Índice de Assuntos e Entidades 441
SEGURANÇA NACIONAL
* do território; critério e condições de utilização de áreas – art. 91, § 1o
, III
SEGURANÇA PÚBLICA (ver também POLÍCIA)
* dever do Estado, direito e responsabilidade de todos; exercício [destinação] – art. 144, caput
* órgãos responsáveis; organização e funcionamento; disciplinamento por lei – art. 144, § 7o
SEGURIDADE SOCIAL (vertambém ASSISTÊNCIA SOCIAL, ORÇAMENTO, PREVIDÊN-
CIA SOCIAL, REGIME FISCAL e SAÚDE)
* benefícios de prestação continuada; revisão – ADCT, art. 58
* benefício/serviço; criação, majoração ou extensão; correspondência fonte de custeio
total – art. 195, § 5o
* compreensão [abrangência] e destinação – art. 194, caput – objetivos – art. 194, parágrafo
único, I a VII
* exercícios financeiros – ADCT, arts. 107 a 114
* financiamento; recursos; possibilidades [faculdades] e impedimentos – art. 195
SEGURO
* agrícola; produtores e trabalhadores rurais – art. 187, V
* direito do trabalhador/ contra acidentes de trabalho; cobertura de benefícios – art. 7o
,
XXVIII; e art. 201, § 10 – desemprego – art. 7o
, II – financiamento – art. 239, § 4o
– ex-
clusão – ADCT, art. 55
* incentivos regionais; igualdade – art. 43, § 2o
, I
* operações; instituição de impostos sobre elas – art. 153, V – alteração de alíquotas –
art. 153, § 1o
* União/ fiscalização das operações; competência – art. 21, VIII – político; legislação; com-
petência privativa – art. 22, VII
SENADO FEDERAL (vertambém CÂMARA DOS DEPUTADOS, CONGRESSO NACIONAL
e PODER LEGISLATIVO)
* atos; competência privativa/ processo e julgamento; Presidente e Vice-Presidente da Re-
pública, Ministros de Estado, Ministros do Supremo Tribunal Federal, Procurador-Geral
da República e Advogado-Geral da União – art. 52, I e II – cargos; aprovação; escolha
ou exoneração – art. 52, III, IV e XI; art. 73, § 2o
; art. 84, XIV; e art. 101, parágrafo úni-
co – autorização; operações externas de natureza financeira – art. 52, V – fixação; limites
para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios – art. 52, VI – limites, condições e garantias em operações de crédito e dívi-
da mobiliária dos Estados, Distrito Federal e Municípios – art. 52, VII a IX – suspensão
de lei declarada inconstitucional – art. 52, X – regimento interno; elaboração – art. 52,
XII – organização, funcionamento, cargos, empregos e funções de seus serviços; fixação
da respectiva remuneração; iniciativa – art. 52, XIII – eleição membros do Conselho da
República – art. 52, XIV – avaliação periódica; funcionalidade do Sistema Tributário
Nacional; desempenho das administrações tributárias da União, Estados, Distrito Federal
e Municípios – art. 52, XV
* atos/ indelegabilidade – art. 68, § 1o
* comissões; competência e constituição/ art. 58 – comissões parlamentares de inquérito –
art. 58, § 3o
– comissão representativa; eleição – art. 58, § 4o
* composição e representação de cada Estado – art. 46
* impostos/ de transmissão causa mortis e doação; fixação de alíquotas – art. 155, § 1o
, IV –
operações relativas à circulação de mercadorias e prestação de serviços de transporte
interestadual e intermunicipal e de comunicação; fixação de alíquotas – art. 155, § 2o
, IV e V
* membros/ deliberações por maioria – art. 47 – convocação extraordinária; aprovação
maioria absoluta – art. 57, § 6o
, II – proposta de emenda; fração [quorum] – art. 60, I
* Mesa/ Ministros de Estado; comparecimento; entendimento; encaminhamento de pedido
de informação; convocação – art. 50, §§ 1o
e 2o
– constituição; representação proporcio-
nal – art. 58, § 1o
– possibilidade [faculdade] de propositura de ação direta de inconstitu
