Jesus Maravilhoso!

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quarta-feira, 29 de janeiro de 2025

📖🦅❤️ Graça e paz de Cristo Jesus! Vamos continuar a leitura da Santa Constituição do Reino de Deus! 🇧🇷

📖🦅❤️ Graça e paz de Cristo Jesus! Vamos continuar a leitura da Santa Constituição do Reino de Deus? 📖 📖 Leitura Bíblica 📖 Janeiro 2025 📖 Quarta-feira, 22 📖 NAA: Gênesis 43 - 44 🦉 📖 KJV: Proverbs 22 🦉 📖 NAA: Mateus 22 🦉 Gênesis 43 1 A fome continuava gravíssima na terra. 2 Quando eles acabaram de consumir o cereal que tinham trazido do Egito, Jacó disse aos filhos: — Voltem e comprem mais um pouco de mantimento para nós. 3 Mas Judá lhe disse: — Aquele homem nos advertiu solenemente, dizendo: “Vocês não verão o meu rosto, se o outro irmão não vier com vocês.” 4 Se o senhor resolver enviar conosco o nosso irmão, iremos e compraremos mantimento para o senhor. 5 Mas, se o senhor não o enviar, não iremos, pois o homem nos disse: “Vocês não verão o meu rosto, se o outro irmão não vier com vocês.” 6 Israel respondeu: — Por que vocês me fizeram esse mal, dando a saber àquele homem que vocês tinham outro irmão? 7 Eles responderam: — O homem nos fez perguntas específicas a respeito de nós e de nossa parentela, dizendo: “O pai de vocês ainda é vivo? Vocês têm outro irmão?” Nós apenas respondemos o que ele nos perguntou. Como podíamos adivinhar que ele nos diria: “Tragam o outro irmão?” 8 Então Judá disse a Israel, seu pai: — Deixe o jovem ir comigo, e nos levantaremos e iremos, para que vivamos e não morramos, nem nós, nem o senhor, nem os nossos filhinhos. 9 Eu serei responsável por ele; da minha mão o senhor poderá requerê-lo. Se eu não o trouxer de volta e não o puser diante do senhor, serei culpado para com o senhor pelo resto da minha vida. 10 Se não nos tivéssemos demorado, já teríamos ido e voltado duas vezes. 11 Então Israel, seu pai, disse: — Se é assim, então façam o seguinte: peguem do mais precioso desta terra, ponham nos sacos para o mantimento e levem de presente a esse homem: um pouco de bálsamo e um pouco de mel, especiarias e mirra, nozes de pistácia e amêndoas. 12 Levem dinheiro em dobro. E devolvam o dinheiro restituído na boca dos sacos de cereal; é possível que tenha havido algum engano. 13 Levem também o irmão de vocês. Levantem-se e voltem àquele homem. 14 Deus Todo-Poderoso lhes dê misericórdia diante do homem, para que restitua o outro irmão e deixe que Benjamim volte com vocês. Quanto a mim, se eu perder os filhos, sem filhos ficarei. 15 Então os homens pegaram os presentes, o dinheiro em dobro e Benjamim; levantaram-se, foram ao Egito e se apresentaram diante de José. 16 Quando José viu que Benjamim estava com eles, disse ao administrador de sua casa: — Leve estes homens para casa, mate um animal e prepare tudo, pois estes homens comerão comigo ao meio-dia. 17 Ele fez como José lhe havia ordenado e levou os homens para a casa de José. 18 Os homens tiveram medo, porque foram levados à casa de José. E diziam: — É por causa do dinheiro que da outra vez voltou nos sacos de cereal que nós fomos trazidos para cá, para que possa nos acusar e atacar, nos escravizar e tomar os nossos jumentos. 19 E se aproximaram do administrador da casa de José, e lhe falaram à porta, 20 e disseram: — Meu senhor, já estivemos aqui uma vez para comprar mantimento. 21 Mas, quando chegamos à estalagem, ao abrir os sacos de cereal, eis que o dinheiro de cada um estava na boca do saco de cereal, nosso dinheiro intacto. Por isso, trouxemos esse dinheiro de volta. 22 Trouxemos também outro dinheiro conosco, para comprar mantimento. Não sabemos quem pôs o nosso dinheiro nos sacos de cereal. 23 O administrador disse: — Que a paz esteja com vocês! Não tenham medo. O seu Deus e o Deus do pai de vocês colocou esse tesouro nos sacos de cereal. Eu recebi o dinheiro que vocês trouxeram. Então ele trouxe Simeão para fora. 24 Depois, o administrador levou aqueles homens à casa de José e lhes deu água, e eles lavaram os pés. Também deu ração aos seus jumentos. 25 Então prepararam o presente, para quando José viesse ao meio-dia, pois ouviram que ali haviam de comer. 26 Quando José chegou à sua casa, trouxeram-lhe para dentro o presente que tinham em mãos e se inclinaram até o chão diante dele. 27 Ele lhes perguntou como tinham passado e disse: — O pai de vocês, aquele velho de quem me falaram, vai bem? Ainda vive? 28 Responderam: — O seu servo, nosso pai, vai bem e ainda vive. E abaixaram a cabeça e se inclinaram. 29 Quando José levantou os olhos, viu Benjamim, seu irmão, filho de sua mãe, e disse: — É este o irmão mais novo de vocês, de quem me falaram? E acrescentou: — Deus lhe conceda a sua graça, meu filho. 30 José, profundamente emocionado por causa do seu irmão, apressou-se e procurou um lugar onde chorar. Entrou no quarto e ali chorou. 31 Depois, lavou o rosto e saiu; conteve-se e disse: — Sirvam a refeição. 32 Serviram a comida dele numa mesa à parte, e a comida deles também numa mesa à parte. Também os egípcios que comiam com ele foram servidos numa mesa à parte, porque os egípcios não podiam comer com os hebreus, pois isso é abominação para os egípcios. 33 E sentaram-se diante dele por ordem de idade, desde o mais velho ao mais novo. Eles olhavam uns para os outros cheios de espanto. 34 Então José lhes apresentou as porções que estavam diante dele, e a porção de Benjamim era cinco vezes maior do que a dos outros. E beberam com ele até ficarem alegres. Gênesis 44 1 José deu esta ordem ao administrador da sua casa: — Encha de mantimento os sacos que estes homens trouxeram, quanto puderem levar, e ponha o dinheiro de cada um na boca do saco de mantimento. 2 E coloque o meu copo de prata na boca do saco de mantimento do mais novo, junto com o dinheiro do seu cereal. E o administrador fez como José havia ordenado. 3 De manhã, quando já estava claro, os homens partiram, eles com os seus jumentos. 4 Saíram da cidade e, antes que pudessem ter se distanciado, José disse ao administrador de sua casa: — Levante-se e vá atrás daqueles homens. E, alcançando-os, diga o seguinte: “Por que vocês pagaram o bem com o mal? 5 Não é este o copo em que bebe o meu senhor e que ele usa para fazer as suas adivinhações? Vocês fizeram algo muito errado.” 6 O administrador os alcançou e lhes falou essas palavras. 7 Então eles responderam: — Por que o meu senhor está dizendo uma coisa dessas? Longe de nós, seus servos, fazer uma coisa assim. 8 O dinheiro que achamos na boca dos sacos de mantimento nós trouxemos de volta da terra de Canaã; como, então, iríamos roubar prata ou ouro da casa do seu senhor? 9 Se algum de nós tiver esse copo, será morto; e nós ainda seremos escravos do meu senhor. 10 O administrador respondeu: — Que seja como vocês disseram. Aquele com quem for encontrado o copo será meu escravo; os outros ficam livres. 11 Eles se apressaram, e, tendo cada um posto o saco de mantimento no chão, o abriu. 12 O administrador os examinou, começando do mais velho e acabando no mais novo; e o copo foi encontrado no saco de mantimento de Benjamim. 13 Então rasgaram as suas roupas e, tendo cada um carregado de novo o seu jumento, voltaram para a cidade. 14 Quando Judá e seus irmãos chegaram à casa de José, este ainda estava ali. E prostraram-se em terra diante dele. 15 José lhes perguntou: — O que é isso que vocês fizeram? Vocês não sabiam que um homem como eu é capaz de adivinhar? 16 Então Judá respondeu: — Que podemos dizer a meu senhor? Que podemos falar? E como vamos nos justificar? Deus descobriu a nossa culpa. Eis que somos escravos de meu senhor, tanto nós como aquele em cuja mão se achou o copo. 17 Mas José disse: — Longe de mim fazer uma coisa dessas! O homem em cuja mão foi encontrado o copo, esse será meu escravo; os outros podem voltar em paz para junto de seu pai. 18 Então Judá se aproximou dele e disse: — Meu senhor, permita que este seu servo diga uma palavra aos ouvidos do meu senhor, e não se acenda a sua ira contra este seu servo, pois o senhor é como o próprio Faraó. 19 Meu senhor perguntou a seus servos: “Vocês têm pai ou mais algum irmão?” 20 E respondemos a meu senhor: “Temos um pai já velho e um filho da sua velhice, o mais novo, cujo irmão é morto; e só ele ficou de sua mãe, e seu pai o ama.” 21 Então o senhor disse a estes seus servos: “Tragam o jovem, para que eu o veja.” 22 Respondemos ao meu senhor: “O jovem não pode deixar o pai; se deixar o pai, este morrerá.” 23 Então meu senhor disse a estes seus servos: “Se o irmão mais novo não vier com vocês, nunca mais vocês verão o meu rosto.” 24 — Quando voltamos à casa de meu pai, que é seu servo, e repetimos a ele as palavras de meu senhor, 25 nosso pai disse: “Voltem e comprem um pouco de mantimento.” 26 Nós respondemos: “Não podemos ir para lá. Mas, se o nosso irmão mais moço for conosco, iremos. Porque não podemos ver a face do homem, se este nosso irmão mais moço não estiver conosco.” 27 Então nos disse o seu servo, nosso pai: “Vocês sabem que a minha mulher me deu dois filhos. 28 Um se ausentou de mim, e eu disse: ‘Certamente foi despedaçado, e até agora não mais o vi.’ 29 Se agora vocês me tirarem também este da minha presença, e lhe acontecer algum desastre, farão descer os meus cabelos brancos com tristeza à sepultura.” 30 — Agora, pois, se eu voltar para junto de meu pai, seu servo, sem que o jovem vá conosco, visto que a alma de meu pai está ligada com a alma dele, 31 vendo ele que o jovem não está conosco, morrerá; e estes seus servos farão descer os cabelos brancos de nosso pai, seu servo, com tristeza à sepultura. 32 Porque este seu servo ficou responsável por este jovem diante de meu pai, dizendo: “Se eu não o trouxer de volta, serei culpado para com o meu pai pelo resto da minha vida.” 33 Agora, pois, que este seu servo fique em lugar do jovem como escravo de meu senhor, e que o jovem volte com os seus irmãos. 34 Porque como poderei voltar a meu pai, se o jovem não for comigo? Eu não poderia ver esse mal se abatendo sobre o meu pai. https://play.google.com/store/apps/details?id=read.bible.offline.naa Proverbs Chapter 22 1 A GOOD name is rather to be chosen than great riches, and loving favour rather than silver and gold. 2 The rich and poor meet together: the LORD is the maker of them all. 3 A prudent man foreseeth the evil, and hideth himself: but the simple pass on, and are punished. 4 By humility and the fear of the LORD are riches, and honour, and life. 5 Thorns and snares are in the way of the froward: he that doth keep his soul shall be far from them. 6 Train up a child in the way he should go: and when he is old, he will not depart from it. 7 The rich ruleth over the poor, and the borrower is servant to the lender. 8 He that soweth iniquity shall reap vanity: and the rod of his anger shall fail. 9 He that hath a bountiful eye shall be blessed; for he giveth of his bread to the poor. 10 Cast out the scorner, and contention shall go out; yea, strife and reproach shall cease. 11 He that loveth pureness of heart, for the grace of his lips the king shall be his friend. 12 The eyes of the LORD preserve knowledge, and he overthroweth the words of the transgressor. 13 The slothful man saith, There is a lion without, I shall be slain in the streets. 14 The mouth of strange women is a deep pit: he that is abhorred of the LORD shall fall therein. 15 Foolishness is bound in the heart of a child; but the rod of correction shall drive it far from him. 16 He that oppresseth the poor to increase his riches, and he that giveth to the rich, shall surely come to want. 17 Bow down thine ear, and hear the words of the wise, and apply thine heart unto my knowledge. 18 For it is a pleasant thing if thou keep them within thee; they shall withal be fitted in thy lips. 19 That thy trust may be in the LORD, I have made known to thee this day, even to thee. 20 Have not I written to thee excellent things in counsels and knowledge, 21 That I might make thee know the certainty of the words of truth; that thou mightest answer the words of truth to them that send unto thee? 22 Rob not the poor, because he is poor: neither oppress the afflicted in the gate: 23 For the LORD will plead their cause, and spoil the soul of those that spoiled them. 24 Make no friendship with an angry man; and with a furious man thou shalt not go: 25 Lest thou learn his ways, and get a snare to thy soul. 26 Be not thou one of them that strike hands, or of them that are sureties for debts. 27 If thou hast nothing to pay, why should he take away thy bed from under thee? 28 Remove not the ancient landmark, which thy fathers have set. 29 Seest thou a man diligent in his business? he shall stand before kings; he shall not stand before mean men. Mateus 22 1 De novo Jesus lhes falou por parábolas, dizendo: 2 — O Reino dos Céus é semelhante a um rei que preparou uma festa de casamento para seu filho. 3 Enviou os seus servos a chamar os convidados para a festa, mas estes não quiseram vir. 4 Enviou ainda outros servos, dizendo: “Digam aos convidados: Eis que já preparei o meu banquete; os meus bois e animais da engorda já foram abatidos, e tudo está pronto; venham para a festa.” 5 Mas os convidados não se importaram e se foram, um para o seu campo, outro para o seu negócio. 6 Outros, agarrando os servos, os maltrataram e mataram. 7 — O rei ficou furioso e, enviando as suas tropas, exterminou aqueles assassinos e incendiou a cidade deles. 8 Então disse aos seus servos: “A festa está pronta, mas os convidados não eram dignos. 9 Vão, pois, para as encruzilhadas dos caminhos e convidem para o banquete todos os que vocês encontrarem.” 10 E, saindo aqueles servos pelas estradas, reuniram todos os que encontraram, maus e bons; e a sala do banquete ficou cheia de convidados. 11 — Mas, quando o rei entrou para ver os que estavam à mesa, notou ali um homem que não trazia veste nupcial 12 e perguntou-lhe: “Amigo, como você entrou aqui sem veste nupcial?” E ele emudeceu. 13 Então o rei ordenou aos serventes: “Amarrem os pés e as mãos dele e atirem-no para fora, nas trevas; ali haverá choro e ranger de dentes.” 14 Porque muitos são chamados, mas poucos são escolhidos. 15 Então os fariseus se retiraram e consultaram entre si como surpreenderiam Jesus em alguma palavra. 16 E enviaram-lhe discípulos, juntamente com os herodianos, para lhe dizer: — Mestre, sabemos que o senhor é verdadeiro e que ensina o caminho de Deus de acordo com a verdade, sem se importar com a opinião dos outros, porque não olha para a aparência das pessoas. 17 Assim sendo, diga-nos o que o senhor acha: é lícito pagar imposto a César ou não? 18 Mas Jesus, percebendo a maldade deles, respondeu: — Hipócritas, por que vocês estão me pondo à prova? 19 Mostrem-me a moeda do imposto. Trouxeram-lhe um denário.[] 20 E Jesus lhes perguntou: — De quem é esta figura e esta inscrição? 21 Eles responderam: — De César. Então Jesus lhes disse: — Deem, pois, a César o que é de Césarⓗ e a Deus o que é de Deus. 22 Ouvindo isto, se admiraram e, deixando-o, foram embora. 23 Naquele dia, alguns saduceus, que dizem não haver ressurreição,ⓘ aproximaram-se de Jesus e lhe perguntaram: 24 — Mestre, Moisés disse: “Se alguém morrer, não tendo filhos, o irmão desse homem deve casar com a viúva e gerar descendentes para o falecido.”ⓙ 25 Ora, havia entre nós sete irmãos. O primeiro, tendo casado, morreu e, não tendo descendência, deixou sua mulher para seu irmão. 26 O mesmo aconteceu com o segundo, com o terceiro, até o sétimo. 27 Por fim, depois de todos, morreu também a mulher. 28 Portanto, na ressurreição, de qual dos sete ela será esposa? Porque todos casaram com ela. 29 Jesus respondeu: — O erro de vocês está no fato de não conhecerem as Escrituras nem o poder de Deus. 30 Porque, na ressurreição, nem casam, nem se dão em casamento, mas são como os anjos no céu. 31 Quanto à ressurreição dos mortos, vocês nunca leram o que Deus disse a vocês: 32 “Eu sou o Deus de Abraão, o Deus de Isaque e o Deus de Jacó”?ⓚ Ele não é Deus de mortos, e sim de vivos. 33 Ouvindo isto, as multidões se maravilhavam da sua doutrina. 34 Entretanto, os fariseus, sabendo que Jesus havia silenciado os saduceus, reuniram-se em conselho. 35 E um deles, intérprete da Lei, querendo pôr Jesus à prova, perguntou-lhe: 36 — Mestre, qual é o grande mandamento na Lei? 37 Jesus respondeu: — “Ame o Senhor, seu Deus, de todo o seu coração, de toda a sua alma e de todo o seu entendimento.”ⓛ 38 Este é o grande e primeiro mandamento. 39 E o segundo, semelhante a este, é: “Ame o seu próximo como você ama a si mesmo.”ⓜ 40 Destes dois mandamentos dependem toda a Lei e os Profetas.ⓝ 41 Estando reunidos os fariseus, Jesus lhes perguntou: 42 — O que vocês pensam do Cristo? De quem é filho? Eles responderam: — De Davi. 43 E Jesus perguntou: — Então, como é que Davi, pelo Espírito, chama o Cristo de Senhor, dizendo: 44 “Disse o Senhor ao meu Senhor: ‘Sente-se à minha direita, até que eu ponha os seus inimigos debaixo dos seus pés’”?ⓞ 45 — Portanto, se Davi o chama de Senhor, como ele pode ser filho de Davi? 46 E ninguém podia lhe responder uma palavra; e a partir daquele dia ninguém mais ousou fazer perguntas. https://play.google.com/store/apps/details?id=read.bible.offline.naa

