Índice de Assuntos e Entidades 421
instituição – art. 40, § 14 – militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios;
disposições – art. 42, § 1o
– servidor estável; hipótese de perda de cargo – art. 169, §§ 4o
e 7o
– concessão; permissão; empresas e usuários – art. 175, caput, e parágrafo único; e
ADCT, art. 66 – professores; garantia de planos de carreira – art. 206, V – profissionais
da educação básica; prazos para adequação ou elaboração de planos de carreira – art. 206,
parágrafo único – servidor estável; critérios e garantias para perda do cargo – art. 247
* serviços notariais e de registro/ atividades; responsabilidades e fiscalização dos atos –
art. 236, § 1o
– fixação de emolumentos – art. 236, § 2o
* Supremo Tribunal Federal; súmula de efeito vinculante – art. 103-A
* tabaco; propaganda; restrições – art. 220, § 4o
; e ADCT, art. 65
* terras indígenas/ comunidades; participação nos resultados da lavra de riquezas minerais
e do aproveitamento de recursos hídricos – art. 231, § 3o
– benfeitorias ocupadas de
boa-fé – art. 231, § 6o
* Territórios/ organização administrativa e judiciária; disposição – art. 33, caput – Câmara
Territorial; disposição – art. 33, § 3o
* trabalhadores/ salário mínimo; fixação – art. 7o
, IV – proteção ao salário – art. 7o
, X –
participação nos lucros e na gestão das empresas – arts. 7o
, XI, e 218, § 4o
– licença-pater-
nidade – art. 7o
, XIX; e ADCT, art. 10, § 1o
– mulher; proteção ao mercado de trabalho –
art. 7o
, XX – aviso prévio – art. 7o
, XXI – adicional de remuneração; atividades penosas,
insalubres ou perigosas – art. 7o
, XXIII – proteção em face da automação – art. 7o
, XXVII –
cometimento de falta grave – art. 8o
, VIII – de baixa renda; sistema especial de inclusão
previdenciária; instituição – art. 201, § 12 – financiamento do seguro-desemprego, do
PIS e do PASEP – art. 239, caput, e § 4o
* transportes/ ordenação; disposição – art. 178, caput – embarcações estrangeiras; estabe-
lecimento de condições – art. 178, parágrafo único
* tributos/ execução de dívida tributária; competência – art. 131, § 3o
– impostos segundo
a capacidade econômica do contribuinte – art. 145, § 1o
– exigência ou aumento; estabe-
lecimento – art. 150, I – vedações à cobrança – art. 150, I, III, “b”, e VI, “c” – incidências;
esclarecimento aos consumidores – art. 150, § 5o
– subsídio, isenção, redução de base de
cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão; concessão – art. 150, § 6o
–
sujeito passivo de obrigação tributária; responsabilidade por pagamento – art. 150, § 7o
–
impostos da União; alteração de alíquotas – art. 153, § 1o
– critérios da generalidade, da
universalidade e do progressividade – art. 153, § 2o
, II – redução de impacto na aquisição
de bens de capital – art. 153, § 3o
, IV – pequenas glebas rurais; não incidência – art. 153,
§ 4o
, II – Municípios; fiscalização e cobrança – art. 153, § 4o
, III – ouro; ativo financeiro
ou instrumento cambial – art. 153, § 5o
– subsídio ou isenção; concessão – art. 150, § 6o
(Lei, Lei Estadual, Lei Municipal) – Municípios; percentual de receitas – art. 158, pará-
grafo único, II (Lei Estadual) – produto da arrecadação da contribuição de intervenção
no domínio econômico; distribuição – art. 159, III – sistema tributário nacional – ADCT,
art. 34, §§ 3o
a 5o
– incentivos fiscais não confirmados – ADCT, art. 41, § 1o
* União/ petróleo, gás natural, recursos hídricos; participação na exploração – art. 20,
§ 1o
– exploração dos serviços de telecomunicações – art. 21, XI – legislar; exercício da
