Congresso Nacional – art. 49, XVI; e art. 231, § 3o  – meio ambiente; obrigação [responsabilidade] de recuperação – art. 225, § 2o * legislação; competência privativa da União – art. 22, XII * minérios e minerais nucleares; monopólio da União – art. 21, XXIII; e art. 177, V * pesquisa e lavra/ cooperativas; prioridade – art. 174, § 4o  – autorização ou concessão; participação – art. 176, §§ 1o e 2o ; e ADCT, art. 44 – direitos minerários – ADCT, art. 43 438 Constituição da República Federativa do Brasil RECURSOS NATURAIS * plataforma continental e zona econômica exclusiva; bens da União – art. 20, V * preservação e exploração; Conselho de Defesa Nacional; propositura de critérios e opinião sobre uso – art. 91, § 1o , III REFERENDO (ver também PLEBISCITO) * Congresso Nacional; autorização – art. 49, XV * exercício da soberania popular – art. 14, II REFORMA AGRÁRIA (ver também PROPRIEDADE) * conflitos fundiários; dirimição – art. 126, caput * desapropriação por interesse social; procedimentos; insuscetibilidade – arts. 184 e 185 * destinação de terras públicas e devolutas – art. 188 REGIME FISCAL (ver também CARGOS PÚBLICOS, LEI, ORÇAMENTO, PODER EXE- CUTIVO, PODER JUDICIÁRIO, PODER LEGISLATIVO, PROJETO DE LEI, RECURSOS FINANCEIROS, REMUNERAÇÃO, SEGURIDADE FISCAL e SUBSÍDIOS) * compatibilidade de proposição legislativa – arts. 61, 62, 63, 64, 65 e 66; ADCT, art. 113 * exercícios financeiros – ADCT, art. 106 * limites individualizados por exercício – ADCT, art. 107 * vedação de ampliação e de concessão de incentivo de natureza tributária – ADCT, art. 109, § 2o , II * vedação de concessão de vantagem, aumento, reajuste de remuneração – arts. 37, X e XI; 61, § 1o , II, “a” e “c”; ADCT, art. 109, I * vedação de concurso público – arts. 37, II; 51, IV; 52, XIII; 61, § 1o , II, “a” e “c”; 93, I e V; 96, I, “c”, “d” e “e”, II, “b”; 127, §§ 2o e 4o ; 131, § 2o ; 132; 134, § 1o ; ADCT, art. 109, V * vedação de criação de cargos – arts. 51, IV; 52, XIII; 61, § 1o , II, “a” e “c”; 93, I e V; 96, I, “c”, “d” e “e”, II, “b”; 127, §§ 2o e 4o ; 131, § 2o ; 132; 134, § 1o ; ADCT, art. 109, II * vigência – ADCT, arts. 106, caput, e 108, caput REGIÕES (ver também ESTADOS – UNIDADES FEDERATIVAS e MUNICÍPIOS) * desenvolvimento/ redução das desigualdades sociais; integração; incentivos; recuperação de terras áridas – art. 3o , II e III; art. 43; art. 165, § 7o ; art. 170, VII; e ADCT, art. 35, caput e § 1o * metropolitanas e microrregiões; Estados; instituição [faculdade] – art. 25, § 3o * Norte, Nordeste e Centro-Oeste/ impostos; aplicação no setor produtivo – art. 159, I, “c” – aplicação de recursos assegurada; modalidade; dispositivo transitório – ADCT, art.  34, § 10 – Centro-Oeste; Banco de Desenvolvimento; criação; dispositivo transitório – ADCT, art. 34, § 11 REGISTROS PÚBLICOS * certidões; gratuidade – art. 5o , LXXVI * legislação; competência privativa da União – art. 22, XXV * serviços/ documentos públicos; vedada recusa de fé – art. 19, II – delegação; regulação das atividades, responsabilidades e fiscalização judiciária; normas gerais; ingresso por concurso – art. 236 – dispositivo transitório; não aplicação do art. 236 – ADCT, art. 32 RELIGIÕES (ver CRENÇAS E CULTOS RELIGIOSOS) REMUNERAÇÃO (ver também PROVENTOS, SALÁRIO, SUBSÍDIOS e VENCIMENTOS) * Deputados Distritais e Estaduais; regras a eles aplicáveis – art. 27, § 1o ; e art. 32, § 3o * Desembargadores; subsídio mensal como limite remuneratório – art. 37, § 12 * Estados, Distrito Federal e Municípios; tributação da renda das obrigações da dívida pública; vedação – art. 151, II * limites remuneratórios; não cômputo de parcelas de caráter indenizatório previstas em lei – art. 37, § 11 * militares; disposição por lei – art. 142, § 3o , X * Ministério Público; política remuneratória; propositura ao Poder Legislativo – art. 127, § 2o * Procuradores, Advogados da União e Defensores Públicos – art. 135 Índice de Assuntos e Entidades 439 * própria; iniciativa lei para fixação/ Deputado Federal ou Senador/ Deputados Federais– art. 51, IV – Senadores – art. 52, XIII – investidos em outros cargos; opção pela remune- ração do mandato – art. 56, § 3o * servidores policiais; fixação – art. 39, § 4o ; e art. 144, § 9o * servidores públicos/ fixação; alteração; revisão/ lei específica; impedimento limitante – art. 37, X e XI – acumulação remunerada; vedação; exceção – art. 37, XVI – pessoal; disposição; contrato entre administradores e poder público para autonomia gerencial – art. 37, § 8o , III – organizados em carreira, fixação – art. 39, § 8o  – servidor estável; dispo- nibilidade – art. 41, § 3o  – despesa com pessoal ativo; vantagem ou aumento; possibilidades de feitura [condições] – art. 169, § 1o * Supremo Tribunal Federal; serviços auxiliares e juízos que lhes forem vinculados; propo- situra ao Poder Legislativo; competência privativa – art. 96, II, “b” * trabalhador/ trabalho noturno; remuneração superior ao diurno – art. 7o , IX – lucros; participação desvinculada – art. 7o , XI – repouso semanal e serviço extraordinário – art. 7o , XV e XVI * trabalhadores da educação; remuneração condigna; recursos provenientes de impostos – art. 212-A * Vereadores; total de despesa; impedimento limitante – art. 29, VII RÉU (ver também ACUSADOS) * retroatividade legal para beneficiá-lo – art. 5o , XL REVISÃO * Casas legislativas – art. 65 * constitucional – ADCT, art. 3o * criminal; julgamento; Supremo Tribunal Federal – art. 102, I, “j” – Superior Tribunal de Justiça – art. 105, I, “e” * doações, vendas e concessões de terras públicas; hipótese – ADCT, art. 51 * lei orçamentária; hipótese – ADCT, art. 39 * servidor público/ remuneração; critérios – art. 37, X RIOS (ver também ÁGUAS) * aproveitamento econômico e social; incentivo regional – art. 43, § 2o , IV * bens da União – art. 20, III * competência da União; exploração/ cursos de água; aproveitamento energético – art. 21, XII, “b” – transporte aquaviário – art. 21, XII, “d” * competência privativa da União; legislação/ navegação fluvial – art. 22, X * terras indígenas/ usufruto – art. 231, § 2o  – ocupação, domínio, posse ou exploração; nulidade – art. 231, § 6o RODOVIAS * competência da União; exploração/ transporte rodoviário de passageiros – art. 21, XII, “e” * polícia rodoviária federal – art. 144, § 2o  – pedágio; vias conservadas pelo poder públi- co – art. 150, V S SALÁRIO (ver também PROVENTOS, REMUNERAÇÃO, SUBSÍDIOS e VENCIMENTOS) * adicional de atividades penosas, insalubres e perigosas – art. 7o , XXIII * contribuição social/ incidente sobre a folha – art. 195, I, “a” – salário de contribuição; caráter contributivo da previdência social; atualização; aposentadoria – art. 201, caput e § 3o  – salário-educação – art. 212, § 5o [garantia]; e ADCT, art. 76, § 2o * décimo terceiro – art. 7o , VIII * família – art. 7o , XII – previdência social; atendimento – art. 201, IV * férias remuneradas – art. 7o , XVII * garantia – art. 7o , VII 440 Constituição da República Federativa do Brasil * gestante; licença sem prejuízo – art. 7o , XVIII * proibição/ diferença ou discriminação – art. 7o , XXX e XXXI * proteção – art. 7o , X – irredutibilidade; exceção – art. 7o , VI – piso salarial/ art. 7o , V – profissionais da educação escolar pública – art. 206, VIII * repouso semanal remunerado – art. 7o , XV * salário mínimo/ direito do trabalhador – art. 7o , IV – assistência ao deficiente e ao idoso – art. 203, V – anual; empregados que percebam de empregadores contribuintes do PIS ou do PASEP; assegurado – art. 239, § 3o * serviço extraordinário – art. 7o , XVI * trabalho noturno – art. 7o , IX SANEAMENTO BÁSICO (ver também SAÚDE) * sistema único de saúde/ política e execução das ações – art. 200, IV * União/ competência – art. 21, XX – União, Estados, Distrito Federal e Municípios; com- petência comum – art. 23, IX SANGUE * coleta, processamento e transfusão; disposição – art. 199, § 4o * hemoderivados; controle e fiscalização – art. 200, I SAÚDE (ver também ASSISTÊNCIA SOCIAL, ÓRGÃOS HUMANOS, PREVIDÊNCIA SO- CIAL, SEGURIDADE SOCIAL e SANGUE) * ações e serviços/ promoção, proteção e recuperação – art. 196 – relevância pública – art. 197 – rede regionalizada e hierarquizada – art. 198, caput * agentes; comunitários de saúde; de combate às endemias; admissão e vencimento – art. 198, §§ 4o a 11 * cargos públicos; profissionais; acumulação – art. 37, XVI, “c” * direito de todos e dever do Estado – art. 196 * direito social – art. 6o  – direito assegurado – art. 194, caput – criança e adolescente – art. 227, caput – programas de assistência integral – art. 227, § 1o * e educação; sistemas; aplicação no custeio; Fundo Social de Emergência – ADCT, art. 71 – títulos da dívida pública; emissão autorizada – ADCT, art. 75, § 3o * Fundo Nacional de Saúde; produto da arrecadação de contribuição provisória – ADCT, art. 74 * iniciativa privada; liberdade; participação; vedações – art. 199 * necessidade vital básica – art. 7o , IV * orçamento; lei orçamentária – art. 166, §§ 9o e 10 * seguridade social; orçamento; destinação provisória de percentual – ADCT, art. 55 * sistema único de saúde; competência – art. 200 – produção de medicamentos – art. 200, I – vigilância sanitária e epidemiológica – art. 200, II – recursos humanos – art. 200, III – saneamento básico – art. 200, IV – desenvolvimento científico e tecnológico; in- cremento – art. 200, V – fiscalização e inspeção de alimentos, bebidas e águas para con- sumo humano – art. 200, VI – controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos – art. 200, VII – hipótese de intervenção – art. 34, VII, “e”; e art. 35, III * União; competência; exploração sob permissão de radioisótopos para pesquisa e uso médicos – art. 21, XXIII, “c” * União, Estados, Distrito Federal e Municípios/ cuidados; competência comum – art. 23, II – defesa; competência concorrente – art. 24, XII SECAS * defesa; competência da União – art. 21, XVIII * incentivos a regiões de baixa renda; aproveitamento econômico e social de águas; priori- dade – art. 43, § 2o , IV * semiárido; aplicação de recursos destinados à irrigação – ADCT, art. 42, II SEGURANÇA (ver também SEGURANÇA PÚBLICA) * direito/ inviolabilidade – art. 5o , caput – social – art. 6o