442 Constituição da República Federativa do Brasil
cionalidade; ação declaratória de constitucionalidade – art. 103, II – Congresso Nacional;
presidência do Presidente; ocupação de cargos – art. 57, § 5o
* orçamento e finanças/ fiscalização financeira; inspeções e auditorias – art. 71, IV e VII –
plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, créditos adicionais; apreciação
de projetos de lei – art. 166, caput
* organização e funcionamento/ art. 52, XIII – serviços administrativos; inadmissibilidade
de aumento de despesa – art. 63, II
* Presidente/ convocação extraordinária; hipóteses – art. 57, § 6o
, I e II – Conselho da Repú-
blica; participação – art. 89, III – Conselho de Defesa Nacional; membro nato – art. 91, III
SENADORES (ver também DEPUTADOS FEDERAIS, INVIOLABILIDADES e SENADO
FEDERAL)
* abuso das prerrogativas – art. 55, § 1o
* compromisso de cumprimento a Constituição – ADCT, art. 1o
* crime inafiançável; flagrante – art. 53, § 2o
* estado de sítio; imunidades – art. 53, § 8o
, e art. 139, parágrafo único
* impedimentos – art. 54
* incompatibilidade com o decoro parlamentar – art. 55, § 1o
* inviolabilidades – art. 53
* mandato/ perda; renúncia – art. 55, I a VI e § 4o
; e EC no
91/2016 – investidura em outro
cargo sem perda – art. 56, I
* posse; reunião – art. 57, § 4o
* processo e julgamento; Supremo Tribunal Federal – art. 53, § 1o
– infrações penais co-
muns – art. 102, I, “b”
* representação – art. 46
* subsídio/ art. 49, VII – investidura em cargo diverso; opção de remuneração – art. 56, § 3o
SERVIÇO MILITAR (ver também MILITAR)
* estrangeiros e conscritos; inalistabilidade – art. 14, § 2o
* obrigatoriedade – art. 143, caput – serviço alternativo – art. 143, § 1o
– isenções; encar-
gos – art. 143, § 2o
SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO
* exercício e delegação; regulação das atividades; fixação de emolumentos; ingresso na
atividade notarial – art. 236 – hipótese de não aplicabilidade – ADCT, art. 32
SERVIDOR PÚBLICO (ver também ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA e MILITAR)
* administração pública direta ou indireta/ Governador de Estado; Prefeito; assunção de
outro cargo ou função; perda do mandato – art. 28, § 1o
; e art. 29, XIV – cargos, empregos
e funções públicas; requisitos; investidura – art. 37, I e II –concurso público – art. 37, II a
IV e § 2o
– funções de confiança – art. 37, V – direitos de associação e de greve – art. 37,
VI e VII – abuso do exercício – art. 14, § 9o
– servidores deficientes; cargos e empregos
reservados – art. 37, VIII – contratação por tempo determinado – art. 37, IX – remunera-
ções e subsídios; fixação; alterações; limites; contrato com metas de desempenho – art. 37,
X e XI e §§ 8o
, III, e 9o
– Poderes; vencimentos dos cargos; impedimento – art. 37, XII –
equiparação remuneratória; vedação – art. 37, XIII – acréscimos pecuniários – art. 37,
XIV – irredutibilidade de vencimentos e subsídios – art. 37, XV – acumulação remunerada
de cargos; vedação; exceção – art. 37, XVI e XVII; e ADCT, art. 17 – administração direta,
autárquica e fundacional; investidura em mandato eletivo; disposições – art. 38 – remune-
ração, vencimentos, subsídios; escolas de governo; dispositivos aplicáveis; disciplinamento
da aplicação de recursos orçamentários – art. 39
* anistia; concessão; dispositivo transitório – ADCT, art. 8o
* aposentadoria/ caráter contributivo – art. 40, caput – hipóteses – art. 40, § 1o
– remu-
neração; “os proventos não poderão ser superiores” [limites] – art. 40, § 2o
– proventos;
cálculo – art. 40, § 3o
– adoção de requisitos e critérios diferenciados; hipóteses; vedação –
art. 40, §§ 4o
, 4o
-A, 4o