📖🦅❤️ Graça e paz de Cristo Jesus! Vamos continuar a leitura da Santa Constituição do Reino de Deus? 📖

📖🦅❤️ Graça e paz de Cristo Jesus! Vamos continuar a leitura da Santa Constituição do Reino de Deus? 📖 📖 Leitura Bíblica 📖 Janeiro 2025 📖 Terça-feira, 21 📖 NAA: Gênesis 41 - 42 🦉 📖 KJV: Proverbs 21 🦉 📖 NAA: Mateus 21 🦉 Gênesis 41 1 Passados dois anos completos, Faraó teve um sonho e eis que estava em pé junto ao rio Nilo. 2 Do rio subiam sete vacas de boa aparência e gordas e pastavam no meio dos juncos. 3 Após elas subiam do rio outras sete vacas, de aparência feia e magras; e pararam junto às primeiras, na margem do rio. 4 As vacas de aparência feia e magras engoliam as sete vacas de boa aparência e gordas. Então Faraó acordou. 5 Tornando a dormir, sonhou outra vez. De uma só haste saíam sete espigas cheias e boas. 6 E após elas nasciam sete espigas mirradas e queimadas pelo vento leste. 7 As espigas mirradas devoravam as sete espigas grandes e cheias. Então Faraó acordou. Tinha sido um sonho. 8 De manhã, ao despertar muito perturbado, mandou chamar todos os magos do Egito e todos os seus sábios. Contou-lhes os seus sonhos, mas não havia ninguém que pudesse dar a interpretação. 9 Então o copeiro-chefe disse a Faraó: — Hoje me lembro das minhas ofensas. 10 Quando Faraó ficou irado com os seus servos e me pôs na prisão, na casa do comandante da guarda, a mim e ao padeiro-chefe, 11 tivemos um sonho na mesma noite, eu e ele. Sonhamos, e cada sonho tinha o seu próprio significado. 12 Achava-se conosco um jovem hebreu, escravo do comandante da guarda. Contamos a ele os nossos sonhos, e ele nos deu a interpretação, a cada um segundo o seu sonho. 13 E tal como nos interpretou, assim aconteceu: eu fui restituído ao meu cargo, e o outro foi enforcado.ⓡ 14 Então Faraó mandou chamar José, e o fizeram sair às pressas da masmorra. Ele se barbeou, mudou de roupa e foi apresentar-se a Faraó. 15 Este lhe disse: — Tive um sonho, e não há quem o interprete. Porém ouvi falar a respeito de você que, quando ouve um sonho, é capaz de interpretá-lo. 16 José respondeu: — Isso não está em mim; mas Deus dará resposta favorável a Faraó. 17 Então Faraó disse a José: — No meu sonho, eu estava em pé na margem do Nilo, 18 e eis que subiam dele sete vacas gordas e de boa aparência e pastavam no meio dos juncos. 19 Após estas subiam outras vacas, fracas, muito feias e magras. Eu nunca tinha visto vacas tão feias, em toda a terra do Egito. 20 E as vacas magras e ruins devoravam as primeiras sete vacas gordas. 21 E, depois de as terem engolido, não davam aparência de que as tinham devorado, pois o aspecto delas continuava ruim como no princípio. Então acordei. 22 Depois, vi, em meu sonho, que sete espigas saíam da mesma haste, cheias e boas. 23 Depois delas nasceram sete espigas secas, mirradas e queimadas pelo vento leste. 24 As sete espigas mirradas devoravam as sete espigas boas. Contei isso aos magos, mas ninguém foi capaz de me dar a interpretação. 25 Então José respondeu: — O sonho de Faraó é apenas um; Deus revelou a Faraó o que ele vai fazer. 26 As sete vacas boas serão sete anos; as sete espigas boas, também sete anos; o sonho é um só. 27 As sete vacas magras e feias, que subiam após as primeiras, serão sete anos, bem como as sete espigas mirradas e queimadas pelo vento leste serão sete anos de fome. 28 — Esta é a palavra, como acabo de dizer a Faraó: Deus manifestou a Faraó o que ele vai fazer. 29 Eis que vêm sete anos de grande abundância por toda a terra do Egito. 30 Depois virão sete anos de fome. Toda aquela abundância será esquecida na terra do Egito e a fome consumirá a terra; 31 e não será lembrada a abundância na terra, por causa da fome que seguirá, porque será gravíssima. 32 O sonho de Faraó foi repetido, porque a coisa é estabelecida por Deus, e Deus se apressa a fazê-la. 33 — Agora, pois, Faraó devia escolher um homem ajuizado e sábio e encarregá-lo de dirigir a terra do Egito. 34 Faraó devia fazer isto: pôr administradores sobre a terra e recolher a quinta parte dos frutos da terra do Egito nos sete anos de fartura. 35 Esses administradores deviam ajuntar toda a colheita dos bons anos que virão, recolher cereal por ordem de Faraó, para mantimento nas cidades, e guardá-lo em armazéns. 36 Assim, o mantimento servirá para abastecer a terra nos sete anos da fome que haverá no Egito, para que a terra não seja destruída pela fome. 37 O conselho agradou a Faraó e a todos os seus oficiais. 38 Então Faraó perguntou aos seus oficiais: — Será que poderíamos achar alguém melhor do que José, um homem em quem está o Espírito de Deus?ⓢ 39 Depois, Faraó disse a José: — Visto que Deus revelou tudo isto a você, não há ninguém tão ajuizado e sábio como você. 40 Você será o administrador da minha casa,ⓣ e todo o meu povo obedecerá à sua palavra. Somente no trono eu serei maior do que você. 41 E Faraó disse mais a José: — Eis que eu o constituo autoridade sobre toda a terra do Egito. 42 Então Faraó tirou o seu anel-sinete da mão e o pôs no dedo de José. Mandou que o vestissem com roupas de linho fino e lhe pôs no pescoço um colar de ouro. 43 E o fez subir na sua segunda carruagem, e clamavam diante dele: “Inclinem-se todos!” Desse modo, deu-lhe autoridade sobre toda a terra do Egito. 44 Disse ainda Faraó a José: — Eu sou Faraó, mas sem a sua ordem ninguém poderá fazer nada[] em toda a terra do Egito. 45 E Faraó chamou José de Zafenate-Paneia e lhe deu por mulher Asenate, filha de Potífera, sacerdote de Om. E José percorreu toda a terra do Egito. 46 José tinha trinta anos de idade quando se apresentou a Faraó, rei do Egito, e andou por toda a terra do Egito. 47 Nos sete anos de fartura a terra produziu com abundância. 48 E José ajuntou todo o mantimento que houve na terra do Egito durante os sete anos e o guardou nas cidades; o mantimento do campo ao redor de cada cidade foi guardado na mesma cidade. 49 Assim, José ajuntou muitíssimo cereal, como a areia do mar, até perder a conta, porque ia além das medidas. 50 Antes de chegar a fome, nasceram dois filhos a José, os quais lhe deu Asenate, filha de Potífera, sacerdote de Om. 51 Ao primogênito José chamou de Manassés,[] pois disse: “Deus me fez esquecer todo o meu trabalho e toda a casa de meu pai.” 52 Ao segundo deu o nome de Efraim,[] pois disse: “Deus me fez próspero na terra da minha aflição.” 53 Passados os sete anos de abundância que houve na terra do Egito, 54 começaram os sete anos de fome,ⓤ como José havia predito. E havia fome em todas as terras, mas em toda a terra do Egito havia pão. 55 Quando toda a terra do Egito começou a sentir a fome, o povo clamou a Faraó por pão; e Faraó dizia a todos os egípcios: — Vão falar com José e façam o que ele disser.ⓥ 56 Havendo, pois, fome sobre toda a terra, José abriu todos os celeiros e vendia aos egípcios; porque a fome aumentava na terra do Egito. 57 E todas as terras vinham ao Egito para comprar de José, porque a fome aumentava em todo o mundo. Gênesis 42 1 Quando Jacó soube que havia mantimento no Egito, disse a seus filhos: — Por que vocês estão aí olhando uns para os outros? 2 E acrescentou: — Ouvi dizer que há cereaisⓦ no Egito. Vão até lá e comprem cereais, para que vivamos e não morramos. 3 Então dez dos irmãos de José foram, para comprar cereal do Egito. 4 Mas Jacó não enviou Benjamim, o irmão de José, na companhia dos irmãos, porque dizia: “E se lhe acontecer algum desastre?” 5 Entre os que iam, pois, para lá, foram também os filhos de Israel, pois havia fome na terra de Canaã. 6 José era governador daquela terra; era ele quem vendia a todos os povos da terra. Os irmãos de José vieram e se prostraram com o rosto em terra, diante dele. 7 Quando José viu os seus irmãos, reconheceu-os, porém não se deu a conhecer. Foi ríspido com eles e lhes perguntou: — De onde vocês vêm? Responderam: — Da terra de Canaã, para comprar mantimento. 8 José reconheceu os irmãos, mas eles não o reconheceram. 9 Então José se lembrou dos sonhosⓧ que teve a respeito deles e lhes disse: — Vocês são espiões e vieram para ver os pontos fracos da terra. 10 Eles responderam: — Não, meu senhor. Estes seus servos vieram só para comprar mantimento. 11 Somos todos filhos de um mesmo homem; somos homens honestos; estes seus servos não são espiões. 12 Ele, porém, lhes respondeu: — Nada disso! Pelo contrário, vocês vieram para ver os pontos fracos da terra. 13 Eles disseram: — Nós, seus servos, somos doze irmãos, filhos de um homem na terra de Canaã. O mais novo está hoje com o nosso pai, outro já não existe. 14 Então José lhes disse: — É como já falei: vocês são espiões. 15 Nisto vocês serão provados: juro pela vida de Faraó que vocês não sairão daqui, sem que primeiro venha o irmão mais novo de vocês. 16 Enviem um de vocês, que busque o seu irmão. Vocês ficarão detidos para que sejam provadas as palavras de vocês, se há verdade no que dizem; ou se não, juro pela vida de Faraó que vocês são espiões. 17 E deixou todos presos por três dias. 18 No terceiro dia, José lhes disse: — Façam o seguinte e viverão, pois temo a Deus. 19 Se são homens honestos, que um de vocês fique detido aqui onde estão presos; os outros podem ir, levando cereal para matar a fome das suas famílias. 20 E tragam-me o seu irmão mais novo, com o que serão verificadas as palavras de vocês, e vocês não morrerão. E eles se dispuseram a fazê-lo. 21 Então disseram entre si: — Na verdade, estamos sendo castigados por causa de nosso irmão, pois vimos a angústia de sua alma, quando nos pedia, e não lhe demos ouvidos; por isso, nos sobrevém agora esta ansiedade. 22 Rúben respondeu-lhes: — Não é verdade que eu disse:ⓨ “Não pequem contra o jovem”? Mas vocês não quiseram me ouvir. Pois agora estão vendo que o sangue dele está sendo requerido de nós. 23 Eles, porém, não sabiam que José os entendia, porque lhes falava por meio de um intérprete. 24 E, retirando-se deles, José chorou. Depois, voltando para junto deles, lhes falou outra vez. Escolheu Simeão e o algemou na presença deles. 25 José ordenou que lhes enchessem de cereal os sacos, e lhes restituíssem o dinheiro, a cada um no saco de cereal, e os suprissem de comida para o caminho. E assim foi feito. 26 E carregaram o cereal sobre os seus jumentos e partiram dali. 27 Quando um deles abriu o saco de cereal, para dar de comer ao seu jumento na estalagem, encontrou o dinheiro na boca do saco de cereal. 