386 Constituição da República Federativa do Brasil
AUTARQUIAS (vertambém ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, EMPRESAS PÚBLICAS, FINAN-
ÇAS PÚBLICAS, FUNDAÇÕES PÚBLICAS, ORÇAMENTO, SOCIEDADES DE ECONOMIA
MISTA e UNIÃO)
* administrações públicas autárquicas; normas gerais de licitação e contratação – art. 22, XXVII
* cargos públicos/ proibição de acumular – art. 37, XVII – proventos de aposentadoria;
percepção simultânea [acumulação] – art. 37, § 10
* criação, lei específica; criação de subsidiárias – art. 37, XIX e XX
* disciplinamento legal para aplicação de recursos; desenvolvimento de programas do ser-
vidor público – art. 39, § 7o
* dívida pública interna, dívida pública externa; lei complementar – art. 163, II
* entidades de previdência complementar; relação; lei complementar – art. 202, § 4o
* estaduais, do Distrito Federal e municipais; rendimentos pagos; imposto da União sobre
renda e proventos incidente na fonte – art. 157, I; e art. 158, I
* federais; continuidade no exercício de suas atividades – ADCT, art. 29, caput
* fiscalização financeira; julgamento de contas – art. 70, caput; e art. 71, II
* infrações penais em seu detrimento; polícia federal; apuração – art. 144, § 1o
, I
* instituição de impostos, patrimônio, renda ou serviços; finalidades essenciais; vedação –
art. 150, § 2o
; e ADCT, art. 34, § 1o
* juiz federal/ interesse em causa; julgamento e processo – art. 109, I – crimes políticos e
infrações penais em seu detrimento; julgamento e processo – art. 109, IV
* normas gerais de licitação e contratação; legislação; competência privativa da União –
art. 22, XXVII
* Senado Federal; limites globais e condições para operações de crédito interno e externo –
art. 52, VII
* servidores estáveis – ADCT, art. 18 e art. 19
AUTORES (ver também DIREITOS E GARANTIAS)
* direito de utilização, publicação ou reprodução; exclusividade – art. 5o
, XXVII
B
BANCOS OU INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS
* aplicação de recursos às regiões – ADCT, art. 34, § 10
* Banco Central/ Senado Federal; aprovação da diretoria – art. 52, III, “d” – Presidente da
República; nomeação da diretoria – art. 84, XIV – União; competência para emissões
de moeda – art. 21, VII – Banco Central, vedações; disponibilidades de caixa, União –
art. 164 – refinanciamento; repasse de recursos – ADCT, art. 47, § 6o
* Banco de Desenvolvimento do Centro-Oeste; criação – ADCT, art. 34, § 11
* Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social; financiamento de programas –
art. 239, § 1o
* Congresso Nacional; competência com sanção presidencial – art. 48, XIII
* empréstimos, liquidação, débitos – ADCT, art. 47
* instituições oficiais de crédito/ lei complementar; compatibilização das funções – art. 163,
VII – Banco Central; disponibilidade de caixa da União, Estados, Distrito Federal, Muni-
cípios, órgãos ou entidades do poder público – art. 164, § 3o
– sistema financeiro nacio-
nal; regulação por leis complementares; autorizações para o funcionamento; vedações;
participação do capital estrangeiro – art. 192; e ADCT, art. 52
* instituições regionais; Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste; percentuais da União para
financiamento da produção – art. 159, I, “c”; e ADCT, art. 34, § 11
BENS
* confisco/ tráfico ilícito de entorpecentes e drogas – art. 243, parágrafo único – proibição
de tributação com efeito de confisco – art. 150, IV
* domínio/ União – art. 20, I a XI – Estados – art. 26 – Distrito Federal – ADCT, art. 16, § 3o
* estrangeiros, sucessão de bens no País; regulação – art. 5o
, XXXI
Índice de Assuntos e Entidades 387
* históricos, artísticos e culturais; proteção – art. 23, III e IV
* impostos/ renda, proventos – art. 153, III – grandes fortunas – art. 153, VII – transmissão
causa mortis; doação, circulação de mercadorias, propriedade de veículos automotores –
art. 155, I a III – propriedade predial, territorial, urbana, transmissão inter vivos, serviços
de qualquer natureza – art. 156, I a III
* indisponibilidade; atos de improbidade administrativa – art. 37, § 4o
* liberdade de locomoção – art. 5o
, XV
* perda; art. 5o
, XLVI, “b”, e LIV
* tráfego; limitação por meio de tributos; vedação – art. 150, V; e ADCT, art. 34, § 1o
* uso temporário/ estado de defesa; calamidade pública – art. 136, § 1o
, II – estado de sítio;
requisição na vigência – art. 139, VII
BRASILEIROS (ver também CIDADANIA e NACIONALIDADE)
* atividades privativas – art. 176, § 1o
; e art. 222, caput e §§ 1o
a 3o
* cargos públicos/ acesso; requisitos legais – art. 37, I – privativos de brasileiro nato – art. 12,
§ 3o
; e art. 89, VII
* distinção; proibição – art. 12, § 2o
; e art. 19, III
* extradição – art. 5o
, LI
* filhos de pai ou mãe; nascidos no estrangeiro; registrados em repartição diplomática ou
consular – art. 12, I, “c”; e ADCT, art. 95
* natos – art. 12, I, “a”, “b” e “c”
* naturalizados – art. 12, II, “a” e “b”
* portugueses; direitos inerentes ao brasileiro; reciprocidade como condição – art. 12, § 1o
C
CAÇA E PESCA
* legislação; competência concorrente; União, Estados, Distrito Federal – art. 24, VI
* pesca/ atividades pesqueiras; planejamento agrícola – art. 187, § 1o
– pescador/ colônias;
associação profissional ou sindical; disposições – art. 8o
, parágrafo único – artesanal/
contribuição social – art. 195, § 8o
– aposentadoria – art. 201, § 7o
, II
CALAMIDADE PÚBLICA
* ações; permanência – art. 21, XVIII
* bens, serviços públicos; ocupação – art. 136, § 1o
, II
* causa de decretação de estado de defesa – art. 136, caput
* créditos extraordinários – art. 167, § 3o
* decretação; competência exclusiva do Congresso Nacional – art. 49, XVIII
* dispensa dos limites e das condições para a contratação de operações de crédito – art. 167-F, I
* empréstimos compulsórios – art. 148, I
* proposta de decretação ao Congresso Nacional; competência privativa do Presidente da
República – art. 84, XXVIII
* regime extraordinário fiscal, financeiro e de contratações – art. 167-B – processos sim-
plificados de contratação de pessoal, em caráter temporário e emergencial, e de obras,
serviços e compras – 167-C
CÂMARA DOS DEPUTADOS (ver também CONGRESSO NACIONAL, PODER LEGISLA-
TIVO e SENADO FEDERAL)
