Jesus Maravilhoso!

Jesus Maravilhoso!
Clique no logotipo acima para assistir o Davi lendo o Salmo 23. Para pedir oração: josecanjosfaria@gmail.com. Grato!

sábado, 28 de dezembro de 2024

📖⚖️ Boa tarde! Vamos continuar a leitura da Constituição do nosso Brasil? 🇧🇷

400 Constituição da República Federativa do Brasil * Deputados Estaduais – elegibilidade; idade mínima – art. 14, § 3o , VI, “c” – mandato – art. 27, § 1o ; e EC no  91/2016 * Deputados Federais/ elegibilidade; idade mínima – art. 14, § 3o , VI, “c” – legislatura; dura- ção – art. 44, parágrafo único – representação pelo sistema proporcional; lei complementar; representação e número; Territórios – art. 45 * domicílio eleitoral/ condição de elegibilidade – art. 14, § 3o , IV; e ADCT, art. 5o , § 1o * elegibilidades [direitos políticos]/ condições – art. 14, § 3o  – inelegíveis – art. 14, §§ 4o , 7o e 9o ; e ADCT, art. 5o , § 5o ; e art. 13, § 3o , III * Governador e Vice-Governador de Estado/ elegibilidade; idade mínima – art. 14, § 3o , VI, “b” – reeleição – art. 14, § 5o  – mandato, posse; hipótese de perda de mandato; e Secretários de Estado; subsídios – art. 28 * Governador e Vice-Governador do Distrito Federal/ elegibilidade; idade mínima – art. 14, § 3o , VI, “b” – reeleição – art. 14, § 5o  – mandato, posse – art. 32, § 2o * Governador, Vice-Governador, Senador, Deputados; Tocantins; Tribunal Superior Eleitoral; normas/ Tocantins – ADCT, art. 13, § 3o * inelegibilidade/ inalistáveis e analfabetos – art. 14, § 4o  – cônjuges e parentes de autorida- des – art. 14, § 7o ; e ADCT, art. 5o  – lei complementar; regulamentação – art. 14, § 9o  – ocupantes de cargos estaduais ou municipais; Tocantins – ADCT, art. 13, § 3o  – recurso das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais – art. 121, § 4o , III * mandato eletivo/ renúncia para concorrer a outros cargos [desincompatibilização] – art. 14, § 6o  – impugnação; hipóteses – art. 14, § 10 * prazos das eleições municipais de 2020 – EC no  107/2020 * Prefeito e Vice-Prefeito/ elegibilidade; idade mínima – art. 14, § 3o , VI, “c” – reeleição – art. 14, § 5o  – mandato – art. 29, I – data – art. 29, II – data da posse – art. 29, III * Presidente e Vice-Presidente da República/ elegibilidade; idade mínima – art. 14, § 3o , VI, “a” – reeleição – art. 14, § 5o  – renúncia ao mandato para concorrência a outros car- gos [desincompatibilização] – art. 14, § 6o  – primeiro e segundo turnos; datas – art. 77, caput – vinculação; votação suficiente; hipóteses/ segundo turno; morte, desistência ou impedimento legal de candidato; qualificação por idade – art. 77, §§ 1o a 5o  – posse – art. 78 – vacância – arts. 79 a 81 – mandato – art. 82 * processo eleitoral; alteração – art. 16 * Senador/ elegibilidade; idade mínima – art. 14, § 3o , VI, “a” – representação pelo princípio majoritário, mandato; alternância; suplência – art. 46; e EC no  91/2016 – inviolabilidade, imunidades – art. 53 – impedimentos – art. 54 – perda de mandato; infrações, incompa- tibilidades – art. 55 – investidura em outro cargo ou licença – art. 56 – posse – art. 57, § 4o * Tocantins – ADCT, art. 13 * Vereadores/ elegibilidade; idade mínima – art. 14, § 3o , VI, “d” – mandato – art. 29, I; e EC no  91/2016 EMENDAS CONSTITUCIONAIS (ver PROCESSO LEGISLATIVO) EMPRESA PRIVADA (ver também COMÉRCIO, ECONOMIA e INDÚSTRIA) * assistência à saúde; liberdade – art. 199/ participação – art. 199, § 1o  – auxílio ou subvenção de recursos públicos; participação de capital estrangeiro; vedações – art. 199, §§ 2o e 3o * brasileiros ou empresa constituída sob as leis brasileiras, com sede e administração no País; pesquisa, lavra, aproveitamento dos potenciais; condicionamento ao interesse nacional – art. 176, § 1o ; e ADCT, art. 44 * concessionárias e permissionárias/ exploração e prestação dos serviços públicos – art. 21, XI e XII, e 175 – disposição legal; regime, direitos, política e obrigação – art. 175, pará- grafo único * controle da produção; preservação da qualidade de vida e do meio ambiente – art. 225, V – usinas nucleares; localização – art. 225, § 6o * criações; marcas, nomes, signos distintivos; proteção – art. 5o , XXIX * entidade de previdência privada; vedado aporte de recursos pelos entes federados – art. 202, §  Índice de Assuntos e Entidades 401 * exploração de atividade econômica; conformidade com a segurança nacional ou interesse coletivo – art. 173 * jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens/ propriedade de brasileiros natos – art. 222, caput – capital brasileiro; participação – art. 222, §§ 1o e 2o  – disciplina; lei – art. 222, § 4o * lucros ou resultados; gestão; ganhos; participação dos empregados – art. 7o , XI; e art. 218, § 4o * microempresas e empresas de pequeno porte/ definição – ADCT, art. 47, § 1o  – favore- cimento e diferenciação – art. 170, IX; e art. 179 – condições para isenção de correção monetária – ADCT, art. 47, § 3o  – regime especial; cessação – ADCT, art. 94 * papel fiscal do Estado/ supranacionais; fiscalização/ das suas contas nacionais – art. 71, V – incentivo e planejamento indicativo – art. 174 * seguro-desemprego; contribuição adicional; hipótese – art. 239, § 4o * União; contratação para atividades com petróleo e seus derivados – art. 177, § 1o EMPRESAS PÚBLICAS (vertambém ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, AUTARQUIAS, FINAN- ÇAS PÚBLICAS, FUNDAÇÕES PÚBLICAS, ORÇAMENTO, SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA e UNIÃO) * contas; administração direta e indireta; administradores; Tribunal de Contas da União; julgamento, apreciação da legalidade – art. 71, II e III * Deputados e Senadores; impedimentos; firmar ou manter contrato; aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado; ocupação de cargo ou função; demissão ad nutum – art. 54, I e II, “b” * entidades de previdência complementar; relação; lei complementar – art. 202, § 4o * fiscalização financeira; julgamento de contas – art. 70, caput; e art. 71, II * lei/ instituição; criação de subsidiárias; autorização – art. 37, XIX e XX – estatuto jurídi- co – art. 173, § 1o  – privilégios fiscais não extensivos ao setor privado; vedação – art. 173, § 2o  – relações com o Estado – art. 173, § 3o  – complementar; concessão de garantias, operações de câmbio – art. 163, III e VI * lei orçamentária anual; reduzir desigualdades inter-regionais – art. 165, § 5o , I a III, e § 7o  – utilização para cobertura de déficit; vedação – art. 167, VIII * operações de crédito interno e externo; disposição; competência privativa do Senado Federal – art. 52, VII * servidores/ limites de remuneração e subsídios – art. 37, XI e § 9o  – proibição de acumular/ art. 37, XVII; e ADCT, art. 17 – aposentados – art. 37, § 10 ENERGIA (ver também ÁGUAS e PETRÓLEO E GÁS NATURAL) * elétrica/ exploração; participação dos entes federados – art. 20, § 1o  – exploração; com- petência da União – art. 21, XII, “b” – imposto sobre circulação de mercadorias; respon- sabilidade; pagamento – art. 155, § 3o ; e ADCT, art. 34, § 9o  – eletrificação rural; política agrícola – art. 187, VII * hidráulica/ potenciais; bens da União – art. 20, VIII; e art. 176, caput – rios e represas; aproveitamento econômico e social – art. 43, § 2o , IV – propriedade; aproveitamento dos potenciais – art. 176, caput e § 1o  – empresas brasileiras; dispensa de autorização ou concessão – ADCT, art. 44 – potencial renovável de capacidade reduzida – art. 176, § 4o  – aproveitamento de recursos hídricos em terras indígenas/ autorização do Congresso Nacional – art. 231, § 3o * legislação; competência privativa da União – art. 22, IV * nuclear/ competência da União; autorização da utilização de radioisótopos para pesquisa e uso agrícolas, industriais e médicos; responsabilidade civil por danos – art. 21, XXIII * nuclear/ exploração de serviços e instalações; competência da União – art. 21, XXIII – ati- vidades nucleares de qualquer natureza/ fins pacíficos – art. 21, XXIII, “a” – competência privativa da União – art. 22, XXVI – aprovação; competência exclusiva do Congresso Nacional – art. 49, XIV – usina nuclear; localização – art. 225, § 6o * nuclear/ radioisótopos; utilização sob regime de permissão – art. 177, V ENSINO (ver EDUCAÇÃO) 402 Constituição da República Federativa do Brasil ENTORPECENTES E DROGAS AFINS (ver também PSICOTRÓPICOS) * dependente criança, adolescente e jovem; prevenção e atendimento – art. 227, § 3o , VII * tráfico ilícito/ crime inafiançável; pena de extradição – art. 5o , XLIII e LI – bem apreendido; confisco; utilização – art. 243, parágrafo único – polícia federal; prevenção; repressão – art. 144, § 1o , II ESCOLA (ver EDUCAÇÃO) ESPAÇO AÉREO E MARÍTIMO (vertambém AERONÁUTICA, POLÍCIA e TRANSPORTES) * limites; competência do Congresso Nacional com sanção presidencial – art. 48, V * navegação aérea, marítima, portos/ exploração; competência da União – art. 21, XII, “c” e “f ” – legislação; competência privativa da União – art. 22, X ESPORTES (ver DESPORTOS) ESTADO DE DEFESA (ver também CALAMIDADE PÚBLICA e ESTADO DE SÍTIO) * cessação – art. 141 * Congresso Nacional/ aprovação; suspensão – art. 49, IV – convocação extraordinária – art. 57, § 6o , I; e art. 136, §§ 5o a 7o  – recebimento e apreciação – art. 136, §§ 4o a 7o  – de- signação de comissão para acompanhamento e fiscalização – art. 140 * Conselho da República; pronúncia – art. 90, I * Conselho de Defesa Nacional; opinião – art. 91, § 1o , II * ineficácia; estado de sítio – art. 137, I * Presidente da República/ decretação – art. 84, IX – decretação; faculdade; procedimentos; duração, prorrogação, cessação – art. 136 * prisão em sua vigência – art. 136, § 3o * União; decretação; competência – art. 21, V ESTADO DE SÍTIO (ver também ESTADO DE DEFESA) * cessação – art. 141 * Congresso Nacional/ autorização; suspensão – art. 49, IV – convocação extraordinária – art. 57, § 6o , I; e art. 138, §§ 2o e 3o * Conselho da República; pronúncia – art. 90, I * Conselho de Defesa Nacional; opinião – art. 91, § 1o , II * Deputados e Senadores; imunidades – art. 53, § 8o * detenção – art. 139, II * estado de guerra; declaração – art. 137, II * medidas contra as pessoas – art. 139 * Presidente da República/ decretação – art. 84, IX – decretação; faculdade; procedimentos; duração; impedimentos – arts. 137 e 138 * União; decretação; competência – art. 21, V ESTADO – REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL (ver também ESTADOS – UNIDADES FEDERATIVAS, FEDERAÇÃO e UNIÃO) * República Federativa do Brasil; Estado democrático de direito – art. 1o , caput ESTADOS – UNIDADES FEDERATIVAS (vertambém ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DIS- TRITO FEDERAL, EDUCAÇÃO, FEDERAÇÃO, FUNDOS, MUNICÍPIOS, OURO, REGIME FISCAL e UNIÃO) * Acre; limites; reconhecimento e homologação – ADCT, art. 12, § 5o * Amapá e Roraima; transformação em Estado – ADCT, art. 14 * assistência social; programa de apoio; inclusão e promoção social; percentual receita tributária líquida; vedação – art. 204, parágrafo único * autonomia – art. 18 * bens; inclusão – art. 26 * cargos públicos/ acesso; investidura – art. 37, I e II – remuneração – art. 37, XI; e art. 39 – militares – art. 42 * causas e conflitos com a União e/ou o Distrito Federal; processo e julgamento – art. 102, I, “f ”; e art. 105, I, “g” Índice de Assuntos e Entidades 403 * competências/ comum – art. 23 – concorrente – art. 24 – suplementar – art. 24, § 2o  – legislativa plena – art. 24, § 3o  – específica – art. 25, § 1o  – tributária – arts. 145 e 155 – tribunais – art. 125, § 1o  – instituição de contribuições sociais – art. 149, § 1o  – programa de assistência social – art. 204, I – organização de seus sistemas de ensino – art. 211 * Constituição; votação; Assembleia Legislativa; dispositivo transitório – ADCT, art. 11, caput * criação/ regulação; lei complementar – art. 18, § 2o  – juizados especiais e justiça de paz – art. 98, I e II – União; vedações – art. 234 – primeiro decênio; normas básicas – art. 235 – Tocantins; processamento – ADCT, art. 13 – Amapá e Roraima – ADCT, art. 14 * desvinculação de receita –art. 24, II; art. 159, I, “a”; art. 166, § 16; e ADCT, art. 76-A * e Municípios; demarcação de linhas divisórias litigiosas; promoção – ADCT, art. 12, § 2o * educação/ cooperação em programas com Municípios – art. 30, VI – sistemas de ensino; organização em regime de colaboração – art. 211 – ensino; aplicação de percentual de receita de impostos – arts. 212, caput, e 212-A * eleições/ Governador e Vice-Governador – art. 28, caput – Deputados Estaduais – art.  27 – Tocantins – ADCT, art. 13, § 3o * entidades de previdência complementar; relação disciplinada por lei complementar – art. 202, § 4o * exclusão de limite de despesas primárias do Regime Fiscal – art. 20, § 1o ; art. 153, § 5o ; art. 157, I e II; ADCT, art. 107, § 6o , I, V e VI * Fernando de Noronha; extinção do Território; reincorporação – ADCT, art. 15 * finanças e orçamento/ intervenção da União; reorganização – art. 34, V – dívida pública – art. 34, V; e art. 52, VI e IX – operações externas, dívida consolidada, operações de crédito interno e externo, dívida mobiliária – art. 52, V, VI, VII e IX – fiscalização de recursos e contas – art. 71, VI; e art. 75 – despesas com pessoal ativo e inativo e pensionistas; limites, vedação – art. 169; art. 234; art. 235, IX e XI; e ADCT, art. 38 – seguridade social; Sistema Único de Saúde – art. 195, § 1o ; e art. 198 – aporte de recursos a entidade de previdência privada; vedação – art. 202, § 3o  – ensino e pesquisa – art. 218, § 5o * fundo de recursos; previdência social – art. 249 * incorporação; subdivisão; desmembramento/ faculdade – art. 18, § 3o  – Congresso Nacional; disposição – art. 48, VI – demarcação; litígios – ADCT, art. 12, § 2o * intervenção/ federal – art. 34 – decreto; processamento – art. 36 – estadual – art. 35 * legislação; lei complementar – art. 22, parágrafo único * meio ambiente/ definição de espaços a serem protegidos – art. 225, § 1o , III – indispo- nibilidade de terras devolutas ou arrecadadas por ações discriminatórias – art. 225, § 5o * microempresas e empresas de pequeno porte; tratamento diferenciado – art. 179 * Ministérios Públicos e Defensorias Públicas/ iniciativa do Presidente da República – art. 61, § 1o , II, “d” – Procurador-Geral; nomeação e destituição – art. 128, §§ 3o e 4o  – Procura- doria-Geral, Advocacia-Geral e Defensoria-Geral; responsabilidades de advogados de notório saber – art. 235, VIII – Consultorias Jurídicas; manutenção separada das Procu- radorias-Gerais ou Advocacias-Gerais – ADCT, art. 69 – Procuradores; carreira – art. 132 * Municípios/ criação, incorporação, fusão, desmembramento; lei estadual – art. 18, § 4o  – convalidação de atos – ADCT, art. 96 – intervenção – art. 35 – instituição de regiões me- tropolitanas – art. 25, § 3o  – cooperação em educação e saúde – art. 30, VI e VII – entrega de percentual de recursos do Imposto sobre Produtos Industrializados – art. 159, § 3o * orçamento; execução orçamentária – art. 166, § 16 * organização/ regimento; competências; regiões metropolitanas – art. 25, § 3o  – bens – art. 26 – Assembleia Legislativa; Deputados Estaduais; mandatos, subsídios – art. 27 – Governa- dores; mandato, subsídios – art. 28 – Justiça; juizados e justiça de paz; criação – art. 98, I e II – Tribunal de Justiça; Justiça Militar; varas especializadas para questões agrárias/ conflitos fundiários – arts. 125 e 126 * Pernambuco; reincorporação de Fernando de Noronha – ADCT, art. 15 * petróleo e gás natural; exploração assegurada – art. 20, § 1o * plataforma continental; participação no resultado da exploração – art. 20, § 1o * previdência social; instituição de contribuição social – art. 149, § 1o * Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste; recursos; normas para entrega – art. 161, II 404 Constituição da República Federativa do Brasil * Rondônia; integrantes da carreira policial do ex-Território Federal; quadro em extinção – ADCT, art. 89 * servidores/ vencimentos, remunerações; escolas de governo para a formação e aperfei- çoamento; aplicações constitucionais; vedações e limites de remuneração, subsídio e representação; aplicação de recursos orçamentários – art. 39 – recursos orçamentários provenientes da economia de despesas; aplicação em programas de qualidade – art. 39, § 7o  – estabilidade – art. 169, §§ 3o e 4o ; art. 247; ADCT, art. 19 – adaptação à reforma administrativa – ADCT, art. 24 – militares – art. 42 * saúde/ Sistema Único de Saúde; rede regionalizada e hierarquizada – art. 198 – aplicação de percentual de impostos – art. 198, §§ 2o e 3o  – hipótese de intervenção – art. 34, VII, “e” * símbolos próprios – art. 13, § 2o * terras públicas; venda, doação ou concessão irregular; reversão – ADCT, art. 51 * Tocantins; criação – ADCT, art. 13 – atos administrativos/ convalidação – ADCT, art. 18-A * transformação/ Amapá – ADCT, art. 14 – Roraima – ADCT, art. 14 * tributos e impostos/ instituição de impostos; contribuição social; competência – art. 145; art. 149; art. 155; e ADCT, art. 34 – limites, isenções e vedações – arts. 150 e 151; e ADCT, art. 34 – bens e serviços; diferença; vedação – art. 152 – repartição de receitas; fundo de participação – arts. 157, 159 e 161; e ADCT, arts. 34, 39 e 57 – retenção; vedação; condi- ções – art. 160 – divulgação de montantes, recursos, valores, critérios de rateio – art. 162 – emendas ao orçamento; transferências; indicação dos recursos necessários – art. 166, § 3o , II, “c” – recursos para a saúde e a seguridade social – art. 195 e art. 198 – receita aplicável em ensino – arts. 212 e 212-A – empresas distribuidoras de energia elétrica; responsabi- lidade pelo pagamento – ADCT, art. 34 * turismo; incentivo – art. 180 * vedações político-administrativas – art. 19 EXÉRCITO (ver também FORÇAS ARMADAS, MATERIAL BÉLICO e MILITAR) * comandantes/ processo e julgamento – art. 52, I; art. 102, I, “c”; e art. 105, I, “b” e “c” – no- meação; Presidente da República – art. 84, XIII – Conselho de Defesa Nacional; membros natos – art. 91, VIII * Forças Armadas; constituição – art. 142, caput * forças auxiliares e reserva – art. 144, § 6o * oficiais-generais; composição do Superior Tribunal Militar – art. 123, caput EXTRADIÇÃO * Estado estrangeiro; processo e julgamento – art. 102, I, “g” * proibição/ de brasileiro – art. 5o , LI – de estrangeiro – art. 5o , LI e LII * União; legislação; competência privativa – art. 22, XV F FAMÍLIA * casamento/ civil; celebração – art. 226, § 1o  – religioso; efeito civil – art. 226, § 2o * dever/ de assegurar direitos à criança, ao adolescente e ao jovem – art. 227, caput – de amparo aos idosos – art. 230, caput * divórcio; dissolução do casamento civil – art. 226, § 6o * planejamento; decisão do casal – art. 226, § 7o * proteção/ assistência social – art. 203, I – contra programação nociva de rádio e televi- são – art. 220, § 3o , II – Estado – art. 226, caput – reconhecimento da entidade familiar – art. 226, §§ 3o e 4o * respeito aos valores; programação das emissoras – art. 221, IV * salário mínimo; atendimento às necessidades básicas – art. 7o , IV * vulnerabilidade socioeconômica; pobreza ou extrema pobreza – art. 203, VI Índice de Assuntos e Entidades 405 FEDERAÇÃO (ver também ESTADO – REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL e UNIÃO) * República Federativa do Brasil; forma/ união indissolúvel dos Estados, Municípios e do Distrito Federal – art. 1o  – autonomia dos Estados – art. 18, caput – abolição; vedação – art. 60, § 4o , I FERROVIAS * exploração; competência da União – art. 21, XII, “d” * polícia ferroviária – art. 144, § 3o FINANÇAS PÚBLICAS (ver também ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, IMPOSTOS, ORÇA- MENTO, TRIBUNAIS DE CONTAS e TRIBUTOS) * Banco Central; competência exclusiva para emitir moeda; faculdades; impedimentos; depósitos – art. 164 * contas; prestação/ controle externo; sistema entre os Poderes – art. 71 – controle inter- no – art. 74 * débitos anteriores à Constituição; liquidação – ADCT, art. 47 * direito financeiro; legislação; União, Estados e Distrito Federal; competência concorren- te – art. 24, I * disponibilização de dados contábeis, orçamentários e fiscais pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios – art. 163-A * Fazenda/ precatórios; pagamentos devidos em virtude de sentença judiciária – art. 100; e ADCT, art. 86 – débitos de natureza alimentícia; preferências – art. 100, §§ 1o e 2o  – com- plementares ou suplementares, vedação – art. 100, § 8o  – Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional/ execução de dívida ativa de natureza tributária – art. 131, § 3o  – competência – ADCT, art. 29 – pagamento; normas transitórias – ADCT, art. 97 * instituições financeiras/ oficiais; depósito das disponibilidades de caixa da União – art.  164, § 3o * lei complementar; disposição – art. 163, I – instituições oficiais de crédito; compatibiliza- ção – art. 163, VII – gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta – art. 165, § 9o , II – sistema financeiro nacional; regulação – art. 192 * operações financeiras; disposição/ Congresso Nacional; matérias e instituições financei- ras – art. 48, XIII – Senado Federal – art. 52, V a IX * União; competência privativa/ crédito, câmbio, seguros e transferência de valores; políti- ca – art. 22, VII – comércio exterior e interestadual – art. 22, VIII FLORESTAS (ver também MEIO AMBIENTE) * floresta amazônica; patrimônio nacional; preservação – art. 225, § 4o * inclusão no planejamento agrícola – art. 187, § 1o * preservação; competência comum da União, Estados, Distrito Federal e Municípios – art. 23, VII * União, Estados, Distrito Federal; legislação concorrente – art. 24, VI FORÇAS ARMADAS (ver também AERONÁUTICA, EXÉRCITO, MARINHA, MATERIAL BÉLICO, MILITAR e SERVIÇO MILITAR) * Congresso Nacional; disposição; fixação e modificação do efetivo – art. 48, III * defesa/ competência da União – art. 21, III – competência privativa da União – art. 22, XXVIII – Marinha, Exército e Aeronáutica – art. 142 * Deputados; incorporação – art. 27, § 1o ; e art. 53, § 7o * militares; leis de iniciativa privativa do Presidente da República – art. 61, § 1o , II, “f ” * oficial; cargo privativo de brasileiro nato – art. 12, § 3o , VI * Presidente da República/ exercício do comando supremo; promoção e nomeação para cargos privativos dos oficiais-generais – art. 84, XIII; e art. 123 FORTUNAS * imposto; instituição – art. 153, VII FRONTEIRAS * defesa; terras devolutas; bens da União – art. 20, II 406 Constituição da República Federativa do Brasil * disposição; competência do Congresso Nacional – art. 48, V * faixa/ ocupação e utilização – art. 20, § 2o ; e art. 91, § 1o , III – pesquisa, lavra e aproveita- mento de energia hidráulica – art. 176, § 1o * polícia federal; exercício da polícia de fronteiras – art. 21, XXII; e art. 144, § 1o , III * serviços de transporte entre elas; exploração; competência da União – art. 21, XII, “d” FUNCIONÁRIO PÚBLICO (ver SERVIDOR PÚBLICO) FUNDAÇÕES PÚBLICAS (ver também ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, AUTARQUIAS, EMPRESAS PÚBLICAS, FINANÇAS PÚBLICAS, ORÇAMENTO, SOCIEDADES DE ECO- NOMIA MISTA e UNIÃO) * cargos e empregos públicos; servidores; acumulação, programas de qualidade e produti- vidade – arts. 37 e 39, § 7o * dívida pública interna e externa – art. 163, II * entidades de previdência complementar; relação; lei complementar – art. 202, § 4o * fiscalização financeira; julgamento de contas – art. 70, caput; e art. 71, II * impostos sobre patrimônio, renda ou serviço; vedação – art. 150, § 2o * instituição; autorização por lei específica; definição de áreas de atuação por lei comple- mentar – art. 37, XIX * normas gerais de licitação e contratação; legislação; competência privativa da União – art. 22, XXVII * ou subsidiárias; criação – art. 37, XIX e XX * servidores estáveis – ADCT, arts. 18 e 19 * Tribunal de Contas da União; julgamento das contas dos administradores – art. 71, II a IV * universidades; funcionamento das procuradorias – ADCT, art. 29, caput FUNDOS SOCIAIS (vertambém DISTRITO FEDERAL, ESTADOS – UNIDADES FEDERA- TIVAS, MUNICÍPIOS, RECURSOS FINANCEIROS e UNIÃO) * anteriores à Constituição; ratificação pelo Congresso Nacional; condição para sua conti- nuidade – ADCT, art. 36 * condições para instituição e funcionamento – art. 165, § 9o , II; e ADCT, art. 36 – de qual- quer natureza, sem autorização legislativa; vedação – art. 167, IX * de participação dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios; per- centual – art. 159, I, II e III; art. 161, II, III e parágrafo único; e ADCT, art. 34 * Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza; composição – ADCT, arts. 79 e 80 – con- tribuição social; alíquota – ADCT, art. 84, § 2o , III * Fundo de Estabilização Fiscal – Fundo Social de Emergência; nova denominação – ADCT, art. 71, § 2o * Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais do Ensino – Fundeb; Distrito Federal, Estados e Municípios – art. 212-A * Fundo Nacional de Saúde; arrecadação de contribuição provisória – ADCT, art. 74 – ações e serviços públicos; financiamento; recursos mínimos – ADCT, art. 77 – contribuição social; alíquota – ADCT, art. 84, § 2o , I * fundo para a execução de serviços públicos do Distrito Federal – art. 21, XIV * fundo partidário – art. 17, § 3o * Fundo Social de Emergência – criação; regulamentação – ADCT, arts. 71 a 73 * percentual de arrecadação; desvinculação; hipótese – ADCT, arts. 76 e 76-B * previsão em lei orçamentária – art. 165, § 5o , I a III * União/ assistência financeira ao Distrito Federal; execução de serviços públicos – art. 21, XIV – Estados, Distrito Federal e Municípios; previdência social; recursos para o paga- mento dos proventos, pensões e benefícios – arts. 249 e 250