competência concorrente sobre: direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e
urbanístico; orçamento; juntas comerciais; custas dos serviços forenses; produção e consu-
mo; meio ambiente; patrimônio histórico; educação; cultura; juizados de pequenas causas;
matéria processual; previdência social; assistência jurídica e defensoria pública; deficientes;
infância e juventude; e polícias civis (Leis, Leis Estaduais e Leis Distritais) – art. 24, I a
XVI – águas; bens decorrentes de obras –art. 26, I – pesquisa e lavra de petróleo e gás,
refino, importação, exportação, transporte de petróleo e derivados; materiais radioativos;
contratação; estabelecimento; disposições – art. 177, I a V, §§ 1o
a 3o
LÍNGUA NACIONAL
* português – art. 13, caput
LITURGIAS (ver CRENÇAS E CULTOS RELIGIOSOS e IGREJAS)
422 Constituição da República Federativa do Brasil
LUCROS
* aumento arbitrário; repressão – art. 173, § 4o
* remessas; regulação por lei – art. 172
* seguridade social; contribuição do empregador; incidência – art. 195, I, “c”
* trabalhador; participação; direito – art. 7o
, XI
M
MAGISTRADO (ver também JUÍZES)
* aposentadoria/ e pensão; observância – art. 93, VI
* remoção e disponibilidade por interesse público – art. 93, VIII – a pedido; permuta –
art. 93, VIII-A
* subsídio; fixação – art. 93, V
MAGISTRATURA (ver também JUÍZES)
* Estatuto; princípios; lei complementar – art. 93
* Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados – art. 105, § 1o
, I
MANDADO DE INJUNÇÃO
* concessão; falta de norma regulamentadora; inviabilidade do exercício dos direitos e
liberdades – art. 5o
, LXXI
* julgamento; recurso ordinário; competência do Supremo Tribunal Federal; hipótese –
art. 102, II, “a”
* processo e julgamento originário; competências/ do Supremo Tribunal Federal; hipótese –
art. 102, I, “q” – do Superior Tribunal de Justiça; hipótese – art. 105, I, “h” – da Justiça
Militar, da Justiça Eleitoral, da Justiça do Trabalho e da Justiça Federal; exceções – art. 105,
I, “h” – denegação; decisões dos Tribunais Regionais Federais; cabimento de recurso –
art. 121, § 4o
, V
MANDADO DE SEGURANÇA
* coletivo; impetração – art. 5o
, LXX, “a” e “b”
* concessão – art. 5o
, LXIX
* julgamento; recurso ordinário; competências/ Supremo Tribunal Federal; hipótese – art. 102,
II, “a” – Superior Tribunal de Justiça; hipótese – art. 105, II, “b”
* processo e julgamento originário; competências/ do Supremo Tribunal Federal; hipótese –
art. 102, I, “d” – do Superior Tribunal de Justiça; hipótese – art. 105, I, “b” – dos Tribunais
Regionais Federais/ hipótese – art. 108, I, “c” – juízes federais; hipótese – art. 109, VIII
MANDATO ELETIVO (ver também ELEIÇÕES)
* elegibilidade/ condições – art. 14, §§ 3o
e 8o
– inelegibilidade – art. 14, §§ 4o
, 7o
e 9o
; ADCT,
art. 5o
, § 5o
; e ADCT, art. 13, § 3o
, III – reeleição; concorrência a outros cargos – art. 14,
§§ 5o
e 6o
– impugnação – art. 14, §§ 10 e 11; e EC no
91/2016
* impugnação; ação; segredo de justiça – art. 14, § 11
* perda/ Deputados Estaduais – art. 27, § 1o
– Governador de Estado – art. 28, § 1o
– Prefei-
tos – art. 29, XIV – Deputados Distritais – art. 32, § 3o
; e EC no
91/2016 – Deputado ou
Senador – art. 55, I a VI; e EC no
91/2016 – Presidente da República – art. 83 (suspensão,
afastamento – arts. 85 e 86) – cabimento de recurso à decisão; hipótese – art. 121, § 4o
, IV
* Presidente da República – art. 82
MAR
* territorial; bem da União – art. 20, VI
MARCAS
* propriedade assegurada – art. 5o
, XXIX
Índice de Assuntos e Entidades 423
MARINHA (ver também FORÇAS ARMADAS e MILITAR)