* atos; competência privativa – art. 51/ elaboração do seu regimento interno – art. 51, III –
Conselho da República; eleição de membros – art. 51, V – organização, funcionamento,
seus cargos e empregos; iniciativa lei para fixação da respectiva remuneração – art. 51,
IV – Presidente da República; autorização de processo; e Vice-Presidente da República
e Ministros de Estado – art. 51, I – tomada de contas – art. 51, II – indelegabilidade –
art. 68, § 1o
* comissões/ art. 58, § 2o
– comissões parlamentares de inquérito – art. 58, § 3o
388 Constituição da República Federativa do Brasil
* deputados/ composição; número, representantes, sistema proporcional – art. 45 – invio-
labilidade; processo; julgamento – art. 53 – impedimentos – art. 54 – perda de manda-
to – art. 55, I a VI
* membros/ deliberações por maioria – art. 47 – convocação extraordinária; maioria abso-
luta – art. 57, § 6o
, II – proposta de emenda; um terço [quorum] – art. 60, I
* Mesa/ Ministros de Estado; comparecimento; entendimento; encaminhamento de pedido
de informação; convocação – art. 50, §§ 1o
e 2o
– constituição; representação proporcio-
nal – art. 58, § 1o
– possibilidade [faculdade] de propositura de ação direta de inconstitu-
cionalidade; ação declaratória de constitucionalidade – art. 103, III – Congresso Nacional;
ocupação de cargos – art. 57, § 5o
* orçamento e finanças/ fiscalização financeira; inspeções e auditorias – art. 71, IV e VII –
plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, créditos adicionais; apre-
ciação – art. 166, caput
* organização e funcionamento/ art. 51, IV – serviços administrativos; inadmissibilidade
de aumento de despesa – art. 63, II
* Presidente/ convocação extraordinária; hipóteses – art. 57, § 6o
, II – Conselho da Repú-
blica; participação – art. 89, II – Conselho de Defesa Nacional; membro nato – art. 91, II
* projetos de lei de iniciativa do Presidente da República; início, discussão, votação, câmara
revisora; sanção presidencial – arts. 64 a 66
CÂMARA LEGISLATIVA
* instalação; transitoriedade; competência – ADCT, art. 16, §§ 1o
e 2o
* promulgação de lei orgânica – art. 32, caput
* representação; membros; mandatos – art. 32, § 3o
CÂMARA MUNICIPAL
* aprovação de plano diretor; política de desenvolvimento e de expansão urbana– art. 182, § 1o
* fiscalização/ organização das funções fiscalizadoras – art. 29, XI – do controle externo;
procedimentos – art. 31
* lei orgânica; votação – art. 29, caput; e ADCT, art. 11, parágrafo único
* Poder Legislativo Municipal; despesa total; discriminação – art. 29-A, I a VI
* receita; gasto com folha de pagamento, limite – art. 29-A, § 1o
* subsídios dos Vereadores; fixação; limites – art. 29, VI
CÂMBIO (ver também MOEDA)
* administração, fiscalização, política, legislação/ competência, União – art. 21, VIII; e
art. 22, VII – Congresso Nacional, disposição – art. 48, XIII – lei complementar; dispo-
sição – art. 163, VI
* impostos; instituição; competência da União – art. 153, V
CARGOS PÚBLICOS (ver ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA e SERVIDOR PÚBLICO)
CASA (ver também HABITAÇÃO OU MORADIA)
* asilo inviolável do indivíduo – art. 5o
, XI
* ex-combatente; prioridade na aquisição – ADCT, art. 53, VI
CASAMENTO (ver FAMÍLIA)
CAVERNAS E SÍTIOS (ver CULTURA)
CENSURA
* censor; aproveitamento do ocupante do cargo – ADCT, art. 23
* comunicação, expressão intelectual, artística, científica; independência – art. 5o
, IX
* política, ideológica, artística; vedação – art. 220, § 2o
CIDADANIA (ver também NACIONALIDADE)
* aposentados, pensionistas; gratificação natalina – art. 201, § 6o
* atos necessários ao seu exercício; gratuidade – art. 5o
, LXXVII
* cidadão/ anulação de ato em prejuízo do patrimônio público; legitimidade para propositura
de ação popular – art. 5o
, LXXIII – depoimento por solicitação de comissão – art. 58, § 2o
,
Índice de Assuntos e Entidades 389
II – denúncia de irregularidade ou ilegalidade perante o Tribunal de Contas da União –
art. 74, § 2o
– composição do Conselho da República – art. 89, VII – impedidos de exercer
atividade profissional específica; concessão de reparação – ADCT, art. 8o
, § 3o
* educação; preparação; exercício – art. 205
* inviabilidade do seu exercício; mandado de injunção – art. 5o
, LXXI
* legislação não objeto de delegação – art. 68, § 1o
, II
* mandado de injunção; habeas corpus, habeas data – art. 5o
, LXVIII, LXXI, LXXII e LXXVII
* República Federativa do Brasil; fundamento – art. 1o
, II
CIÊNCIA E TECNOLOGIA (ver também CULTURA, EDUCAÇÃO e PESQUISA)
* acesso; meios – art. 23, V
* autonomia tecnológica – art. 219
* criações; ciência, arte e tecnologia; patrimônio cultural do Brasil – art. 216, I a V
* desenvolvimento científico, pesquisa e capacitação tecnológicas; promoção; tratamento
prioritário; solução dos problemas brasileiros; formação de recursos humanos; apoio legal
à pesquisa e criação de tecnologia no País; receita orçamentária de Estados e do Distrito
Federal; incentivo ao mercado interno; viabilização do desenvolvimento, bem-estar e
autonomia tecnológica do País; instrumentos de cooperação – arts. 218, 219 e 219-A
* Estados e Distrito Federal; receita orçamentária; fomento ao ensino e à pesquisa – art. 218, § 5o
* lei; promoção – art. 214, V
* política agrícola; incentivo a pesquisa tecnológica incentivo à pesquisa e à tecnologia –
art. 187, III
* Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação; regime de colaboração entre entes –
art. 219-B
* Sistema Único de Saúde; incremento do desenvolvimento científico e tecnológico – art. 200, V
COMÉRCIO (ver também ECONOMIA e INDÚSTRIA)
* exterior/ e interestadual; legislação; competência privativa da União – art. 22, VIII –
imposto sobre importação de produtos estrangeiros; competência da União – art. 153,
I – fiscalização; controle; Ministério da Fazenda – art. 237
* importação, exportação; petróleo; gás – art. 177, III – Zona Franca de Manaus – ADCT,
arts. 40 e 92
* imposto sobre circulação de mercadorias; competência dos Estados e do Distrito Fede-
ral – art. 155, II e § 2o
* material bélico; autorização, fiscalização; competência da União – art. 21, VI – minerais
nucleares/ exploração; competência da União – art. 21, XXIII – monopólio da União –