Nenhum comentário:

TV SBB

TV SBB
Clique no logotipo para acessar o canal.

Childhood Brasil

Childhood Brasil
Instituição internacional criada em 1999 por Sua Majestade Rainha Silvia da Suécia para proteger a infância e garantir que as crianças sejam crianças.

10 Razões Para Frequentar a Escola Bíblica Dominical

1 Porque você tem necessidade do genuíno e sadio alimento espiritual que só pode ser obtido pelo estudo claro, metódico, continuado e progressivo da Palavra de Deus, ensinado na Escola Bíblica Dominical.

2 Porque você cresce e desenvolve-se através do estudo da Palavra de Deus.

3 Porque você cumpre os objetivos da Igreja do Senhor Jesus Cristo, pois os objetivos da Escola Bíblica Dominical são os mesmos da Igreja.

4 Porque você adquire qualidade bíblica e espiritual permanente, pois é a Escola Bíblica Dominical que determina a qualidade e o nível espiritual da igreja local, e não os outros departamentos como a união de mocidade e de mulheres, por mais excelentes que eles sejam.

5 Porque você (seja adulto, jovem, adolescente ou criança) adquire uma fé mais robusta e madura, e, assim, estará pronto e mais apto para desempenhar as atividades da Obra de Deus.

6 Porque você desenvolve a sua espiritualidade e o seu caráter cristão.

7 Porque você aprende e realiza a evangelização na Escola Bíblica Dominical e através dela; além disso, aprende a amar e a cooperar com a obra missionária.

8 Porque você tem oportunidades ilimitadas para servir ao Senhor Jesus Cristo, pois a Escola Bíblica Dominical é o lugar para a descoberta, motivação e treinamento de novos talentos.

9 Porque você se reúne com a sua família, fortalecendo o relacionamento entre pais e filhos, as crianças crescem na disciplina do Senhor Jesus Cristo; e os casais aperfeiçoam a vida conjugal.

10 Porque sua vida espiritual é avivada, pois a Escola Bíblica Dominical é uma fonte de avivamento, porque onde a Palavra de Deus é ensinada e praticada o avivamento espiritual acontece.

Estamos esperando você em nossa Escola Bíblica Dominical. Temos uma classe só para você. Venha no próximo domingo e traga a sua família. Vale a pena!

Fonte: CPAD

Pró Monarquía

Pró Monarquía
Agora sei que o Senhor salva o seu ungido; ele lhe responderá do seu santo céu com a vitoriosa força da sua mão direita. Salmos 20:6

Learn English With Misterduncan

Learn English With Misterduncan
All of my English Lessons

A Palavra de Deus Diz Que Somos Cristãos (Atos 11:26)

Não quero mais ser evangélico! Quero voltar para Jesus Cristo, para a boa notícia que Ele é e ensinou. Voltemos a ser adoradores do Pai porque, segundo Jesus, são estes os que o Pai procura e, não, por mão de obra especializada ou por "profissionais da fé". Voltemos à consciência de que o Caminho, a Verdade e a Vida é uma Pessoa e não um corpo de doutrinas e/ou tradições, nascidas da tentativa de
dissecarmos Deus; de que, estar no caminho, conhecer a verdade e desfrutar a vida é relacionar-se intensamente com essa Pessoa: Jesus de Nazaré, o Cristo, o Filho do Deus vivo. Quero os dogmas que nascem desse encontro: uma leitura bíblica que nos faça ver Jesus Cristo e não uma leitura bibliólatra. Não quero a espiritualidade que se sustenta em prodígios, no mínimo discutíveis, e sim, a que se manifesta no caráter.

