Índice de Assuntos e Entidades 407
G
GARIMPO (ver também RECURSOS MINERAIS)
* áreas/ estabelecimento; competência da União – art. 21, XXV – proteção do meio ambien-
te – art. 174, § 3o
– faixa de fronteira – art. 91, § 1o
, III; e art. 176, § 1o
– terras indígenas/
pesquisa e lavra; condições específicas – art. 176, § 1o
– vedação – art. 231, § 7o
* cooperativismo; proteção e prioridade – art. 174, §§ 3o
e 4o
* garimpeiros; proteção; apoio, promoção, favorecimento – art. 174, §§ 3o
e 4o
– aposenta-
doria assegurada – art. 201, § 7o
, II
GÁS (ver PETRÓLEO E GÁS NATURAL)
GOVERNADOR (ver também ESTADOS – UNIDADES FEDERATIVAS)
* de Estado/ eleição, mandato, posse – art. 28, caput; e ADCT, art. 4o
, § 3o
– perda de man-
dato; hipótese – art. 28, § 1o
– subsídios – art. 28, § 2o
– processo e julgamento – art. 105,
I, “a” – habeas corpus – art. 105, I, “c” – Tocantins – ADCT, art. 13, §§ 3o
a 5o
– Roraima
e Amapá – ADCT, art. 14, § 1o
* de Território/ aprovação da escolha; competência privativa do Senado Federal – art. 52,
III, “c” – nomeação; competência privativa do Presidente da República – art. 84, XIV
* do Distrito Federal/ eleição, mandato – art. 32, § 2o
– processo e julgamento – art. 105, I,
“a” – habeas corpus – art. 105, I, “c”
* elegibilidade/ idade mínima – art. 14, § 3o
, VI, “b” – reeleição – art. 14, § 5o
– renúncia
para concorrência a outro cargo [desincompatibilização] – art. 14, § 6o
– cônjuge e demais
parentes – art. 14, § 7o
H
HABEAS CORPUS
* concessão – art. 5o
, LXVIII – gratuidade – art. 5o
, LXXVII
* julgamento/ originário; hipótese; Supremo Tribunal Federal – art. 102, I, “d” e “i” – Superior
Tribunal de Justiça – art. 105, I, “c” – Tribunais Regionais Federais e seus juízes – art. 108,
I, “d”; e art. 109, VII – em grau de recurso ordinário; hipótese; Supremo Tribunal Fede-
ral – art. 102, II, “a” – Superior Tribunal de Justiça – art. 105, II, “a”
* mandado de segurança; direito líquido e certo não amparado por habeas corpus – art. 5o
,
LXIX
* não cabimento; punições disciplinares militares – art. 142, § 2o
* Tribunal Superior Eleitoral; denegatórias; recurso; exceção – art. 121, § 3o
HABEAS DATA
* concessão/ art. 5o
, LXXII – gratuidade – art. 5o
, LXXVII
* julgamento/ originário; hipótese; Supremo Tribunal Federal – art. 102, I, “d” – Superior
Tribunal de Justiça – art. 105, I, “b” – Tribunais Regionais Federais e seus juízes – art. 108,
I, “c”; e art. 109, VIII – em grau de recurso ordinário; hipótese; Supremo Tribunal Fede-
ral – art. 102, II, “a”
* mandado de segurança; direito líquido e certo não amparado por habeas data – art. 5o
, LXIX
HABITAÇÃO OU MORADIA (ver também CASA)
* direito social – art. 6o
* diretrizes para o desenvolvimento urbano; competência da União – art. 21, XX
* programas; promoção; competência comum da União, Estados, Distrito Federal e Muni-
cípios – art. 23, IX
* trabalhador/ salário mínimo capaz de atendimento – art. 7o
, IV – rural – art. 187, VIII
HERANÇA
* direitos e garantias/ direito – art. 5o
, XXX – transmissibilidade do direito de autor – art. 5o
,
XXVII – sucessão de bens de estrangeiros – art. 5o
, XXXI
408 Constituição da República Federativa do Brasil
I
IDOSO (ver também VELHICE)
* aposentadoria/ compulsória; servidores públicos e juízes; setenta ou setenta e cinco anos
de idade – art. 40, § 1o
, II; e ADCT, art. 100 – voluntária; homem aos sessenta e cinco
anos, mulher aos sessenta e dois – art. 201, § 7o
, I