📖🦉❤️ שלום לילה טוב

📖⚖️ Boa tarde! Vamos continuar a leitura da Constituição do nosso Brasil? 🇧🇷

428 Constituição da República Federativa do Brasil orçamentária – art. 166, § 13 – lei de diretrizes orçamentárias – art. 166, § 18 – União; receita corrente líquida – art. 198, § 2o , I – alocação de recursos a Estados, ao Distrito Federal e a Municípios por meio de transferência especial ou transferência com finalidade definida – art. 166-A * limites individualizados de despesas primárias – ADCT, arts. 106 a 114 * plano plurianual/ indelegabilidade – art. 68, § 1o , III – diretrizes, objetivos e metas da administração; despesas, programas de duração continuada – art. 165, § 1o * precatórios judiciários; inclusão obrigatória – art. 100, § 5o * Presidente da República/ envio ao Congresso Nacional – art. 84, XXIII; e art. 166, § 6o  – propositura de modificação – art. 166, § 5o  – aplicação de normas relativas ao processo legislativo – art. 166, § 7o  – recursos sem despesas correspondentes – art. 166, § 8o * projetos de lei/ plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, créditos adicionais/ Congresso Nacional; disposição – art. 48, II – Congresso Nacional; aprecia- ção – art. 166, caput – comissão mista; incumbências – art. 166, § 1o  – apresentação de emendas – art. 166, §§ 2o a 4o  – transferência de recursos federais a Estados, ao Distrito Federal e a Municípios mediante emendas – art. 166-A * receita; Estados e Distrito Federal; vinculação de parcela ao ensino e à pesquisa – art. 218, § 5o * recursos provenientes de economia de despesas correntes; aplicação em programas do servidor público – art. 39, § 7o * União, Estados, Distrito Federal e Municípios; despesa com pessoal ativo e inativo e pen- sionistas; limites; lei complementar/ art. 169, caput; e art. 235, XI – concessão de vantagem ou aumento de remuneração; prévia dotação; autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias – art. 169, § 1o  – Estados, Distrito Federal e Municípios; limites/ suspensão de repasses federais – art. 169, § 2o  – cumprimento; providências – art. 169, §§ 3o , 4o e 7o  – seguridade social; contribuições sociais– art. 195 – recursos para a saúde – art. 198, § 1o  – percentual destinado à saúde – ADCT, art. 55 * vedação de abertura de crédito suplementar ou especial – ADCT, art. 107, § 5o * vedações/ programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária – art. 167, I – despesas ou obrigações excedentes dos créditos orçamentários ou adicionais – art. 167, II – créditos excedentes das despesas; ressalva – art. 167, III – receita de impostos vinculada a fundo, órgão ou despesa; ressalva – art. 167, IV – crédito suplementar ou especial sem autorização ou indicação de recursos – art. 167, V – transposição, remanejamento ou transferência de recursos sem autorização – art. 167, VI – concessão ou utilização de créditos ilimitados – art. 167, VII – utilização não autorizada de recursos do orçamento fiscal e da seguridade em favor de empresas, fundações ou fundos – art. 167, VIII – instituição de fundos sem prévia autorização – art. 167, IX – transferência de recursos e concessão de empréstimos para pagamento de despesas de pessoal – art. 167, X – utilização dos recursos provenientes das contribuições sociais para despesas distintas – art. 167, XI ÓRGÃOS HUMANOS * remoção; condições e requisitos; disposição em lei – art. 199, § 4o OURO * exclusão dos limites de despesas primárias – art. 153, § 5o ; ADCT, art. 107, § 6o , I * incidência; alíquota mínima – art. 153, § 5o  – não incidência; hipóteses – art. 155, § 2o , X, “c” P PANTANAL MATO-GROSSENSE * patrimônio nacional; utilização na forma da lei – art. 225, § 4o PARTIDOS POLÍTICOS * caráter nacional – art. 17, I * candidaturas sem vínculos geográficos – art. 17, § 1o * com representação no Congresso Nacional; ação direta de inconstitucionalidade; ação declaratória de constitucionalidade – art. 103, VIII Índice de Assuntos e Entidades 429 * criação; resguardos [ressalvas]; preceitos – art. 17, I a IV * deveres; normas de fidelidade e disciplina – art. 17, § 1o ; e EC no  91/2016 * filiação partidária/ condição de elegibilidade – art. 14, § 3o , V; e EC no  91/2016 – Tocan- tins – ADCT, art.  13, § 3o  – militar; impedimento – art. 142, § 3o , V * funcionamento e registro/ art. 17 – caráter nacional – art. 17, I – Justiça Eleitoral; prestação de contas – art. 17, III – legalidade – art. 17, IV – autonomia – art. 17, § 1o  – personali- dade jurídica; estatuto – art. 17, § 2o  – recursos; fundo partidário – art. 17, § 3o  – novo partido – ADCT, art. 6o * possibilidade [faculdade]; mandado de segurança; impetração; hipótese – art. 5o , LXX, “a” * programas de promoção e difusão da participação política das mulheres – art. 17, § 7o * representação; proporcional – art. 58, § 1o * República Federativa do Brasil; pluralismo político – art. 1o , V * vedações/ recursos; entidade ou governo estrangeiro – art. 17, II – organização paramilitar; utilização – art. 17, § 4o  – impostos sobre o patrimônio, renda ou serviços; instituição – art. 150, VI, “c”, e § 4o PATERNIDADE (ver também MATERNIDADE) * licença; direito do trabalhador – art. 7o , XIX; e ADCT, art. 10, § 1o * responsabilidade – art. 226, § 7o PESCA (ver CAÇA E PESCA) PESQUISA (ver também CIÊNCIA E TECNOLOGIA, EDUCAÇÃO, INDÚSTRIA, LAVRA e POLÍTICA AGRÍCOLA E FUNDIÁRIA) * e lavra/ minérios e minerais nucleares; competência da União – art. 21, XXIII – recursos e jazidas minerais; sem efeito; hipótese – ADCT, art. 43 – autorização; interesse nacional; condições específicas; hipóteses de dispensas – art. 176, § 1o , e ADCT, art. 44 * instituições; admissão de professores, técnicos e cientistas – art. 207 * órgãos, tecidos e substâncias humanas – art. 199, § 4o * promoção; Estado [República Federativa do Brasil]/ art. 218 – prioridade – art. 218, § 1o  – solução dos problemas brasileiros; desenvolvimento do sistema produtivo – art. 218, § 2o  – apoio; recursos humanos; investimento; científica e tecnológica – art. 218, §§ 3o a 5o * universitária; possibilidade de apoio financeiro – art. 213, § 2o PETRÓLEO E GÁS NATURAL (vertambém LAVRA, PESQUISA e RECURSOS MINERAIS) * combustíveis; venda e revenda – art. 238 * imposto; não incidência, hipótese – art. 155, § 2o , X, “b” * União, Estados, Distrito Federal e Municípios; participação no resultado da exploração – art. 20, § 1o * União/ monopólio; realização de contratos com empresas estatais ou privadas – art. 177, caput e § 1o  – fornecimento de derivados – art. 177, § 2o , I – refinarias; exclusão; hipóte- se – ADCT, art. 45 PLATAFORMA CONTINENTAL * recursos naturais; bem da União – art. 20, V * União, Estados, Distrito Federal e Municípios; exploração de recursos minerais; partici- pação no resultado ou compensação financeira – art. 20, § 1o PLEBISCITO (ver também REFERENDO) * convocação – art. 49, XV * criação, incorporação, fusão ou desmembramento; Estados e Municípios – art. 18, §§ 3o e 4o * exercício da soberania popular – art. 14, I * definição de sistema de governo – ADCT, art. 2o POBREZA * desamparados; assistência – art. 6o * erradicação; objetivo – art. 3o , III – Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza – ADCT, arts. 79 a 83 * famílias; vulnerabilidade socioeconômica – art. 203, VI 430 Constituição da República Federativa do Brasil * Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza – ADCT, arts. 79 a 83 – Estados, Distrito Federal e Municípios; instituição – ADCT, art. 82 * gratuidade; aos reconhecidamente pobres ou de recursos insuficientes/ assistência jurídica e documentos de nascimento ou de óbito – art. 5o , LXXIV e LXXVI * necessitados/ assistência jurídica – art. 5o , LXXIV – defesa; Defensoria Pública – art. 134 – assistência social – art. 203, caput * União, Estados, Distrito Federal e Municípios; competência comum; combate às causas – art. 23, X PODER EXECUTIVO (ver também MINISTÉRIOS, PRESIDENTE DA REPÚBLICA e RE- GIME FISCAL) * Administração Pública; princípios – art. 37, caput * Advocacia-Geral da União; consultoria e assessoramento jurídico – art. 131, caput * Congresso Nacional/ sustação, fiscalização e controle dos atos – art. 49, V e X – fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial das entidades da administração direta e indireta – art. 70, caput – apreciação das leis de orçamento – art. 166 – delegação de matéria de sua competência por dispositivo; revogação – ADCT, art. 25 * controle externo – art. 71, I a IV * exercício – art. 76 * inconstitucionalidade por omissão; efetividade de norma; providências necessárias – art. 103, § 2o * independência ou liberdade – arts. 2o e 34, IV – coacto; solicitação de intervenção – art. 36, I * leis de orçamento/ iniciativa – art. 165 – lei de instituição do plano plurianual; diretrizes, objetivos e metas