-B e 4o
-C – professor; redução de cinco anos; hipótese – art. 40,
§ 5o
– acumulação; vedação – art. 40, § 6o
– benefícios; reajustamento; valor real – art. 40,
Índice de Assuntos e Entidades 443
§ 8o
– tempo de contribuição e tempo de serviço – art. 40, § 9o
– tempo de contribuição
fictício; contagem; impedimento – art. 40, § 10 – acumulação de cargos e empregos;
aplicação do limite de remuneração – art. 40, § 11 – regime geral de previdência social;
observância dos requisitos e critérios – art. 40, § 12 – cargo em comissão; regime geral de
previdência social – art. 40, § 13 – União, Estados, Distrito Federal e Municípios; regime
de previdência complementar – art. 40, §§ 14 a 16
* cargos, empregos e funções públicas; criação, transformação e extinção/ Congresso Na-
cional; disposição – art. 48, X – Presidente da República/ iniciativa privativa; disposição –
art. 61, § 1o
, II, “a” – competência privativa; provimento e extinção – art. 61, § 1o
, II, “c”;
e art. 84, XXV – compatibilização dos quadros de pessoal à Constituição e à reforma
administrativa – ADCT, art. 24
* estabilidade/ [definição] – art. 41, caput – perda do cargo/ hipótese – art. 41, § 1o
; e
art. 169, §§ 4o
e 5o
– invalidação da sentença – art. 41, § 2o
– extinção ou desnecessidade
do cargo – art. 41, § 3o
– avaliação de desempenho; obrigatoriedade – art. 41, § 4o
– ativi-
dades exclusivas de Estado – art. 247 – servidores não admitidos na forma do art. 37 da
Constituição – ADCT, arts. 18 e 19
* formação e aperfeiçoamento; escolas de governo – art. 39, § 2o
* improbidade administrativa; prazos de prescrição para ilícitos – art. 37, §§ 4o
e 5o
* Justiça do Trabalho; ações oriundas da relação de trabalho – art. 114, caput, I
* magistério público; planos de carreira – art. 206, V
* não estável; exoneração; hipótese – art. 169, § 3o
, II
* PASEP; patrimônios; critérios de saque – art. 239, § 2o
* pensão por morte – art. 40, § 7o
* professor; aposentadoria; redução; hipótese/ servidor público – art. 40, § 5o
– segurado do
regime geral da previdência social – art. 201, § 8o
– acumulação remunerada de cargos
públicos – art. 37, XVI, “a” e “b”
* professor; nível superior; estabilidade; não aplicabilidade da hipótese – ADCT, art. 19, § 3o
* profissionais de saúde/ acumulação remunerada de cargos públicos; hipótese – art. 37,
XVI, “c” – exercício assegurado – ADCT, art. 17, § 2o
SÍMBOLOS NACIONAIS
* Estados, Distrito Federal e Municípios – art. 13, § 2o
SÍTIOS E CAVERNAS (ver CULTURA)
SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA (ver também ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, AU-
TARQUIAS, EMPRESAS PÚBLICAS, FINANÇAS PÚBLICAS, FUNDAÇÕES PÚBLICAS e
UNIÃO)
* fiscalização financeira; julgamento de contas – art. 70, caput; e art. 71, II
* instituição; autorização por lei – art. 37, XIX – estatuto jurídico; sociedade e subsidiárias –
art. 173, § 1o
– criação de subsidiária – art. 37, XX – licitações e contratações de obras ou
serviços – art. 22, XXVII
* servidores/ proibição de acumulação de cargos – art. 37, XVII – despesa com pessoal;
concessão de vantagem ou aumento; autorização específica na lei de diretrizes orçamen-
tárias – art. 169, § 1o
, II – remuneração; limites – art. 37, XI e § 9o
SOLO (ver também AGROPECUÁRIA e POLÍTICA URBANA)
* defesa; legislação; competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal – art. 24, VI
* urbano; Município/ uso, parcelamento e ocupação; planejamento e controle – art. 30,
VIII – adequado aproveitamento; hipóteses de penalidades – art. 182, § 4o
SUBSÍDIOS (ver também MINISTÉRIO PÚBLICO, ORÇAMENTO, PODER EXECUTIVO,
PODER LEGISLATIVO, PODER JUDICIÁRIO, PROVENTOS, REGIME FISCAL, REMU-