* candidato à Presidência da República; critério de qualificação – art. 77, § 5o
* família, sociedade, Estado; defesa de sua dignidade e bem-estar; participação na comu-
nidade, garantia do direito à vida – art. 230, caput – filhos maiores; amparo dos pais na
velhice – art. 229
* maiores/ de setenta anos; voto facultativo – art. 14, § 1o
, II, “b”
* pagamento precatórios, preferência – art. 100, § 2o
* salário mínimo; garantia; hipótese – art. 203, V
* transporte coletivo gratuito – art. 230, § 2o
IGREJAS (ver também CRENÇAS E CULTOS RELIGIOSOS)
* estabelecimento; União, Estados, Distrito Federal e Municípios; vedação – art. 19, I
ILHAS
* bens/ União – art. 20, IV – Estados – art. 26, II e III – Municípios; sede – art. 20, IV
IMPOSTOS (ver também CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS e TRIBUTOS)
* competências; conflitos entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios – art. 146, I;
e art. 155, § 2o
, V, “b”
* competências; União/ faculdades, impedimentos, alíquotas; ouro, sujeição – arts. 153 e 154 –
impostos em Território Federal; Distrito Federal, impostos municipais – art. 147 – Estados
e Distrito Federal/ transmissão causa mortis, doação, operações relativas à circulação de
mercadorias (ICM), prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e
de comunicação, propriedade de veículos automotores; modalidades – art. 155 – Estados,
Distrito Federal e Municípios/ retenção ou restrição à entrega e ao emprego dos recursos
recebidos; vedação; condições – art. 160 – Municípios/ art. 30, III – propriedade predial
e territorial urbana, transmissão inter vivos, serviços de qualquer natureza; modalida-
des – art. 156
* contribuintes/ direitos; graduação segundo sua capacidade econômica – art. 145, § 1o
–
definição – art. 146, III, “a”; e art. 155, § 2o
, XII, “a”
* Estados; imposto sobre produtos industrializados; repartição aos Municípios – art. 159,
§ 3o
– aplicação de percentual mínimo da receita em ensino – art. 212 – descumprimento
motivando intervenção – art. 34, VII, “e”
* extraordinários; instituição – art. 154, II
* imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza; critérios de generalidade, uni-
versalidade e progressividade – art. 153, § 2o
, I
* imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestação de ser-
viços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação; não incidência;
hipóteses [imunidade tributária] – art. 155, § 2o
, X – incidência adicional – art. 155, § 2o
,
IX – incidência sobre combustíveis e lubrificantes – art. 155, § 2o
, XII, “h”
* Municípios/ aplicação de percentual mínimo da receita em ensino – art. 212 – descumpri-
mento motivando intervenção – art. 35, III – serviços de qualquer natureza; alíquotas –
art. 156, § 3o
, I; e ADCT, art. 88
* percentual de arrecadação; desvinculação; hipótese – ADCT, arts. 76 a 76-B
* União, Estados, Distrito Federal e Municípios; modalidades; faculdade de instituição –
art. 145, I
* União/ renda e proventos de qualquer natureza – art. 27, § 2o
; art. 29, V; art. 32, § 3o
;
art. 37, XV; art. 49, VII e VIII; art. 95, III; art. 128, § 5o
, I, “c”; art. 150, § 1o
; art. 153, III –
importação e exportação – art. 150, § 1o
; art. 153, I, II e § 1o
; art. 155, § 3o
– produtos
industrializados – art. 150, § 1o
; art. 153, IV e §§ 1o
e 3o
; e art. 155, § 2o
, XI – propriedade
Índice de Assuntos e Entidades 409
territorial rural – art. 153, VI e § 4o
– grandes fortunas – art. 153, VII – operações de