da administração – art. 165, § 1o  – lei de diretrizes orçamentárias; com- preensão [abrangência] – art. 165, § 2o  – lei orçamentária anual; compreensão [abrangên- cia] – art. 165, § 5o  – orçamento fiscal – art. 165, § 5o , I – apreciação legislativa – art. 166 * limite individualizado de despesas primárias – arts. 27, § 2o ; 28, § 2o ; 29, V e VI; 37, X e XI; 39, §§ 4o e 5o ; ADCT, art. 107, I * órgãos; revogação de dispositivos; atribuição de competências; hipóteses – ADCT, art. 25 * poder regulamentar; sustação de atos normativos exorbitantes; Congresso Nacional – art. 49, V * radiodifusão sonora e de sons e imagens; concessão, permissão e autorização; competência para outorga – art. 223, caput * sistema de controle interno – art. 74, caput * subsídio e remuneração dos cargos e empregos públicos – art. 37, X a XVII – padrões de vencimento; escolas de governo; servidores – art. 39 – publicação anual – art. 39, § 6o  – Estados, Distrito Federal e Municípios; programas de qualidade e produtividade; remuneração dos servidores de carreira – art. 39, §§ 7o e 8o * Supremo Tribunal Federal; ato normativo federal ou estadual; processo e julgamento/ art. 102, I, “a” – Advogado-Geral da União; defesa – art. 103, § 3o * União, Estados, Distrito Federal e Territórios/ reavaliação de incentivos fiscais; hipótese – ADCT, art. 41 PODER JUDICIÁRIO (ver também CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, JUSTIÇA, RE- GIME FISCAL, SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, TRIBUNAIS e TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO) * ações relativas à disciplina e às competições desportivas; admissibilidade – art. 217, § 1o * Administração Pública; princípios – art. 37, caput * assistência jurídica aos necessitados – art. 5o , LXXIV * atividade ininterrupta – art. 93, XII * autonomia administrativa e financeira; asseguramento – art. 99, caput * controle/ externo – art. 71, IV – interno – art. 74, caput * direito; lesão ou ameaça – art. 5o , XXXV * Distrito Federal/ competência da União; organização e manutenção – art. 21, XIII – or- ganização judiciária – art. 22, XVII – Congresso Nacional; competência com sanção presidencial – art. 48, IX – tribunais e juízes; órgãos – art. 92, VII Índice de Assuntos e Entidades 431 * foro/ serviços; custas; legislação concorrente art. 24, IV – judicial; serventias – ADCT, art. 31 * inconstitucionalidade por omissão; efetividade de norma; providências necessárias – art. 103, § 2o * inconstitucionalidade/ processo e julgamento; ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual e ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal/ art. 102, I, “a” – declaração de inconstitucionalidade de tratado ou lei federal – art. 102, III, “b” – decisões definitivas de mérito; eficácia contra todos e efeito vinculante; súmula com efeito vinculante – art. 102, § 2o ; e art. 103-A * independência ou liberdade – art. 2o ; art. 34, IV; art. 85, II – coacto; requisição do Supremo Tribunal Federal– art. 36, I * julgamentos públicos – art. 93, IX * limite individualizado de despesas primárias – arts. 39, § 4o ; 93, V; ADCT, art. 107, II * magistratura; Estatuto – art. 93 * orçamento fiscal/ art. 165, § 5o , I – autonomia financeira assegurada – art. 99, caput * organização/ e manutenção; competência da União – art. 21, XIII – indelegabilidade – art.  68, § 1o , I – órgãos – art. 92, I a VII * precatórios judiciais – art. 100; e ADCT, arts. 33, 78 e 97 * processo; razoável duração e celeridade de sua tramitação – art. 5o , LXXVIII * propostas orçamentárias; encaminhamento; impedimentos – art. 99, §§ 3o a 5o * subsídio e remuneração dos cargos e empregos públicos – art. 37, X a XVII – vencimentos não superiores aos do Poder Executivo – art. 37, XII – padrões de vencimento; escolas de governo; servidores – art. 39 – publicação anual – art. 39, § 6o  – Estados, Distrito Federal e Municípios; programas de qualidade e produtividade; remuneração dos servidores de carreira – art. 39, §§ 7o e 8o * Territórios/ competência da União; organização e manutenção – art. 21, XIII – organização judiciária/ art. 22, XVII – primeira e segunda instâncias – art. 33 e § 3o  – Congresso Na- cional; competência com sanção presidencial – art. 48, IX – leis de iniciativa do Presidente da República – art. 61, § 1o , II, “b” – tribunais e juízes; órgãos – art. 92, VII * varas judiciárias; criação – art. 96, I, “d” PODER LEGISLATIVO (vertambém CÂMARA DOS DEPUTADOS, CONGRESSO NACIO- NAL, REGIME FISCAL e SENADO FEDERAL) * Administração Pública; princípios – art. 37, caput * controle/ externo – art. 71, IV – interno – art. 74 * exercício – art. 44 * inconstitucionalidade por omissão; efetividade de norma; providências necessárias – art. 103, § 2o * independência ou liberdade – art. 2o ; art. 34, IV; art. 85, II – coacto; solicitação de inter- venção – art. 36, I * limite individualizado de despesas primárias – arts. 39, § 4o ; 73, § 3o ; ADCT, art. 107, III * orçamento fiscal – art. 165, § 5o , I * Procuradores-Gerais dos Estados, Distrito Federal e Territórios; destituição por maioria absoluta – art. 128, § 4o * subsídio e remuneração dos cargos e empregos públicos – art. 37, X a XVII – escolas de governo; servidores – art. 39 – publicação anual – art. 39, § 6o  – Estados, Distrito Federal e Municípios; programas de qualidade e produtividade; remuneração dos servidores de car- reira – art. 39, §§ 7o e 8o  – vencimentos não superiores aos do Poder Executivo – art. 37, XII PODER PÚBLICO (ver também ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA) * ações/ direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social; relevância pública – art. 194, caput; e art. 197 – erradicação do analfabetismo, universalização do atendimento escolar, melhoria da qualidade do ensino, formação para o trabalho, promoção humanís- tica, científica e tecnológica; estabelecimento de meta de aplicação de recursos – art. 214 * assistência/ à adoção – art. 227, § 5o  – herdeiros e dependentes de vítimas por crime do- loso; hipóteses – art. 245 * criança e adolescente; estímulo ao acolhimento – art. 227, § 3o , VI 432 Constituição da República Federativa do Brasil * direitos e garantias individuais; [provimento]/ direito de recebimento de informações – art. 5o , XXXIII – direito de petição e obtenção de certidões – art. 5o , XXXIV – mandado de segurança contra abuso de autoridade – art. 5o , LXIX * diversões e espetáculos públicos; informação sobre sua natureza, faixas etárias não reco- mendáveis, locais e horários inadequados – art. 220, § 3o , I * educação/ ensino; responsabilidade pelo não oferecimento ou oferta irregular – art. 208, § 2o  – recenseamento dos educandos – art. 208, § 3o  – ensino; iniciativa privada; autori- zação e avaliação de qualidade – art. 209, II – escolas públicas; investimento prioritário na expansão da rede pública local – art. 213, caput e § 1o  – pesquisa e extensão universi- tárias – art. 213, § 2o * incentivos regionais; igualdade de custos e preços – art. 43, § 2o , I * lazer; incentivo – art. 217, § 3o * lei ou ato normativo inconstitucional; declaração – art. 97 * meio ambiente; dever de defesa e preservação – art. 225, caput * municipal; política de desenvolvimento urbano; objetivo – art. 182, caput * órgãos públicos/ prestação de informações – art. 5o , XXXIII – colegiados; participação assegurada de trabalhadores e empregadores – art. 10 – e entidades públicas; disposições sobre operações cambiais – art. 163, VI – livre exercício de atividade econômica; inde- pendente autorização; ressalva – art. 170, parágrafo único * pessoa jurídica em débito com a seguridade; impossibilidade [impedimento] de contratação e de recebimento de benefícios ou incentivos – art. 195, § 3o * prestação de serviços públicos; incumbência – art. 175, caput * promoção/ científica, humanística e tecnológica – art. 214, V – e proteção do patrimônio cultural brasileiro – art. 216, § 1o * seguridade social; organização – art. 194, parágrafo único * serviços notariais e de registro; delegação de exercício – art. 236, caput * vedações/ interferência e intervenção nos sindicatos – art. 8o , I * vias públicas; conservação; pedágio – art. 150, V POLÍCIA (ver também MILITAR e SEGURANÇA PÚBLICA) * civil/ organização e manutenção; competência da União – art. 21, XIV – organização, garantias, direitos e deveres; União, Estados e Distrito Federal; competência concorren- te – art. 24, XVI – órgão da segurança pública – art. 144, IV – incumbência – art. 144, § 4o  – utilização pelo Governo do Distrito Federal; lei federal – art. 32, § 4o * federal/ competência; competência privativa da União – art. 22, XXII – órgão da segu- rança pública – art. 144, I – destinação – art. 144, § 1o  – polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras – art. 144, § 