NERAÇÃO, SALÁRIO e VENCIMENTOS)
* Congresso Nacional; sessão legislativa extraordinária; pagamento de parcela indenizatória;
vedação – art. 57, § 7o
* Deputados Distritais e Estaduais; fixação – art. 27, § 2o
; e art. 32, § 3o
* Deputados Federais e Senadores; fixação – art. 49, VII
444 Constituição da República Federativa do Brasil
* Governador, Vice-Governador e Secretários de Estado; fixação – art. 28, § 2o
* juízes/ irredutibilidade; garantia – art. 95, III – juízes e membros do Supremo Tribunal
Federal, Tribunais Superiores, Tribunais de Justiça; fixação – art. 96, II, “b”
* limite individualizado de despesas primárias – arts. 27, § 2o
; 28, § 2o
; 29, V e VI; 37, X e
XI; 39, §§ 4o
e 5o
; 93, V; 127, § 2o
; 134, § 3o
; ADCT, art. 107, I, II, III, IV e V
* membro de Poder, detentor de mandato eletivo, Ministros de Estado, Secretários Estaduais
e Municipais; fixação/ lei específica – art. 37, X – parcela única; acréscimo de outras es-
pécies remuneratórias; vedação – art. 39, § 4o
* Ministério Público; irredutibilidade – art. 128, § 5o
, I, “c”
* Ministro do Supremo Tribunal Federal, Ministros dos Tribunais Superiores; demais ma-
gistrados; fixação – art. 48, XV; e art. 93, V
* não aprovados pelo Tribunal de Contas da União; comissão mista; solicitação de esclare-
cimentos – art. 72, caput
* ocupante de cargos, funções e empregos públicos da administração/ impedimento [limi-
te] – art. 37, XI – irredutibilidade – art. 37, XV
* Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário; publicação anual dos valores dos cargos e
empregos públicos – art. 39, § 6o
* Prefeitos; Vice-Prefeitos e Secretários Municipais; fixação – art. 29, V
* Presidente, Vice-Presidente da República e Ministros de Estado; fixação – art. 49, VIII
* relativos a impostos, taxas ou contribuições; concessão por lei específica, federal, estadual
ou municipal – art. 150, § 6o
* Vereadores; fixação – art. 29, VI
SÚMULA COM EFEITO VINCULANTE (ver JUSTIÇA, PODER JUDICIÁRIO e SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL)
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (ver também PODER JUDICIÁRIO, RECURSOS FI-
NANCEIROS, REGIME FISCAL, SUBSÍDIOS e TRIBUNAIS)
* ações rescisórias; julgamento; dispositivo transitório – ADCT, art. 27, § 10
* competência/ processo e julgamento originário – art. 105, I – julgamento em recurso
ordinário – art. 105, II – julgamento em recurso especial – art. 105, III
* composição/ art. 104, caput – Ministros; nomeação, escolha, indicações – art. 104, pará-
grafo único
* conflitos/ de competência entre tribunais; processo e julgamento; Supremo Tribunal Federal –
art. 102, I, “o” – de atribuições; autoridades administrativas e judiciárias – art. 105, I, “g”
* Conselho da Justiça Federal – art. 105, § 1o
, II
* dispositivo transitório/ composição inicial – ADCT, art. 27, § 2o
– Supremo Tribunal Federal;
atribuições assumidas – ADCT, art. 27, caput e § 1o
– Ministros do Tribunal Federal de
Recursos; aproveitamento; aposentados – ADCT, art. 27, §§ 2o
a 5o
– Tribunais Regionais
Federal; criação; competência até sua instalação – ADCT, art. 27, §§ 6o
e 7o
* Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados – art. 105, § 1o
, I
* intervenção nos Estados; hipóteses de requisição – art. 36, II
* limite individualizado de despesas primárias – arts. 39, § 4o
; e 93, V; ADCT, art. 107, II
* Tribunais Superiores; processo e julgamento originário/ membro; Supremo Tribunal Fe-
deral – art. 102, I, “c” – mandado de injunção contra norma regulamentadora – art. 102,
I, “q” – julgamento em recurso ordinário/ habeas corpus, mandado de segurança, habeas