28 Então disse aos irmãos: — Devolveram o meu dinheiro. Está aqui na boca do saco de cereal. O coração dos irmãos se encheu de medo, e, tremendo, entreolhavam-se, dizendo: — O que é isto que Deus nos fez? 29 E vieram para Jacó, seu pai, na terra de Canaã, e lhe contaram tudo o que lhes havia acontecido, dizendo: 30 — O homem, o senhor da terra, falou conosco de maneira ríspida e nos tratou como espiões da terra. 31 Dissemos a ele: “Somos homens honestos e não espiões. 32 Somos doze irmãos, filhos de um mesmo pai; um já não existe, e o mais novo está hoje com o nosso pai na terra de Canaã.” 33 Então o homem, o senhor da terra, respondeu: “Nisto saberei que vocês são homens honestos: deixem comigo um de seus irmãos, peguem o cereal para remediar a fome de suas casas e vão embora. 34 Mas tragam-me o seu irmão mais novo. Assim saberei que vocês não são espiões, mas homens honestos. Então entregarei o irmão de vocês, e vocês poderão negociar na terra.” 35 Aconteceu que, quando foram despejar o cereal que havia nos sacos, cada um tinha a sua trouxinha de dinheiro no saco de cereal. Ao ver as trouxinhas com o dinheiro, eles e o seu pai ficaram com medo. 36 Então Jacó, o pai deles, disse: — Vocês vão me deixar sem filhos. José se foi. Simeão se foi. Agora querem levar Benjamim! Todas essas coisas acontecem contra mim. 37 Mas Rúben disse a seu pai: — O senhor pode matar os meus dois filhos, se eu não trouxer Benjamim de volta. Deixe que eu tome conta dele, e o trarei de volta para o senhor. 38 Mas Jacó respondeu: — O meu filho não irá com vocês. O irmão dele está morto, e ele é o único que ficou. Se lhe acontece algum desastre no caminho, vocês farão descer os meus cabelos brancos com tristeza à sepultura. https://play.google.com/store/apps/details?id=read.bible.offline.naa Proverbs Chapter 21 1 The king's heart is in the hand of the LORD, as the rivers of water: he turneth it whithersoever he will. 2 Every way of a man is right in his own eyes: but the LORD pondereth the hearts. 3 To do justice and judgment is more acceptable to the LORD than sacrifice. 4 An high look, and a proud heart, and the plowing of the wicked, is sin. 5 The thoughts of the diligent tend only to plenteousness; but of every one that is hasty only to want. 6 The getting of treasures by a lying tongue is a vanity tossed to and fro of them that seek death. 7 The robbery of the wicked shall destroy them; because they refuse to do judgment. 8 The way of man is froward and strange: but as for the pure, his work is right. 9 It is better to dwell in a corner of the housetop, than with a brawling woman in a wide house. 10 The soul of the wicked desireth evil: his neighbour findeth no favour in his eyes. 11 When the scorner is punished, the simple is made wise: and when the wise is instructed, he receiveth knowledge. 12 The righteous man wisely considereth the house of the wicked: but God overthroweth the wicked for their wickedness. 13 Whoso stoppeth his ears at the cry of the poor, he also shall cry himself, but shall not be heard. 14 A gift in secret pacifieth anger: and a reward in the bosom strong wrath. 15 It is joy to the just to do judgment: but destruction shall be to the workers of iniquity. 16 The man that wandereth out of the way of understanding shall remain in the congregation of the dead. 17 He that loveth pleasure shall be a poor man: he that loveth wine and oil shall not be rich. 18 The wicked shall be a ransom for the righteous, and the transgressor for the upright. 19 It is better to dwell in the wilderness, than with a contentious and an angry woman. 20 There is treasure to be desired and oil in the dwelling of the wise; but a foolish man spendeth it up. 21 He that followeth after righteousness and mercy findeth life, righteousness, and honour. 22 A wise man scaleth the city of the mighty, and casteth down the strength of the confidence thereof. 23 Whoso keepeth his mouth and his tongue keepeth his soul from troubles. 24 Proud and haughty scorner is his name, who dealeth in proud wrath. 25 The desire of the slothful killeth him; for his hands refuse to labour. 26 He coveteth greedily all the day long: but the righteous giveth and spareth not. 27 The sacrifice of the wicked is abomination: how much more, when he bringeth it with a wicked mind? 28 A false witness shall perish: but the man that heareth speaketh constantly. 29 A wicked man hardeneth his face: but as for the upright, he directeth his way. 30 There is no wisdom nor understanding nor counsel against the LORD. 31 The horse is prepared against the day of battle: but safety is of the LORD. Mateus 21 1 Quando se aproximaram de Jerusalém e chegaram a Betfagé, ao monte das Oliveiras, Jesus enviou dois discípulos, 2 dizendo-lhes: — Vão até a aldeia que está diante de vocês e logo encontrarão presa uma jumenta e, com ela, um jumentinho. Desprendam e tragam para mim. 3 E, se alguém disser alguma coisa, respondam: “O Senhor precisa deles.” E logo ele deixará que vocês tragam os animais. 4 Ora, isto aconteceu para se cumprir o que foi dito por meio do profeta: 5 “Digam à filha de Sião: Eis que o seu Rei vem até você, humilde, montado em jumenta, e num jumentinho, cria de animal de carga.”ⓧ 6 Indo os discípulos e tendo feito como Jesus lhes havia ordenado, 7 trouxeram a jumenta e o jumentinho. Então puseram em cima deles as suas capas, e sobre elas Jesus montou. 8 E a maior parte da multidão estendeu as suas capas no caminho, e outros cortavam ramos de árvores, espalhando-os pelo caminho. 9 E as multidões, tanto as que iam adiante dele como as que o seguiam, clamavam: “Hosanaⓨ ao Filho de Davi! Bendito o que vem em nome do Senhor! Hosana nas maiores alturas!” 10 E, quando Jesus entrou em Jerusalém, toda a cidade se alvoroçou. E perguntavam: — Quem é este? 11 E as multidões respondiam: — Este é o profetaⓩ Jesus, de Nazaré da Galileia! 12 Jesus entrou no templo e expulsou todos os que ali vendiam e compravam. Derrubou as mesas dos cambistas e as cadeiras dos que vendiam pombas. 13 E disse-lhes: — Está escrito: “A minha casa será chamada ‘Casa de Oração’.”ⓐ Mas vocês estão fazendo dela um covil de salteadores.ⓑ 14 Cegos e coxos se aproximaram de Jesus, no templo, e ele os curou. 15 Mas, quando os principais sacerdotes e os escribas viram as maravilhas que Jesus fazia e as crianças que gritavam no templo: “Hosana ao Filho de Davi!”, ficaram indignados e perguntaram a Jesus: 16 — Você está ouvindo o que estão dizendo? Jesus respondeu: — Sim! Vocês nunca leram: “Da boca de pequeninos e crianças de peito tiraste o perfeito louvor”?ⓒ 17 E, deixando-os, saiu da cidade e foi para Betânia, onde passou a noite. 18 Cedo de manhã, ao voltar para a cidade, Jesus teve fome. 19 E, vendo uma figueira à beira do caminho, aproximou-se dela, mas não encontrou nada, a não ser folhas. Então Jesus disse à figueira: — Nunca mais nasça fruto de você! E a figueira secou imediatamente. 20 Quando os discípulos viram isso, ficaram admirados e disseram: — Como a figueira secou depressa! 21 Ao que Jesus lhes disse: — Em verdade lhes digo que, se tiverem féⓓ e não duvidarem, não somente farão o que foi feito à figueira, mas até mesmo, se disserem a este monte: “Levante-se e jogue-se no mar”, assim será feito. 22 E tudo o que pedirem em oração, crendo, vocês receberão. 23 Jesus entrou no templo e, quando já estava ensinando, os principais sacerdotes e os anciãos do povo se aproximaram dele e perguntaram: — Com que autoridade você faz estas coisas? E quem lhe deu esta autoridade? 24 Jesus respondeu: — Eu também vou fazer uma pergunta a vocês. Se me responderem, também eu lhes direi com que autoridade faço estas coisas. 25 De onde era o batismo de João: do céu ou dos homens? E eles discutiam entre si: — Se dissermos: “Do céu”, ele nos dirá: “Então por que não acreditaram nele?” 26 Mas, se dissermos: “Dos homens”, é de temer o povo. Porque todos consideram João um profeta. 27 Então responderam a Jesus: — Não sabemos. E ele, por sua vez, lhes disse: — Então eu também não lhes digo com que autoridade faço estas coisas. 28 — O que vocês acham? Um homem tinha dois filhos. Chegando-se ao primeiro, disse: “Filho, vá hoje trabalhar na vinha.” 29 Ele respondeu: “Não quero ir.” Mas depois, arrependido, foi. 30 Dirigindo-se ao outro filho, o pai disse a mesma coisa. Ele respondeu: “Sim, senhor.” Mas não foi. 31 Qual dos dois fez a vontade do pai? Eles responderam: — O primeiro. Então Jesus disse: — Em verdade lhes digo que os publicanos e as prostitutas estão entrando no Reino de Deus primeiro que vocês. 32 Porque João veio até vocês no caminho da justiça, e vocês não acreditaram nele; no entanto, os publicanosⓔ e as prostitutas acreditaram. Vocês, porém, mesmo vendo isso, não se arrependeram depois para acreditar nele. 33 — Escutem outra parábola. Havia um homem, dono de terras, que plantou uma vinha.ⓕ Pôs uma cerca em volta dela, construiu nela um lagar,[] edificou uma torre e arrendou a vinha a uns lavradores. Depois, ausentou-se do país. 34 Quando chegou o tempo da colheita, o dono da vinha mandou os seus servos aos lavradores, para receber os frutos que cabiam a ele. 35 Mas os lavradores, agarrando os servos, espancaram um, mataram outro e apedrejaram ainda outro. 36 O dono enviou ainda outros servos em maior número; e os lavradores fizeram a mesma coisa com eles. 37 Por último, o dono da vinha enviou-lhes o seu próprio filho, pensando: “O meu filho eles respeitarão.” 38 Mas os lavradores, vendo o filho, disseram uns aos outros: “Este é o herdeiro; venham, vamos matá-lo e ficar com a herança dele para nós.” 39 E, agarrando-o, lançaram-no fora da vinha e o mataram. 40 Quando, pois, vier o dono da vinha, que fará àqueles lavradores? 41 Eles responderam: — Fará perecer horrivelmente aqueles malvados e arrendará a vinha a outros lavradores que lhe entregarão os frutos no tempo certo. 42 Então Jesus perguntou: — Vocês nunca leram nas Escrituras: “A pedra que os construtores rejeitaram, essa veio a ser a pedra angular. Isto procede do Senhor e é maravilhoso aos nossos olhos”?ⓖ 43 — Portanto, eu lhes digo que o Reino de Deus será tirado de vocês e entregue a um povo que lhe produza os respectivos frutos. 44 Todo o que cair sobre esta pedra ficará em pedaços; e aquele sobre quem ela cair ficará reduzido a pó. 45 Os principais sacerdotes e os fariseus, ouvindo estas parábolas, entenderam que Jesus falava a respeito deles; 46 e, embora quisessem prendê-lo, tinham medo das multidões, porque estas o consideravam como profeta. https://play.google.com/store/apps/details?id=read.bible.offline.naa