* comandantes/ processo e julgamento – art. 52, I; art. 102, I, “c”; e art. 105, I, “b” e “c” – no-
meação; Presidente da República – art. 84, XIII – Conselho de Defesa Nacional; membros
natos – art. 91, VIII
* direito marítimo; legislação; competência privativa da União – art. 22, I
* Forças Armadas; defesa da Pátria – art. 142, caput
* Superior Tribunal Militar; oficiais-generais; composição – art. 123, caput
MATAS
* Mata Atlântica; utilização; preservação do meio ambiente – art. 225, § 4o
MATERIAL BÉLICO (ver também EXÉRCITO e FORÇAS ARMADAS)
* União; competência/ produção e comércio; autorização e fiscalização – art. 21, VI – pri-
vativa; polícias militares e corpos de bombeiros; normas gerais – art. 22, XXI
MATERNIDADE (ver também MULHER e PATERNIDADE)
* licença à gestante – art. 7o
, XVIII
* presidiária; condições para amamentação – art. 5o
, L
* proteção – art. 6o
; art. 201, II; e art. 203, I
MEDICAMENTOS (ver SAÚDE)
MEDICINA (ver SAÚDE)
MEDIDAS PROVISÓRIAS (ver PROCESSO LEGISLATIVO)
MEIO AMBIENTE
* ato lesivo/ propositura de ação popular – art. 5o
, LXXIII – sanções penais – art. 225, § 3o
* estudo prévio de impacto ambiental; exigência – art. 225, § 1o
, IV
* patrimônio/ ecológico – art. 216, V – genético; preservação – art. 225, § 1o
, II – nacional;
Floresta Amazônica, Mata Atlântica, Serra do Mar, Pantanal Mato-Grossense e Zona
Costeira – art. 225, § 4o
* preservação ambiental; terras devolutas; bens da União – art. 20, II
* proteção ou defesa – art. 23, VI; art. 170, VI; e art. 225 – fauna e flora; preservação – art. 23,
VII; e art. 225, § 1o
, VII – controle da poluição – art. 23, VI; e art. 24, VI – Ministério Pú-
blico; inquérito civil e ação civil pública – art. 129, III – assegurada pela ordem econômica;
tratamento diferenciado – art. 170, VI – “organização da atividade garimpeira tendo em
conta” – art. 174, § 3o
– sistema único de saúde; colaboração – art. 200, VIII – espaços
territoriais – art. 225, § 1o
, III
* União, Estados, Distrito Federal e Municípios; proteção e combate à poluição; competência
comum – art. 23, VI
* União, Estados e Distrito Federal; proteção e responsabilidade; legislação concorrente –
art. 24, VI e VIII
MENOR (vertambém ADOLESCENTE, CRIANÇA, INFÂNCIA E/OU JUVENTUDE e JOVEM)
* até cinco anos de idade/ assistência gratuita em creches e pré-escolas – art. 7o
, XXV –
educação infantil – art. 208, IV
* de dezesseis anos/ qualquer trabalho; proibição – art. 7o
, XXXIII – direito a proteção
especial – art. 227, § 3o
, I
* de dezoito anos/ trabalho noturno, perigoso ou insalubre; proibição – art. 7o
, XXXIII –
maior de dezesseis anos; voto facultativo – art. 14, § 1o
, II, “c” – inimputabilidade – art. 228
* pais; dever de assistência, criação e educação dos filhos – art. 229
MILITAR (vertambém CORPO DE BOMBEIROS MILITAR, FORÇAS ARMADAS, POLÍCIA
e SERVIDOR PÚBLICO)
* anistia – ADCT, art. 8o
, caput e § 5o
* cargo ou emprego público civil – art. 142, § 3o
, II e III
* condenação na justiça comum ou militar – art. 142, § 3o
, VII
* direitos sociais; remuneração – art. 142, § 3o
, VIII e X; e ADCT, art. 20
* Estados, Distrito Federal e Territórios; disposições – art. 42
424 Constituição da República Federativa do Brasil
* filiação a partidos políticos – art. 142, § 3o
, V
* ingresso, limites de idade, estabilidade, transferência para a inatividade, direitos, deveres,
remuneração, prerrogativas e outras situações especiais e peculiares – art. 142, § 3o
, I a
X; e ADCT, art. 20
* leis; iniciativa do Presidente da República – art. 61, § 1o
, II, “f ”
