400 Constituição da República Federativa do Brasil
* Deputados Estaduais – elegibilidade; idade mínima – art. 14, § 3o
, VI, “c” – mandato –
art. 27, § 1o
; e EC no
91/2016
* Deputados Federais/ elegibilidade; idade mínima – art. 14, § 3o
, VI, “c” – legislatura; dura-
ção – art. 44, parágrafo único – representação pelo sistema proporcional; lei complementar;
representação e número; Territórios – art. 45
* domicílio eleitoral/ condição de elegibilidade – art. 14, § 3o
, IV; e ADCT, art. 5o
, § 1o
* elegibilidades [direitos políticos]/ condições – art. 14, § 3o
– inelegíveis – art. 14, §§ 4o
, 7o
e 9o
; e ADCT, art. 5o
, § 5o
; e art. 13, § 3o
, III
* Governador e Vice-Governador de Estado/ elegibilidade; idade mínima – art. 14, § 3o
, VI,
“b” – reeleição – art. 14, § 5o
– mandato, posse; hipótese de perda de mandato; e Secretários
de Estado; subsídios – art. 28
* Governador e Vice-Governador do Distrito Federal/ elegibilidade; idade mínima – art. 14,
§ 3o
, VI, “b” – reeleição – art. 14, § 5o
– mandato, posse – art. 32, § 2o
* Governador, Vice-Governador, Senador, Deputados; Tocantins; Tribunal Superior Eleitoral;
normas/ Tocantins – ADCT, art. 13, § 3o
* inelegibilidade/ inalistáveis e analfabetos – art. 14, § 4o
– cônjuges e parentes de autorida-
des – art. 14, § 7o
; e ADCT, art. 5o
– lei complementar; regulamentação – art. 14, § 9o
–
ocupantes de cargos estaduais ou municipais; Tocantins – ADCT, art. 13, § 3o
– recurso
das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais – art. 121, § 4o
, III
* mandato eletivo/ renúncia para concorrer a outros cargos [desincompatibilização] – art. 14,
§ 6o
– impugnação; hipóteses – art. 14, § 10
* prazos das eleições municipais de 2020 – EC no
107/2020
* Prefeito e Vice-Prefeito/ elegibilidade; idade mínima – art. 14, § 3o
, VI, “c” – reeleição –
art. 14, § 5o
– mandato – art. 29, I – data – art. 29, II – data da posse – art. 29, III
* Presidente e Vice-Presidente da República/ elegibilidade; idade mínima – art. 14, § 3o
,
VI, “a” – reeleição – art. 14, § 5o
– renúncia ao mandato para concorrência a outros car-
gos [desincompatibilização] – art. 14, § 6o
– primeiro e segundo turnos; datas – art. 77,
caput – vinculação; votação suficiente; hipóteses/ segundo turno; morte, desistência ou
impedimento legal de candidato; qualificação por idade – art. 77, §§ 1o
a 5o
– posse –
art. 78 – vacância – arts. 79 a 81 – mandato – art. 82
* processo eleitoral; alteração – art. 16
* Senador/ elegibilidade; idade mínima – art. 14, § 3o
, VI, “a” – representação pelo princípio
majoritário, mandato; alternância; suplência – art. 46; e EC no
91/2016 – inviolabilidade,
imunidades – art. 53 – impedimentos – art. 54 – perda de mandato; infrações, incompa-
tibilidades – art. 55 – investidura em outro cargo ou licença – art. 56 – posse – art. 57, § 4o
* Tocantins – ADCT, art. 13
* Vereadores/ elegibilidade; idade mínima – art. 14, § 3o
, VI, “d” – mandato – art. 29, I; e
EC no
91/2016
EMENDAS CONSTITUCIONAIS (ver PROCESSO LEGISLATIVO)
EMPRESA PRIVADA (ver também COMÉRCIO, ECONOMIA e INDÚSTRIA)
* assistência à saúde; liberdade – art. 199/ participação – art. 199, § 1o
– auxílio ou subvenção
de recursos públicos; participação de capital estrangeiro; vedações – art. 199, §§ 2o
e 3o
* brasileiros ou empresa constituída sob as leis brasileiras, com sede e administração no País;
pesquisa, lavra, aproveitamento dos potenciais; condicionamento ao interesse nacional –
art. 176, § 1o
; e ADCT, art. 44
* concessionárias e permissionárias/ exploração e prestação dos serviços públicos – art. 21,
XI e XII, e 175 – disposição legal; regime, direitos, política e obrigação – art. 175, pará-