📖🦅❤️ Graça e paz de Cristo Jesus! Vamos continuar a leitura da Santa Constituição do Reino de Deus? 📖

📖🦅❤️ Graça e paz de Cristo Jesus! Vamos continuar a leitura da Santa Constituição do Reino de Deus? 📖 📖 Leitura Bíblica 📖 Janeiro 2025 📖 Segunda-feira, 20 📖 NAA: Gênesis 39 - 40 🦉 📖 KJV: Proverbs 20 🦉 📖 NAA: Mateus 20 🦉 Gênesis 39 1 José foi levado para o Egito, e Potifar, oficial de Faraó, comandante da guarda, egípcio, comprou-o dos ismaelitas que o tinham levado para lá. 2 O SENHOR Deus estava com José,ⓝ que veio a ser homem próspero e estava na casa de seu dono egípcio. 3 Potifar viu que o SENHOR estava com José e que tudo o que ele fazia o SENHOR prosperava em suas mãos. 4 Assim, José achou favor diante dos olhos de seu dono e o servia. E ele pôs José por mordomo de sua casa e lhe passou às mãos tudo o que tinha. 5 E, desde que Potifar o fez mordomo de sua casa e encarregado de tudo o que tinha, o SENHOR abençoou a casa do egípcio por causa de José. A bênção do SENHOR estava sobre tudo o que tinha, tanto em casa como no campo. 6 Potifar confiou tudo o que tinha às mãos de José, de maneira que não se preocupava com nada, a não ser com o pão que comia. José tinha um belo porte e boa aparência. 7 Assim, depois de algum tempo, a mulher de Potifar pôs os olhos em José e lhe disse: — Venha para a cama comigo. 8 Ele, porém, recusou e disse à mulher do seu dono: — Escute! O meu senhor não se preocupa com nada do que existe nesta casa, porque eu estou aqui; tudo o que tem ele passou às minhas mãos. 9 Não há ninguém nesta casa que esteja acima de mim. Ele não me vedou nada, a não ser a senhora, porque é a mulher dele. Como, pois, cometeria eu tamanha maldade e pecaria contra Deus? 10 Ela falava com José todos os dias, mas ele não lhe dava ouvidos, recusando-se a ir para cama com ela e a ficar perto dela. 11 Aconteceu, porém, que, certo dia, José entrou na casa para fazer o seu serviço, e ninguém dos de casa se achava presente. 12 Então ela o pegou pela roupa e lhe disse: — Venha para a cama comigo. Ele, porém, deixando a roupa nas mãos dela, saiu, fugindo para fora. 13 Quando notou que José tinha fugido para fora, mas havia deixado a roupa nas mãos dela, 14 chamou pelos homens de sua casa e lhes disse: — Vejam! Meu marido nos trouxe este hebreu para nos humilhar. Ele entrou no meu quarto, querendo me levar para a cama, mas eu gritei bem alto. 15 Quando ele ouviu que eu levantava a voz e gritava, deixou a roupa ao meu lado e saiu, fugindo para fora. 16 Ela conservou junto de si a roupa de José, até que o dono dele voltasse para casa. 17 Então lhe falou, segundo as mesmas palavras, e disse: — O escravo hebreu, que você nos trouxe, entrou no meu quarto para me humilhar. 18 Mas, quando levantei a voz e gritei, ele deixou a roupa ao meu lado e fugiu para fora. 19 Quando o dono ouviu as palavras de sua mulher, que lhe disse: “Foi assim que o seu escravo me tratou”, ele ficou irado. 20 E o dono de José o tomou e o lançou na prisão, no lugar onde os presos do rei estavam encarcerados; ali José ficou na prisão. 21 O SENHOR, porém, estava com José,ⓞ foi bondoso com ele e fez com que encontrasse favor aos olhos do carcereiro. 22 Este confiou às mãos de José todos os presos que estavam no cárcere. E José fazia tudo o que se devia fazer ali. 23 O carcereiro não se preocupava com nada do que tinha sido entregue às mãos de José, porque o SENHOR estava com ele, e tudo o que ele fazia o SENHOR prosperava. Gênesis 40 1 Passadas estas coisas, aconteceu que o copeiro e o padeiro do rei do Egito ofenderam o seu senhor, o rei do Egito. 2 O Faraó indignou-se contra os seus dois oficiais, o copeiro-chefe e o padeiro-chefe, 3 e mandou prendê-los na casa do comandante da guarda, no cárcere onde José estava. 4 O comandante da guarda os deixou aos cuidados de José, para que os servisse; e por algum tempo estiveram na prisão. 5 E os dois sonharam, cada um o seu sonho, na mesma noite; cada sonho com o seu próprio significado, o copeiro e o padeiro do rei do Egito, que se achavam encarcerados. 6 Quando José chegou pela manhã, viu-os, e eis que estavam preocupados. 7 Então perguntou aos oficiais de Faraó, que estavam com ele no cárcere da casa do seu senhor: — Por que vocês estão com a cara triste hoje? 8 Eles responderam: — Tivemos um sonho, e não há quem o interprete. José lhes disse: — Não pertencem a Deus as interpretações?ⓟ Contem-me o sonho que tiveram. 9 Então o copeiro-chefe contou o seu sonho a José. Ele disse: — Em meu sonho havia uma videira diante de mim. 10 E na videira havia três ramos. Ao brotar a videira, havia flores, e seus cachos produziam uvas maduras. 11 O copo de Faraó estava na minha mão. Peguei as uvas e as espremi no copo de Faraó, e o entreguei a Faraó. 12 Então José disse: — Esta é a interpretação do sonho: os três ramos são três dias. 13 Dentro de três dias, Faraó vai reabilitar você e reintegrá-lo no seu cargo, e você lhe dará o copo na mão dele, segundo o costume antigo, quando era seu copeiro. 14 Porém lembre-se de mim, quando tudo lhe correr bem. Peço que você seja bondoso para comigo e fale a meu respeito com Faraó, e me tire desta prisão; 15 porque, de fato, fui roubado da terra dos hebreus;ⓠ e aqui nada fiz, para que me pusessem nesta masmorra. 16 Vendo o padeiro-chefe que a interpretação era boa, disse a José: — Eu também sonhei, e eis que três cestos de pão branco estavam sobre a minha cabeça. 17 No cesto mais alto havia todo tipo de comida que um padeiro faz para Faraó. E as aves comiam do cesto que estava sobre a minha cabeça. 18 Então José disse: — Esta é a interpretação do sonho: os três cestos são três dias. 19 Dentro de três dias, Faraó vai mandar cortar a sua cabeça e pendurá-lo numa árvore, e as aves comerão a sua carne. 20 No terceiro dia, que era aniversário de nascimento de Faraó, ele deu um banquete a todos os seus servos. E, no meio destes, reabilitou o copeiro-chefe e condenou o padeiro-chefe. 21 Reintegrou o copeiro-chefe no seu cargo, no qual dava o copo na mão de Faraó, 22 mas mandou enforcar o padeiro-chefe, como José havia interpretado. 23 Porém o copeiro-chefe não se lembrou de José; esqueceu-se dele. https://play.google.com/store/apps/details?id=read.bible.offline.naa Proverbs Chapter 20 1 Wine is a mocker, strong drink is raging: and whosoever is deceived thereby is not wise. 2 The fear of a king is as the roaring of a lion: whoso provoketh him to anger sinneth against his own soul. 3 It is an honour for a man to cease from strife: but every fool will be meddling. 4 The sluggard will not plow by reason of the cold; therefore shall he beg in harvest, and have nothing. 5 Counsel in the heart of man is like deep water; but a man of understanding will draw it out. 6 Most men will proclaim every one his own goodness: but a faithful man who can find? 7 The just man walketh in his integrity: his children are blessed after him. 8 A king that sitteth in the throne of judgment scattereth away all evil with his eyes. 9 Who can say, I have made my heart clean, I am pure from my sin? 10 Divers weights, and divers measures, both of them are alike abomination to the LORD. 11 Even a child is known by his doings, whether his work be pure, and whether it be right. 12 The hearing ear, and the seeing eye, the LORD hath made even both of them. 13 Love not sleep, lest thou come to poverty; open thine eyes, and thou shalt be satisfied with bread. 14 It is naught, it is naught, saith the buyer: but when he is gone his way, then he boasteth. 15 There is gold, and a multitude of rubies: but the lips of knowledge are a precious jewel. 16 Take his garment that is surety for a stranger: and take a pledge of him for a strange woman. 17 Bread of deceit is sweet to a man; but afterwards his mouth shall be filled with gravel. 18 Every purpose is established by counsel: and with good advice make war. 19 He that goeth about as a talebearer revealeth secrets: therefore meddle not with him that flattereth with his lips. 20 Whoso curseth his father or his mother, his lamp shall be put out in obscure darkness. 21 An inheritance may be gotten hastily at the beginning; but the end thereof shall not be blessed. 22 Say not thou, I will recompense evil; but wait on the LORD, and he shall save thee. 23 Divers weights are an abomination unto the LORD; and a false balance is not good. 24 Man's goings are of the LORD; how can a man then understand his own way? 25 It is a snare to the man who devoureth that which is holy, and after vows to make enquiry. 26 A wise king scattereth the wicked, and bringeth the wheel over them. 27 The spirit of man is the candle of the LORD, searching all the inward parts of the belly. 28 Mercy and truth preserve the king: and his throne is upholden by mercy. 29 The glory of young men is their strength: and the beauty of old men is the gray head. 30 The blueness of a wound cleanseth away evil: so do stripes the inward parts of the belly. Mateus 20 1 — Porque o Reino dos Céus é semelhante a um homem, dono de terras, que saiu de madrugada para contratar trabalhadores para a sua vinha. 2 E, tendo combinado com os trabalhadores o pagamento de um denário[] por dia, mandou-os para a vinha. 3 Saindo por volta de nove horas da manhã, viu, na praça, outros que estavam desocupados 4 e lhes disse: “Vão vocês também trabalhar na vinha, e eu lhes pagarei o que for justo.” 5 Eles foram. Tendo saído de novo, perto do meio-dia e às três horas da tarde, fez a mesma coisa. 6 E, saindo por volta de cinco horas da tarde, encontrou outros que estavam desocupados e lhes perguntou: “Por que vocês ficaram desocupados o dia todo?” 7 Eles responderam: “Porque ninguém nos contratou.” Então ele lhes disse: “Vão vocês também trabalhar na vinha.” 8 — Ao cair da tarde, o dono da vinha disse ao seu administrador: “Chame os trabalhadores e pague-lhes o salário,ⓢ começando pelos últimos, indo até os primeiros.” 9 Chegando os que foram contratados às cinco da tarde, cada um deles recebeu um denário. 10 Ao chegarem os primeiros, pensaram que receberiam mais; porém também estes receberam um denário cada um. 11 Mas, tendo-o recebido, começaram a murmurar contra o dono das terras, 12 dizendo: “Estes últimos trabalharam apenas uma hora, mas você os igualou a nós, que suportamos a fadiga e o calor do dia.” 13 — Então o dono disse a um deles: “Amigo, não estou sendo injusto com você. Você não combinou comigo trabalhar por um denário? 14 Pegue o que é seu e saia daqui. Pois quero dar a este último tanto quanto dei a você. 15 Será que não me é lícito fazer o que quero com o que é meu? Ou você ficou com inveja porque eu sou bom?” 16 — Assim, os últimos serão primeiros,ⓣ e os primeiros serão últimos. 17 Estando Jesus para subir a Jerusalém, chamou os doze discípulos para um lado e, no caminho, lhes disse: 18 — Eis que subimos para Jerusalém, e o Filho do Homem será entregue aos principais sacerdotes e aos escribas. Eles vão condená-lo à morte 19 e entregá-lo aos gentios para ser zombado, açoitado e crucificado; mas, ao terceiro dia, ressuscitará. 20 Então se aproximou de Jesus a mulher de Zebedeu, com seus filhos, e, adorando-o, pediu-lhe um favor. 21 Jesus lhe perguntou: — O que você quer? Ela respondeu: — Mande que, no seu reino, estes meus dois filhos se assentem um à sua direita e o outro à sua esquerda. 22 Mas Jesus disse: — Vocês não sabem o que estão pedindo. Será que podem beber o cálice que eu estou para beber? Eles responderam: — Podemos. 23 Então Jesus lhes disse: — Vocês beberão o meu cálice. Quanto a sentar à minha direita e à minha esquerda, não me compete concedê-lo, pois é para aqueles a quem está preparado por meu Pai. 24 Quando os outros dez discípulos ouviram isso, ficaram indignados com os dois irmãos. 25 Então Jesus, chamando-os para junto de si, disse: — Vocês sabem que os governadores dos povos os dominam e que os maiorais exercem autoridade sobre eles. 26 Mas entre vocês não será assim; pelo contrário, quem quiser tornar-se grande entre vocês, que se coloque a serviço dos outros; 27 e quem quiser ser o primeiro entre vocês, que seja servo de vocês;ⓤ 28 tal como o Filho do Homem, que não veio para ser servido, mas para servir e dar a sua vida em resgate por muitos.ⓥ 29 Saindo eles de Jericó, uma grande multidão seguia Jesus. 30 E eis que dois cegos, sentados à beira do caminho, tendo ouvido que Jesus passava, começaram a gritar: — Senhor, Filho de Davi,ⓦ tenha compaixão de nós! 31 Mas a multidão os repreendia para que se calassem. Eles, porém, gritavam cada vez mais: — Senhor, Filho de Davi, tenha compaixão de nós! 32 Jesus parou, chamou-os e perguntou: — O que vocês querem que eu lhes faça? 33 Eles responderam: — Senhor, que se abram os nossos olhos. 34 Profundamente compadecido, Jesus tocou nos olhos deles. E imediatamente recuperaram a vista e o seguiram. https://play.google.com/store/apps/details?id=read.bible.offline.naa