data e mandado de injunção; decisão denegatória em única instância – art. 102, II, “a”
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR (ver também TRIBUNAIS)
* composição – art. 123, caput
* Ministros; Presidente da República; escolha [condição e forma] – art. 123, parágrafo único
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (ver também CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA,
PODER JUDICIÁRIO, REGIME FISCAL, SUBSÍDIOS e TRIBUNAIS)
* cassados; requerimento de direitos e vantagens interrompidos por atos punitivos – ADCT,
art. 9o
* competência; preservação; processo e julgamento originário – art. 102, I, “l”
Índice de Assuntos e Entidades 445
* competências/ privativa – art. 96, II – originária; processo e julgamento – art. 102, I –
julgamento/ em recurso ordinário – art. 102, II – em recurso extraordinário – art. 102,
III – transitórias – ADCT, art. 27, § 1o
* composição e nomeação – art. 101
* declaratória de constitucionalidade; propositura da ação – art. 103, I a IX
* descumprimento de preceito constitucional; arguição; apreciação – art. 102, § 1o
* Estatuto da Magistratura; disposição; iniciativa – art. 93, caput
* inconstitucionalidade/ processo e julgamento; ação direta de inconstitucionalidade de lei
ou ato normativo estadual e ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato nor-
mativo federal – art. 102, I, “a” – declaração de inconstitucionalidade de tratado ou lei
federal – art. 102, III, “b” – decisões definitivas de mérito; eficácia contra todos e efeito
vinculante; súmula com efeito vinculante – art. 102, § 2o
; e art. 103-A
* inconstitucionalidade; propositura da ação – art. 103, I a IX
* intervenção em Estado; requisição ou representação – art. 36, I a III
* limite individualizado de despesas primárias – arts. 39, § 4o
; e 93, V; ADCT, art. 107, II
* Ministros/ brasileiro nato – art. 12, § 3o
, IV – subsídio; vedação do excesso [limite] – art. 37,
XI – fixação do subsídio – art. 48, XV – processo e julgamento; crimes de responsabilidade;
Senado Federal – art. 52, II e parágrafo único – processo e julgamento; infrações penais
comuns; Supremo Tribunal Federal – art. 102, I, “b” – escolha e nomeação – art. 84, XIV;
e art. 101, parágrafo único
* Presidente/ processo e julgamento; presidência [das sessões] – art. 52, parágrafo único –
Presidente da República; substituição; hipótese – art. 80
* Presidente da República/ iniciativa em lei de fixação do subsídio dos Ministros – art. 48,
XV – nomeação dos Ministros; competência privativa – art. 84, XIV
* sede; jurisdição – art. 92, §§ 1o
e 2o
T
TAXAS (ver TRIBUTOS)
TECNOLOGIA (ver CIÊNCIA E TECNOLOGIA)
TELECOMUNICAÇÕES (ver COMUNICAÇÃO e RADIODIFUSÃO E TELECOMUNICA-
ÇÕES)
TEMPLOS (ver CRENÇAS E CULTOS RELIGIOSOS)
TERRAS PÚBLICAS
* alienação ou concessão/ competência exclusiva do Congresso Nacional – art. 49, XVII –
compatibilização; aprovação; exceções – art. 188, §§ 1o
e 2o
* destinação; compatibilização com a política agrícola e reforma agrária – art. 188, caput
* revisão; reversão ao patrimônio da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Muni-
cípios; hipóteses – ADCT, art. 51
* terras devolutas/ bens da União – art. 20, II – bens dos Estados – art. 26, IV – necessárias
à proteção dos ecossistemas naturais; indisponibilidade – art. 225, § 5o
TERRORISMO
* crime inafiançável – art. 5o
, XLIII – ação de grupos armados contra a ordem constitucional
e o Estado democrático – art. 5o
, XLIV
* repúdio – art. 4o
, VIII
TORTURA
* crime inafiançável e imprescritível – art. 5o
, XLIII
* e tratamento desumano ou degradante; não submissão – art. 5o
, III
TÓXICOS (ver também AGROTÓXICOS)