art. 177, V
* órgãos humanos, sangue, derivados; vedação – art. 199, § 4o
* política agrícola; garantia – art. 187, II
* propaganda comercial; restrições – art. 220, § 4o
– regulamentação – ADCT, art. 65
COMISSÕES PARLAMENTARES (ver CONGRESSO NACIONAL)
COMUNICAÇÃO (vertambém IMPRENSA e RADIODIFUSÃO E TELECOMUNICAÇÕES)
* correspondência; inviolabilidade de sigilo – art. 5o
, XII
* impostos, incidência, serviços – art. 155, II e § 2o
; e ADCT, art. 34, §§ 6o
e 8o
* liberdade, imprensa, constância, estado de sítio; restrições – art. 139, III
* manifestação do pensamento, criação, expressão e informação; não restrição; liberdade de
informação jornalística; vedação à censura; lei federal; regulação de diversões e espetáculos
públicos, meios legais de defesa da pessoa e da família; propaganda comercial de tabaco,
bebidas alcoólicas, agrotóxicos, medicamentos e terapias; impedimento – art. 220 – re-
gulamentação das restrições – ADCT, art. 65
* meios de comunicação; impedimento; monopólio, oligopólio – art. 220, § 5o
* princípios, programação, emissora, rádio, televisão – art. 221
* publicação de veículo impresso de comunicação independente de licença – art. 220, § 6o
* telegráfica; telefônica; transmissão de dados; correspondência; inviolabilidade de sigilo –
art. 5o
, XII; art. 136, § 1o
, I, “b” e “c”; e art. 139, III
390 Constituição da República Federativa do Brasil
CONGRESSO NACIONAL (ver também CÂMARA DOS DEPUTADOS, PODER LEGISLA-
TIVO e SENADO FEDERAL)
* apreciação/ decreto de intervenção – art. 36, §§ 1o
e 3o
– contas do Presidente da Repú-
blica; legalidade de atos de admissão de pessoal da administração; Tribunal de Contas da
União – art. 71, I e III – estado de defesa – art. 136, §§ 4o
a 6o
– estado de sítio/ prorroga-
ção; autorização – arts. 137 e 138 – planos e programas nacionais, regionais e setoriais –
art. 165, § 4o
– radiodifusão sonora e de sons e imagens; atos de concessão, permissão e
autorização – art. 223, § 1o
– projetos de lei relativos à organização da seguridade social;
apresentação – ADCT, art. 59
* atribuições/ competência com sanção presidencial – art. 48, I a XV – competência exclu-
siva – art. 49, I a XVIII – competências delegadas ao Poder Executivo por dispositivo;
revogação – ADCT, art. 25
* Código de Defesa do Consumidor – ADCT, art. 48
* comissões/ competência – art. 58 – comissão parlamentar de inquérito – art. 58, § 3o
; e
art. 71, IV – comissão representativa durante o recesso – art. 58, § 4o
– Comissão mista
permanente; despesas não autorizadas; solicitação de esclarecimentos – art. 72, caput e
§ 1o
– Comissão mista permanente; competência – art. 166, §§ 1o
e 2o
– Comissão para
acompanhamento e fiscalização da execução das medidas referentes ao estado de defesa
e ao estado de sítio – art. 140 – Comissão de Estudos Territoriais; indicação dos mem-
bros – ADCT, art. 12
* composição e legislatura – art. 44
* Conselho de Comunicação Social; criação – art. 224
* controle externo de contas; Tribunal de Contas da União – art. 71
* convenções e atos internacionais; referendo – art. 84, VIII
* convocação extraordinária/ “se não estiver funcionando”; prazo – art. 36, § 2o
– delibe-
ração sobre a matéria para a qual foi convocado; medida provisória em vigor; inclusão
automática – art. 57, §§ 7o
e 8o
– Presidente da República – art. 57, § 6o
, II – Presidente da
Câmara dos Deputados ou do Senado Federal – art. 57, § 6o
, II; e art. 138, § 2o
– membros
de ambas as Casas – art. 57, § 6o
, II – recesso; prazo – art. 136, § 5o
; e art. 138, § 2o
* créditos especiais ou suplementares; autorização prévia – art. 166, § 8o
; e art. 167, V
* criação, incorporação ou desmembramento de Estados – art. 18, § 3o
* declaração de guerra; autorização – art. 49, II; e art. 84, XIX
* decreto lei; efeitos e conversão – ADCT, art. 25, §§ 1o
e 2o
* delegação; solicitação do Presidente da República; restrição; forma; apreciação do proje-
to – art. 68
* estado de calamidade pública; decretação – art. 49, XVIII
* fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial/ arts. 70 a 72 –
sustação de execução de ato ou contrato impugnado por ilegalidade – art. 71, X e § 1o
–
Tribunal de Contas da União/ encaminhamento de relatório de atividades – art. 71, § 4o
* membros/ fixação de subsídios – art. 49, VII – processo e julgamento – art. 102, I, “b” –
compromisso – ADCT, art. 1o
* Mesa/ posse e eleição – art. 57, § 4o
– presidência e demais cargos – art. 57, § 5o
* paz; celebração – art. 49, II; e art. 84, XX
* Poder Executivo; poder regulamentar; sustação de atos exorbitantes – art. 49, V
* Presidente da República/ e Vice-Presidente da República; autorização para ausentarem-se
do País – art. 83 – prestação de contas – art. 84, XXIV
* projetos de lei/ orçamento – art. 165, § 9o
; e art. 166 – seguridade social; apreciação –
ADCT, art. 59
* propriedade rural; aquisição ou arrendamento por pessoa física ou jurídica estrangeira;
autorização – art. 190
* radiodifusão sonora e de sons e imagens; outorga, renovação e concessão; apreciação –
art. 223, §§ 1o
a 3o
* regimento comum; elaboração; serviços comuns às duas Casas; criação – art. 57, § 3o
, II
* reuniões; sessão legislativa, sessão conjunta, convocação extraordinária – art. 57
* revisão constitucional; votação – ADCT, art. 3o
* sede; mudança – art. 49, VI
Índice de Assuntos e Entidades 391
* sessões/ legislativa; projeto de lei de diretrizes orçamentárias; aprovação [deliberação] sem
interrupção – art. 57, caput e § 2o
– sessão conjunta; hipóteses – art. 57, § 3o
; e art. 66, § 4o
–
sessão extraordinária – deliberação sobre a matéria [exclusividade] – art. 57, §§ 6o
e 8o
* terras/ públicas; doações, vendas e concessões; alienação – art. 188, § 1o
; e ADCT, art. 51 –
indígenas/ autorização para exploração – art. 231, § 3o
– remoção de grupos indígenas;
hipótese – art. 231, § 5o
* vacância dos cargos de Presidente e Vice-Presidente da República; procedimentos – art. 81,
§ 1o
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL (ver JUSTIÇA FEDERAL)
CONSELHO DA REPÚBLICA
* composição e competência; organização e funcionamento – arts. 89 e 90
* Câmara dos Deputados; eleição de membros – art. 51, V
* oitiva – art. 136, caput; e art. 137, caput