crédito, câmbio e seguro – art. 150, § 1o
; e art. 153, V e § 5o
– não previstos – art. 154, I
* União; repartição de receitas/ ouro; transferências para Estados, Distrito Federal e Territó-
rios – art. 153, § 5o
, I e II – Estados e Distrito Federal – art. 157 – Municípios; critérios e
definição de valores – arts. 158 e 161, I – Fundo de Participação dos Estados e do Distrito
Federal; normas – art. 159, I, “a”; e art. 161, II – Fundo de Participação dos Municípios;
normas – art. 159, I, “b”, “d”, “e” e “f ”; e art. 161, II – aplicação em programas de finan-
ciamento regionais; normas – art. 159, I, “c”; e art. 161, II – Estados, Distrito Federal e
Municípios/ imposto sobre produtos industrializados; normas – art. 159, II; e art. 161,
II – exclusão, restrição – art. 159, §§ 1o
e 2o
– acompanhamento do cálculo das quotas dos
fundos de participação; normas – art. 161, III – sistema tributário nacional; entrada em
vigor; Fundo de Participação dos Estados e Distrito Federal; Fundo de Participação dos
Municípios; imposto municipal sobre venda a varejo de combustíveis líquidos e gasosos;
imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias incidente sobre energia
elétrica, aplicação de recursos por região – ADCT, art. 34
* vedações/ taxas; impedimento – art. 145, § 2o
– limitações tributárias; União, Estados, Dis-
trito Federal e Municípios – art. 150 – [imunidades tributárias] – art. 150, VI, e art. 184,
§ 5o
– União – art. 151 – Estados, Distrito Federal e Municípios – art. 152
IMPRENSA (ver também COMUNICAÇÃO)
* censura; vedação – art. 220, § 2o
* emissora de rádio e televisão; produção e programação; princípios – art. 221
* empresas jornalísticas e de radiodifusão; propriedade privativa de brasileiros; participação
estrangeira; lei – art. 222
* estado de sítio; restrições à liberdade – art. 139, III
* impressão/ de livros, jornais e periódicos; isenção de impostos – art. 150, VI, “d” – pu-
blicação/ direito de utilização – art. 5o
, XXVII – independente de licença – art. 220, § 6o
* liberdade/ manifestação do pensamento – art. 5o
, IV; e art. 220, caput – expressão da
atividade de comunicação – art. 5o
, IX – informação – art. 5o
, XIV; e art. 220, caput e § 1o
* Nacional e demais gráficas da União, Estados, Distrito Federal e Municípios; texto da
Constituição; edição popular – ADCT, art. 64
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
* atos; penalidades – art. 37, § 4o
* cassação dos direitos políticos – art. 15, V
IMUNIDADES (ver também INVIOLABILIDADES)
* Deputados e Senadores; subsistência durante o estado de sítio – art. 53, § 8o
INCONSTITUCIONALIDADE
* ação/ processo e julgamento – art. 102, I, “a” – medida cautelar – art. 102, I, “p” – pro-
positura – art. 103, I a IX – Procurador-Geral da República; oitiva – art. 103, § 1o
– por
omissão – art. 103, § 2o
– Ministério Público – art. 129, IV
* Senado Federal; suspensão de execução de lei – art. 52, X
* declaração/ tribunais; voto da maioria – art. 97 – Supremo Tribunal Federal – art. 102, III, “b”
* Estados; representação em face da Constituição Estadual – art. 125, § 2o
* Presidente da República; argumento de veto a projeto – art. 66, § 1o
ÍNDIOS (ver também QUILOMBOS)
* cultura; proteção/ ensino – art. 210, § 2o
– manifestações – art. 215, § 1o
– organização
social, costumes, línguas, crenças e tradições, direitos; reconhecimento – art. 231, caput
* direitos/ disputa; processo e julgamento – art. 109, XI – defesa; Ministério Público –