* substâncias e produtos; controle e fiscalização; Sistema Único de Saúde – art. 200, VII
446 Constituição da República Federativa do Brasil
TRABALHADORES (ver também TRABALHO)
* acidente de trabalho; seguro; indenização – art. 7o
, XXVIII
* adolescente; acesso à escola – art. 227, § 3o
, III
* aposentadoria; regime geral de previdência social; condições – art. 201, §§ 7o
e 8o
* aviso prévio – art. 7o
, XXI
* colegiados dos órgãos públicos; participação – art. 10
* convenções e acordos coletivos – art. 7o
, XIII e XXVI
* da educação; remuneração condigna – art. 212-A, caput
* desemprego involuntário; previdência social; proteção – art. 201, III
* despedida arbitrária ou sem justa causa; indenização – art. 7o
, I; e ADCT, art. 10, II
* diferenciação; proibição [isonomia salarial] – art. 7o
, XXX
* direitos – art. 7o
* domésticos; direitos assegurados – art. 7o
, parágrafo único
* gestão quadripartite; participação – art. 194, parágrafo único, VII
* Justiça do Trabalho; Tribunais e Varas – arts. 111 a 116
* mulher/ gestante; licença – art. 7o
, XVIII – mercado de trabalho da mulher; proteção –
art. 7o
, XX – diferença salarial por motivo de sexo; proibição – art. 7o
, XXX
* PIS/PASEP; empregados; pagamento de um salário mínimo; hipótese – art. 239, § 3o
* proibições – art. 7o
, XXX a XXXIII
* rurais e urbanos/ ações judiciais; créditos resultantes das relações de trabalho – art. 7o
,
XXIX – bem-estar; favorecimento – art. 186, IV – habitação – art. 187, VIII – aposenta-
doria; previdência social; regime geral; condições – art. 201, § 7o
, II
* seguridade social; contribuições sociais – art. 195, II
* seguro-desemprego; financiamento; contribuição adicional; hipótese – art. 239, § 4o
* setor privado; anistia – ADCT, art. 8o
, § 2o
TRABALHO (vertambém CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS, DIREITOS E GARANTIAS e TRA-
BALHADORES)
* direito social – art. 6o
* fundamento – art. 1o
, IV
* humano; valorização – art. 170, caput
* jornada; duração – art. 7o
, XIII e XIV
* legislação/ direito do trabalho – art. 22, I – sistema nacional de emprego e condições para
o exercício de profissões – art. 22, XVI
* livre exercício – art. 5o
, XIII
* meio ambiente do trabalho; proteção; sistema único de saúde – art. 200, VIII
* mercado de trabalho/ da mulher; proteção – art. 7o
, XX – proteção em face da automação –
art. 7o
, XXVII – promoção da integração – art. 203, III
* noturno – art. 7o
, IX e XXXIII
* organização/ crimes; processo e julgamento – art. 109, VI
* plano nacional de educação; formação – art. 214, IV
* primado; base da ordem social – art. 193
* proibições – art. 7o
, XXX a XXXIII
* relações e regimes/ ações; créditos delas resultantes – art. 7o
, XXIX – empresas públicas,
sociedades de economia mista e subsidiárias; sujeição ao regime jurídico das empresas
privadas – art. 173, § 1o
, II – propriedade rural; observância das disposições que as re-
gulam – art. 186, III
* rural; sindicatos; contribuições para o custeio das atividades – ADCT, art. 10, § 2o
* saúde, higiene e segurança; normas – art. 7o
, XXII
* valores sociais; fundamentos da República Federativa do Brasil – art. 1o
, IV
TRÁFICO (ver ENTORPECENTES E DROGAS AFINS)
TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS (vertambém DISTRITO FEDERAL, ESTADOS –
UNIDADES FEDERATIVAS, MUNICÍPIOS e REGIME FISCAL)
Índice de Assuntos e Entidades 447
* exclusão dos limites de despesas primárias do Regime Fiscal – arts. 20, § 1o
; 21, caput e
XIV; 146, parágrafo único; 153, § 5o
; 157; 158, I e II; 159; 212, § 6o
; ADCT, art. 107, § 6o
,
I, c/c art. 212-A
TRANSPLANTE (ver ÓRGÃOS HUMANOS)
TRANSPORTES
* aéreo, aquático e terrestre; ordenação; lei – art. 178