grafo único
* controle da produção; preservação da qualidade de vida e do meio ambiente – art. 225,
V – usinas nucleares; localização – art. 225, § 6o
* criações; marcas, nomes, signos distintivos; proteção – art. 5o
, XXIX
* entidade de previdência privada; vedado aporte de recursos pelos entes federados – art. 202,
§
Índice de Assuntos e Entidades 401
* exploração de atividade econômica; conformidade com a segurança nacional ou interesse
coletivo – art. 173
* jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens/ propriedade de brasileiros
natos – art. 222, caput – capital brasileiro; participação – art. 222, §§ 1o
e 2o
– disciplina;
lei – art. 222, § 4o
* lucros ou resultados; gestão; ganhos; participação dos empregados – art. 7o
, XI; e art. 218, § 4o
* microempresas e empresas de pequeno porte/ definição – ADCT, art. 47, § 1o
– favore-
cimento e diferenciação – art. 170, IX; e art. 179 – condições para isenção de correção
monetária – ADCT, art. 47, § 3o
– regime especial; cessação – ADCT, art. 94
* papel fiscal do Estado/ supranacionais; fiscalização/ das suas contas nacionais – art. 71,
V – incentivo e planejamento indicativo – art. 174
* seguro-desemprego; contribuição adicional; hipótese – art. 239, § 4o
* União; contratação para atividades com petróleo e seus derivados – art. 177, § 1o
EMPRESAS PÚBLICAS (vertambém ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, AUTARQUIAS, FINAN-
ÇAS PÚBLICAS, FUNDAÇÕES PÚBLICAS, ORÇAMENTO, SOCIEDADES DE ECONOMIA
MISTA e UNIÃO)
* contas; administração direta e indireta; administradores; Tribunal de Contas da União;
julgamento, apreciação da legalidade – art. 71, II e III
* Deputados e Senadores; impedimentos; firmar ou manter contrato; aceitar ou exercer
cargo, função ou emprego remunerado; ocupação de cargo ou função; demissão ad
nutum – art. 54, I e II, “b”
* entidades de previdência complementar; relação; lei complementar – art. 202, § 4o
* fiscalização financeira; julgamento de contas – art. 70, caput; e art. 71, II
* lei/ instituição; criação de subsidiárias; autorização – art. 37, XIX e XX – estatuto jurídi-
co – art. 173, § 1o
– privilégios fiscais não extensivos ao setor privado; vedação – art. 173,
§ 2o
– relações com o Estado – art. 173, § 3o
– complementar; concessão de garantias,
operações de câmbio – art. 163, III e VI
* lei orçamentária anual; reduzir desigualdades inter-regionais – art. 165, § 5o
, I a III, e
§ 7o
– utilização para cobertura de déficit; vedação – art. 167, VIII
* operações de crédito interno e externo; disposição; competência privativa do Senado
Federal – art. 52, VII
* servidores/ limites de remuneração e subsídios – art. 37, XI e § 9o
– proibição de acumular/
art. 37, XVII; e ADCT, art. 17 – aposentados – art. 37, § 10
ENERGIA (ver também ÁGUAS e PETRÓLEO E GÁS NATURAL)
* elétrica/ exploração; participação dos entes federados – art. 20, § 1o
– exploração; com-
petência da União – art. 21, XII, “b” – imposto sobre circulação de mercadorias; respon-
sabilidade; pagamento – art. 155, § 3o
; e ADCT, art. 34, § 9o
– eletrificação rural; política
agrícola – art. 187, VII
* hidráulica/ potenciais; bens da União – art. 20, VIII; e art. 176, caput – rios e represas;
aproveitamento econômico e social – art. 43, § 2o
, IV – propriedade; aproveitamento
dos potenciais – art. 176, caput e § 1o
– empresas brasileiras; dispensa de autorização
ou concessão – ADCT, art. 44 – potencial renovável de capacidade reduzida – art. 176,
§ 4o
– aproveitamento de recursos hídricos em terras indígenas/ autorização do Congresso
Nacional – art. 231, § 3o
* legislação; competência privativa da União – art. 22, IV