art. 129, V
* populações; legislação; competência privativa da União – art. 22, XIV
* reconhecimento; organização social, costumes, línguas, crenças, costumes e direitos, posse,
aproveitamento e defesa da terra; legitimidade na defesa de seus direitos e interesses –
arts. 231 e 232
410 Constituição da República Federativa do Brasil
* terras/ bens da União – art. 20, XI – aproveitamento dos recursos, pesquisa e lavra; apro-
vação; competência exclusiva do Congresso Nacional – art. 49, XVI – direitos – art. 231,
§§ 1o
a 5o
– demarcação/ art. 231, caput – prazo – ADCT, art. 67
INDÚSTRIA (ver também AGROPECUÁRIA, COMÉRCIO, ECONOMIA, EMPRESA PRI-
VADA, PRODUÇÃO e RECURSOS MINERAIS)
* minérios nucleares/ exploração; competência da União – art. 21, XXIII – utilização de
radioisótopos – art. 21, XXIII, “b” – monopólio; exceção – art. 177, V
INELEGIBILIDADE (ver ELEIÇÕES)
INFÂNCIA E/OU JUVENTUDE (ver também ADOLESCENTE, CRIANÇA e MENOR)
* proteção/ art. 6o
– União, Estados, Distrito Federal; legislação concorrente – art. 24, XV –
assistência social – art. 203, I
INICIATIVA POPULAR (ver PROCESSO LEGISLATIVO)
INIMPUTABILIDADE
* penal; menores de dezoito anos – art. 228
INTERVENÇÃO (ver também ESTADO DE SÍTIO)
* Congresso Nacional/ aprovação – art. 49, IV – convocação extraordinária – art. 57, § 6o
, I
* decreto; procedimentos – art. 36 – amplitude, prazo e condições de execução; apreciação;
interventor – art. 36, § 1o
– suspensão de execução – art. 36, § 3o
* empresas de serviços públicos – art. 139, VI
* estadual – art. 35
* federal/ União; decretação; competência – art. 21, V – Estados e Distrito Federal – arts. 34
e 36 – Presidente da República; decreto e execução – art. 84, X – Conselho da República;
pronúncia – art. 90, I – Conselho de Defesa Nacional; opinião – art. 91, § 1o
, II
* Ministério Público; ação de representação – art. 129, IV
* organização sindical; vedação – art. 8o
, I
* vigência; impedimento de Emenda à Constituição – art. 60, § 1o
INVENTOS
* autores; privilégio temporário para utilização – art. 5o
, XXIX
INVIOLABILIDADES (ver também IMUNIDADES)
* advogados; atos e manifestações no exercício da profissão – art. 133
* Deputados Distritais – art. 32, § 3o
* Deputados e Senadores/ opiniões, palavras e votos – art. 53, caput – não inclusão nas
restrições do estado de sítio – art. 139, parágrafo único
* Deputados Estaduais – art. 27, § 1o
* direitos e deveres individuais e coletivos – art. 5o
, VI, X e XII
* Vereadores – art. 29, VIII
J
JOVEM
* garantias de direitos e proteção – art. 227, caput
* programas/ de assistência integral – art. 227, § 1o
; de integração social ao portador de de-
ficiência – art. 227, § 3o
, III; de prevenção e atendimento especializado – art. 227, § 3o
, VII
* garantia ao trabalhador do acesso à escola – art. 227, § 3o
, III
* estatuto da juventude – art. 227, § 8o
, I
* plano nacional de juventude – art. 227, § 8o
, II
JUIZADOS
* de pequenas causas; legislação concorrente da União, Estados e Distrito Federal – art. 24, X
* especiais; criação; União, no Distrito Federal e Territórios; Estados – art. 98, I – Justiça
Federal – art. 98, § 1o
Índice de Assuntos e Entidades 411
JUÍZES (ver também DESEMBARGADORES, MAGISTRADO, MAGISTRATURA, SUPE-
RIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR, SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL, TRIBUNAIS e TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO)