1o , III – polícia judiciária da União – art. 144, § 1o , IV– censor federal; atuais ocupantes; exercício e aproveitamento – ADCT, art. 23 * ferroviária federal/ competência; legislação; competência privativa da União – art. 22, XXII – destinação – art. 144, § 3o * marítima, aeroportuária e de fronteiras; competência da União – art. 21, XXII * militar/ ex-território federal de Rondônia; quadro em extinção da Administração fede- ral – ADCT, art. 89 * militar/ organização e manutenção; competência da União – art. 21, XIV – convocação e mobilização – art. 22, XXI – polícia ostensiva e preservação da ordem pública [função]; subordinação – art. 144, §§ 5o e 6o  – membros; militares; disposições a eles aplicáveis – art. 42 – utilização pelo Governo do Distrito Federal; lei federal – art. 32, § 4o * Ministério Público; controle externo da atividade policial – art. 129, VII * penal/ organização e manutenção; competência da União – art. 21, XIV – segurança dos estabelecimentos penais [função]; subordinação – art. 144, §§ 5o -A e 6o  – utilização pelo Governo do Distrito Federal; lei federal – art. 32, § 4o * rodoviária federal/ competência; legislação; competência privativa da União – art. 22, XXII – destinação – art. 144, § 2o Índice de Assuntos e Entidades 433 POLÍTICA AGRÍCOLA E FUNDIÁRIA (vertambém AGROPECUÁRIA e REFORMA AGRÁ- RIA) * planejamento e execução; lei/ art. 187 – reforma agrária; compatibilização – art. 187, § 2o POLÍTICA URBANA * desenvolvimento urbano; diretrizes, objetivos, plano diretor, propriedade e desapropria- ção – art. 182 * solo urbano; ordenamento territorial; promoção pelo Município – art. 30, VIII POLUIÇÃO (ver MEIO AMBIENTE) PORTOS * União/ exploração; transporte entre eles; competência – art. 21, XII, “d” e “f ” – regime; legislação; competência privativa – art. 22, X PREÇOS * compatíveis com os custos de produção; política agrícola – art. 187, II * igualdade; incentivos regionais – art. 43, § 2o , I PREFEITO (ver também MUNICÍPIOS) * crime de responsabilidade; art. 29-A, § 2o * eleição/ elegibilidade – art. 14, § 3o , VI, “c” e § 7o ; e ADCT, art. 5o , §§ 3o e 5o  – reeleição – art.  14, § 5o  – pleito – art. 29, I – realização [data] – art. 29, II – posse – art. 29, III * julgamento; Tribunal de Justiça – art. 29, X * mandato/ renúncia para concorrer a outro cargo [desincompatibilização] – art. 14, § 6o ; art. 29, I; e ADCT, art. 4o , § 4o  – servidor público em exercício de mandato eletivo; afas- tamento – art. 38, II * prestação de contas – art. 31, § 2o * remuneração/subsídio – art. 29, V PRESIDENTE DA REPÚBLICA * administração e cargos públicos; disposições mediante decreto; hipótese – art. 84, VI * administração federal; organização e funcionamento; disposição – art. 84, VI, “a” * atos estranhos ao exercício de suas funções – art. 86, § 4o * cargo/ brasileiro nato – art. 12, § 3o , I – vacância – arts. 78, 80 e 81 – perda – art. 83 – li- cença – art. 83 * competência privativa/ art. 84, I a XXVIII – delegação de atribuições – art. 84, parágrafo único * compromissos/ posse – art. 57, § 3o , III, e § 6o , I; e art. 78 * contas; prestação – art. 84, XXIV – Congresso Nacional; julgamento – art. 49, IX – Câmara dos Deputados; tomada; hipótese – art. 51, II * convocações/ Conselho da República e Conselho de Defesa Nacional; competência pri- vativa – art. 84, XVIII – Ministro de Estado; Conselho da República – art. 90, § 1o  – ex- traordinária; Congresso Nacional – art. 57, § 6o , II * decretações, declarações ou celebrações/ guerra e paz – art. 49, II; e art. 84, XIX e XX – estado de defesa e estado de sítio – art. 84, IX, art. 136, caput; e art. 137 * eleição, posse, exercício e mandato/ reeleição – art. 14, § 5o  – renúncia para concorrer a outros cargos [desincompatibilização] – art. 14, § 6o  – inelegibilidade – art. 14, § 7o  – rea- lização; hipóteses – art. 77 e §§ 1o a 5o  – posse – art. 78 – mandato/ – art. 82 – término; disposição transitória – ADCT, art. 4o , § 1o * escolhas, indicações ou nomeações/ Tribunal de Contas da União; Ministros – art. 52, III, “b”; art. 73, § 2o , I; e art. 84, XV – Ministros de Estado – art. 84, I; e art. 87, caput – Forças Armadas; comandantes, oficiais-generais – art. 84, XIII – Territórios; Governa- dores – art. 84, XIV – Banco Central; presidente e diretores – art. 84, XIV – Conselho da República; membros – art. 84, XVII – Supremo Tribunal Federal; Ministros – art. 84, XIV; e art. 101, parágrafo único – Superior Tribunal de Justiça; Ministros – art. 84, XIV; e art. 104, parágrafo único – Tribunais Regionais Federais; juízes – art. 107, caput – Tribunais do Trabalho; membros – art. 84, XIV; art. 111-A; e art. 115, caput – Tribunais eleitorais; 434 Constituição da República Federativa do Brasil membros – art. 119, II; e art. 120, § 1o , III – Superior Tribunal Militar; Ministros civis – art. 84, XIV; e art. 123, parágrafo único – Procurador-Geral da República – art. 84, XIV; e art. 128, § 1o  – Advogado-Geral da União – art. 84, XVI; e art. 131, § 1o  – Roraima e Amapá; governadores – ADCT, art. 14, § 3o  – Distrito Federal; Governador e Vice-Go- vernador; hipótese – ADCT, art. 16 * iniciativa/ processo legislativo – art. 84, III – leis complementares e ordinárias – art. 61, caput – privativa – art. 61, § 1o  – projetos de lei; discussão e votação; solicitação de ur- gência – art. 64, §§ 1o e 2o * medidas provisórias; adoção – art. 62 * processo e julgamento/ Câmara dos Deputados; autorização de instauração – art. 51, I – crimes/ de responsabilidade; Senado Federal; definição, julgamento – art. 52, I; art. 85; e art. 86, caput e § 1o , II – infrações penais comuns, Supremo Tribunal Federal, processo e julgamento, competência – art. 86, caput e § 1o , I; e art. 102, I, “b” * processo e julgamento; mandado de injunção – art. 102, I, “q” * proposta de decretação ao Congresso Nacional/ estado de calamidade pública – art. 84, XXVIII * remuneração/ subsídios; fixação; Congresso Nacional – art. 49, VIII * sanção e promulgação/ Congresso Nacional; matérias de competência da União – art. 48, caput – projeto de lei – art. 65; e art. 66, caput – sanção por decurso de prazo – art. 66, § 3o  – veto não mantido; promulgação – art. 66, § 5o  – prazo para promulgação – art. 66, § 7o  – rejeitado; novo projeto – art. 67 * substituição ou sucessão/ Vice-Presidente – art. 79, caput – impedimento ou vacância – art. 81, §§ 1o e 2o * veto ou rejeição/ projeto de lei; arquivamento – art. 65, caput – total ou parcial – art. 66, § 1o  – parcial; texto integral – art. 66, § 2o  – apreciação – art. 66, § 4o  – rejeição por maioria absoluta – art. 66, § 4o  – prazo esgotado sem deliberação; hipótese – art. 66, § 6o PREVIDÊNCIA SOCIAL (vertambém CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS e SEGURIDADE SOCIAL) * benefícios/ limites – art. 248 – recursos para o pagamento; constituição de fundo – art. 250 * complementar/ servidor público – art. 40, §§ 14 a 16 – previdência privada/ organização – art. 202, caput – lei complementar; regulação; disciplinamento, aplicações e requisitos – art. 202, caput e §§ 4o a 6o  – plano de benefícios; acesso às suas informações – art. 202, § 1o  – contribuições não integrantes de contrato de trabalho – art. 202, § 2o  – União, Estados, Distrito Federal e Municípios; aporte de recurso a entidade de previdência pri- vada; vedação – art. 202, § 3o * direitos; assegurados pela seguridade social – art. 194, caput * organização; critérios; atendimento – art. 201, I a V – requisitos ou critérios diferenciados; vedação – art. 201, § 1o  – salário mínimo; limite – art. 201, § 2o  – salários de contribuição; atualização – art. 201, § 3o  – benefícios; reajustamento assegurado – art. 201, § 4o  – regi- me geral; segurado facultativo; vedação – art. 201, § 5o  – gratificação natalina – art. 201, § 6o  – aposentadoria; condições – art. 201, § 7o , I e II – professor; redução do requisito da idade; hipótese – art. 201, § 8o  – contagem recíproca assegurada – art. 201, § 9o  – acidente do trabalho; cobertura – art. 201, § 10 – empregado; ganhos habituais incorporados ao salário – art. 201, § 11 – sistema especial de inclusão; trabalhadores de baixa renda – art. 201, §§ 12 e 13 * privada; fiscalização financeira; competência da União – art. 21, VIII PRINCÍPIOS (ver também DIREITOS E GARANTIAS) * cidadania – art. 1o , II * dignidade – art. 1o , III * generalidade, universalidade e progressividade do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza; critérios – art. 153, § 2o * igualdade – art. 5o , caput – homens e mulheres – art. 5o , I – [igualdade ou isonomia tribu- tária] – art. 150, II – redução das desigualdades sociais e regionais – art. 3o , III * [imunidade tributária] – art. 150, VI * legalidade – art. 5o , II, e art. 37, caput – devido processo legal – art. 5o , LIV