* médico/ assegurado exercício cumulativo – art. 37, XVI, “c”; e ADCT, art. 17, § 1o
* Ministério Público – art. 128, I, “c”
* oficial; hipótese de perda do posto – art. 142, § 3o
, VI
* patentes, prerrogativas, direitos e deveres – art. 142, § 3o
, I e X
* prisão; crime militar – art. 5o
, LXI
* proventos, aposentadoria e pensão – art. 142, § 3o
, X; e ADCT, art. 20
* punições disciplinares; habeas corpus; não cabimento – art. 142, § 2o
* serviço militar; obrigatoriedade; isenções – art. 143
* servidores; Rondônia; quadro em extinção – ADCT, art. 89
* sindicalização e greve; proibição – art. 142, § 3o
, IV
MINERAÇÃO (ver GARIMPO e RECURSOS MINERAIS)
MINISTÉRIO PÚBLICO (vertambém ADVOCACIA, CONSELHO NACIONAL DO MINIS-
TÉRIO PÚBLICO, DEFENSORIA PÚBLICA, PODER EXECUTIVO, PODER JUDICIÁRIO,
PODER LEGISLATIVO e PROCURADORES)
* abrangência; compreensão – art. 128, I e II
* autonomia funcional e administrativa – art. 127, § 2o
* Corregedor nacional; escolha e atribuições – art. 130-A, § 3o
, I a III
* Estados, Distrito Federal e Territórios/ Procurador-Geral; escolha, destituição – art. 128,
§§ 3o
e 4o
– leis complementares; estatuto – art. 128, § 5o
, caput
* exercício/ ato do Presidente da República contrário à sua liberdade; crime de responsabi-
lidade; hipótese – art. 85, II – transitório – ADCT, art. 29
* funções institucionais/ art. 129, I a IX – exercício/ compatível de outras funções – art. 129,
IX – por integrantes da carreira [exclusividade] – art. 129, § 2o
* garantias – art. 128, § 5o
, I, “a”, “b” e “c”
* incumbências e princípios – art. 127, caput e § 1o
* limite individualizado de despesas primárias – art. 127, §§ 3o
, 4o
e 5o
; ADCT, art. 107, IV
* membros/ composição dos Tribunais Regionais Federais – art. 94 – composição do Supe-
rior Tribunal de Justiça – art. 104, parágrafo único, II – garantias e vantagens; opção pelo
regime anterior – ADCT, art. 29, § 3o
* membros/ junto aos Tribunais de Contas; disposições – art. 130
* membros/ julgamento; crimes comuns e de responsabilidade/ Ministério Público – art. 96,
III – Ministério Público da União/ art. 105, I, “a”; e art. 108, I, “a” – habeas corpus –
art. 105, I, “c”
* Militar; quadro suplementar; disposição transitória – ADCT, art. 29, § 4o
* orçamento/ proposta orçamentária; elaboração – art. 127, § 3o
– recursos correspondentes
às dotações orçamentárias – art. 168
* organização/ e manutenção; Distrito Federal e Territórios; competência da União – art. 21,
XIII – Distrito Federal e Territórios; competência privativa da União; legislação – art. 22,
XVII – União, Territórios e Distrito Federal; Congresso Nacional; competência com sanção
presidencial; disposição – art. 48, IX – Presidente da República; União, Estados, Distrito
Federal e Territórios; iniciativa privativa; disposição – art. 61, § 1o
, II, “d” – projetos; inad-
missível aumento da despesa prevista – art. 63, II – não objeto de delegação – art. 68, § 1o
,
I – União e Estados; atribuições e estatuto; garantias; vedações – art. 128, § 5o
* ouvidorias do Ministério Público – art. 130-A, § 5o
* remuneração; política; propositura ao Poder Legislativo – art. 127, § 2o
* vedações/ recebimento de honorários, percentagens ou custas processuais – art. 128,
§ 5o
, II, “a” – exercício da advocacia – art. 128, § 5o
, II, “b” – participação em sociedade
comercial – art. 128, § 5o
, II, “c” – exercício de outra função pública, exceto magistério –
art. 128, § 5o
, II, “d” – atividade político-partidária – art. 128, § 5o
, II, “e” – recebimento
Índice de Assuntos e Entidades 425
de auxílios ou contribuições; ressalvas – art. 128, § 5o