📖⚖️ Muito boa noite! Vamos continuar a leitura da Constituição do nosso Brasil? 🇧🇷

📖⚖️ Boa noite! Vamos continuar a leitura da Constituição do nosso Brasil? 🇧🇷 👉📖 Constituição da República Federativa do Brasil 🇧🇷 Janeiro 2025 Segunda-feira, 27 Leitura: Páginas: 69 - 71 / 454 Da Organização dos Poderes 69 § 3o Os Tribunais Regionais Federais poderão funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo. Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais: I – processar e julgar, originariamente: a) os juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, e os membros do Minis- tério Público da União, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral; b) as revisões criminais e as ações rescisórias de julgados seus ou dos juízes federais da região; c) os mandados de segurança e os habeas data contra ato do próprio Tribunal ou de juiz federal; d) os habeas corpus, quando a autoridade coatora for juiz federal; e) os conflitos de competência entre juízes federais vinculados ao Tribunal; II – julgar, em grau de recurso, as causas decididas pelos juízes federais e pelos juízes estaduais no exercício da competência federal da área de sua jurisdição. Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: I – as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho; II – as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País; III – as causas fundadas em tratado ou contrato da União com Estado estrangeiro ou organismo internacional; IV – os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral; V – os crimes previstos em tratado ou convenção internacional, quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reci- procamente; V-A – as causas relativas a direitos humanos a que se refere o § 5o deste artigo; VI – os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira; VII – os habeas corpus, em matéria criminal de sua competência ou quando o cons- trangimento provier de autoridade cujos atos não estejam diretamente sujeitos a outra jurisdição; VIII – os mandados de segurança e os habeas data contra ato de autoridade federal, excetuados os casos de competência dos tribunais federais; IX – os crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves, ressalvada a competência da Justiça Militar; X – os crimes de ingresso ou permanência irregular de estrangeiro, a execução de carta rogatória, após o exequatur, e de sentença estrangeira, após a homologação, as causas referentes à nacionalidade, inclusive a respectiva opção, e à naturalização; XI – a disputa sobre direitos indígenas. § 1o As causas em que a União for autora serão aforadas na seção judiciária onde tiver domicílio a outra parte. § 2o As causas intentadas contra a União poderão ser aforadas na seção judiciária em que for domiciliado o autor, naquela onde houver ocorrido o ato ou fato que deu origem à demanda ou onde esteja situada a coisa, ou, ainda, no Distrito Federal. 70 Constituição da República Federativa do Brasil § 3o Lei poderá autorizar que as causas de competência da Justiça Federal em que forem parte instituição de previdência social e segurado possam ser processadas e jul- gadas na justiça estadual quando a comarca do domicílio do segurado não for sede de vara federal. § 4o Na hipótese do parágrafo anterior, o recurso cabível será sempre para o Tribunal Regional Federal na área de jurisdição do juiz de primeiro grau. § 5o Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá susci- tar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal. Art. 110. Cada Estado, bem como o Distrito Federal, constituirá uma seção judiciária que terá por sede a respectiva Capital, e varas localizadas segundo o estabelecido em lei. Parágrafo único. Nos Territórios Federais, a jurisdição e as atribuições cometidas aos juízes federais caberão aos juízes da justiça local, na forma da lei. SEÇÃO V Do Tribunal Superior do Trabalho, dos Tribunais Regionais do Trabalho e dos Juízes do Trabalho Art. 111. São órgãos da Justiça do Trabalho: I – o Tribunal Superior do Trabalho; II – os Tribunais Regionais do Trabalho; III – Juízes do Trabalho. § 1o (Revogado) § 2o (Revogado) § 3o (Revogado) Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compõe-se de vinte e sete Ministros, es- colhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de setenta anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo: I – um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profis- sional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94; II – os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da ma- gistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior. § 1o A lei disporá sobre a competência do Tribunal Superior do Trabalho. § 2o Funcionarão junto ao Tribunal Superior do Trabalho: I – a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho, cabendo-lhe, dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira; II – o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante. § 3o Compete ao Tribunal Superior do Trabalho processar e julgar, originariamente, a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões. Da Organização dos Poderes 71 Art. 112. A lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abran- gidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho. Art. 113. A lei disporá sobre a constituição, investidura, jurisdição, competência, ga- rantias e condições de exercício dos órgãos da Justiça do Trabalho. Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: I – as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; II – as ações que envolvam exercício do direito de greve; III – as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e traba- lhadores, e entre sindicatos e empregadores; IV – os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data, quando o ato questio- nado envolver matéria sujeita à sua jurisdição; V – os conflitos de competência entre órgãos com jurisdição trabalhista, ressalvado o disposto no art. 102, I, “o”; VI – as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho; VII – as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho; VIII – a execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no art. 195, I, “a”, e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir; IX – outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, na forma da lei. § 1o Frustrada a negociação coletiva, as partes poderão eleger árbitros. § 2o Recusando-se qualquer das partes à negociação coletiva ou à arbitragem, é fa- cultado às mesmas, de comum acordo, ajuizar dissídio coletivo de natureza econômica, podendo a Justiça do Trabalho decidir o conflito, respeitadas as disposições mínimas legais de proteção ao trabalho, bem como as convencionadas anteriormente. § 3o Em caso de greve em atividade essencial, com possibilidade de lesão do interesse público, o Ministério Público do Trabalho poderá ajuizar dissídio coletivo, competindo à Justiça do Trabalho decidir o conflito. Art. 115. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da Re- pública dentre brasileiros com mais de trinta e menos de setenta anos de idade, sendo: I – um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profis- sional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94; II – os demais, mediante promoção de juízes do trabalho por antiguidade e mereci- mento, alternadamente. § 1o Os Tribunais Regionais do Trabalho instalarão a justiça itinerante, com a reali- zação de audiências e demais funções de atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários. § 2o Os Tribunais Regionais do Trabalho poderão funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo. Art. 116. Nas Varas do Trabalho, a jurisdição será exercida por um juiz singular. Parágrafo único. (Revogado) Art. 117. (Revogado)