* Presidente da República/ convocação e presidência – art. 84, XVIII – órgão consultivo –
art. 89, caput
* Senado Federal; eleição de membros – art. 52, XIV
CONSELHO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
* Congresso Nacional; órgão auxiliar – art. 224
CONSELHO DE DEFESA NACIONAL
* composição e competência; organização e funcionamento – art. 91
* oitiva – art. 136, caput; e art. 137, caput
* Presidente da República/ convocação e presidência; competência privativa – art. 84,
XVIII – órgão consultivo – art. 91, caput
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
* ações contrárias; processo e julgamento originário – art. 102, I, “r”
* competência e atribuições – art. 103-B, § 4o
, I a VII
* composição; membros; mandato – art. 103-B, I a XIII
* membros/processo e julgamento; competência privativa do Senado Federal – art. 52,
II – nomeação; Presidente da República; escolha Senado Federal; maioria absoluta –
art. 103-B, § 2o
* Ministro do Superior Tribunal de Justiça; Ministro-Corregedor; competência – art. 103-B,
§ 5o
, I a III
* órgão do Poder Judiciário – art. 92, I-A
* ofício junto ao Conselho; Presidente do Conselho Federal da OAB; Procurador-Geral da
República – art. 103-B, § 6o
* remoção e disponibilidade do magistrado; decisão; maioria absoluta – art. 93, VIII
* sede – art. 92, § 1o
CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO (ver também DEFENSORIA PÚ-
BLICA, MINISTÉRIO PÚBLICO, PODER EXECUTIVO, PODER JUDICIÁRIO e PODER
LEGISLATIVO)
* ações contrárias; processo e julgamento originário – art. 102, I, “r”
* competência – art. 130-A, § 2o
, I a V
* composição – art. 130-A, caput, I a VI
* corregedor nacional; escolha; atribuições – art. 130-A, § 3o
, I a III
* limite individualizado de despesas primárias – ADCT, art. 107, II e IV
* membros/processo e julgamento; competência privativa do Senado Federal – art. 52,
II – nomeação; Presidente da República; escolha Senado Federal; maioria absoluta –
art. 130-A, caput
* Presidente do Conselho Federal da OAB; ofício junto ao Conselho – art. 130-A, § 4o
CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO (ver JUSTIÇA e TRIBUNAL SU-
PERIOR DO TRABALHO)
392 Constituição da República Federativa do Brasil
CONSUMIDOR
* código; elaboração – ADCT, art. 48
* defesa/ promoção do Estado – art. 5o
, XXXII – lei; esclarecimento – art. 150, § 5o
– prin-
cípio; Ordem Econômica – art. 170, V
* União, Estado, Distrito Federal; competência concorrente; legislação, responsabilidade
por dano – art. 24, VIII
* usuário de serviços públicos/ participação na Administração Pública direta e indireta;
disciplinamento; lei – art. 37, § 3o
– direitos, lei – art. 175, parágrafo único, II
CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA (ver TRIBUTOS)
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS (vertambém FUNDOS, IMPOSTOS, PREVIDÊNCIA SOCIAL,
SAÚDE, SEGURIDADE SOCIAL, TRABALHADORES e TRIBUTOS)
* compulsórias sobre a folha de salários; ressalva – art. 240
* contribuição de intervenção no domínio econômico; alíquota e destinação – art. 177, § 4o
* contribuição provisória; valores, créditos e direitos de natureza financeira – ADCT, art. 74 –
prorrogação de cobrança; alíquota – ADCT, arts. 75, 84, 85 e 90
* desvinculação de receita – ADCT, art. 76, caput
* Distrito Federal e Municípios; instituição; possibilidade [faculdade] – art. 149-A
* empregador, empresa ou entidade equiparada; alíquotas ou bases de cálculo diferencia-
das – art. 195, § 9o
* percentual de arrecadação; desvinculação; hipótese – ADCT, art. 76, caput
* seguridade social/ federal, estadual, distrital ou municipal; tempo; contagem – art. 40,
§§ 9o
e 10 – vedação; utilização dos recursos para despesas distintas – art. 167, XI – [ou-
tras fontes] – art. 195, I a IV – previdência social; salários de contribuição; contagem do
tempo; ganhos incorporados ao salário – art. 201, caput e §§ 2o
, 3o
, 9o
e 11
* subsídio, isenção, redução, crédito, anistia, remissão; lei específica – art. 150, § 6o
* trabalhador; não incidência; hipótese – art. 195, II
* União; competência exclusiva; incidências; alíquotas – art. 149, caput e §§ 2o
e 4o
CONTRIBUINTE (ver também IMPOSTOS e TRIBUTOS)
* impostos; caráter pessoal – art. 145, § 1o
* lei complementar; definição – art. 155, § 2o
, XII, “a”
* Municípios; fiscalização, controle externo, apreciação das contas; questionamento da
legitimidade – art. 31, caput e § 3o
* União, Estado, Distrito Federal, instituição de tratamento desigual; vedação [isonomia
tributária] – art. 150, II
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
* atribuições; subordinação – art. 144, §§ 5o
e 6o
* Distrito Federal/ organização, manutenção; competência da União – art. 21, XIV – utili-
zação na forma da lei – art. 32, § 4o
* normas gerais de organização; convocação e mobilização; inatividades e pensões; compe-
tência privativa da União – art. 22, XXI
CORREIO AÉREO NACIONAL
* União/ manutenção; competência – art. 21, X – competência privativa – art. 22, V
CORRESPONDÊNCIA
* inviolabilidade de sigilo/ art. 5o
, XII – estado de defesa; estado de sítio; restrição – art. 136,
§ 1o
, I, “b”; e art. 139, III
CRENÇAS E CULTOS RELIGIOSOS
* liberdade assegurada – art. 5o
, VI e VIII
* religioso; serviço alternativo – art. 143, § 1o
* União, Estados, Distrito Federal, Municípios/ instituição, subvenção, embaraço ao funciona-
mento; vedação/ templos; estabelecimento – art. 19, I – instituição de impostos – art. 150,
caput, VI, “b”, e § 4o
; art. 156, § 1o
-A; e ADCT, art. 34, § 1o
Índice de Assuntos e Entidades 393
CRIANÇA (ver também ADOLESCENTE, JOVEM e MENOR)
* assistência – art. 7o
, XXV; art. 203, I e II; e art. 227, § 7o
* creche e pré-escola; educação infantil – art. 208, IV
* dever; Estado, família, sociedade; saúde; programas assistenciais; deficientes; direito a
proteção especial; abuso, violência e exploração sexual; adoção; recursos – art. 227
CRIMES
* comuns e de responsabilidade; julgamento; Juízes estaduais, do Distrito Federal e Terri-
tórios, membros do Ministério Público – art. 96, III – processo e julgamento originário/
Ministro de Estado, Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, membros
dos Tribunais Superiores, do Tribunal de Contas da União, chefes de missão diplomáti-