* acesso aos tribunais; antiguidade e merecimento – art. 93, III
* aposentadoria – arts. 40 e 93, VI; e ADCT, art. 21, parágrafo único – interesse público;
remoção, disponibilidade – art. 93, VIII
* cursos oficiais; etapa obrigatória – art. 93, IV
* de direito; atribuição nas comarcas não abrangidas pelas varas da Justiça do trabalho;
recurso para Tribunal Regional do Trabalho – art. 112 – do juízo militar; competência –
art. 125, § 5o
* de paz/ elegibilidade; idade mínima – art. 14, § 3o
, VI, “c” – União, no Distrito Federal e
Territórios; Estados; criação/ eleição, composição, competência – art. 98, II – manutenção
transitória – ADCT, art. 30
* do trabalho; composição/ Tribunais Regionais do Trabalho – art. 115
* estaduais/ Poder Judiciário – art. 92, VII – Justiça estadual; organização, competências,
conflitos fundiários – arts. 125 e 126 – julgamento/ art. 96, III – desembargadores –
art. 105, I, “a”
* federais/ Poder Judiciário – art. 92, III – Justiça Federal – art. 106, II – jurisdição e sede –
art. 107, § 1o
; e art. 110, parágrafo único – processo e julgamento – art. 108, I, “a” – jul-
gamento contra ato seu – art. 108, I, “c” – competência – art. 109, I a XI – composição/
Tribunal Regional Eleitoral – art. 120, § 1o
– Tribunais e Juízes Militares; Justiça Militar –
art. 122, II – dispositivos transitórios – ADCT, arts. 27 e 28
* garantias/ art. 95, I a III – togado; estabilidade – ADCT, art. 21
* ingresso; concurso público – art. 93, I
* número proporcional à demanda judicial – art. 93, XIII
* promoções; modalidades; merecimento; antiguidade; normas – art. 93, II, “a” a “e” – im-
pedimento – art. 93, II, “e”
* residência; juiz titular – art. 93, VII
* subsídios/ irredutibilidade – art. 95, III – fixação – art. 96, II, “b”
* substitutos; cargo inicial da carreira – art. 93, I
* Territórios; atribuições cometidas aos juízes federais – art. 110, parágrafo único
* titulares; residência na comarca; exceção – art. 93, VII
* togados/ juizados especiais; provimento – art. 98, I – Tribunais Regionais do Trabalho;
composição – art. 115 – de investidura limitada no tempo; estabilidade; aposentadoria –
ADCT, art. 21
* Tribunal de Contas da União; auditor; mesmas garantias e impedimentos de juiz do Tri-
bunal Regional Federal; hipótese – art. 73, § 4o
* questões agrárias; presença no local do litígio – art. 126
* vedações – art. 95, parágrafo único
JUÍZOS
* de exceção; não haverá – art. 5o
, XXXVII
JUNTAS COMERCIAIS
* legislação; competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal – art. 24, III
JUNTAS ELEITORAIS (ver também JUSTIÇA)
* membros; garantias – art. 121, § 1o
* organização e competência – art. 121, caput
JÚRI
* reconhecimento da instituição; organização; procedimentos assegurados – art. 5o
, XXXVIII
JUSTIÇA (ver também JUÍZES, PODER JUDICIÁRIO e TRIBUNAIS)
* custas e emolumentos; custeio de serviços afetos– art. 98, § 2o
* de paz/ criação – art. 98, II – juiz; elegibilidade; idade mínima – art. 14, § 3o
, VI, “c”
* desportiva; ações; processo – art. 217, §§ 1o
e 2o
* do trabalho; ações; crédito nas relações de trabalho – art. 7o
, XXIX
412 Constituição da República Federativa do Brasil
* do trabalho/Conselho Superior da Justiça do Trabalho; competência – art. 111-A, § 2o
,
II – criação de varas – art. 112
* do trabalho/ Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho;
Conselho Superior; decisões de efeito vinculante – art. 111-A, § 2o
, I e II