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📖⚖️ Boa noite! Vamos continuar a leitura da Constituição do nosso Brasil? 🇧🇷 👉📖 Constituição da República Federativa do Brasil 🇧🇷 Janeiro 2025 Domingo, 26 Leitura: Páginas: 66 - 68 / 454 66 Constituição da República Federativa do Brasil XI – um membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual; XII – dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; XIII – dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal. § 1o O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal. § 2o Os demais membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal. § 3o Não efetuadas, no prazo legal, as indicações previstas neste artigo, caberá a escolha ao Supremo Tribunal Federal. § 4o Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: I – zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências; II – zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União; III – receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judi- ciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de ser- viços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção ou a disponibilidade e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa; IV – representar ao Ministério Público, no caso de crime contra a administração pública ou de abuso de autoridade; V – rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano; VI – elaborar semestralmente relatório estatístico sobre processos e sentenças prola- tadas, por unidade da Federação, nos diferentes órgãos do Poder Judiciário; VII – elaborar relatório anual, propondo as providências que julgar necessárias, sobre a situação do Poder Judiciário no País e as atividades do Conselho, o qual deve integrar mensagem do Presidente do Supremo Tribunal Federal a ser remetida ao Congresso Nacional, por ocasião da abertura da sessão legislativa. § 5o O Ministro do Superior Tribunal de Justiça exercerá a função de Ministro-Cor- regedor e ficará excluído da distribuição de processos no Tribunal, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura, as seguintes: I – receber as reclamações e denúncias, de qualquer interessado, relativas aos magis- trados e aos serviços judiciários; II – exercer funções executivas do Conselho, de inspeção e de correição geral; III – requisitar e designar magistrados, delegando-lhes atribuições, e requisitar servidores de juízos ou tribunais, inclusive nos Estados, Distrito Federal e Territórios. § 6o Junto ao Conselho oficiarão o Procurador-Geral da República e o Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. § 7o A União, inclusive no Distrito Federal e nos Territórios, criará ouvidorias de justiça, competentes para receber reclamações e denúncias de qualquer interessado Da Organização dos Poderes 67 contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, ou contra seus serviços auxiliares, re- presentando diretamente ao Conselho Nacional de Justiça. SEÇÃO III Do Superior Tribunal de Justiça Art. 104. O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros. Parágrafo único. Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de setenta anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo: I – um terço dentre juízes dos Tribunais Regionais Federais e um terço dentre desem- bargadores dos Tribunais de Justiça, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal; II – um terço, em partes iguais, dentre advogados e membros do Ministério Público Federal, Estadual, do Distrito Federal e Territórios, alternadamente, indicados na forma do art. 94. Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I – processar e julgar, originariamente: a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais; b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal; c) os habeas corpus, quando o coator ou paciente for qualquer das pessoas mencio- nadas na alínea “a”, ou quando o coator for tribunal sujeito à sua jurisdição, Ministro de Estado ou Comandante da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral; d) os conflitos de competência entre quaisquer tribunais, ressalvado o disposto no art. 102, I, “o”, bem como entre tribunal e juízes a ele não vinculados e entre juízes vinculados a tribunais diversos; e) as revisões criminais e as ações rescisórias de seus julgados; f) a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões; g) os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União; h) o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição de órgão, entidade ou autoridade federal, da administração direta ou indireta, excetuados os casos de competência do Supremo Tribunal Federal e dos órgãos da Justiça Militar, da Justiça Eleitoral, da Justiça do Trabalho e da Justiça Federal; i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias; II – julgar, em recurso ordinário: a) os habeas corpus decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regio- nais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória; 68 Constituição da República Federativa do Brasil b) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regio- nais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão; c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País; III – julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida: a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência; b) julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal; c) der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal. § 1o Funcionarão junto ao Superior Tribunal de Justiça: I – a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, cabendo-lhe, dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira; II – o Conselho da Justiça Federal, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa e orçamentária da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema e com poderes correicionais, cujas decisões terão caráter vinculante. § 2o No recurso especial, o recorrente deve demonstrar a relevância das questões de direito federal infraconstitucional discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que a admissão do recurso seja examinada pelo Tribunal, o qual somente pode dele não conhecer com base nesse motivo pela manifestação de 2/3 (dois terços) dos membros do órgão competente para o julgamento. § 3o Haverá a relevância de que trata o § 2o deste artigo nos seguintes casos: I – ações penais; II – ações de improbidade administrativa; III – ações cujo valor da causa ultrapasse 500 (quinhentos) salários mínimos; IV – ações que possam gerar inelegibilidade; V – hipóteses em que o acórdão recorrido contrariar jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça; VI – outras hipóteses previstas em lei. SEÇÃO IV Dos Tribunais Regionais Federais e dos Juízes Federais Art. 106. São órgãos da Justiça Federal: I – os Tribunais Regionais Federais; II – os Juízes Federais. Art. 107. Os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da Re- pública dentre brasileiros com mais de trinta e menos de setenta anos de idade, sendo: I – um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público Federal com mais de dez anos de carreira; II – os demais, mediante promoção de juízes federais com mais de cinco anos de exercício, por antiguidade e merecimento, alternadamente. § 1o A lei disciplinará a remoção ou a permuta de juízes dos Tribunais Regionais Federais e determinará sua jurisdição e sede. § 2o Os Tribunais Regionais Federais instalarão a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções da atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários.

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📖⚖️ Boa noite! Vamos continuar a leitura da Constituição do nosso Brasil? 🇧🇷 👉📖 Constituição da República Federativa do Brasil 🇧🇷 Janeiro 2025 Sábado, 25 Leitura: Páginas: 63 - 65 / 454 Da Organização dos Poderes 63 § 20. Caso haja precatório com valor superior a 15% (quinze por cento) do montante dos precatórios apresentados nos termos do § 5o deste artigo, 15% (quinze por cento) do valor deste precatório serão pagos até o final do exercício seguinte e o restante em parcelas iguais nos cinco exercícios subsequentes, acrescidas de juros de mora e corre- ção monetária, ou mediante acordos diretos, perante Juízos Auxiliares de Conciliação de Precatórios, com redução máxima de 40% (quarenta por cento) do valor do crédito atualizado, desde que em relação ao crédito não penda recurso ou defesa judicial e que sejam observados os requisitos definidos na regulamentação editada pelo ente federado. § 21. Ficam a União e os demais entes federativos, nos montantes que lhes são próprios, desde que aceito por ambas as partes, autorizados a utilizar valores objeto de sentenças transitadas em julgado devidos a pessoa jurídica de direito público para amortizar dívidas, vencidas ou vincendas: I – nos contratos de refinanciamento cujos créditos sejam detidos pelo ente federativo que figure como devedor na sentença de que trata o caput deste artigo; II – nos contratos em que houve prestação de garantia a outro ente federativo; III – nos parcelamentos de tributos ou de contribuições sociais; e IV – nas obrigações decorrentes do descumprimento de prestação de contas ou de desvio de recursos. § 22. A amortização de que trata o § 21 deste artigo: I – nas obrigações vencidas, será imputada primeiramente às parcelas mais antigas; II – nas obrigações vincendas, reduzirá uniformemente o valor de cada parcela devida, mantida a duração original do respectivo contrato ou parcelamento. SEÇÃO II Do Supremo Tribunal Federal Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de setenta anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada. Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal. Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Cons- tituição, cabendo-lhe: I – processar e julgar, originariamente: a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal; b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República; c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o dis- posto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente; d) o habeas corpus, sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas ante- riores; o mandado de segurança e o habeas data contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal; e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território; 64 Constituição da República Federativa do Brasil f) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta; g) a extradição solicitada por Estado estrangeiro; h) (Revogada); i) o habeas corpus, quando o coator for Tribunal Superior ou quando o coator ou o paciente for autoridade ou funcionário cujos atos estejam sujeitos diretamente à ju- risdição do Supremo Tribunal Federal, ou se trate de crime sujeito à mesma jurisdição em uma única instância; j) a revisão criminal e a ação rescisória de seus julgados; l) a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões; m) a execução de sentença nas causas de sua competência originária, facultada a delegação de atribuições para a prática de atos processuais; n) a ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados, e aquela em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados; o) os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal; p) o pedido de medida cautelar das ações diretas de inconstitucionalidade; q) o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atri- buição do Presidente da República, do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, das Mesas de uma dessas Casas Legislativas, do Tribunal de Contas da União, de um dos Tribunais Superiores, ou do próprio Supremo Tribunal Federal; r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público; II – julgar, em recurso ordinário: a) o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injun- ção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão; b) o crime político; III – julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida: a) contrariar dispositivo desta Constituição; b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal; c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição; d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal. § 1o A arguição de descumprimento de preceito fundamental, decorrente desta Constituição, será apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, na forma da lei. § 2o As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. § 3o No recurso extraordinário o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tri- bunal examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo pela manifestação de dois terços de seus membros. Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: I – o Presidente da República; II – a Mesa do Senado Federal; Da Organização dos Poderes 65 III – a Mesa da Câmara dos Deputados; IV – a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; V – o Governador de Estado ou do Distrito Federal; VI – o Procurador-Geral da República; VII – o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; VIII – partido político com representação no Congresso Nacional; IX – confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional. § 1o O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal. § 2o Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das provi- dências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias. § 3o Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado. § 4o (Revogado) Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, me- diante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei. § 1o A súmula terá por objetivo a validade, a interpretação e a eficácia de normas determinadas, acerca das quais haja controvérsia atual entre órgãos judiciários ou en- tre esses e a administração pública que acarrete grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos sobre questão idêntica. § 2o Sem prejuízo do que vier a ser estabelecido em lei, a aprovação, revisão ou cancelamento de súmula poderá ser provocada por aqueles que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade. § 3o Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial re- clamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso. Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: I – o Presidente do Supremo Tribunal Federal; II – um Ministro do Superior Tribunal de Justiça, indicado pelo respectivo tribunal; III – um Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, indicado pelo respectivo tribunal; IV – um desembargador de Tribunal de Justiça, indicado pelo Supremo Tribunal Federal; V – um juiz estadual, indicado pelo Supremo Tribunal Federal; VI – um juiz de Tribunal Regional Federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça; VII – um juiz federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça; VIII – um juiz de Tribunal Regional do Trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho; IX – um juiz do trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho; X – um membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República;