* nuclear/ competência da União; autorização da utilização de radioisótopos para pesquisa
e uso agrícolas, industriais e médicos; responsabilidade civil por danos – art. 21, XXIII
* nuclear/ exploração de serviços e instalações; competência da União – art. 21, XXIII – ati-
vidades nucleares de qualquer natureza/ fins pacíficos – art. 21, XXIII, “a” – competência
privativa da União – art. 22, XXVI – aprovação; competência exclusiva do Congresso
Nacional – art. 49, XIV – usina nuclear; localização – art. 225, § 6o
* nuclear/ radioisótopos; utilização sob regime de permissão – art. 177, V
ENSINO (ver EDUCAÇÃO)
402 Constituição da República Federativa do Brasil
ENTORPECENTES E DROGAS AFINS (ver também PSICOTRÓPICOS)
* dependente criança, adolescente e jovem; prevenção e atendimento – art. 227, § 3o
, VII
* tráfico ilícito/ crime inafiançável; pena de extradição – art. 5o
, XLIII e LI – bem apreendido;
confisco; utilização – art. 243, parágrafo único – polícia federal; prevenção; repressão –
art. 144, § 1o
, II
ESCOLA (ver EDUCAÇÃO)
ESPAÇO AÉREO E MARÍTIMO (vertambém AERONÁUTICA, POLÍCIA e TRANSPORTES)
* limites; competência do Congresso Nacional com sanção presidencial – art. 48, V
* navegação aérea, marítima, portos/ exploração; competência da União – art. 21, XII, “c”
e “f ” – legislação; competência privativa da União – art. 22, X
ESPORTES (ver DESPORTOS)
ESTADO DE DEFESA (ver também CALAMIDADE PÚBLICA e ESTADO DE SÍTIO)
* cessação – art. 141
* Congresso Nacional/ aprovação; suspensão – art. 49, IV – convocação extraordinária –
art. 57, § 6o
, I; e art. 136, §§ 5o
a 7o
– recebimento e apreciação – art. 136, §§ 4o
a 7o
– de-
signação de comissão para acompanhamento e fiscalização – art. 140
* Conselho da República; pronúncia – art. 90, I
* Conselho de Defesa Nacional; opinião – art. 91, § 1o
, II
* ineficácia; estado de sítio – art. 137, I
* Presidente da República/ decretação – art. 84, IX – decretação; faculdade; procedimentos;
duração, prorrogação, cessação – art. 136
* prisão em sua vigência – art. 136, § 3o
* União; decretação; competência – art. 21, V
ESTADO DE SÍTIO (ver também ESTADO DE DEFESA)
* cessação – art. 141
* Congresso Nacional/ autorização; suspensão – art. 49, IV – convocação extraordinária –
art. 57, § 6o
, I; e art. 138, §§ 2o
e 3o
* Conselho da República; pronúncia – art. 90, I
* Conselho de Defesa Nacional; opinião – art. 91, § 1o
, II
* Deputados e Senadores; imunidades – art. 53, § 8o
* detenção – art. 139, II
* estado de guerra; declaração – art. 137, II
* medidas contra as pessoas – art. 139
* Presidente da República/ decretação – art. 84, IX – decretação; faculdade; procedimentos;
duração; impedimentos – arts. 137 e 138
* União; decretação; competência – art. 21, V
ESTADO – REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL (ver também ESTADOS – UNIDADES
FEDERATIVAS, FEDERAÇÃO e UNIÃO)
* República Federativa do Brasil; Estado democrático de direito – art. 1o
, caput
ESTADOS – UNIDADES FEDERATIVAS (vertambém ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DIS-
TRITO FEDERAL, EDUCAÇÃO, FEDERAÇÃO, FUNDOS, MUNICÍPIOS, OURO, REGIME
FISCAL e UNIÃO)
* Acre; limites; reconhecimento e homologação – ADCT, art. 12, § 5o
* Amapá e Roraima; transformação em Estado – ADCT, art. 14
* assistência social; programa de apoio; inclusão e promoção social; percentual receita
tributária líquida; vedação – art. 204, parágrafo único
* autonomia – art. 18
* bens; inclusão – art. 26
* cargos públicos/ acesso; investidura – art. 37, I e II – remuneração – art. 37, XI; e art. 39 –
militares – art. 42
* causas e conflitos com a União e/ou o Distrito Federal; processo e julgamento – art. 102,