Chega dessa "diabose"! Voltemos à graça, à centralidade da cruz, onde tudo foi consumado. Voltemos à consciência de que fomos achados por Ele, que começou em cada filho Seu algo que vai completar: voltemos às orações e jejuns, não como fruto de obrigação ou moeda de troca, mas, como namoro apaixonado com o Ser amado da alma resgatada.
Voltemos ao amor, à convicção de que ser cristão é amar a Deus acima de todas as coisas e ao próximo como a nós mesmos: voltemos aos irmãos, não como membros de um sindicato, de um clube, ou de uma sociedade anônima, mas, como membros do corpo de Cristo. Quero relacionar-me com eles como as crianças relacionam-se com os que as alimentam - em profundo amor e senso de dependência: quero voltar a ser guardião de meu irmão e não seu juiz. Voltemos ao amor que agasalha no frio, assiste na dor, dessedenta na sede, alimenta na fome, que reparte, que não usa o pronome "meu", mas, o pronome "nosso".

Para que os títulos: "pastor", "reverendo", "bispo", "apóstolo", o que eles significam, se todos são sacerdotes? Quero voltar a ser leigo! Para que o clericalismo? Voltemos, ao sermos servos uns dos outros aos dons do corpo que correm soltos e dão o tom litúrgico da reunião dos santos; ao, "onde dois ou três estiverem reunidos em meu nome, eu lá estarei" de Mateus 18.20. Que o culto seja do povo e não dos dirigentes - chega de show! Voltemos aos presbíteros e diáconos, não como títulos, mas, como função: os que, sob unção da igreja local, cuidam da ministração da Palavra, da vida de oração da comunidade e para que ninguém tenha necessidade, seja material, espiritual ou social. Chega de ministérios megalômanos onde o povo de Deus é mão de obra ou massa de manobra!

Para que os templos, o institucionalismo, o denominacionalismo? Voltemos às catacumbas, à igreja local. Por que o pulpitocentrismo? Voltemos ao "instruí-vos uns aos outros" (Cl 3. 16).
Por que a pressão pelo crescimento? Jesus Cristo não nos ordenou a sermos uma Igreja que cresce, mas, uma Igreja que aparece: "Assim resplandeça a vossa luz diante dos homens, para que vejam as vossas boas obras, e glorifiquem a vosso Pai, que está nos céus. "(Mt 5.16). Vamos anunciar com nossa vida, serviço e palavras "todo o Evangelho ao homem... a todos os homens". Deixemos o crescimento para o Espírito Santo que "acrescenta dia a dia os que haverão de ser salvos", sem adulterar a mensagem.

Ariovaldo Ramos

Fonte:www.ariovaldoramos.com.br

LISTA DE BLOGS

John 3 New International Version (NIV)


Jesus Teaches Nicodemus

3 Now there was a Pharisee, a man named Nicodemus who was a member of the Jewish ruling council. 2 He came to Jesus at night and said, “Rabbi, we know that you are a teacher who has come from God. For no one could perform the signs you are doing if God were not with him.”

3 Jesus replied, “Very truly I tell you, no one can see the kingdom of God unless they are born again.[a]

4 “How can someone be born when they are old?” Nicodemus asked. “Surely they cannot enter a second time into their mother’s womb to be born!”

5 Jesus answered, “Very truly I tell you, no one can enter the kingdom of God unless they are born of water and the Spirit. 6 Flesh gives birth to flesh, but the Spirit[b] gives birth to spirit. 7 You should not be surprised at my saying, ‘You[c] must be born again.’ 8 The wind blows wherever it pleases. You hear its sound, but you cannot tell where it comes from or where it is going. So it is with everyone born of the Spirit.”[d]

9 “How can this be?” Nicodemus asked.

10 “You are Israel’s teacher,” said Jesus, “and do you not understand these things? 11 Very truly I tell you, we speak of what we know, and we testify to what we have seen, but still you people do not accept our testimony. 12 I have spoken to you of earthly things and you do not believe; how then will you believe if I speak of heavenly things? 13 No one has ever gone into heaven except the one who came from heaven—the Son of Man.[e] 14 Just as Moses lifted up the snake in the wilderness, so the Son of Man must be lifted up,[f] 15 that everyone who believes may have eternal life in him.”[g]

16 For God so loved the world that he gave his one and only Son, that whoever believes in him shall not perish but have eternal life. 17 For God did not send his Son into the world to condemn the world, but to save the world through him. 18 Whoever believes in him is not condemned, but whoever does not believe stands condemned already because they have not believed in the name of God’s one and only Son. 19 This is the verdict: Light has come into the world, but people loved darkness instead of light because their deeds were evil. 20 Everyone who does evil hates the light, and will not come into the light for fear that their deeds will be exposed. 21 But whoever lives by the truth comes into the light, so that it may be seen plainly that what they have done has been done in the sight of God.