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📖⚖️ Boa segunda-feira! Vamos continuar a leitura da Constituição do nosso Brasil?🇧🇷

Índice de Assuntos e Entidades 421 instituição – art. 40, § 14 – militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios; disposições – art. 42, § 1o  – servidor estável; hipótese de perda de cargo – art. 169, §§ 4o e 7o  – concessão; permissão; empresas e usuários – art.  175, caput, e parágrafo único; e ADCT, art. 66 – professores; garantia de planos de carreira – art. 206, V – profissionais da educação básica; prazos para adequação ou elaboração de planos de carreira – art. 206, parágrafo único – servidor estável; critérios e garantias para perda do cargo – art. 247 * serviços notariais e de registro/ atividades; responsabilidades e fiscalização dos atos – art. 236, § 1o  – fixação de emolumentos – art. 236, § 2o * Supremo Tribunal Federal; súmula de efeito vinculante – art. 103-A * tabaco; propaganda; restrições – art. 220, § 4o ; e ADCT, art. 65 * terras indígenas/ comunidades; participação nos resultados da lavra de riquezas minerais e do aproveitamento de recursos hídricos – art. 231, § 3o  – benfeitorias ocupadas de boa-fé – art. 231, § 6o * Territórios/ organização administrativa e judiciária; disposição – art. 33, caput – Câmara Territorial; disposição – art. 33, § 3o * trabalhadores/ salário mínimo; fixação – art. 7o , IV – proteção ao salário – art. 7o , X – participação nos lucros e na gestão das empresas – arts. 7o , XI, e 218, § 4o  – licença-pater- nidade – art. 7o , XIX; e ADCT, art. 10, § 1o  – mulher; proteção ao mercado de trabalho – art. 7o , XX – aviso prévio – art. 7o , XXI – adicional de remuneração; atividades penosas, insalubres ou perigosas – art. 7o , XXIII – proteção em face da automação – art. 7o , XXVII – cometimento de falta grave – art. 8o , VIII – de baixa renda; sistema especial de inclusão previdenciária; instituição – art. 201, § 12 – financiamento do seguro-desemprego, do PIS e do PASEP – art. 239, caput, e § 4o * transportes/ ordenação; disposição – art. 178, caput – embarcações estrangeiras; estabe- lecimento de condições – art. 178, parágrafo único * tributos/ execução de dívida tributária; competência – art. 131, § 3o  – impostos segundo a capacidade econômica do contribuinte – art. 145, § 1o  – exigência ou aumento; estabe- lecimento – art. 150, I – vedações à cobrança – art. 150, I, III, “b”, e VI, “c” – incidências; esclarecimento aos consumidores – art. 150, § 5o  – subsídio, isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão; concessão – art. 150, § 6o  – sujeito passivo de obrigação tributária; responsabilidade por pagamento – art. 150, § 7o  – impostos da União; alteração de alíquotas – art. 153, § 1o  – critérios da generalidade, da universalidade e do progressividade – art. 153, § 2o , II – redução de impacto na aquisição de bens de capital – art. 153, § 3o , IV – pequenas glebas rurais; não incidência – art. 153, § 4o , II – Municípios; fiscalização e cobrança – art. 153, § 4o , III – ouro; ativo financeiro ou instrumento cambial – art. 153, § 5o  – subsídio ou isenção; concessão – art. 150, § 6o (Lei, Lei Estadual, Lei Municipal) – Municípios; percentual de receitas – art. 158, pará- grafo único, II (Lei Estadual) – produto da arrecadação da contribuição de intervenção no domínio econômico; distribuição – art. 159, III – sistema tributário nacional – ADCT, art. 34, §§ 3o a 5o  – incentivos fiscais não confirmados – ADCT, art. 41, § 1o * União/ petróleo, gás natural, recursos hídricos; participação na exploração – art. 20, § 1o  – exploração dos serviços de telecomunicações – art. 21, XI – legislar; exercício da competência concorrente sobre: direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico; orçamento; juntas comerciais; custas dos serviços forenses; produção e consu- mo; meio ambiente; patrimônio histórico; educação; cultura; juizados de pequenas causas; matéria processual; previdência social; assistência jurídica e defensoria pública; deficientes; infância e juventude; e polícias civis (Leis, Leis Estaduais e Leis Distritais) – art. 24, I a XVI – águas; bens decorrentes de obras –art. 26, I – pesquisa e lavra de petróleo e gás, refino, importação, exportação, transporte de petróleo e derivados; materiais radioativos; contratação; estabelecimento; disposições – art. 177, I a V, §§ 1o a 3o LÍNGUA NACIONAL * português – art. 13, caput LITURGIAS (ver CRENÇAS E CULTOS RELIGIOSOS e IGREJAS) 422 Constituição da República Federativa do Brasil LUCROS * aumento arbitrário; repressão – art. 173, § 4o * remessas; regulação por lei – art. 172 * seguridade social; contribuição do empregador; incidência – art. 195, I, “c” * trabalhador; participação; direito – art. 7o , XI M MAGISTRADO (ver também JUÍZES) * aposentadoria/ e pensão; observância – art. 93, VI * remoção e disponibilidade por interesse público – art. 93, VIII – a pedido; permuta – art. 93, VIII-A * subsídio; fixação – art. 93, V MAGISTRATURA (ver também JUÍZES) * Estatuto; princípios; lei complementar – art. 93 * Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados – art. 105, § 1o , I MANDADO DE INJUNÇÃO * concessão; falta de norma regulamentadora; inviabilidade do exercício dos direitos e liberdades – art. 5o , LXXI * julgamento; recurso ordinário; competência do Supremo Tribunal Federal; hipótese – art. 102, II, “a” * processo e julgamento originário; competências/ do Supremo Tribunal Federal; hipótese – art. 102, I, “q” – do Superior Tribunal de Justiça; hipótese – art. 105, I, “h” – da Justiça Militar, da Justiça Eleitoral, da Justiça do Trabalho e da Justiça Federal; exceções – art. 105, I, “h” – denegação; decisões dos Tribunais Regionais Federais; cabimento de recurso – art. 121, § 4o , V MANDADO DE SEGURANÇA * coletivo; impetração – art. 5o , LXX, “a” e “b” * concessão – art. 5o , LXIX * julgamento; recurso ordinário; competências/ Supremo Tribunal Federal; hipótese – art. 102, II, “a” – Superior Tribunal de Justiça; hipótese – art. 105, II, “b” * processo e julgamento originário; competências/ do Supremo Tribunal Federal; hipótese – art. 102, I, “d” – do Superior Tribunal de Justiça; hipótese – art. 105, I, “b” – dos Tribunais Regionais Federais/ hipótese – art. 108, I, “c” – juízes federais; hipótese – art. 109, VIII MANDATO ELETIVO (ver também ELEIÇÕES) * elegibilidade/ condições – art. 14, §§ 3o e 8o  – inelegibilidade – art. 14, §§ 4o , 7o e 9o ; ADCT, art. 5o , § 5o ; e ADCT, art. 13, § 3o , III – reeleição; concorrência a outros cargos – art. 14, §§ 5o e 6o  – impugnação – art. 14, §§ 10 e 11; e EC no  91/2016 * impugnação; ação; segredo de justiça – art. 14, § 11 * perda/ Deputados Estaduais – art. 27, § 1o  – Governador de Estado – art. 28, § 1o  – Prefei- tos – art. 29, XIV – Deputados Distritais – art. 32, § 3o ; e EC no  91/2016 – Deputado ou Senador – art. 55, I a VI; e EC no  91/2016 – Presidente da República – art. 83 (suspensão, afastamento – arts. 85 e 86) – cabimento de recurso à decisão; hipótese – art. 121, § 4o , IV * Presidente da República – art. 82 MAR * territorial; bem da União – art. 20, VI MARCAS * propriedade assegurada – art. 5o , XXIX Índice de Assuntos e Entidades 423 MARINHA (ver também FORÇAS ARMADAS e MILITAR) * comandantes/ processo e julgamento – art. 52, I; art. 102, I, “c”; e art. 105, I, “b” e “c” – no- meação; Presidente da República – art. 84, XIII – Conselho de Defesa Nacional; membros natos – art. 91, VIII * direito marítimo; legislação; competência privativa da União – art. 22, I * Forças Armadas; defesa da Pátria – art. 142, caput * Superior Tribunal Militar; oficiais-generais; composição – art. 123, caput MATAS * Mata Atlântica; utilização; preservação do meio ambiente – art. 225, § 4o MATERIAL BÉLICO (ver também EXÉRCITO e FORÇAS ARMADAS) * União; competência/ produção e comércio; autorização e fiscalização – art. 21, VI – pri- vativa; polícias militares e corpos de bombeiros; normas gerais – art. 22, XXI MATERNIDADE (ver também MULHER e PATERNIDADE) * licença à gestante – art. 7o , XVIII * presidiária; condições para amamentação – art. 5o , L * proteção – art. 6o ; art. 201, II; e art. 203, I MEDICAMENTOS (ver SAÚDE) MEDICINA (ver SAÚDE) MEDIDAS PROVISÓRIAS (ver PROCESSO LEGISLATIVO) MEIO AMBIENTE * ato lesivo/ propositura de ação popular – art. 5o , LXXIII – sanções penais – art. 225, § 3o * estudo prévio de impacto ambiental; exigência – art. 225, § 1o , IV * patrimônio/ ecológico – art. 216, V – genético; preservação – art. 225, § 1o , II – nacional; Floresta Amazônica, Mata Atlântica, Serra do Mar, Pantanal Mato-Grossense e Zona Costeira – art. 225, § 4o * preservação ambiental; terras devolutas; bens da União – art. 20, II * proteção ou defesa – art. 23, VI; art. 170, VI; e art. 225 – fauna e flora; preservação – art. 23, VII; e art. 225, § 1o , VII – controle da poluição – art. 23, VI; e art. 24, VI – Ministério Pú- blico; inquérito civil e ação civil pública – art. 129, III – assegurada pela ordem econômica; tratamento diferenciado – art. 170, VI – “organização da atividade garimpeira tendo em conta” – art. 174, § 3o  – sistema único de saúde; colaboração – art. 200, VIII – espaços territoriais – art. 225, § 1o , III * União, Estados, Distrito Federal e Municípios; proteção e combate à poluição; competência comum – art. 23, VI * União, Estados e Distrito Federal; proteção e responsabilidade; legislação concorrente – art. 24, VI e VIII MENOR (vertambém ADOLESCENTE, CRIANÇA, INFÂNCIA E/OU JUVENTUDE e JOVEM) * até cinco anos de idade/ assistência gratuita em creches e pré-escolas – art. 7o , XXV – educação infantil – art. 208, IV * de dezesseis anos/ qualquer trabalho; proibição – art. 7o , XXXIII – direito a proteção especial – art. 227, § 3o , I * de dezoito anos/ trabalho noturno, perigoso ou insalubre; proibição – art. 7o , XXXIII – maior de dezesseis anos; voto facultativo – art. 14, § 1o , II, “c” – inimputabilidade – art. 228 * pais; dever de assistência, criação e educação dos filhos – art. 229 MILITAR (vertambém CORPO DE BOMBEIROS MILITAR, FORÇAS ARMADAS, POLÍCIA e SERVIDOR PÚBLICO) * anistia – ADCT, art. 8o , caput e § 5o * cargo ou emprego público civil – art. 142, § 3o , II e III * condenação na justiça comum ou militar – art. 142, § 3o , VII * direitos sociais; remuneração – art. 142, § 3o , VIII e X; e ADCT, art. 20 * Estados, Distrito Federal e Territórios; disposições – art. 42 424 Constituição da República Federativa do Brasil * filiação a partidos políticos – art. 142, § 3o , V * ingresso, limites de idade, estabilidade, transferência para a inatividade, direitos, deveres, remuneração, prerrogativas e outras situações especiais e peculiares – art. 142, § 3o , I a X; e ADCT, art. 20 * leis; iniciativa do Presidente da República – art. 61, § 1o , II, “f ” * médico/ assegurado exercício cumulativo – art. 37, XVI, “c”; e ADCT, art. 17, § 1o * Ministério Público – art. 128, I, “c” * oficial; hipótese de perda do posto – art. 142, § 3o , VI * patentes, prerrogativas, direitos e deveres – art. 142, § 3o , I e X * prisão; crime militar – art. 5o , LXI * proventos, aposentadoria e pensão – art. 142, § 3o , X; e ADCT, art. 20 * punições disciplinares; habeas corpus; não cabimento – art. 142, § 2o * serviço militar; obrigatoriedade; isenções – art. 143 * servidores; Rondônia; quadro em extinção – ADCT, art. 89 * sindicalização e greve; proibição – art. 142, § 3o , IV MINERAÇÃO (ver GARIMPO e RECURSOS MINERAIS) MINISTÉRIO PÚBLICO (vertambém ADVOCACIA, CONSELHO NACIONAL DO MINIS- TÉRIO PÚBLICO, DEFENSORIA PÚBLICA, PODER EXECUTIVO, PODER JUDICIÁRIO, PODER LEGISLATIVO e PROCURADORES) * abrangência; compreensão – art. 128, I e II * autonomia funcional e administrativa – art. 127, § 2o * Corregedor nacional; escolha e atribuições – art. 130-A, § 3o , I a III * Estados, Distrito Federal e Territórios/ Procurador-Geral; escolha, destituição – art. 128, §§ 3o e 4o  – leis complementares; estatuto – art. 128, § 5o , caput * exercício/ ato do Presidente da República contrário à sua liberdade; crime de responsabi- lidade; hipótese – art. 85, II – transitório – ADCT, art. 29 * funções institucionais/ art. 129, I a IX – exercício/ compatível de outras funções – art. 129, IX – por integrantes da carreira [exclusividade] – art. 129, § 2o * garantias – art. 128, § 5o , I, “a”, “b” e “c” * incumbências e princípios – art. 127, caput e § 1o * limite individualizado de despesas primárias – art. 127, §§ 3o , 4o e 5o ; ADCT, art. 107, IV * membros/ composição dos Tribunais Regionais