, II, “f ” – representação judicial e
consultoria jurídica de entidades públicas – art. 129, IX
MINISTÉRIOS
* criação e extinção/ Congresso Nacional; competência – art. 48, XI – lei; disposição – art. 88
MINISTROS DE ESTADO
* Congresso Nacional; informações/ art. 50, caput – Mesas da Câmara dos Deputados e do
Senado Federal – art. 50, § 2o
– prestação por iniciativa própria – art. 50, § 1o
– comis-
sões – art. 58, § 2o
, III – recusa, não atendimento, prestação de informações falsas; crime
de responsabilidade – art. 50, caput e § 2o
* escolha e competência – art. 87
* Presidente da República; auxílio/ Poder Executivo – art. 76 – na direção superior da ad-
ministração federal – art. 84, II
* Presidente da República/ delegação de atribuições – art. 84, parágrafo único – Conselho
da República; convocação – art. 90, § 1o
* processo e julgamento; autorização; competência privativa da Câmara dos Deputados –
art. 51, I
* processo e julgamento; crimes/ comuns e de responsabilidade – art. 102, I, “c” – de respon-
sabilidade/ competência privativa do Senado Federal; crimes conexos com o do Presidente
da República – art. 52, I – contra seus atos; mandado de segurança e habeas data – art. 105,
I, “b” – competência do Supremo Tribunal Federal – art. 102, I, “c” – habeas corpus; coator
ou paciente – art. 105, I, “c”
* subsídios; fixação; competência exclusiva do Congresso Nacional – art. 49, VIII
MINISTROS DOS TRIBUNAIS SUPERIORES (ver TRIBUNAIS)
MOEDA (ver também CÂMBIO e FINANÇAS PÚBLICAS)
* emissão/ competência da União – art. 21, VII – de curso forçado; limites – art. 48, II e
XIV – Banco Central/ exercício – art. 164, caput – regulação da oferta – art. 164, § 2o
* legislação; sistema monetário; competência privativa da União – art. 22, VI
MULHER (ver também MATERNIDADE)
* aposentadoria/ segurada – art. 201, § 7o
, I e II – servidora pública; aposentadoria – art. 40,
§ 1o
, III
* e o homem/ entidade familiar – art. 226, § 3o
– igualdade – art. 3o
, IV; art. 5o
, I; e art. 7o
, XXX
* empregada gestante; dispensa arbitrária ou sem justa causa; vedação – ADCT, art. 10, II, “b”
* presidiária com filho; garantia de condições para amamentação – art. 5o
, L
* promoção e difusão da participação política – art. 17, § 7o
* serviço militar; isenção em tempo de paz – art. 143, § 2o
* trabalhadora; proteção – art. 7o
, XX
MUNICÍPIOS (ver também DISTRITO FEDERAL, EDUCAÇÃO, ESTADOS – UNIDADES
FEDERATIVAS, FUNDOS, OURO, REGIME FISCAL e UNIÃO)
* administração pública direta e indireta/ princípios e disposições – art. 37 – servidor pú-
blico – art. 39, caput e §§ 1o
e 3o
a 8o
– investido em mandato eletivo/ de Prefeito – art. 38,
II, IV e V – de Vereador – art. 38, III a V
* competência/ comum; normas para cooperação – art. 23 – [privativa]/ art. 30 – impostos;
instituição – art. 156
* Conselhos e Tribunais de Contas; membros; coator ou paciente; julgamento originário de
habeas corpus – art. 105, I, “c”
* consórcios públicos e convênios de cooperação entre os entes federados; disciplinamen-
to – art. 241
* criação, incorporação, fusão e desmembramento – art. 18, § 4o
/ convalidação de atos –
ADCT, art. 96
* desvinculação de receita – art. 29-A; art. 159, I, “b”; art. 166, § 16; e ADCT, art. 76-A,
parágrafo único, II, e art. 76-B, caput
* e Estados; demarcação de linhas divisórias litigiosas; promoção – ADCT, art. 12, § 2o
426 Constituição da República Federativa do Brasil
* economia/ gás natural e petróleo; participação na exploração – art. 20, § 1o
– microem-
presas e empresas de pequeno porte; tratamento diferenciado – art. 179 – turismo; in-