ca – art. 102, I, “c” – desembargadores dos Tribunais de Justiça, membros dos Tribunais
Regionais Federais, Eleitorais e do Trabalho, Tribunais de Contas dos Estados e do Dis-
trito Federal, Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, do Ministério Público
da União – art. 105, I, “a”
* comuns; processo e julgamento originário/ Presidente da República, Vice-Presidente da
República, membros do Congresso Nacional, Ministros do Supremo Tribunal Federal,
Procurador-Geral da República, art. 102, I, “b”– governadores – art. 105, I, “a”
* contra o Estado; estado de defesa; prisão – art. 136, § 3o
, I
* definição anterior por lei; prévia cominação legal – art. 5o
, XXXIX
* de responsabilidade/ competência do Senado Federal; Presidente e Vice-Presidente da
República, Ministros de Estado, Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica –
art. 52, I e parágrafo único – Advogado-Geral da União, Ministros do Supremo Tribunal
Federal, Procurador-Geral da República, membros do Conselho Nacional de Justiça e do
Conselho Nacional do Ministério Público – art. 52, II e parágrafo único – investimento
desprovido de autorização legal; penalidade – art. 167, § 1o
– Presidente da República,
discriminação e processo – arts. 85 e 86 – Ministro de Estado ou titulares de órgãos su-
bordinados à Presidência da República – recusa de prestar informações – art. 50, caput e
§ 2o
; e art. 52, I e parágrafo único
* dolosos contra a vida/ competência do tribunal do júri – art. 5o
, XXXVIII, “d” – herdeiros
e dependentes das vítimas; assistência do poder público – art. 245
* estrangeiro; ingresso ou permanência irregular; processo e julgamento – art. 109, X
* hediondos; inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia – art. 5o
, XLIII
* inafiançáveis/ art. 5o
, XLIII e XLIV – Deputados e Senadores; flagrante – art. 53, § 2o
* militares/ processo, julgamento – art. 124; e art. 125, § 4o
– prisão – art. 5o
, LXI
* navios, aeronaves; processo, julgamento – art. 109, IX
* políticos/ processo e julgamento, juiz federal – art. 109, IV – proibição, extradição – art. 5o
,
LII – competência, Supremo Tribunal Federal, recurso ordinário – art. 102, II, “b”
* prefeitos; crime de responsabilidade – art. 29-A, § 2o
* prejuízo, estado/ inafiançabilidade, não prescrição – art. 5o
, XLIV – prisão na vigência do
estado de defesa – art. 136, § 3o
, I
* Presidente da Câmara Municipal; crime de responsabilidade – art. 29-A, § 3o
* organização do trabalho; processo e julgamento; juiz federal – art. 109, VI
* salário; retenção dolosa – art. 7o
, X
CULTURA (ver também AGROPECUÁRIA, ARTES, EDUCAÇÃO, LAZER, REGIÕES e
TURISMO)
* ação popular; hipótese de lesão ao patrimônio cultural – art. 5o
, LXXIII
* bens e valores; formas de expressão; modos de criar, fazer e viver; criações científicas,
artísticas e tecnológicas; manifestações artístico-culturais; conjuntos urbanos e sítios;
produção e conhecimento; incentivos – art. 216, I a V, e § 3o
* Brasil e América Latina; integração – art. 4o
, parágrafo único
* cavidades naturais, sítios arqueológicos; bens da União – art. 20, X
* Estado, garantia; plenitude de exercício dos direitos e acesso às fontes; apoio e incentivo
à valorização e à difusão das manifestações; proteção às manifestações; datas comemo-
rativas – art. 215, caput e §§ 1o
e 2o
– patrimônio cultural, bens materiais e imateriais,
394 Constituição da República Federativa do Brasil
promoção do patrimônio cultural brasileiro, gestão da documentação governamental,
incentivo à produção e conhecimento de bens e valores, danos e ameaças ao patrimônio
cultural, tombamentos de documentos e sítios históricos dos quilombos; fundo estatal
de fomento; Estados e Distrito Federal; receita tributária – art. 216
* impostos; vedação; União, Estados, Distrito Federal e Municípios – art. 150, VI, “e”
* mercado interno; patrimônio nacional; incentivo ao desenvolvimento – art. 219
* patrimônio/ proteção, responsabilidade por danos – art. 24, VII e VIII – lesão – art. 5o
,
LXXIII – cultural; promoção – art. 216, § 1o
– danos e ameaças; punição – art. 216, § 4o
* patrimônio imaterial – art. 225, § 7o
* produção regionalizada – art. 221, III
* proteção; impedimento à evasão, destruição, descaracterização de obra de arte e outros
bens; meios de acesso – art. 23, III a V
* respeito aos valores – art. 210, caput
* Sistema Nacional de Cultura; princípios; estrutura; regulamentação por lei federal; Estados,
Distrito Federal e Municípios organizarão respectivos sistemas – art. 216-A
D
DEFENSORIA PÚBLICA (vertambém ADVOCACIA , CONSELHO NACIONAL DO MINIS-
TÉRIO PÚBLICO, MINISTÉRIO PÚBLICO, PODER EXECUTIVO, PODER JUDICIÁRIO
e PODER LEGISLATIVO)
* essencialidade da instituição; lei complementar; organização – art. 134
* limite individualizado de despesas primárias – ADCT, art. 107, V
* organização/ e manutenção; Territórios; competência da União – art. 21, XIII – Territórios;
competência privativa da União – art. 22, XVII – União, Territórios; Congresso Nacional;
competência com sanção presidencial; disposição – art. 48, IX – Presidente da República;
União, Estados, Distrito Federal e Territórios; iniciativa privativa; disposição – art. 61,
§ 1o
, II, “d” – União e Estados; lei complementar; normas gerais – art. 134
* recursos correspondentes às dotações orçamentárias – art. 168
* remuneração – art. 135
* União, Estados, Distrito Federal; legislação concorrente – art. 24, XIII
DEFICIENTES
* assistência social; garantia do salário mínimo – art. 203, V
* cargos públicos; reservados por lei – art. 37, VIII
* discriminação quanto a salários e critérios de admissão; proibição – art. 7o
, XXXI
* educação; atendimento especializado – art. 208, III
* Estado; programas de prevenção e atendimento a portadores de deficiência física; integra-
ção social do adolescente; normas para construção e adaptação de logradouros, edifícios
públicos, veículos de transporte coletivo – art. 227, § 1o
, II, e § 2o
; e art. 244
* proteção/ União, Estados, Distrito Federal, Municípios; competência comum – art. 23, II /
e integração social; União, Estados, Distrito Federal; legislação concorrente – art. 24, XIV
DEPUTADOS DISTRITAIS