Federais – art. 94 – composição do Supe- rior Tribunal de Justiça – art. 104, parágrafo único, II – garantias e vantagens; opção pelo regime anterior – ADCT, art. 29, § 3o * membros/ junto aos Tribunais de Contas; disposições – art. 130 * membros/ julgamento; crimes comuns e de responsabilidade/ Ministério Público – art. 96, III – Ministério Público da União/ art. 105, I, “a”; e art. 108, I, “a” – habeas corpus – art.  105, I, “c” * Militar; quadro suplementar; disposição transitória – ADCT, art. 29, § 4o * orçamento/ proposta orçamentária; elaboração – art. 127, § 3o  – recursos correspondentes às dotações orçamentárias – art. 168 * organização/ e manutenção; Distrito Federal e Territórios; competência da União – art.  21, XIII – Distrito Federal e Territórios; competência privativa da União; legislação – art.  22, XVII – União, Territórios e Distrito Federal; Congresso Nacional; competência com sanção presidencial; disposição – art. 48, IX – Presidente da República; União, Estados, Distrito Federal e Territórios; iniciativa privativa; disposição – art. 61, § 1o , II, “d” – projetos; inad- missível aumento da despesa prevista – art. 63, II – não objeto de delegação – art. 68, § 1o , I – União e Estados; atribuições e estatuto; garantias; vedações – art. 128, § 5o * ouvidorias do Ministério Público – art. 130-A, § 5o * remuneração; política; propositura ao Poder Legislativo – art. 127, § 2o * vedações/ recebimento de honorários, percentagens ou custas processuais – art. 128, § 5o , II, “a” – exercício da advocacia – art. 128, § 5o , II, “b” – participação em sociedade comercial – art. 128, § 5o , II, “c” – exercício de outra função pública, exceto magistério – art. 128, § 5o , II, “d” – atividade político-partidária – art. 128, § 5o , II, “e” – recebimento Índice de Assuntos e Entidades 425 de auxílios ou contribuições; ressalvas – art. 128, § 5o , II, “f ” – representação judicial e consultoria jurídica de entidades públicas – art. 129, IX MINISTÉRIOS * criação e extinção/ Congresso Nacional; competência – art. 48, XI – lei; disposição – art. 88 MINISTROS DE ESTADO * Congresso Nacional; informações/ art. 50, caput – Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal – art. 50, § 2o  – prestação por iniciativa própria – art. 50, § 1o  – comis- sões – art. 58, § 2o , III – recusa, não atendimento, prestação de informações falsas; crime de responsabilidade – art. 50, caput e § 2o * escolha e competência – art. 87 * Presidente da República; auxílio/ Poder Executivo – art. 76 – na direção superior da ad- ministração federal – art. 84, II * Presidente da República/ delegação de atribuições – art. 84, parágrafo único – Conselho da República; convocação – art. 90, § 1o * processo e julgamento; autorização; competência privativa da Câmara dos Deputados – art. 51, I * processo e julgamento; crimes/ comuns e de responsabilidade – art. 102, I, “c” – de respon- sabilidade/ competência privativa do Senado Federal; crimes conexos com o do Presidente da República – art. 52, I – contra seus atos; mandado de segurança e habeas data – art. 105, I, “b” – competência do Supremo Tribunal Federal – art. 102, I, “c” – habeas corpus; coator ou paciente – art. 105, I, “c” * subsídios; fixação; competência exclusiva do Congresso Nacional – art. 49, VIII MINISTROS DOS TRIBUNAIS SUPERIORES (ver TRIBUNAIS) MOEDA (ver também CÂMBIO e FINANÇAS PÚBLICAS) * emissão/ competência da União – art. 21, VII – de curso forçado; limites – art. 48, II e XIV – Banco Central/ exercício – art. 164, caput – regulação da oferta – art. 164, § 2o * legislação; sistema monetário; competência privativa da União – art. 22, VI MULHER (ver também MATERNIDADE) * aposentadoria/ segurada – art. 201, § 7o , I e II – servidora pública; aposentadoria – art. 40, § 1o , III * e o homem/ entidade familiar – art. 226, § 3o  – igualdade – art. 3o , IV; art. 5o , I; e art. 7o , XXX * empregada gestante; dispensa arbitrária ou sem justa causa; vedação – ADCT, art. 10, II, “b” * presidiária com filho; garantia de condições para amamentação – art. 5o , L * promoção e difusão da participação política – art. 17, § 7o * serviço militar; isenção em tempo de paz – art. 143, § 2o * trabalhadora; proteção – art. 7o , XX MUNICÍPIOS (ver também DISTRITO FEDERAL, EDUCAÇÃO, ESTADOS – UNIDADES FEDERATIVAS, FUNDOS, OURO, REGIME FISCAL e UNIÃO) * administração pública direta e indireta/ princípios e disposições – art. 37 – servidor pú- blico – art. 39, caput e §§ 1o e 3o a 8o  – investido em mandato eletivo/ de Prefeito – art. 38, II, IV e V – de Vereador – art. 38, III a V * competência/ comum; normas para cooperação – art. 23 – [privativa]/ art. 30 – impostos; instituição – art. 156 * Conselhos e Tribunais de Contas; membros; coator ou paciente; julgamento originário de habeas corpus – art. 105, I, “c” * consórcios públicos e convênios de cooperação entre os entes federados; disciplinamen- to – art. 241 * criação, incorporação, fusão e desmembramento – art. 18, § 4o / convalidação de atos – ADCT, art. 96 * desvinculação de receita – art. 29-A; art. 159, I, “b”; art. 166, § 16; e ADCT, art. 76-A, parágrafo único, II, e art. 76-B, caput * e Estados; demarcação de linhas divisórias litigiosas; promoção – ADCT, art. 12, § 2o 426 Constituição da República Federativa do Brasil * economia/ gás natural e petróleo; participação na exploração – art. 20, § 1o  – microem- presas e empresas de pequeno porte; tratamento diferenciado – art. 179 – turismo; in- centivo – art. 180 – poder público municipal; exigência de adequado aproveitamento do solo urbano – art. 182, § 4o * ensino/ organização [procedimentos] – art. 211 – receita de impostos; percentuais – art. 212 * entidades de previdência complementar; relação disciplinada por lei complementar – art. 202, § 4o * Estados; intervenção; hipóteses – art. 35; e art. 36, § 3o * exclusão de limite de despesas primárias do Regime Fiscal – art. 20, § 1o ; art. 153, § 5o ; art. 158, I e II; art. 159, I, “b”; ADCT, art. 107, § 6o , I, V e VI * fiscalização/ Câmara Municipal; organização das funções fiscalizadoras – art. 29, XI – con- trole interno e controle externo; Tribunais de Contas – art. 31 – financeira e orçamentária; Tribunais e Conselhos de Contas – art. 75 – execução orçamentária – art. 166, § 16 * fundos; previdência social – art. 249 * guardas municipais; constituição – art. 144, § 8o * lei orgânica; votação; preceitos – art. 29; e ADCT, art. 11, parágrafo único * licitação e contratação; normas gerais; competência privativa da União – art. 22, XXVII * litígios; demarcação – ADCT, art. 12, caput e §§ 1o a 4o * operações financeiras/ dívidas; limites; disposição; competência privativa do Senado Federal – art. 52, V, VI, VII e IX – operações de câmbio realizadas por seus órgãos e en- tidades; lei complementar – art. 163, VI – disponibilidades de caixa; depósito – art. 164, § 3o  – aporte de recursos a entidade de previdência privada; vedação – art. 202, § 3o * plataforma continental; participação no resultado da exploração – art. 20, § 1o * plebiscito; consulta às populações – art. 18, § 4o * Poder Executivo Municipal; reavaliação dos incentivos fiscais setoriais – ADCT, art. 41 * Poder Legislativo Municipal; despesa – art. 29-A, I a VI * previdência social; instituição de contribuição social – art. 149, § 1o * regimento e preceitos – art. 29 * regiões metropolitanas; constituição – art. 25, § 3o * sede; ilhas; bens – art. 20, IV * servidor público/ despesa com pessoal ativo e inativo e pensionistas; limites – art. 169; e ADCT, art. 38 * símbolos próprios [faculdade] – art. 13, § 2o * Territórios/ disposições – art. 33, § 1o  – impostos municipais; hipótese – art. 147 * tributos e contribuições sociais/ impostos, taxas e contribuições de melhoria; instituição – art. 145 – conflitos de competência tributária com a União, Estados ou o Distrito Federal; lei complementar – art. 146, I – contribuição para a previdência social – art. 149, § 1o e ADCT, art. 34, § 1o , e art. 57 – isenção, subsídio, redução de base de cálculo, concessão de crédito, anistia ou remissão; lei específica – art. 150, § 6o  – arrecadações; percentuais; fundo de participação; exclusão – art. 158; art. 159, I, “b”, “d”, “e” e “f ”, e § 1o ; e ADCT, art. 34, § 2o  – Estados; recebimento de percentual de recursos do Imposto sobre Produtos Industrializados – art. 159, § 3o  – contribuições sociais; receitas constantes dos orçamen- tos – art. 195, § 1o  – aplicação no ensino; percentuais de receitas de impostos – art. 212, caput e §§ 1o e 2o  – incentivos fiscais setoriais; reavaliação – ADCT, art. 41 * união indissolúvel com os Estados e o Distrito Federal – art. 1o , caput * vedação; alíquota; hipótese – ADCT, art. 88, I e II * vedações/ estabelecimento de cultos religiosos, recusa de fé aos documentos públicos, distinção entre brasileiros – art. 19 – criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Con- tas – art. 31, § 4o  – limitações tributárias – art. 150, I a VI – estabelecimento de diferença tributária entre bens e serviços – art. 152 – retenção ou restrição à entrega de recursos – art. 160 – aporte de recursos a entidade de previdência privada – art. 202, § 3o Índice de Assuntos e Entidades 427 N NACIONALIDADE (ver também CIDADANIA) * aquisição por naturalização – art. 12, II * bandeira, hino, armas e selo; símbolos – art. 13, § 1o * causas; processo e julgamento; juízes federais – art. 109, X * exercício das prerrogativas; mandado de injunção – art. 5o , LXXI * legislação; competência; privativa; União – art. 22, XIII – indelegabilidade – art. 68, § 1o , II * perda – art. 12, § 4o  – exceções – art. 12, § 4o , II, “a” e “b” NASCIMENTO * registro civil para os reconhecidamente pobres; gratuidade – art. 5o , LXXVI, “a” NAVEGAÇÃO * aérea e aeroespacial/ legislação; competência privativa da União – art. 22, X – exploração; competência da União – art. 21, XII, “c” – direito; legislação – art. 22, I * legislação/ direito marítimo – art. 22, I – diretrizes da política nacional de transportes – art. 22, IX – navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial – art. 22, X * navios ou aeronaves; crimes – art. 109, IX * polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras/ competência da União – art. 21, XXII – segurança pública – art. 144, § 1o , III * transporte/ aéreo, aquático e terrestre; disposição – art. 178, caput – aquático; de cabotagem e interior; transporte por embarcação estrangeira – art. 178, parágrafo único O OAB (ver também ADVOCACIA) * Presidente do Conselho Federal da OAB; ofício junto ao Conselho Nacional do Ministério Público – art. 130-A, § 4o ÓBITO * certidão gratuita – art. 5o , LXXVI, “b” ORÇAMENTO (ver também FINANÇAS PÚBLICAS, FUNDOS, IMPOSTOS, REGIME FISCAL e TRIBUTOS) * dotações orçamentárias dos Poderes Legislativo, Judiciário, do Ministério Público e da De- fensoria Pública; data de entrega – art. 168 – pagamentos em virtude de sentença judiciária; dotações orçamentárias e créditos abertos; Poder Judiciário – art. 100; e ADCT, art. 86 * exclusão dos limites de despesas primárias do Regime Fiscal – art. 20, § 1o ; ADCT, art. 107, §§ 6o a 6o -C * lei complementar; disposição/ finanças públicas – art. 163, I – dívida pública interna e externa; autarquias, fundações, demais entidades controladas pelo poder público – art. 163, II – concessão de garantia pelas entidades públicas – art. 163, III – títulos da dívida pública; emissão e resgate – art. 163, IV – fiscalização financeira da administração pública direta e indireta – art. 163, V – operações de câmbio; órgãos e entidades – art. 163, VI – insti- tuições oficiais de crédito – art. 163, VII – sustentabilidade da dívida – art. 163, VIII – exercício financeiro, plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias, lei orçamentária anual – art. 165, § 9o , I – normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta – art. 165, § 9o , II * lei orçamentária anual/ indelegabilidade – art. 68, § 1o , III – orçamento fiscal; Poderes da União, fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta – art. 165, § 5o , I; e ADCT, art. 35, § 2o  – orçamento de investimento de empresas com maioria de capital votante da União – art. 165, § 5o , II; e ADCT, art. 35, § 2o  – orçamento da seguridade social – art. 165, § 5o , III – projeto; demonstrativo sobre as receitas e despesas – art. 165, § 6o  – orçamentos; função social – art. 165, § 7o  – dispositivo estranho a previsão da receita e da despesa – art. 165, § 8o  – projeto de revisão – ADCT, art. 39 – programação