* coletivo/ edifícios e veículos; acesso adequado às pessoas portadoras de deficiência –
art. 227, § 2o
; e art. 244 – maiores de sessenta e cinco anos; gratuidade – art. 230, § 2o
* direito social – art. 6o
* exploração; competência da União/ ferroviário e aquaviário; serviços – art. 21, XII, “d” –
rodoviário interestadual e internacional – art. 21, XII, “e”
* impostos/ operações sobre prestações de serviços; interestadual e intermunicipal – art. 155,
II e § 2o
; e ADCT, art. 34, §§ 6o
e 8o
* materiais radioativos/ disposição – art. 177, § 3o
– controle e fiscalização – art. 200, VII
* Município; transporte coletivo; serviços públicos – art. 30, V
* petróleo bruto e seus derivados; gás natural de qualquer origem – art. 177, IV
* política/ nacional; legislação e diretrizes – art. 22, IX e XI – agrícola; setor [transporte
agrícola]; planejamento e execução – art. 187, caput
* sistema nacional de viação; princípios e diretrizes; competência da União – art. 21, XXI
* substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos; controle e fiscalização; sistema
único de saúde – art. 200, VII
* trabalhador; necessidade vital – art. 7o
, IV
TRATADOS (ver também DIREITOS HUMANOS)
* e convenções sobre direitos humanos; equivalência às emendas constitucionais – art. 5o
, § 3o
* Supremo Tribunal Federal; declaração de inconstitucionalidade – art. 102, III, “b”
TRIBUNAIS (ver também JUÍZES, JUSTIÇA, MAGISTRATURA, PODER JUDICIÁRIO,
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL e TRIBUNAL
SUPERIOR DO TRABALHO)
* competência/ conflitos; processo e julgamento – art. 102, I, “o”; art. 105, I, “d”; e art. 108,
I, “e” – definição; Constituição do Estado – art. 125, § 1o
– manutenção – ADCT, art. 70
* competência privativa – art. 96, I – órgãos jurisdicionais e administrativos – art. 96, I,
“a” – organização de secretarias e serviços auxiliares e juízos – art. 96, I, “b” – juiz de
carreira; provimento de cargos – art. 96, I, “c” – novas varas judiciárias – art. 96, I, “d” –
provimento de cargos – art. 96, I, “e” – concessão de licença; férias; afastamentos; juízes
e servidores – art. 96, I, “f ”
* composição/ Ministério Público; um quinto dos lugares – art. 94, caput – Poder Executivo;
nomeação de um integrante – art. 94, parágrafo único
* decisões/ maioria absoluta; remoção e disponibilidade de magistrado – art. 93, VIII – admi-
nistrativas; motivação [obrigatoriedade] em sessão pública – art. 93, X – maioria absoluta/
decisões disciplinares – art. 93, X – declaração de inconstitucionalidade de lei – art. 97
* decisões motivadas e em sessão pública – art. 93, X
* de Contas Municipais; criação; vedação – art. 31, § 4o
* de exceção; “não haverá” [não existência] – art. 5o
, XXXVII
* de Justiça [estaduais]/ julgamento do Prefeito – art. 29, X – observância de princípios da
Constituição Estadual; execução de lei, ordem ou decisão judicial; provimento da represen-
tação – art. 35, IV; julgamento de juízes estaduais, do Distrito Federal e dos Territórios, e
de membros do Ministério Público – art. 96, III – representação de inconstitucionalidade;
instituição – art. 125, § 2o
– criação de Justiça Militar estadual – art. 125, § 3o
– justiça
itinerante; Câmaras regionais – art. 125, §§ 6o
e 7o
– conflitos fundiários; varas especiali-
zadas; criação – art. 126 – manutenção de competência – ADCT, art. 70
* declaração de inconstitucionalidade; voto da maioria absoluta – art. 97
* do Trabalho/ Tribunal Superior do Trabalho/ membros; processo e julgamento – art. 102,
I, “c” – órgão da Justiça do Trabalho – art. 111, I – composição – art. 111-A – compe
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