John Testifies Again About Jesus

22 After this, Jesus and his disciples went out into the Judean countryside, where he spent some time with them, and baptized. 23 Now John also was baptizing at Aenon near Salim, because there was plenty of water, and people were coming and being baptized. 24 (This was before John was put in prison.) 25 An argument developed between some of John’s disciples and a certain Jew over the matter of ceremonial washing. 26 They came to John and said to him, “Rabbi, that man who was with you on the other side of the Jordan—the one you testified about—look, he is baptizing, and everyone is going to him.”

27 To this John replied, “A person can receive only what is given them from heaven. 28 You yourselves can testify that I said, ‘I am not the Messiah but am sent ahead of him.’ 29 The bride belongs to the bridegroom. The friend who attends the bridegroom waits and listens for him, and is full of joy when he hears the bridegroom’s voice. That joy is mine, and it is now complete. 30 He must become greater; I must become less.”[h]

31 The one who comes from above is above all; the one who is from the earth belongs to the earth, and speaks as one from the earth. The one who comes from heaven is above all. 32 He testifies to what he has seen and heard, but no one accepts his testimony. 33 Whoever has accepted it has certified that God is truthful. 34 For the one whom God has sent speaks the words of God, for God[i]gives the Spirit without limit. 35 The Father loves the Son and has placed everything in his hands.36 Whoever believes in the Son has eternal life, but whoever rejects the Son will not see life, for God’s wrath remains on them.

MOVIMENTO NACIONAL DA CIDADANIA PELA VIDA

MOVIMENTO NACIONAL DA CIDADANIA PELA VIDA
Brasil Sem Aborto

A BÍBLIA CONDENA QUEM SONEGA IMPOSTOS?

Um problema que assusta o Brasil nos dias de hoje é a sonegação de impostos. Boa parte da população, incluindo alguns cristãos, procura driblar a carga tributária para tentar garantir uma graninha extra no final do mês. Entre os casos mais comuns, podemos citar: a declaração no Imposto de Renda de um valor abaixo do compatível com o imóvel/móvel que possui; a ocultação de pequenos rendimentos ou serviços prestados, para não sofrerem a “mordida do leão”; o famoso “gato de energia”, “gato net” e “gato de água”, para pagar bem menos na conta de luz, na TV a cabo e na conta de água; venda de produtos sem Nota Fiscal, para diminuir o pagamento de impostos; alteração de produtos, para baratear a produção e aumentar o rendimento.

Contra essa prática ilegal, a Bíblia é bem enfática: “portanto, dai a cada um o que deveis: a quem tributo, tributo; a quem imposto, imposto; a quem temor, temor; a quem honra, honra (Rm 13:7)”. “Dai, pois, a César o que é de César e a Deus, o que é de Deus (Mt 22:21).

No primeiro texto, o apóstolo Paulo ressaltou a importância da submissão às autoridades, desde que não tenhamos que abrir mão de nossas convicções religiosas. No segundo, Jesus mostrou que o cristão tem duas cidadanias: a terrena e a celestial. Assim como a cidadania celestial implica obediência a Deus e compromisso com Ele, a cidadania terrena implica o pagamento pelos serviços e benefícios que recebemos. Logo, nós, evangélicos, não podemos fugir dos encargos tributários.

A fraude ou sonegação fical consiste em utilizar procedimentos que violem diretamente a lei fiscal ou o regulamento fiscal. Caracteriza-se pela ação do contribuinte de opor-se conscientemente à lei. Dessa forma, sonegação é um ato voluntário e consciente, em que o contribuinte busca omitir-se do imposto devido.

Como punição a esse ato ilícito, a lei prevê multa que varia de acordo com a infração. Dependendo do caso, a desonestidade pode ser qualificada como crime, incorrendo em pena de reclusão de dois a cinco anos para os sonegadores. Portanto, não há dúvidas de que o cristão que nega seu dever como cidadão de pagar os devidos impostos e serviços de que desfruta tem uma atitude reprovável pela Palavra de Deus. Sonegar é pecado!

Não é à toa que a Palavra de Deus ensina que, no Dia do Juízo, muita gente que se diz cristã será condenada com os infiéis e ímpios, porque não deu bom testemunho apesar de ter frequentado igreja, curado enfermos, evangelizado e operado milagres. Eram apenas religiosos que viviam de aparência.

“Não pode a árvore boa dar maus frutos, nem a árvore má dar frutos bons. Toda árvore que não dá bom fruto corta-se e lança-se no fogo. Portanto, pelos seus frutos os conhecereis. Nem todo o que me diz: Senhor, Senhor! entrará no Reino dos Céus, mas aquele que faz a vontade de meu Pai, que está nos céus. Muitos me dirão naquele Dia: Senhor, Senhor, não profetizamos nós em teu nome? E, em teu nome, não expulsamos demônios? E, em teu nome, não fizemos muitas maravilhas? E, então, lhes direi abertamente: Nunca vos conheci; apartai-vos de mim, vós que praticais a iniquidade (Mt 7:18-23)”.

Silas Malafaia é psicólogo clínico, conferencista internacional e pastor evangélico

Fonte: Revista Fiel- Ano 09-Nº 96/maio de 2013, coluna: Pastor Silas Responde, página 08, Editora Central Gospel.

Seguidores - Sejam bem-vindos! Deus abençoe vocês!