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📖⚖️ Boa noite! Vamos continuar a leitura da Constituição do nosso Brasil? 🇧🇷 👉📖 Constituição da República Federativa do Brasil 🇧🇷 Janeiro 2025 Sexta-feira, 24 Leitura: Páginas: 60 - 62 / 454 60 Constituição da República Federativa do Brasil III – aos Tribunais de Justiça julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Terri- tórios, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de respon- sabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral. Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público. Art. 98. A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão: I – juizados especiais, providos por juízes togados, ou togados e leigos, competentes para a conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo, mediante os procedimentos oral e su- mariíssimo, permitidos, nas hipóteses previstas em lei, a transação e o julgamento de recursos por turmas de juízes de primeiro grau; II – justiça de paz, remunerada, composta de cidadãos eleitos pelo voto direto, univer- sal e secreto, com mandato de quatro anos e competência para, na forma da lei, celebrar casamentos, verificar, de ofício ou em face de impugnação apresentada, o processo de habilitação e exercer atribuições conciliatórias, sem caráter jurisdicional, além de outras previstas na legislação. § 1o Lei federal disporá sobre a criação de juizados especiais no âmbito da Justiça Federal. § 2o As custas e emolumentos serão destinados exclusivamente ao custeio dos serviços afetos às atividades específicas da Justiça. Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira. § 1o Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites esti- pulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias. § 2o O encaminhamento da proposta, ouvidos os outros tribunais interessados, compete: I – no âmbito da União, aos Presidentes do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, com a aprovação dos respectivos tribunais; II – no âmbito dos Estados e no do Distrito Federal e Territórios, aos Presidentes dos Tribunais de Justiça, com a aprovação dos respectivos tribunais. § 3o Se os órgãos referidos no § 2o não encaminharem as respectivas propostas orçamentárias dentro do prazo estabelecido na lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo considerará, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, os valores aprovados na lei orçamentária vigente, ajustados de acordo com os limites esti- pulados na forma do § 1o deste artigo. § 4o Se as propostas orçamentárias de que trata este artigo forem encaminhadas em desacordo com os limites estipulados na forma do § 1o , o Poder Executivo procederá aos ajustes necessários para fins de consolidação da proposta orçamentária anual. § 5o Durante a execução orçamentária do exercício, não poderá haver a realização de despesas ou a assunção de obrigações que extrapolem os limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, exceto se previamente autorizadas, mediante a abertura de créditos suplementares ou especiais. Art. 100. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cro- nológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim. § 1o Os débitos de natureza alimentícia compreendem aqueles decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários e Da Organização dos Poderes 61 indenizações por morte ou por invalidez, fundadas em responsabilidade civil, em virtude de sentença judicial transitada em julgado, e serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, exceto sobre aqueles referidos no § 2o deste artigo. § 2o Os débitos de natureza alimentícia cujos titulares, originários ou por sucessão hereditária, tenham 60 (sessenta) anos de idade, ou sejam portadores de doença grave, ou pessoas com deficiência, assim definidos na forma da lei, serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, até o valor equivalente ao triplo fixado em lei para os fins do disposto no § 3o deste artigo, admitido o fracionamento para essa finalidade, sendo que o restante será pago na ordem cronológica de apresentação do precatório. § 3o O disposto no caput deste artigo relativamente à expedição de precatórios não se aplica aos pagamentos de obrigações definidas em leis como de pequeno valor que as Fazendas referidas devam fazer em virtude de sentença judicial transitada em julgado. § 4o Para os fins do disposto no § 3o , poderão ser fixados, por leis próprias, valores distintos às entidades de direito público, segundo as diferentes capacidades econômicas, sendo o mínimo igual ao valor do maior benefício do regime geral de previdência social. § 5o É obrigatória a inclusão no orçamento das entidades de direito público de verba necessária ao pagamento de seus débitos oriundos de sentenças transitadas em julgado constantes de precatórios judiciários apresentados até 2 de abril, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente. § 6o As dotações orçamentárias e os créditos abertos serão consignados diretamente ao Poder Judiciário, cabendo ao Presidente do Tribunal que proferir a decisão exequenda determinar o pagamento integral e autorizar, a requerimento do credor e exclusivamente para os casos de preterimento de seu direito de precedência ou de não alocação orçamen- tária do valor necessário à satisfação do seu débito, o sequestro da quantia respectiva. § 7o O Presidente do Tribunal competente que, por ato comissivo ou omissivo, retardar ou tentar frustrar a liquidação regular de precatórios incorrerá em crime de responsabilidade e responderá, também, perante o Conselho Nacional de Justiça. § 8o É vedada a expedição de precatórios complementares ou suplementares de valor pago, bem como o fracionamento, repartição ou quebra do valor da execução para fins de enquadramento de parcela do total ao que dispõe o § 3o deste artigo. § 9o Sem que haja interrupção no pagamento do precatório e mediante comunicação da Fazenda Pública ao Tribunal, o valor correspondente aos eventuais débitos inscritos em dívida ativa contra o credor do requisitório e seus substituídos deverá ser depositado à conta do juízo responsável pela ação de cobrança, que decidirá pelo seu destino definitivo. § 10. Antes da expedição dos precatórios, o Tribunal solicitará à Fazenda Pública devedora, para resposta em até 30 (trinta) dias, sob pena de perda do direito de abati- mento, informação sobre os débitos que preencham as condições estabelecidas no § 9o , para os fins nele previstos.* § 11. É facultada ao credor, conforme estabelecido em lei do ente federativo devedor, com autoaplicabilidade para a União, a oferta de créditos líquidos e certos que original- mente lhe são próprios ou adquiridos de terceiros reconhecidos pelo ente federativo ou por decisão judicial transitada em julgado para: I – quitação de débitos parcelados ou débitos inscritos em dívida ativa do ente fede- rativo devedor, inclusive em transação resolutiva de litígio, e, subsidiariamente, débitos com a administração autárquica e fundacional do mesmo ente; II – compra de imóveis públicos de propriedade do mesmo ente disponibilizados para venda; III – pagamento de outorga de delegações de serviços públicos e demais espécies de concessão negocial promovidas pelo mesmo ente; * NE: ver ADIs nos 4.357 e 4.425. 62 Constituição da República Federativa do Brasil IV – aquisição, inclusive minoritária, de participação societária, disponibilizada para venda, do respectivo ente federativo; ou V – compra de direitos, disponibilizados para cessão, do respectivo ente federativo, inclusive, no caso da União, da antecipação de valores a serem recebidos a título do excedente em óleo em contratos de partilha de petróleo. § 12. A partir da promulgação desta Emenda Constitucional* , a atualização de valores de requisitórios, após sua expedição, até o efetivo pagamento, independentemente de sua natureza, será feita pelo índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança, e, para fins de compensação da mora, incidirão juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança, ficando excluída a incidência de juros compensatórios.** § 13. O credor poderá ceder, total ou parcialmente, seus créditos em precatórios a terceiros, independentemente da concordância do devedor, não se aplicando ao cessio- nário o disposto nos §§ 2o e 3o . § 14. A cessão de precatórios, observado o disposto no § 9o deste artigo, somente produzirá efeitos após comunicação, por meio de petição protocolizada, ao Tribunal de origem e ao ente federativo devedor. § 15. Sem prejuízo do disposto neste artigo, lei complementar a esta Constituição Federal poderá estabelecer regime especial para pagamento de crédito de precatórios de Estados, Distrito Federal e Municípios, dispondo sobre vinculações à receita corrente líquida e forma e prazo de liquidação. § 16. A seu critério exclusivo e na forma de lei, a União poderá assumir débitos, oriundos de precatórios, de Estados, Distrito Federal e Municípios, refinanciando-os diretamente. § 17. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aferirão mensalmente, em base anual, o comprometimento de suas respectivas receitas correntes líquidas com o pagamento de precatórios e obrigações de pequeno valor. § 18. Entende-se como receita corrente líquida, para os fins de que trata o § 17, o somatório das receitas tributárias, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de contri- buições e de serviços, de transferências correntes e outras receitas correntes, incluindo as oriundas do § 1o do art. 20 da Constituição Federal, verificado no período compreen- dido pelo segundo mês imediatamente anterior ao de referência e os 11 (onze) meses precedentes, excluídas as duplicidades, e deduzidas: I – na União, as parcelas entregues aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios por determinação constitucional; II – nos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional; III – na União, nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios, a contribuição dos servidores para custeio de seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira referida no § 9o do art. 201 da Constituição Federal. § 19. Caso o montante total de débitos decorrentes de condenações judiciais em precatórios e obrigações de pequeno valor, em período de 12 (doze) meses, ultrapasse a média do comprometimento percentual da receita corrente líquida nos 5 (cinco) anos imediatamente anteriores, a parcela que exceder esse percentual poderá ser financiada, excetuada dos limites de endividamento de que tratam os incisos VI e VII do art. 52 da Constituição Federal e de quaisquer outros limites de endividamento previstos, não se aplicando a esse financiamento a vedação de vinculação de receita prevista no inciso IV do art. 167 da Constituição Federal. * NE: leia-se “da Emenda Constitucional no 62, de 2009”. ** NE: ver ADIs nos 4.357 e 4.425.

📖⚖️ Boa noite! Vamos continuar a leitura da Constituição do nosso Brasil? 🇧🇷

📖⚖️ Boa noite! Vamos continuar a leitura da Constituição do nosso Brasil? 🇧🇷 👉📖 Constituição da República Federativa do Brasil 🇧🇷 Janeiro 2025 Quinta-feira, 23 Leitura: Páginas: 57 - 59 / 454 Da Organização dos Poderes 57 IV – o Ministro da Justiça; V – o Ministro de Estado da Defesa; VI – o Ministro das Relações Exteriores; VII – o Ministro do Planejamento; VIII – os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica. § 1o Compete ao Conselho de Defesa Nacional: I – opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição; II – opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal; III – propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo; IV – estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático. § 2o A lei regulará a organização e o funcionamento do Conselho de Defesa Nacional. CAPÍTULO III Do Poder Judiciário SEÇÃO I Disposições Gerais Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário: I – o Supremo Tribunal Federal; I-A – o Conselho Nacional de Justiça; II – o Superior Tribunal de Justiça; II-A – o Tribunal Superior do Trabalho; III – os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais; IV – os Tribunais e Juízes do Trabalho; V – os Tribunais e Juízes Eleitorais; VI – os Tribunais e Juízes Militares; VII – os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios. § 1o O Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça e os Tribunais Superiores têm sede na Capital Federal. § 2o O Supremo Tribunal Federal e os Tribunais Superiores têm jurisdição em todo o território nacional. Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: I – ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o de juiz substituto, mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de classificação; II – promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antiguidade e me- recimento, atendidas as seguintes normas: a) é obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento; b) a promoção por merecimento pressupõe dois anos de exercício na respectiva entrância e integrar o juiz a primeira quinta parte da lista de antiguidade desta, salvo se não houver com tais requisitos quem aceite o lugar vago; 58 Constituição da República Federativa do Brasil c) aferição do merecimento conforme o desempenho e pelos critérios objetivos de produtividade e presteza no exercício da jurisdição e pela frequência e aproveitamento em cursos oficiais ou reconhecidos de aperfeiçoamento; d) na apuração de antiguidade, o tribunal somente poderá recusar o juiz mais anti- go pelo voto fundamentado de dois terços de seus membros, conforme procedimento próprio, e assegurada ampla defesa, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação; e) não será promovido o juiz que, injustificadamente, retiver autos em seu poder além do prazo legal, não podendo devolvê-los ao cartório sem o devido despacho ou decisão; III – o acesso aos tribunais de segundo grau far-se-á por antiguidade e merecimento, alternadamente, apurados na última ou única entrância; IV – previsão de cursos oficiais de preparação, aperfeiçoamento e promoção de ma- gistrados, constituindo etapa obrigatória do processo de vitaliciamento a participação em curso oficial ou reconhecido por escola nacional de formação e aperfeiçoamento de magistrados; V – o subsídio dos Ministros dos Tribunais Superiores corresponderá a noventa e cinco por cento do subsídio mensal fixado para os Ministros do Supremo Tribunal Federal e os subsídios dos demais magistrados serão fixados em lei e escalonados, em nível federal e estadual, conforme as respectivas categorias da estrutura judiciária nacional, não podendo a diferença entre uma e outra ser superior a dez por cento ou inferior a cinco por cento, nem exceder a noventa e cinco por cento do subsídio mensal dos Ministros dos Tribunais Superiores, obedecido, em qualquer caso, o disposto nos arts. 37, XI, e 39, § 4o ; VI – a aposentadoria dos magistrados e a pensão de seus dependentes observarão o disposto no art. 40; VII – o juiz titular residirá na respectiva comarca, salvo autorização do tribunal; VIII – o ato de remoção ou de disponibilidade do magistrado, por interesse públi- co, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa; VIII-A – a remoção a pedido ou a permuta de magistrados de comarca de igual entrância atenderá, no que couber, ao disposto nas alíneas “a”, “b”, “c” e “e” do inciso II; IX – todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e funda- mentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação; X – as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros; XI – nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser consti- tuído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antiguidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno; XII – a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedado férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente; XIII – o número de juízes na unidade jurisdicional será proporcional à efetiva de- manda judicial e à respectiva população; XIV – os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; XV – a distribuição de processos será imediata, em todos os graus de jurisdição. Da Organização dos Poderes 59 Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes. Parágrafo único. Recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subsequentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação. Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias: I – vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exer- cício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado; II – inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII; III – irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4o , 150, II, 153, III, e 153, § 2o , I. Parágrafo único. Aos juízes é vedado: I – exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério; II – receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo; III – dedicar-se à atividade político-partidária; IV – receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei; V – exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. Art. 96. Compete privativamente: I – aos tribunais: a) eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus regimentos internos, com observân- cia das normas de processo e das garantias processuais das partes, dispondo sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos; b) organizar suas secretarias e serviços auxiliares e os dos juízos que lhes forem vinculados, velando pelo exercício da atividade correicional respectiva; c) prover, na forma prevista nesta Constituição, os cargos de juiz de carreira da respectiva jurisdição; d) propor a criação de novas varas judiciárias; e) prover, por concurso público de provas, ou de provas e títulos, obedecido o dis- posto no art. 169, parágrafo único* , os cargos necessários à administração da Justiça, exceto os de confiança assim definidos em lei; f) conceder licença, férias e outros afastamentos a seus membros e aos juízes e ser- vidores que lhes forem imediatamente vinculados; II – ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169: a) a alteração do número de membros dos tribunais inferiores; b) a criação e a extinção de cargos e a remuneração dos seus serviços auxiliares e dos juízos que lhes forem vinculados, bem como a fixação do subsídio de seus membros e dos juízes, inclusive dos tribunais inferiores, onde houver; c) a criação ou extinção dos tribunais inferiores; d) a alteração da organização e da divisão judiciárias; * NE: leia-se “§ 1o ”, por força do disposto na EC no 19/1998.