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Childhood Brasil

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Instituição internacional criada em 1999 por Sua Majestade Rainha Silvia da Suécia para proteger a infância e garantir que as crianças sejam crianças.

10 Razões Para Frequentar a Escola Bíblica Dominical

1 Porque você tem necessidade do genuíno e sadio alimento espiritual que só pode ser obtido pelo estudo claro, metódico, continuado e progressivo da Palavra de Deus, ensinado na Escola Bíblica Dominical.

2 Porque você cresce e desenvolve-se através do estudo da Palavra de Deus.

3 Porque você cumpre os objetivos da Igreja do Senhor Jesus Cristo, pois os objetivos da Escola Bíblica Dominical são os mesmos da Igreja.

4 Porque você adquire qualidade bíblica e espiritual permanente, pois é a Escola Bíblica Dominical que determina a qualidade e o nível espiritual da igreja local, e não os outros departamentos como a união de mocidade e de mulheres, por mais excelentes que eles sejam.

5 Porque você (seja adulto, jovem, adolescente ou criança) adquire uma fé mais robusta e madura, e, assim, estará pronto e mais apto para desempenhar as atividades da Obra de Deus.

6 Porque você desenvolve a sua espiritualidade e o seu caráter cristão.

7 Porque você aprende e realiza a evangelização na Escola Bíblica Dominical e através dela; além disso, aprende a amar e a cooperar com a obra missionária.

8 Porque você tem oportunidades ilimitadas para servir ao Senhor Jesus Cristo, pois a Escola Bíblica Dominical é o lugar para a descoberta, motivação e treinamento de novos talentos.

9 Porque você se reúne com a sua família, fortalecendo o relacionamento entre pais e filhos, as crianças crescem na disciplina do Senhor Jesus Cristo; e os casais aperfeiçoam a vida conjugal.

10 Porque sua vida espiritual é avivada, pois a Escola Bíblica Dominical é uma fonte de avivamento, porque onde a Palavra de Deus é ensinada e praticada o avivamento espiritual acontece.

Estamos esperando você em nossa Escola Bíblica Dominical. Temos uma classe só para você. Venha no próximo domingo e traga a sua família. Vale a pena!

Fonte: CPAD

Pró Monarquía

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Agora sei que o Senhor salva o seu ungido; ele lhe responderá do seu santo céu com a vitoriosa força da sua mão direita. Salmos 20:6

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A Palavra de Deus Diz Que Somos Cristãos (Atos 11:26)

Não quero mais ser evangélico! Quero voltar para Jesus Cristo, para a boa notícia que Ele é e ensinou. Voltemos a ser adoradores do Pai porque, segundo Jesus, são estes os que o Pai procura e, não, por mão de obra especializada ou por "profissionais da fé". Voltemos à consciência de que o Caminho, a Verdade e a Vida é uma Pessoa e não um corpo de doutrinas e/ou tradições, nascidas da tentativa de
dissecarmos Deus; de que, estar no caminho, conhecer a verdade e desfrutar a vida é relacionar-se intensamente com essa Pessoa: Jesus de Nazaré, o Cristo, o Filho do Deus vivo. Quero os dogmas que nascem desse encontro: uma leitura bíblica que nos faça ver Jesus Cristo e não uma leitura bibliólatra. Não quero a espiritualidade que se sustenta em prodígios, no mínimo discutíveis, e sim, a que se manifesta no caráter.