I, “f ”; e art. 105, I, “g”
Índice de Assuntos e Entidades 403
* competências/ comum – art. 23 – concorrente – art. 24 – suplementar – art. 24, § 2o
–
legislativa plena – art. 24, § 3o
– específica – art. 25, § 1o
– tributária – arts. 145 e 155 –
tribunais – art. 125, § 1o
– instituição de contribuições sociais – art. 149, § 1o
– programa
de assistência social – art. 204, I – organização de seus sistemas de ensino – art. 211
* Constituição; votação; Assembleia Legislativa; dispositivo transitório – ADCT, art. 11, caput
* criação/ regulação; lei complementar – art. 18, § 2o
– juizados especiais e justiça de paz –
art. 98, I e II – União; vedações – art. 234 – primeiro decênio; normas básicas – art. 235 –
Tocantins; processamento – ADCT, art. 13 – Amapá e Roraima – ADCT, art. 14
* desvinculação de receita –art. 24, II; art. 159, I, “a”; art. 166, § 16; e ADCT, art. 76-A
* e Municípios; demarcação de linhas divisórias litigiosas; promoção – ADCT, art. 12, § 2o
* educação/ cooperação em programas com Municípios – art. 30, VI – sistemas de ensino;
organização em regime de colaboração – art. 211 – ensino; aplicação de percentual de
receita de impostos – arts. 212, caput, e 212-A
* eleições/ Governador e Vice-Governador – art. 28, caput – Deputados Estaduais – art. 27 –
Tocantins – ADCT, art. 13, § 3o
* entidades de previdência complementar; relação disciplinada por lei complementar –
art. 202, § 4o
* exclusão de limite de despesas primárias do Regime Fiscal – art. 20, § 1o
; art. 153, § 5o
;
art. 157, I e II; ADCT, art. 107, § 6o
, I, V e VI
* Fernando de Noronha; extinção do Território; reincorporação – ADCT, art. 15
* finanças e orçamento/ intervenção da União; reorganização – art. 34, V – dívida pública –
art. 34, V; e art. 52, VI e IX – operações externas, dívida consolidada, operações de crédito
interno e externo, dívida mobiliária – art. 52, V, VI, VII e IX – fiscalização de recursos e
contas – art. 71, VI; e art. 75 – despesas com pessoal ativo e inativo e pensionistas; limites,
vedação – art. 169; art. 234; art. 235, IX e XI; e ADCT, art. 38 – seguridade social; Sistema
Único de Saúde – art. 195, § 1o
; e art. 198 – aporte de recursos a entidade de previdência
privada; vedação – art. 202, § 3o
– ensino e pesquisa – art. 218, § 5o
* fundo de recursos; previdência social – art. 249
* incorporação; subdivisão; desmembramento/ faculdade – art. 18, § 3o
– Congresso Nacional;
disposição – art. 48, VI – demarcação; litígios – ADCT, art. 12, § 2o
* intervenção/ federal – art. 34 – decreto; processamento – art. 36 – estadual – art. 35
* legislação; lei complementar – art. 22, parágrafo único
* meio ambiente/ definição de espaços a serem protegidos – art. 225, § 1o
, III – indispo-
nibilidade de terras devolutas ou arrecadadas por ações discriminatórias – art. 225, § 5o
* microempresas e empresas de pequeno porte; tratamento diferenciado – art. 179
* Ministérios Públicos e Defensorias Públicas/ iniciativa do Presidente da República – art. 61,
§ 1o
, II, “d” – Procurador-Geral; nomeação e destituição – art. 128, §§ 3o
e 4o
– Procura-
doria-Geral, Advocacia-Geral e Defensoria-Geral; responsabilidades de advogados de
notório saber – art. 235, VIII – Consultorias Jurídicas; manutenção separada das Procu-
radorias-Gerais ou Advocacias-Gerais – ADCT, art. 69 – Procuradores; carreira – art. 132
* Municípios/ criação, incorporação, fusão, desmembramento; lei estadual – art. 18, § 4o
–
convalidação de atos – ADCT, art. 96 – intervenção – art. 35 – instituição de regiões me-
tropolitanas – art. 25, § 3o
– cooperação em educação e saúde – art. 30, VI e VII – entrega