* do trabalho/ órgãos – art. 111, I a III – competência – art. 114 – Tribunal Superior do Tra-
balho; composição e competência – art. 111-A – Tribunais Regionais do Trabalho; varas
do Trabalho; instituição e jurisdição – arts. 112 e 116 – composição – art. 115 – justiça
itinerante; Câmaras regionais; Tribunais Regionais do Trabalho – art. 115, §§ 1o
e 2o
* eleitoral/ impugnação de mandato eletivo – art. 14, §§ 10 e 11 – processo eleitoral; lei alte-
radora; vigência; impedimento – art. 16 – partidos políticos; prestação de contas – art. 17,
III – perda de mandato de parlamentar – art. 55, V – ressalvas [resguardo] – art. 96, III;
art. 105, I, “c” e “h”; art. 108, I, “a”; e art. 109, I e IV – órgãos – art. 118 – competência –
art. 121, caput – candidatos; registro – ADCT, arts. 5o
e 13
* estadual/ organização; competência – art. 125, caput e § 1o
; e ADCT, art. 70 – representação
de inconstitucionalidade – art. 125, § 2o
– Justiça Militar– art. 125, §§ 3o
a 5o
– justiça iti-
nerante; Câmaras regionais; Tribunal de Justiça – art. 125, §§ 6o
e 7o
– Tribunal de Justiça;
questões agrárias – art. 126
* federal/ órgãos; composição – arts. 106 e 107, I e II – Conselho da Justiça Federal; supervisão
administrativa e orçamentária – art. 105, § 1o
, II – Território; juízes locais; acumulação da
jurisdição e atribuições dos juízes federais – art. 110, parágrafo único – justiça itinerante;
Câmaras regionais; Tribunais Regionais Federais – art. 107, §§ 2o
e 3o
* funções auxiliares; Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública – arts. 127
a 135
* gratuidade/ art. 5o
, LXXIII, LXXIV e LXXVII – Defensoria Pública; orientação jurídica e
defesa dos necessitados – art. 134
* juizados especiais – art. 98, I e § 1o
* militar/ órgãos – art. 122 – composição – art. 123 – criação – art. 125, § 3o
– competência/
art. 124 – exceção e ressalvas [resguardo] – art. 105, I, “h”; e art. 109, IV e IX – estadual –
art. 125, § 4o
* ouvidorias de justiça; criação – art. 103-B, § 7o
* provas obtidas por meios ilícitos; inadmissibilidade – art. 5o
, LVI
* segredo; ação de impugnação de mandato eletivo – art. 14, § 11
* social/ ordem econômica conforme os seus ditames – art. 170, caput – objetivo da ordem
social – art. 193
JUSTIÇA FEDERAL
* Conselho da Justiça Federal; competência – art. 105, § 1o
, II
L
LAGOS (ver também ÁGUAS)
* bens da União – art. 20, III
* terras indígenas; ocupação; nulidade – art. 231, § 6o
LAVRA (ver também PESQUISA e RECURSOS MINERAIS)
* cooperativas; prioridade de autorização ou concessão; garimpo – art. 174, § 4o
* riquezas minerais em terras indígenas; autorização do Congresso Nacional – art. 231, § 3o
* União; propriedade/ autorização ou concessão; interesse nacional; faculdades e limites –
art. 176 – monopólio/ art. 21, XXIII – jazidas de petróleo e gás natural – art. 177, I
LAZER
* criança e ao adolescente; dever da família, da sociedade e do Estado – art. 227, caput
* direito social/ art. 6o
– direito dos trabalhadores – art. 7o
, IV
LEGALIDADE (ver LEI e PRINCÍPIOS)
Índice de Assuntos e Entidades 413
LEGISLAÇÃO (ver também PROCESSO LEGISLATIVO)
* tributária; lei complementar; normas gerais – art. 146, III
* tutelar específica; criança e adolescente – art. 227, § 3o
, IV
* União/ competência privativa – art. 22 – competência concorrente com a dos Estados e
do Distrito Federal – art. 24
LEI (ver também PROCESSO LEGISLATIVO)
* igualdade perante a lei – art. 5o
, caput