centivo – art. 180 – poder público municipal; exigência de adequado aproveitamento do
solo urbano – art. 182, § 4o
* ensino/ organização [procedimentos] – art. 211 – receita de impostos; percentuais – art. 212
* entidades de previdência complementar; relação disciplinada por lei complementar –
art. 202, § 4o
* Estados; intervenção; hipóteses – art. 35; e art. 36, § 3o
* exclusão de limite de despesas primárias do Regime Fiscal – art. 20, § 1o
; art. 153, § 5o
;
art. 158, I e II; art. 159, I, “b”; ADCT, art. 107, § 6o
, I, V e VI
* fiscalização/ Câmara Municipal; organização das funções fiscalizadoras – art. 29, XI – con-
trole interno e controle externo; Tribunais de Contas – art. 31 – financeira e orçamentária;
Tribunais e Conselhos de Contas – art. 75 – execução orçamentária – art. 166, § 16
* fundos; previdência social – art. 249
* guardas municipais; constituição – art. 144, § 8o
* lei orgânica; votação; preceitos – art. 29; e ADCT, art. 11, parágrafo único
* licitação e contratação; normas gerais; competência privativa da União – art. 22, XXVII
* litígios; demarcação – ADCT, art. 12, caput e §§ 1o
a 4o
* operações financeiras/ dívidas; limites; disposição; competência privativa do Senado
Federal – art. 52, V, VI, VII e IX – operações de câmbio realizadas por seus órgãos e en-
tidades; lei complementar – art. 163, VI – disponibilidades de caixa; depósito – art. 164,
§ 3o
– aporte de recursos a entidade de previdência privada; vedação – art. 202, § 3o
* plataforma continental; participação no resultado da exploração – art. 20, § 1o
* plebiscito; consulta às populações – art. 18, § 4o
* Poder Executivo Municipal; reavaliação dos incentivos fiscais setoriais – ADCT, art. 41
* Poder Legislativo Municipal; despesa – art. 29-A, I a VI
* previdência social; instituição de contribuição social – art. 149, § 1o
* regimento e preceitos – art. 29
* regiões metropolitanas; constituição – art. 25, § 3o
* sede; ilhas; bens – art. 20, IV
* servidor público/ despesa com pessoal ativo e inativo e pensionistas; limites – art. 169; e
ADCT, art. 38
* símbolos próprios [faculdade] – art. 13, § 2o
* Territórios/ disposições – art. 33, § 1o
– impostos municipais; hipótese – art. 147
* tributos e contribuições sociais/ impostos, taxas e contribuições de melhoria; instituição –
art. 145 – conflitos de competência tributária com a União, Estados ou o Distrito Federal;
lei complementar – art. 146, I – contribuição para a previdência social – art. 149, § 1o
e
ADCT, art. 34, § 1o
, e art. 57 – isenção, subsídio, redução de base de cálculo, concessão
de crédito, anistia ou remissão; lei específica – art. 150, § 6o
– arrecadações; percentuais;
fundo de participação; exclusão – art. 158; art. 159, I, “b”, “d”, “e” e “f ”, e § 1o
; e ADCT,
art. 34, § 2o
– Estados; recebimento de percentual de recursos do Imposto sobre Produtos
Industrializados – art. 159, § 3o
– contribuições sociais; receitas constantes dos orçamen-
tos – art. 195, § 1o
– aplicação no ensino; percentuais de receitas de impostos – art. 212,
caput e §§ 1o
e 2o
– incentivos fiscais setoriais; reavaliação – ADCT, art. 41
* união indissolúvel com os Estados e o Distrito Federal – art. 1o
, caput
* vedação; alíquota; hipótese – ADCT, art. 88, I e II
* vedações/ estabelecimento de cultos religiosos, recusa de fé aos documentos públicos,
distinção entre brasileiros – art. 19 – criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Con-
tas – art. 31, § 4o
– limitações tributárias – art. 150, I a VI – estabelecimento de diferença