* eleição/ elegibilidade, idade mínima – art. 14, § 3o
, VI, “c” – mandato, número, remune-
ração – arts. 27 e 32; e EC no
91/2016
DEPUTADOS ESTADUAIS
* elegibilidade, idade mínima – art. 14, § 3o
, VI, “c”
* eleição/ mandato, duração, perda – art. 27, § 1o
; arts. 55 e 56; ADCT, art. 5o
, § 3o
; e
EC no
91/2016 – Tocantins – ADCT, art. 13, §§ 3o
e 4o
* remuneração – art. 27, §§ 1o
e 2o
DEPUTADOS FEDERAIS (ver também CÂMARA DOS DEPUTADOS e SENADORES)
* abuso das prerrogativas – art. 55, § 1o
* compromisso de cumprimento a Constituição – ADCT, art. 1o
Índice de Assuntos e Entidades 395
* crime inafiançável; flagrante – art. 53, § 2o
* estado de sítio; imunidades – art. 53, § 8o
; e art. 139, parágrafo único
* impedimentos – art. 54
* incompatibilidade com o decoro parlamentar – art. 55, § 1o
* inviolabilidades – art. 53
* mandato/ perda; renúncia – art. 55, I a VI, e § 4o
; e EC no
91/2016 – investidura em outro
cargo sem perda – art. 56, I
* posse; reunião em sessões preparatórias – art. 57, § 4o
* processo e julgamento; infrações penais comuns – art. 102, I, “b”
* proporcionalidade; número – art. 45
* subsídio/ art. 49, VII – investidura em cargo diverso; opção remuneração – art. 56, § 3o
DESAPROPRIAÇÃO (ver também IMPOSTOS e PROPRIEDADE)
* imóvel rural/ interesse social; fins de reforma agrária; utilização definida em lei; indenização
de benfeitorias; decreto autorizativo; processo; recursos para o programa de reforma agrária;
isenção de impostos federais para operações de transferência – art. 184 – hipóteses de não
sujeição à reforma agrária – art. 185 – função social; requisitos de cumprimento – art. 186
* imóvel urbano/ indenização – art. 182, § 3o
– poder público municipal; solo urbano não
edificado, subutilizado ou não utilizado; exigência de adequado aproveitamento; penali-
dades – art. 182, § 4o
– usucapião de área urbana – art. 183
* legislação; competência privativa da União – art. 22, II
* patrimônio cultural brasileiro; proteção – art. 216, § 1o
* procedimento estabelecido por lei – art. 5o
, XXIV
DESEMBARGADORES (ver também JUÍZES, MAGISTRATURA e TRIBUNAIS)
* nomeação e composição/ Superior Tribunal de Justiça – art. 104, parágrafo único, I – Es-
tados; dez primeiros anos de criação – art. 235, IV e V
* processo e julgamento – art. 105, I, “a” e “c”
* subsídio; limite remuneratório – art. 37, § 12
DESPORTOS
* educacional; promoção prioritária – art. 217, II
* prática desportiva; Estado; dever de fomento – art. 217
* proteção a participações individuais – art. 5o
, XXVIII, “a”
* União, Estados, Distrito Federal; competência concorrente – art. 24, IX
DIREITO
* civil, comercial, penal, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial, do trabalho,
processual; União; legislação; competência privativa – art. 22, I
* econômico; União, Estados, Distrito Federal; competência concorrente – art. 24, I
* eleitoral; legislação; competência privativa da União – art. 22, I
* financeiro; finanças públicas – arts. 163 e 164 – União, Estados, Distrito Federal; compe-
tência concorrente – art. 24, I; legislação; União, Estados e Distrito Federal; competência
concorrente – art. 24, I
* marítimo – art. 22, I – diretrizes da política nacional de transportes – art. 22, IX – nave-
gação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial – art. 22, X
* penitenciário; União, Estados, Distrito Federal; competência concorrente – art. 24, I –
restrições – art. 139
* tributário; União, Estados e Distrito Federal; competência concorrente – art. 24, I
* urbanístico; União, Estados e Distrito Federal; competência concorrente – art. 24, I
DIREITO ADQUIRIDO (ver DIREITOS E GARANTIAS)
DIREITO AUTORAL (ver DIREITOS E GARANTIAS)
DIREITOS E GARANTIAS
* à assistência jurídica integral e gratuita – art. 5o
, LXXIV
* à educação; de todos – art. 205
396 Constituição da República Federativa do Brasil
* à indenização/ por dano material ou moral decorrente da violação da intimidade, da vida
privada, da honra e da imagem – art. 5o
, X – por erro judiciário – art. 5o
, LXXV
* à não associação – art. 5o
, XX
* à proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais – art. 5o
, LXXIX
* à proteção especial; criança, adolescente e jovem – art. 227, § 3o
* à saúde, à previdência e à assistência social; seguridade social – art. 194, caput
* à vida, à dignidade, [direitos fundamentais]; respeito aos valores éticos/ das emissoras de
rádio e televisão – art. 1o
, III; art. 5o
, caput; art. 221, IV; art. 227; e art. 230 – preso/ inte-
gridade física e moral – art. 5o
, XLIX – prisão; fundamentação, comunicação, informação,
identificação, relaxamento de prisão ilegal, hipótese admissível de liberdade provisória,
inadmissibilidade de prisão por dívida – art. 5o
, LXI a LXVII
* acusados, presos, litigantes e sentenciados/ ao processo e sentença da autoridade compe-
tente – art. 5o
, LIII – ao devido processo legal – art. 5o
, LIV – ao contraditório e à ampla
defesa – art. 5o
, LV – declaração de culpa somente após o trânsito em julgado de sentença
penal condenatória – art. 5o
, LVII – prisão em flagrante delito – art. 5o
, LXI
* adquirido; proteção legal – art. 5o
, XXXVI
* ao acesso à informação – art. 5o
, XIV
* autoral; assegurado – art. 5o
, XXVII e XXVIII
* de associação; vedação – art. 5o
, XVII
* de defesa da intimidade; publicidade dos atos processuais – art. 5o
, LX
* de greve/ trabalhadores; assegurado; atividades essenciais; abusos – art. 9o
– servidor
público civil – art. 37, VII
* de herança; garantia – art. 5o
, XXX
* de manifestação do pensamento – art. 5o
, IV; e art. 220
* de obtenção de certidões – art. 5o
, XXXIV, “b”
* de petição – art. 5o
, XXXIV, “a”
* de resposta; assegurado – art. 5o
, V
* de reunião/ art. 5o
, XVI – restrições/ estado de defesa – art. 136, § 1o
, I, “a” – estado de
sítio – art. 139, IV
* direitos e garantias fundamentais – arts. 5o
a 17
* direitos e garantias individuais/ art. 5o
– normas definidoras; aplicação imediata – art. 5o
,
§ 1o
– não exclusão de outros; hipótese – art. 5o
, § 2o
– lesão ou ameaça; Poder Judiciário –
art. 5o
, XXXV – habeas corpus – art. 5o
, LXVIII e LXXVII – habeas data – art. 5o
, LXXII e
LXXVII – mandado de segurança – art. 5o
, LXIX – mandado de injunção – art. 5o
, LXXI –