* legalidade na fiscalização – art. 70, caput
* princípio da legalidade – art. 5o
, II e XXXIX; e art. 37, caput
LEIS COMPLEMENTARES
* elaboração; parte do processo legislativo – art. 59, II
* iniciativa – art. 61, caput
* matéria vedada a medida provisória – art. 62, § 1o
, III
* quórum de aprovação – art. 69
LEIS COMPLEMENTARES [MATÉRIAS OBJETO DE REGULAMENTAÇÃO]
* ADCT/ Ministério Público e Advocacia-Geral da União; membros; exercício provisório –
art. 29, caput – Procuradores da República; opção entre carreiras do Ministério Público e
da Advocacia-Geral da União – art. 29, § 2o
– Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
delegação – art. 29, § 5o
– Município; imposto municipal sobre vendas a varejo de com-
bustíveis; fixação de alíquotas máximas – art. 34, § 7o
– lei orçamentária anual – art. 35,
§ 2o
– limites de despesa com pessoal – art. 38 – repartição de receitas tributárias – art. 39,
parágrafo único – contribuição provisória sobre movimentação ou transmissão de va-
lores e de créditos e direitos da natureza financeira; instituição; prorrogação; cobrança;
alíquotas – arts. 74, 75 e 84 – Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza; regulação e
transferência de recursos – art. 79 – imposto sobre serviços de qualquer natureza; dispo-
sições transitórias – art. 88 – União; definição do montante a ser entregue aos Estados e
ao Distrito Federal – art. 91
* Advocacia-Geral da União/ organização, funcionamento e competência – art. 131
* critérios objetivos, metas de desempenho e procedimentos para a concessão e a alteração
de benefício de natureza tributária; redução gradual de incentivos fiscais federais –
EC no
109/2021, art. 4o
, § 4o
, I e III
* Custo Aluno Qualidade (CAQ)/ regime de colaboração – art. 211, § 7o
* Defensoria Pública; organização – art. 134, § 1o
* Deputados; estabelecimento de número proporcional à população – art. 45, § 1o
* desenvolvimento nacional e regional/ unidades federativas – art. 23, parágrafo único –
integração de regiões; organismos regionais – art. 43, § 1o
, I e II
* direitos políticos; inelegibilidade; casos e prazos – art. 14, § 9o
* empréstimo compulsório; despesas extraordinárias e investimento público urgente –
art. 148, caput, I e II
* Estados (Lei Complementar e Lei Complementar Estadual)/ legislação específica – art. 22,
parágrafo único – normas de cooperação entre unidades federativas – art. 23, parágrafo
único – instituição de regiões metropolitanas – art. 25, § 3o
* estrangeiros; trânsito ou permanência de forças no território nacional; permissão – art. 21,
IV; art. 49, II; e art. 84, XXII
* finanças públicas/ empréstimos compulsórios; instituição – art. 148, caput, I e II – finan-
ças públicas, dívida pública externa e interna, concessão de garantias, títulos da dívida
pública, fiscalização financeira da administração pública direta e indireta, operações de
câmbio, instituições oficiais de crédito da União, sustentabilidade da dívida; disposição –
art. 163, I a VIII
* Forças Armadas/ organização, preparo e emprego; normas gerais – art. 142, § 1o
– forças
estrangeiras; trânsito ou permanência temporária – art. 21, IV; art. 49, II; e art. 84, XXII
* fundação pública/ áreas de atuação – art. 37, XIX
* Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza/ regulação – ADCT, art. 79
* índios; terras indígenas e exploração das suas riquezas naturais – art. 231, § 6o
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