de percentual de recursos do Imposto sobre Produtos Industrializados – art. 159, § 3o
* orçamento; execução orçamentária – art. 166, § 16
* organização/ regimento; competências; regiões metropolitanas – art. 25, § 3o
– bens – art. 26 –
Assembleia Legislativa; Deputados Estaduais; mandatos, subsídios – art. 27 – Governa-
dores; mandato, subsídios – art. 28 – Justiça; juizados e justiça de paz; criação – art. 98,
I e II – Tribunal de Justiça; Justiça Militar; varas especializadas para questões agrárias/
conflitos fundiários – arts. 125 e 126
* Pernambuco; reincorporação de Fernando de Noronha – ADCT, art. 15
* petróleo e gás natural; exploração assegurada – art. 20, § 1o
* plataforma continental; participação no resultado da exploração – art. 20, § 1o
* previdência social; instituição de contribuição social – art. 149, § 1o
* Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste; recursos; normas para entrega – art. 161, II
404 Constituição da República Federativa do Brasil
* Rondônia; integrantes da carreira policial do ex-Território Federal; quadro em extinção –
ADCT, art. 89
* servidores/ vencimentos, remunerações; escolas de governo para a formação e aperfei-
çoamento; aplicações constitucionais; vedações e limites de remuneração, subsídio e
representação; aplicação de recursos orçamentários – art. 39 – recursos orçamentários
provenientes da economia de despesas; aplicação em programas de qualidade – art. 39,
§ 7o
– estabilidade – art. 169, §§ 3o
e 4o
; art. 247; ADCT, art. 19 – adaptação à reforma
administrativa – ADCT, art. 24 – militares – art. 42
* saúde/ Sistema Único de Saúde; rede regionalizada e hierarquizada – art. 198 – aplicação
de percentual de impostos – art. 198, §§ 2o
e 3o
– hipótese de intervenção – art. 34, VII, “e”
* símbolos próprios – art. 13, § 2o
* terras públicas; venda, doação ou concessão irregular; reversão – ADCT, art. 51
* Tocantins; criação – ADCT, art. 13 – atos administrativos/ convalidação – ADCT, art. 18-A
* transformação/ Amapá – ADCT, art. 14 – Roraima – ADCT, art. 14
* tributos e impostos/ instituição de impostos; contribuição social; competência – art. 145;
art. 149; art. 155; e ADCT, art. 34 – limites, isenções e vedações – arts. 150 e 151; e ADCT,
art. 34 – bens e serviços; diferença; vedação – art. 152 – repartição de receitas; fundo de
participação – arts. 157, 159 e 161; e ADCT, arts. 34, 39 e 57 – retenção; vedação; condi-
ções – art. 160 – divulgação de montantes, recursos, valores, critérios de rateio – art. 162 –
emendas ao orçamento; transferências; indicação dos recursos necessários – art. 166, § 3o
,
II, “c” – recursos para a saúde e a seguridade social – art. 195 e art. 198 – receita aplicável
em ensino – arts. 212 e 212-A – empresas distribuidoras de energia elétrica; responsabi-
lidade pelo pagamento – ADCT, art. 34
* turismo; incentivo – art. 180
* vedações político-administrativas – art. 19
EXÉRCITO (ver também FORÇAS ARMADAS, MATERIAL BÉLICO e MILITAR)
* comandantes/ processo e julgamento – art. 52, I; art. 102, I, “c”; e art. 105, I, “b” e “c” – no-
meação; Presidente da República – art. 84, XIII – Conselho de Defesa Nacional; membros
natos – art. 91, VIII
* Forças Armadas; constituição – art. 142, caput
* forças auxiliares e reserva – art. 144, § 6o
* oficiais-generais; composição do Superior Tribunal Militar – art. 123, caput
EXTRADIÇÃO
* Estado estrangeiro; processo e julgamento – art. 102, I, “g”
* proibição/ de brasileiro – art. 5o
, LI – de estrangeiro – art. 5o
, LI e LII
* União; legislação; competência privativa – art. 22, XV
F
FAMÍLIA
* casamento/ civil; celebração – art. 226, § 1o
– religioso; efeito civil – art. 226, § 2o