Chega dessa "diabose"! Voltemos à graça, à centralidade da cruz, onde tudo foi consumado. Voltemos à consciência de que fomos achados por Ele, que começou em cada filho Seu algo que vai completar: voltemos às orações e jejuns, não como fruto de obrigação ou moeda de troca, mas, como namoro apaixonado com o Ser amado da alma resgatada.
Voltemos ao amor, à convicção de que ser cristão é amar a Deus acima de todas as coisas e ao próximo como a nós mesmos: voltemos aos irmãos, não como membros de um sindicato, de um clube, ou de uma sociedade anônima, mas, como membros do corpo de Cristo. Quero relacionar-me com eles como as crianças relacionam-se com os que as alimentam - em profundo amor e senso de dependência: quero voltar a ser guardião de meu irmão e não seu juiz. Voltemos ao amor que agasalha no frio, assiste na dor, dessedenta na sede, alimenta na fome, que reparte, que não usa o pronome "meu", mas, o pronome "nosso".

Para que os títulos: "pastor", "reverendo", "bispo", "apóstolo", o que eles significam, se todos são sacerdotes? Quero voltar a ser leigo! Para que o clericalismo? Voltemos, ao sermos servos uns dos outros aos dons do corpo que correm soltos e dão o tom litúrgico da reunião dos santos; ao, "onde dois ou três estiverem reunidos em meu nome, eu lá estarei" de Mateus 18.20. Que o culto seja do povo e não dos dirigentes - chega de show! Voltemos aos presbíteros e diáconos, não como títulos, mas, como função: os que, sob unção da igreja local, cuidam da ministração da Palavra, da vida de oração da comunidade e para que ninguém tenha necessidade, seja material, espiritual ou social. Chega de ministérios megalômanos onde o povo de Deus é mão de obra ou massa de manobra!

Para que os templos, o institucionalismo, o denominacionalismo? Voltemos às catacumbas, à igreja local. Por que o pulpitocentrismo? Voltemos ao "instruí-vos uns aos outros" (Cl 3. 16).
Por que a pressão pelo crescimento? Jesus Cristo não nos ordenou a sermos uma Igreja que cresce, mas, uma Igreja que aparece: "Assim resplandeça a vossa luz diante dos homens, para que vejam as vossas boas obras, e glorifiquem a vosso Pai, que está nos céus. "(Mt 5.16). Vamos anunciar com nossa vida, serviço e palavras "todo o Evangelho ao homem... a todos os homens". Deixemos o crescimento para o Espírito Santo que "acrescenta dia a dia os que haverão de ser salvos", sem adulterar a mensagem.

Ariovaldo Ramos

Fonte:www.ariovaldoramos.com.br

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John 3 New International Version (NIV)


Jesus Teaches Nicodemus

3 Now there was a Pharisee, a man named Nicodemus who was a member of the Jewish ruling council. 2 He came to Jesus at night and said, “Rabbi, we know that you are a teacher who has come from God. For no one could perform the signs you are doing if God were not with him.”

3 Jesus replied, “Very truly I tell you, no one can see the kingdom of God unless they are born again.[a]

4 “How can someone be born when they are old?” Nicodemus asked. “Surely they cannot enter a second time into their mother’s womb to be born!”

5 Jesus answered, “Very truly I tell you, no one can enter the kingdom of God unless they are born of water and the Spirit. 6 Flesh gives birth to flesh, but the Spirit[b] gives birth to spirit. 7 You should not be surprised at my saying, ‘You[c] must be born again.’ 8 The wind blows wherever it pleases. You hear its sound, but you cannot tell where it comes from or where it is going. So it is with everyone born of the Spirit.”[d]

9 “How can this be?” Nicodemus asked.

10 “You are Israel’s teacher,” said Jesus, “and do you not understand these things? 11 Very truly I tell you, we speak of what we know, and we testify to what we have seen, but still you people do not accept our testimony. 12 I have spoken to you of earthly things and you do not believe; how then will you believe if I speak of heavenly things? 13 No one has ever gone into heaven except the one who came from heaven—the Son of Man.[e] 14 Just as Moses lifted up the snake in the wilderness, so the Son of Man must be lifted up,[f] 15 that everyone who believes may have eternal life in him.”[g]

16 For God so loved the world that he gave his one and only Son, that whoever believes in him shall not perish but have eternal life. 17 For God did not send his Son into the world to condemn the world, but to save the world through him. 18 Whoever believes in him is not condemned, but whoever does not believe stands condemned already because they have not believed in the name of God’s one and only Son. 19 This is the verdict: Light has come into the world, but people loved darkness instead of light because their deeds were evil. 20 Everyone who does evil hates the light, and will not come into the light for fear that their deeds will be exposed. 21 But whoever lives by the truth comes into the light, so that it may be seen plainly that what they have done has been done in the sight of God.

John Testifies Again About Jesus

22 After this, Jesus and his disciples went out into the Judean countryside, where he spent some time with them, and baptized. 23 Now John also was baptizing at Aenon near Salim, because there was plenty of water, and people were coming and being baptized. 24 (This was before John was put in prison.) 25 An argument developed between some of John’s disciples and a certain Jew over the matter of ceremonial washing. 26 They came to John and said to him, “Rabbi, that man who was with you on the other side of the Jordan—the one you testified about—look, he is baptizing, and everyone is going to him.”

27 To this John replied, “A person can receive only what is given them from heaven. 28 You yourselves can testify that I said, ‘I am not the Messiah but am sent ahead of him.’ 29 The bride belongs to the bridegroom. The friend who attends the bridegroom waits and listens for him, and is full of joy when he hears the bridegroom’s voice. That joy is mine, and it is now complete. 30 He must become greater; I must become less.”[h]

31 The one who comes from above is above all; the one who is from the earth belongs to the earth, and speaks as one from the earth. The one who comes from heaven is above all. 32 He testifies to what he has seen and heard, but no one accepts his testimony. 33 Whoever has accepted it has certified that God is truthful. 34 For the one whom God has sent speaks the words of God, for God[i]gives the Spirit without limit. 35 The Father loves the Son and has placed everything in his hands.36 Whoever believes in the Son has eternal life, but whoever rejects the Son will not see life, for God’s wrath remains on them.

MOVIMENTO NACIONAL DA CIDADANIA PELA VIDA

MOVIMENTO NACIONAL DA CIDADANIA PELA VIDA
Brasil Sem Aborto

A BÍBLIA CONDENA QUEM SONEGA IMPOSTOS?

Um problema que assusta o Brasil nos dias de hoje é a sonegação de impostos. Boa parte da população, incluindo alguns cristãos, procura driblar a carga tributária para tentar garantir uma graninha extra no final do mês. Entre os casos mais comuns, podemos citar: a declaração no Imposto de Renda de um valor abaixo do compatível com o imóvel/móvel que possui; a ocultação de pequenos rendimentos ou serviços prestados, para não sofrerem a “mordida do leão”; o famoso “gato de energia”, “gato net” e “gato de água”, para pagar bem menos na conta de luz, na TV a cabo e na conta de água; venda de produtos sem Nota Fiscal, para diminuir o pagamento de impostos; alteração de produtos, para baratear a produção e aumentar o rendimento.

Contra essa prática ilegal, a Bíblia é bem enfática: “portanto, dai a cada um o que deveis: a quem tributo, tributo; a quem imposto, imposto; a quem temor, temor; a quem honra, honra (Rm 13:7)”. “Dai, pois, a César o que é de César e a Deus, o que é de Deus (Mt 22:21).

No primeiro texto, o apóstolo Paulo ressaltou a importância da submissão às autoridades, desde que não tenhamos que abrir mão de nossas convicções religiosas. No segundo, Jesus mostrou que o cristão tem duas cidadanias: a terrena e a celestial. Assim como a cidadania celestial implica obediência a Deus e compromisso com Ele, a cidadania terrena implica o pagamento pelos serviços e benefícios que recebemos. Logo, nós, evangélicos, não podemos fugir dos encargos tributários.

A fraude ou sonegação fical consiste em utilizar procedimentos que violem diretamente a lei fiscal ou o regulamento fiscal. Caracteriza-se pela ação do contribuinte de opor-se conscientemente à lei. Dessa forma, sonegação é um ato voluntário e consciente, em que o contribuinte busca omitir-se do imposto devido.

Como punição a esse ato ilícito, a lei prevê multa que varia de acordo com a infração. Dependendo do caso, a desonestidade pode ser qualificada como crime, incorrendo em pena de reclusão de dois a cinco anos para os sonegadores. Portanto, não há dúvidas de que o cristão que nega seu dever como cidadão de pagar os devidos impostos e serviços de que desfruta tem uma atitude reprovável pela Palavra de Deus. Sonegar é pecado!

Não é à toa que a Palavra de Deus ensina que, no Dia do Juízo, muita gente que se diz cristã será condenada com os infiéis e ímpios, porque não deu bom testemunho apesar de ter frequentado igreja, curado enfermos, evangelizado e operado milagres. Eram apenas religiosos que viviam de aparência.

“Não pode a árvore boa dar maus frutos, nem a árvore má dar frutos bons. Toda árvore que não dá bom fruto corta-se e lança-se no fogo. Portanto, pelos seus frutos os conhecereis. Nem todo o que me diz: Senhor, Senhor! entrará no Reino dos Céus, mas aquele que faz a vontade de meu Pai, que está nos céus. Muitos me dirão naquele Dia: Senhor, Senhor, não profetizamos nós em teu nome? E, em teu nome, não expulsamos demônios? E, em teu nome, não fizemos muitas maravilhas? E, então, lhes direi abertamente: Nunca vos conheci; apartai-vos de mim, vós que praticais a iniquidade (Mt 7:18-23)”.

Silas Malafaia é psicólogo clínico, conferencista internacional e pastor evangélico

Fonte: Revista Fiel- Ano 09-Nº 96/maio de 2013, coluna: Pastor Silas Responde, página 08, Editora Central Gospel.

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