contribuinte; respeito quanto à graduação de impostos – art. 145, § 1o
* direitos previdenciários e trabalhistas; garantia – art. 227, § 3o
, II
* garantia/ do Estado democrático; Conselho de Defesa Nacional – art. 91, § 1o
, IV – dos
poderes constitucionais; Forças Armadas – art. 142
* líquido e certo; proteção; mandado de segurança – art. 5o
, LXIX
* salário; garantia – art. 7o
, VII
* social/ enumeração – art. 6o
– do trabalhador/ discriminação – art. 7o
– doméstico – art. 7o
,
parágrafo único
* tributário; União, Estados e Distrito Federal; competência concorrente – art. 24, I
* urbanístico; União, Estados e Distrito Federal; competência concorrente – art. 24, I
DIREITOS FUNDAMENTAIS (vertambém DIREITOS E GARANTIAS, DIREITOS HUMA-
NOS, ESTADO DE DEFESA e ESTADO DE SÍTIO)
* aplicação imediata das normas [autoaplicabilidade] – art. 5o
, § 1o
* discriminação; punição legal – art. 5o
, XLI
* partidos políticos; resguardo – art. 17, caput
DIREITOS HUMANOS (vertambém DIREITOS E GARANTIAS, TRATADOS e TRIBUNAL
PENAL INTERNACIONAL)
* formação de tribunal internacional – ADCT, art. 7o
* grave violação/ hipóteses – art. 109, § 5o
– processo e julgamento – art. 109, V-A
Índice de Assuntos e Entidades 397
* pessoa – art. 1o
, III – intervenção; hipótese; provimento; representação – art. 34, VII, “b”;
e art. 36, III e § 3o
* prevalência; princípio da República Federativa do Brasil – art. 4o
, II
* tratados e convenções internacionais; equivalência com as emendas constitucionais –
art. 5o
, § 3o
DIREITOS POLÍTICOS (ver também ELEIÇÕES)
* cassação; vedação; hipóteses de perda ou suspensão – art. 15; e EC no
91/2016
* legislação; indelegabilidade – art. 68, § 1o
, II
* soberania popular; plebiscito, referendo, iniciativa popular; voto; alistabilidade; elegibi-
lidade – art. 14
* suspensão – art. 15, V; art. 37, § 4o
; e ADCT, art. 9o
DISTRITO FEDERAL (ver também ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, EDUCAÇÃO, ESTA-
DOS – UNIDADES FEDERATIVAS, FUNDOS, MUNICÍPIOS, OURO, REGIME FISCAL,
SERVIDOR PÚBLICO e UNIÃO)
* assistência social; programa de apoio; inclusão e promoção social; percentual da receita
tributária líquida; vedação – art. 204, parágrafo único
* autonomia; Capital Federal – art. 18, caput e § 1o
* bens; inclusão – ADCT, art. 16, § 3o
* ciência e tecnologia; vinculação de parcela da receita orçamentária – art. 218, § 5o
* competência concorrente; legislação – art. 24
* competência tributária; impostos municipais – art. 147
* competências legislativas reservadas aos Estados e aos Municípios – art. 32, § 1o
* consórcios públicos e convênios de cooperação entre os entes federados; disciplinamento
por lei – art. 241
* desvinculação de receita – art. 24, II; art. 159, I, “a”; art. 166, § 16; ADCT, art. 76-A
* disponibilidades de caixa; depósito – art. 164, § 3o
* eleição do Governador e do Vice-Governador/ elegibilidade; idade mínima – art. 14, § 3o
,
VI, “b” – reeleição – art. 14, § 5o
– mandato – art. 32, § 2o
* entidades de previdência complementar; relação disciplinada por lei complementar –
art. 202, § 4o
* exclusão de limite de despesas primárias do Regime Fiscal – art. 20, § 1o
; art. 153, § 5o
;
art. 157, I e II; ADCT, art. 107, § 6o
, I, V e VI
* finanças e orçamento/ intervenção; hipótese – art. 34, V, “a” – dívida pública, operações
de crédito, operações externas, dívida mobiliária; limites e condições – art. 52, V a VII e
IX – orçamento; fiscalização – art. 75 – execução orçamentária – art. 166, § 16 – operações
de câmbio; órgãos e entidades; lei complementar – art. 163, VI – despesas com pessoal –
art. 169; e ADCT, art. 38 – seguridade social; receitas – art. 195, § 1o
– seguridade social;
Sistema Único de Saúde – art. 195, § 1o
; e art. 198 – aporte de recursos a entidade de
previdência privada; vedação – art. 202, § 3o
– ensino e pesquisa – art. 218, § 5o
* fundos; previdência social – art. 249
* instituição de contribuição para custeio do serviço de iluminação pública – art. 149-A
* juizados especiais e justiça de paz; criação pela União – art. 98, I e II
* manutenção de órgãos federais – ADCT, art. 35, § 1o
, III
* microempresas e empresas de pequeno porte; tratamento diferenciado – art. 179
* Ministério Público; organização/ competência do Congresso Nacional – art. 48, IX –
iniciativa do Presidente da República – art. 61, § 1o
, II, “d” – nomeação e destituição;
Procurador-Geral – art. 128, §§ 3o
e 4o
– Procuradores – art. 132
* ouvidorias de justiça; criação pela União – art. 103-B, § 7o
* participação no resultado da exploração – art. 20, § 1o
* polícia militar e corpo de bombeiros; organização, aplicações constitucionais – art. 42 –
competência da União – art. 21, XIV – Governo; utilização – art. 32, § 4o
* princípios da administração pública direta e indireta – art. 37, caput
398 Constituição da República Federativa do Brasil
* regimento/ lei orgânica, competências legislativas, eleição do Governador e do Vice-Go-
vernador, Deputados Distritais e Câmara Legislativa; lei federal, utilização das polícias e
do corpo de bombeiros militar – art. 32
* remuneração dos servidores/ e subsídios; limites – art. 37, XI – lei estabelecendo relação –
art. 39, § 5o
– despesa com pessoal ativo; limites – art. 169, caput e §§ 2o
e 3o
* representação política no Senado Federal; eleição e mandato, renovação – art. 46, §§ 1o
e 2o
* Senado Federal; autorização de operações externas de natureza financeira, limites da dívida
consolidada, limites e condições para as operações de crédito externo e interno, montante
da dívida mobiliária – art. 52, V a VII e IX
* servidores/ vencimentos, remunerações; escolas de governo para a formação e aperfeiçoa-
mento; aplicações constitucionais – art. 39, caput e §§ 1o
a 3o
– recursos orçamentários
provenientes da economia de despesas; aplicação em programas de qualidade – art. 39,
§ 7o
– estabilidade – art. 169, §§ 3o
e 4o
; art. 247; e ADCT, art. 19 – adaptação à reforma
administrativa – ADCT, art. 24 – militares – art. 42
* símbolos próprios – art. 13, § 2o
* sistemas de ensino; organização em regime de colaboração – art. 211, caput
* tributos e impostos/ instituição; competência – arts. 145, 147 e 155; e ADCT, art. 34 – con-