* dever/ de assegurar direitos à criança, ao adolescente e ao jovem – art. 227, caput – de
amparo aos idosos – art. 230, caput
* divórcio; dissolução do casamento civil – art. 226, § 6o
* planejamento; decisão do casal – art. 226, § 7o
* proteção/ assistência social – art. 203, I – contra programação nociva de rádio e televi-
são – art. 220, § 3o
, II – Estado – art. 226, caput – reconhecimento da entidade familiar –
art. 226, §§ 3o
e 4o
* respeito aos valores; programação das emissoras – art. 221, IV
* salário mínimo; atendimento às necessidades básicas – art. 7o
, IV
* vulnerabilidade socioeconômica; pobreza ou extrema pobreza – art. 203, VI
Índice de Assuntos e Entidades 405
FEDERAÇÃO (ver também ESTADO – REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL e UNIÃO)
* República Federativa do Brasil; forma/ união indissolúvel dos Estados, Municípios e do
Distrito Federal – art. 1o
– autonomia dos Estados – art. 18, caput – abolição; vedação –
art. 60, § 4o
, I
FERROVIAS
* exploração; competência da União – art. 21, XII, “d”
* polícia ferroviária – art. 144, § 3o
FINANÇAS PÚBLICAS (ver também ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, IMPOSTOS, ORÇA-
MENTO, TRIBUNAIS DE CONTAS e TRIBUTOS)
* Banco Central; competência exclusiva para emitir moeda; faculdades; impedimentos;
depósitos – art. 164
* contas; prestação/ controle externo; sistema entre os Poderes – art. 71 – controle inter-
no – art. 74
* débitos anteriores à Constituição; liquidação – ADCT, art. 47
* direito financeiro; legislação; União, Estados e Distrito Federal; competência concorren-
te – art. 24, I
* disponibilização de dados contábeis, orçamentários e fiscais pela União, pelos Estados,
pelo Distrito Federal e pelos Municípios – art. 163-A
* Fazenda/ precatórios; pagamentos devidos em virtude de sentença judiciária – art. 100; e
ADCT, art. 86 – débitos de natureza alimentícia; preferências – art. 100, §§ 1o
e 2o
– com-
plementares ou suplementares, vedação – art. 100, § 8o
– Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional/ execução de dívida ativa de natureza tributária – art. 131, § 3o
– competência –
ADCT, art. 29 – pagamento; normas transitórias – ADCT, art. 97
* instituições financeiras/ oficiais; depósito das disponibilidades de caixa da União – art. 164,
§ 3o
* lei complementar; disposição – art. 163, I – instituições oficiais de crédito; compatibiliza-
ção – art. 163, VII – gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta –
art. 165, § 9o
, II – sistema financeiro nacional; regulação – art. 192
* operações financeiras; disposição/ Congresso Nacional; matérias e instituições financei-
ras – art. 48, XIII – Senado Federal – art. 52, V a IX
* União; competência privativa/ crédito, câmbio, seguros e transferência de valores; políti-
ca – art. 22, VII – comércio exterior e interestadual – art. 22, VIII
FLORESTAS (ver também MEIO AMBIENTE)
* floresta amazônica; patrimônio nacional; preservação – art. 225, § 4o
* inclusão no planejamento agrícola – art. 187, § 1o
* preservação; competência comum da União, Estados, Distrito Federal e Municípios –
art. 23, VII
* União, Estados, Distrito Federal; legislação concorrente – art. 24, VI
FORÇAS ARMADAS (ver também AERONÁUTICA, EXÉRCITO, MARINHA, MATERIAL
BÉLICO, MILITAR e SERVIÇO MILITAR)
* Congresso Nacional; disposição; fixação e modificação do efetivo – art. 48, III
* defesa/ competência da União – art. 21, III – competência privativa da União – art. 22,
XXVIII – Marinha, Exército e Aeronáutica – art. 142
* Deputados; incorporação – art. 27, § 1o
; e art. 53, § 7o
* militares; leis de iniciativa privativa do Presidente da República – art. 61, § 1o
, II, “f ”