tributária entre bens e serviços – art. 152 – retenção ou restrição à entrega de recursos –
art. 160 – aporte de recursos a entidade de previdência privada – art. 202, § 3o
Índice de Assuntos e Entidades 427
N
NACIONALIDADE (ver também CIDADANIA)
* aquisição por naturalização – art. 12, II
* bandeira, hino, armas e selo; símbolos – art. 13, § 1o
* causas; processo e julgamento; juízes federais – art. 109, X
* exercício das prerrogativas; mandado de injunção – art. 5o
, LXXI
* legislação; competência; privativa; União – art. 22, XIII – indelegabilidade – art. 68, § 1o
, II
* perda – art. 12, § 4o
– exceções – art. 12, § 4o
, II, “a” e “b”
NASCIMENTO
* registro civil para os reconhecidamente pobres; gratuidade – art. 5o
, LXXVI, “a”
NAVEGAÇÃO
* aérea e aeroespacial/ legislação; competência privativa da União – art. 22, X – exploração;
competência da União – art. 21, XII, “c” – direito; legislação – art. 22, I
* legislação/ direito marítimo – art. 22, I – diretrizes da política nacional de transportes –
art. 22, IX – navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial – art. 22, X
* navios ou aeronaves; crimes – art. 109, IX
* polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras/ competência da União – art. 21, XXII –
segurança pública – art. 144, § 1o
, III
* transporte/ aéreo, aquático e terrestre; disposição – art. 178, caput – aquático; de cabotagem
e interior; transporte por embarcação estrangeira – art. 178, parágrafo único
O
OAB (ver também ADVOCACIA)
* Presidente do Conselho Federal da OAB; ofício junto ao Conselho Nacional do Ministério
Público – art. 130-A, § 4o
ÓBITO
* certidão gratuita – art. 5o
, LXXVI, “b”
ORÇAMENTO (ver também FINANÇAS PÚBLICAS, FUNDOS, IMPOSTOS, REGIME
FISCAL e TRIBUTOS)
* dotações orçamentárias dos Poderes Legislativo, Judiciário, do Ministério Público e da De-
fensoria Pública; data de entrega – art. 168 – pagamentos em virtude de sentença judiciária;
dotações orçamentárias e créditos abertos; Poder Judiciário – art. 100; e ADCT, art. 86
* exclusão dos limites de despesas primárias do Regime Fiscal – art. 20, § 1o
; ADCT, art. 107,
§§ 6o
a 6o
-C
* lei complementar; disposição/ finanças públicas – art. 163, I – dívida pública interna e
externa; autarquias, fundações, demais entidades controladas pelo poder público – art. 163,
II – concessão de garantia pelas entidades públicas – art. 163, III – títulos da dívida pública;
emissão e resgate – art. 163, IV – fiscalização financeira da administração pública direta
e indireta – art. 163, V – operações de câmbio; órgãos e entidades – art. 163, VI – insti-
tuições oficiais de crédito – art. 163, VII – sustentabilidade da dívida – art. 163, VIII –
exercício financeiro, plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias, lei orçamentária
anual – art. 165, § 9o
, I – normas de gestão financeira e patrimonial da administração
direta – art. 165, § 9o
, II
* lei orçamentária anual/ indelegabilidade – art. 68, § 1o
, III – orçamento fiscal; Poderes da
União, fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta – art. 165, § 5o
, I;
e ADCT, art. 35, § 2o
– orçamento de investimento de empresas com maioria de capital
votante da União – art. 165, § 5o
, II; e ADCT, art. 35, § 2o
– orçamento da seguridade
social – art. 165, § 5o
, III – projeto; demonstrativo sobre as receitas e despesas – art. 165,
§ 6o
– orçamentos; função social – art. 165, § 7o
– dispositivo estranho a previsão da
receita e da despesa – art. 165, § 8o
– projeto de revisão – ADCT, art. 39 – programação
Nenhum comentário:
Postar um comentário