tribuições sociais – art. 149 – vedações; condições – arts. 150 e 160 – repartição de receitas
tributárias; fundo de participação – arts. 157, 159 e 161; e ADCT, art. 34, § 2o
– divulgação
dos montantes arrecadados, recursos recebidos, valores e critérios de rateio – art. 162 –
transferências; indicação dos recursos necessários; emendas ao orçamento – art. 166, § 3o
,
II, “c” – receita a ser aplicada em ensino – arts. 212 e 212-A – empresas distribuidoras de
energia elétrica; responsabilidade pelo pagamento do ICMS – ADCT, art. 34, § 9o
* turismo; incentivo – art. 180
* União/ organização e manutenção; polícia civil, polícia penal, polícia militar, corpo de
bombeiros militar, assistência financeira para a execução de serviços públicos; compe-
tência – art. 21, XIV – intervenção – art. 34 – vedações tributárias; condições – art. 151,
I a III; e art. 160 – transferências do produto da arrecadação – art. 153, § 5o
, I; art. 157;
art. 159, I, “a”, II e III, e §§ 1o
e 2o
; art. 161, II e III; e ADCT, art. 34
* vedações/ político-administrativas – art. 19 – divisão em Municípios – art. 32, caput – ao
poder de tributar – art. 150 – estabelecimento de diferença tributária – art. 152 – des-
pesa com pessoal; hipótese – art. 167, X – aporte de recursos a entidade de previdência
privada – art. 202, § 3o
DIVÓRCIO (ver FAMÍLIA)
DROGAS (ver ENTORPECENTES E DROGAS AFINS)
E
ECOLOGIA (ver MEIO AMBIENTE)
ECONOMIA
* abuso do poder econômico; repressão – art. 173, § 4o
* atividade econômica; exploração direta pelo Estado – art. 173 – empresa pública, sociedade
de economia mista e suas subsidiárias; estatuto jurídico – art. 173, § 1o
* atos contrários à ordem econômica e financeira e à economia popular; pessoa jurídica;
responsabilidade – art. 173, § 5o
* Brasil e América Latina; integração – art. 4o
, parágrafo único
* capital estrangeiro; investimentos; disciplinamento por lei – art. 172
* direito econômico; legislação; competência concorrente – art. 24, I
* ordem econômica; princípios – art. 170 – propriedade privada, função social da propriedade,
livre concorrência, pleno emprego – art. 170, II a IV e VIII – livre exercício assegurado a
todos – art. 170, parágrafo único – crimes; processo e julgamento – art. 109, VI
* popular; proteção – art. 173, § 5o
* produção e consumo; legislação; competência concorrente – art. 24, V
Índice de Assuntos e Entidades 399
* pública; Congresso Nacional; sustação de despesa lesiva ou danosa – art. 72, § 2o
EDUCAÇÃO
* acesso/ competência comum – art. 23, V – trabalhador adolescente e jovem; garantia –
art. 227, § 3o
, III
* ambiental; promoção – art. 225, § 1o
, VI
* básica; gratuidade – art. 208, I
* bolsas de estudo; ensino fundamental e médio – art. 213, § 1o
* Colégio Pedro II; órbita federal – art. 242, § 2o
* creche e pré-escola; assistência – art. 7o
, XXV; e art. 208, IV
* desvinculação de receita – art. 222; e ADCT, art. 76-A, parágrafo único, I, e art. 76-B,
parágrafo único, I
* dever/ do Estado – arts. 205 e 208 – da família – art. 205– educação básica; obrigatória e
gratuita; programas suplementares de atendimento; ensino regular; prioridade – art. 208, I
e VII; e art. 211, § 5o
– ensino médio; progressiva universalização – art. 208, II – educação
infantil; creche e pré-escola – art. 208, IV – noturno; oferta regular – art. 208, VI – por-
tadores de deficiência; atendimento especializado – art. 208, III
* direito/ social – art. 6o
– de todos – art. 205 – garantia ao longo da vida – art. 206, IX
* ensino/ acesso; direito subjetivo – art. 206, I; e art. 208, V e § 1o
– gratuidade em estabele-
cimentos oficiais; exceção – art. 206, IV; e art. 242, caput – valorização dos profissionais
da educação escolar – art. 206, V – garantia de qualidade – art. 206, VII – religioso;
matrícula facultativa – art. 210, § 1o
– língua portuguesa – art. 210, § 2o
– princípios –
art. 206, I a VIII – colaboração entre os entes da federação; universalização, qualidade e
equidade – art. 211, § 4o
* escolas públicas, comunitárias, confessionais ou filantrópicas; requisitos para recebimento
dos recursos públicos – art. 213; e ADCT, art. 61
* instituições sem fins lucrativos; impostos; vedação – art. 150, VI, “c” e § 4o
* liberdade e pluralismo – art. 206, II e III
* nacional; diretrizes e bases; competência privativa da União – art. 22, XXIV
* professores/ acumulação de cargos – art. 37, XVI, “a” e “b” – aposentadoria/ servidores
públicos – art. 40, §§ 1o
e 5o
; e ADCT, art. 100 – segurados da previdência social – art. 201,
§§ 7o
e 8o
* professores; nível superior; estabilidade; não aplicabilidade da hipótese – ADCT, art. 19, § 3o
* plano nacional de educação; educação proporcional ao PIB – art. 214, caput e VI
* profissionais da educação; Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica
e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb – art. 212-A
* recursos; prioridade do ensino obrigatório – art. 212, § 3o
* salário mínimo; atendimento às necessidades – art. 7o
, IV
* Serviço Nacional de Aprendizagem Rural – ADCT, art. 62
* trabalhadores da Educação; remuneração condigna – art. 212-A, caput
* União, ou Estados, ou Distrito Federal, ou Municípios [ente ou entes federados]; ensino/
competência concorrente; legislação – art. 24, IX – observância do mínimo da receita
de impostos na manutenção e desenvolvimento – art. 34, VII, “e” – sistemas – art. 211 –
educação básica; programas suplementares; fontes adicionais de financiamento – art. 212,
§ 5o
– programas de educação infantil e de ensino fundamental – art. 30, VI – plano
nacional de educação; melhoria de qualidade – art. 214, III – vinculação de parcela da
receita a entidades – art. 218, § 5o
– História do Brasil; ensino – art. 242, § 1o
* universidades/ autonomia – art. 207, caput – pesquisa e extensão; apoio financeiro – art. 213,
§ 2o
– professores, técnicos e cientistas estrangeiros; admissão – art. 207, §§ 1o
e 2o
ELEIÇÕES
* alistamento/ obrigatoriedade e facultatividade – art. 14, § 1o
– impedimentos; inalistáveis –
art. 14, § 2o
– militar – art. 14, § 8o
* Câmara Territorial – art. 33, § 3o
* Deputados Distritais/ elegibilidade; idade mínima – art. 14, § 3o
, VI, “c” – mandato – art. 32,
§ 3o
; e EC no
91/2016
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