* oficial; cargo privativo de brasileiro nato – art. 12, § 3o
, VI
* Presidente da República/ exercício do comando supremo; promoção e nomeação para
cargos privativos dos oficiais-generais – art. 84, XIII; e art. 123
FORTUNAS
* imposto; instituição – art. 153, VII
FRONTEIRAS
* defesa; terras devolutas; bens da União – art. 20, II
406 Constituição da República Federativa do Brasil
* disposição; competência do Congresso Nacional – art. 48, V
* faixa/ ocupação e utilização – art. 20, § 2o
; e art. 91, § 1o
, III – pesquisa, lavra e aproveita-
mento de energia hidráulica – art. 176, § 1o
* polícia federal; exercício da polícia de fronteiras – art. 21, XXII; e art. 144, § 1o
, III
* serviços de transporte entre elas; exploração; competência da União – art. 21, XII, “d”
FUNCIONÁRIO PÚBLICO (ver SERVIDOR PÚBLICO)
FUNDAÇÕES PÚBLICAS (ver também ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, AUTARQUIAS,
EMPRESAS PÚBLICAS, FINANÇAS PÚBLICAS, ORÇAMENTO, SOCIEDADES DE ECO-
NOMIA MISTA e UNIÃO)
* cargos e empregos públicos; servidores; acumulação, programas de qualidade e produti-
vidade – arts. 37 e 39, § 7o
* dívida pública interna e externa – art. 163, II
* entidades de previdência complementar; relação; lei complementar – art. 202, § 4o
* fiscalização financeira; julgamento de contas – art. 70, caput; e art. 71, II
* impostos sobre patrimônio, renda ou serviço; vedação – art. 150, § 2o
* instituição; autorização por lei específica; definição de áreas de atuação por lei comple-
mentar – art. 37, XIX
* normas gerais de licitação e contratação; legislação; competência privativa da União –
art. 22, XXVII
* ou subsidiárias; criação – art. 37, XIX e XX
* servidores estáveis – ADCT, arts. 18 e 19
* Tribunal de Contas da União; julgamento das contas dos administradores – art. 71, II a IV
* universidades; funcionamento das procuradorias – ADCT, art. 29, caput
FUNDOS SOCIAIS (vertambém DISTRITO FEDERAL, ESTADOS – UNIDADES FEDERA-
TIVAS, MUNICÍPIOS, RECURSOS FINANCEIROS e UNIÃO)
* anteriores à Constituição; ratificação pelo Congresso Nacional; condição para sua conti-
nuidade – ADCT, art. 36
* condições para instituição e funcionamento – art. 165, § 9o
, II; e ADCT, art. 36 – de qual-
quer natureza, sem autorização legislativa; vedação – art. 167, IX
* de participação dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios; per-
centual – art. 159, I, II e III; art. 161, II, III e parágrafo único; e ADCT, art. 34
* Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza; composição – ADCT, arts. 79 e 80 – con-
tribuição social; alíquota – ADCT, art. 84, § 2o
, III
* Fundo de Estabilização Fiscal – Fundo Social de Emergência; nova denominação – ADCT,
art. 71, § 2o
* Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais do Ensino – Fundeb; Distrito Federal, Estados e Municípios – art. 212-A
* Fundo Nacional de Saúde; arrecadação de contribuição provisória – ADCT, art. 74 – ações
e serviços públicos; financiamento; recursos mínimos – ADCT, art. 77 – contribuição
social; alíquota – ADCT, art. 84, § 2o
, I
* fundo para a execução de serviços públicos do Distrito Federal – art. 21, XIV
* fundo partidário – art. 17, § 3o
* Fundo Social de Emergência – criação; regulamentação – ADCT, arts. 71 a 73
* percentual de arrecadação; desvinculação; hipótese – ADCT, arts. 76 e 76-B
* previsão em lei orçamentária – art. 165, § 5o
, I a III
* União/ assistência financeira ao Distrito Federal; execução de serviços públicos – art. 21,
XIV – Estados, Distrito Federal e Municípios; previdência social; recursos para o paga-
mento dos proventos, pensões e benefícios – arts. 249 e 250
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