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Childhood Brasil

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Instituição internacional criada em 1999 por Sua Majestade Rainha Silvia da Suécia para proteger a infância e garantir que as crianças sejam crianças.

10 Razões Para Frequentar a Escola Bíblica Dominical

1 Porque você tem necessidade do genuíno e sadio alimento espiritual que só pode ser obtido pelo estudo claro, metódico, continuado e progressivo da Palavra de Deus, ensinado na Escola Bíblica Dominical.

2 Porque você cresce e desenvolve-se através do estudo da Palavra de Deus.

3 Porque você cumpre os objetivos da Igreja do Senhor Jesus Cristo, pois os objetivos da Escola Bíblica Dominical são os mesmos da Igreja.

4 Porque você adquire qualidade bíblica e espiritual permanente, pois é a Escola Bíblica Dominical que determina a qualidade e o nível espiritual da igreja local, e não os outros departamentos como a união de mocidade e de mulheres, por mais excelentes que eles sejam.

5 Porque você (seja adulto, jovem, adolescente ou criança) adquire uma fé mais robusta e madura, e, assim, estará pronto e mais apto para desempenhar as atividades da Obra de Deus.

6 Porque você desenvolve a sua espiritualidade e o seu caráter cristão.

7 Porque você aprende e realiza a evangelização na Escola Bíblica Dominical e através dela; além disso, aprende a amar e a cooperar com a obra missionária.

8 Porque você tem oportunidades ilimitadas para servir ao Senhor Jesus Cristo, pois a Escola Bíblica Dominical é o lugar para a descoberta, motivação e treinamento de novos talentos.

9 Porque você se reúne com a sua família, fortalecendo o relacionamento entre pais e filhos, as crianças crescem na disciplina do Senhor Jesus Cristo; e os casais aperfeiçoam a vida conjugal.

10 Porque sua vida espiritual é avivada, pois a Escola Bíblica Dominical é uma fonte de avivamento, porque onde a Palavra de Deus é ensinada e praticada o avivamento espiritual acontece.

Estamos esperando você em nossa Escola Bíblica Dominical. Temos uma classe só para você. Venha no próximo domingo e traga a sua família. Vale a pena!

Fonte: CPAD

Pró Monarquía

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Agora sei que o Senhor salva o seu ungido; ele lhe responderá do seu santo céu com a vitoriosa força da sua mão direita. Salmos 20:6

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A Palavra de Deus Diz Que Somos Cristãos (Atos 11:26)

Não quero mais ser evangélico! Quero voltar para Jesus Cristo, para a boa notícia que Ele é e ensinou. Voltemos a ser adoradores do Pai porque, segundo Jesus, são estes os que o Pai procura e, não, por mão de obra especializada ou por "profissionais da fé". Voltemos à consciência de que o Caminho, a Verdade e a Vida é uma Pessoa e não um corpo de doutrinas e/ou tradições, nascidas da tentativa de
dissecarmos Deus; de que, estar no caminho, conhecer a verdade e desfrutar a vida é relacionar-se intensamente com essa Pessoa: Jesus de Nazaré, o Cristo, o Filho do Deus vivo. Quero os dogmas que nascem desse encontro: uma leitura bíblica que nos faça ver Jesus Cristo e não uma leitura bibliólatra. Não quero a espiritualidade que se sustenta em prodígios, no mínimo discutíveis, e sim, a que se manifesta no caráter.

Chega dessa "diabose"! Voltemos à graça, à centralidade da cruz, onde tudo foi consumado. Voltemos à consciência de que fomos achados por Ele, que começou em cada filho Seu algo que vai completar: voltemos às orações e jejuns, não como fruto de obrigação ou moeda de troca, mas, como namoro apaixonado com o Ser amado da alma resgatada.
Voltemos ao amor, à convicção de que ser cristão é amar a Deus acima de todas as coisas e ao próximo como a nós mesmos: voltemos aos irmãos, não como membros de um sindicato, de um clube, ou de uma sociedade anônima, mas, como membros do corpo de Cristo. Quero relacionar-me com eles como as crianças relacionam-se com os que as alimentam - em profundo amor e senso de dependência: quero voltar a ser guardião de meu irmão e não seu juiz. Voltemos ao amor que agasalha no frio, assiste na dor, dessedenta na sede, alimenta na fome, que reparte, que não usa o pronome "meu", mas, o pronome "nosso".

Para que os títulos: "pastor", "reverendo", "bispo", "apóstolo", o que eles significam, se todos são sacerdotes? Quero voltar a ser leigo! Para que o clericalismo? Voltemos, ao sermos servos uns dos outros aos dons do corpo que correm soltos e dão o tom litúrgico da reunião dos santos; ao, "onde dois ou três estiverem reunidos em meu nome, eu lá estarei" de Mateus 18.20. Que o culto seja do povo e não dos dirigentes - chega de show! Voltemos aos presbíteros e diáconos, não como títulos, mas, como função: os que, sob unção da igreja local, cuidam da ministração da Palavra, da vida de oração da comunidade e para que ninguém tenha necessidade, seja material, espiritual ou social. Chega de ministérios megalômanos onde o povo de Deus é mão de obra ou massa de manobra!

Para que os templos, o institucionalismo, o denominacionalismo? Voltemos às catacumbas, à igreja local. Por que o pulpitocentrismo? Voltemos ao "instruí-vos uns aos outros" (Cl 3. 16).
Por que a pressão pelo crescimento? Jesus Cristo não nos ordenou a sermos uma Igreja que cresce, mas, uma Igreja que aparece: "Assim resplandeça a vossa luz diante dos homens, para que vejam as vossas boas obras, e glorifiquem a vosso Pai, que está nos céus. "(Mt 5.16). Vamos anunciar com nossa vida, serviço e palavras "todo o Evangelho ao homem... a todos os homens". Deixemos o crescimento para o Espírito Santo que "acrescenta dia a dia os que haverão de ser salvos", sem adulterar a mensagem.

Ariovaldo Ramos

Fonte:www.ariovaldoramos.com.br

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John 3 New International Version (NIV)


Jesus Teaches Nicodemus

3 Now there was a Pharisee, a man named Nicodemus who was a member of the Jewish ruling council. 2 He came to Jesus at night and said, “Rabbi, we know that you are a teacher who has come from God. For no one could perform the signs you are doing if God were not with him.”

3 Jesus replied, “Very truly I tell you, no one can see the kingdom of God unless they are born again.[a]

4 “How can someone be born when they are old?” Nicodemus asked. “Surely they cannot enter a second time into their mother’s womb to be born!”

5 Jesus answered, “Very truly I tell you, no one can enter the kingdom of God unless they are born of water and the Spirit. 6 Flesh gives birth to flesh, but the Spirit[b] gives birth to spirit. 7 You should not be surprised at my saying, ‘You[c] must be born again.’ 8 The wind blows wherever it pleases. You hear its sound, but you cannot tell where it comes from or where it is going. So it is with everyone born of the Spirit.”[d]

9 “How can this be?” Nicodemus asked.

10 “You are Israel’s teacher,” said Jesus, “and do you not understand these things? 11 Very truly I tell you, we speak of what we know, and we testify to what we have seen, but still you people do not accept our testimony. 12 I have spoken to you of earthly things and you do not believe; how then will you believe if I speak of heavenly things? 13 No one has ever gone into heaven except the one who came from heaven—the Son of Man.[e] 14 Just as Moses lifted up the snake in the wilderness, so the Son of Man must be lifted up,[f] 15 that everyone who believes may have eternal life in him.”[g]

16 For God so loved the world that he gave his one and only Son, that whoever believes in him shall not perish but have eternal life. 17 For God did not send his Son into the world to condemn the world, but to save the world through him. 18 Whoever believes in him is not condemned, but whoever does not believe stands condemned already because they have not believed in the name of God’s one and only Son. 19 This is the verdict: Light has come into the world, but people loved darkness instead of light because their deeds were evil. 20 Everyone who does evil hates the light, and will not come into the light for fear that their deeds will be exposed. 21 But whoever lives by the truth comes into the light, so that it may be seen plainly that what they have done has been done in the sight of God.

John Testifies Again About Jesus

22 After this, Jesus and his disciples went out into the Judean countryside, where he spent some time with them, and baptized. 23 Now John also was baptizing at Aenon near Salim, because there was plenty of water, and people were coming and being baptized. 24 (This was before John was put in prison.) 25 An argument developed between some of John’s disciples and a certain Jew over the matter of ceremonial washing. 26 They came to John and said to him, “Rabbi, that man who was with you on the other side of the Jordan—the one you testified about—look, he is baptizing, and everyone is going to him.”

27 To this John replied, “A person can receive only what is given them from heaven. 28 You yourselves can testify that I said, ‘I am not the Messiah but am sent ahead of him.’ 29 The bride belongs to the bridegroom. The friend who attends the bridegroom waits and listens for him, and is full of joy when he hears the bridegroom’s voice. That joy is mine, and it is now complete. 30 He must become greater; I must become less.”[h]

31 The one who comes from above is above all; the one who is from the earth belongs to the earth, and speaks as one from the earth. The one who comes from heaven is above all. 32 He testifies to what he has seen and heard, but no one accepts his testimony. 33 Whoever has accepted it has certified that God is truthful. 34 For the one whom God has sent speaks the words of God, for God[i]gives the Spirit without limit. 35 The Father loves the Son and has placed everything in his hands.36 Whoever believes in the Son has eternal life, but whoever rejects the Son will not see life, for God’s wrath remains on them.

MOVIMENTO NACIONAL DA CIDADANIA PELA VIDA

MOVIMENTO NACIONAL DA CIDADANIA PELA VIDA
Brasil Sem Aborto

A BÍBLIA CONDENA QUEM SONEGA IMPOSTOS?

Um problema que assusta o Brasil nos dias de hoje é a sonegação de impostos. Boa parte da população, incluindo alguns cristãos, procura driblar a carga tributária para tentar garantir uma graninha extra no final do mês. Entre os casos mais comuns, podemos citar: a declaração no Imposto de Renda de um valor abaixo do compatível com o imóvel/móvel que possui; a ocultação de pequenos rendimentos ou serviços prestados, para não sofrerem a “mordida do leão”; o famoso “gato de energia”, “gato net” e “gato de água”, para pagar bem menos na conta de luz, na TV a cabo e na conta de água; venda de produtos sem Nota Fiscal, para diminuir o pagamento de impostos; alteração de produtos, para baratear a produção e aumentar o rendimento.

Contra essa prática ilegal, a Bíblia é bem enfática: “portanto, dai a cada um o que deveis: a quem tributo, tributo; a quem imposto, imposto; a quem temor, temor; a quem honra, honra (Rm 13:7)”. “Dai, pois, a César o que é de César e a Deus, o que é de Deus (Mt 22:21).

No primeiro texto, o apóstolo Paulo ressaltou a importância da submissão às autoridades, desde que não tenhamos que abrir mão de nossas convicções religiosas. No segundo, Jesus mostrou que o cristão tem duas cidadanias: a terrena e a celestial. Assim como a cidadania celestial implica obediência a Deus e compromisso com Ele, a cidadania terrena implica o pagamento pelos serviços e benefícios que recebemos. Logo, nós, evangélicos, não podemos fugir dos encargos tributários.

A fraude ou sonegação fical consiste em utilizar procedimentos que violem diretamente a lei fiscal ou o regulamento fiscal. Caracteriza-se pela ação do contribuinte de opor-se conscientemente à lei. Dessa forma, sonegação é um ato voluntário e consciente, em que o contribuinte busca omitir-se do imposto devido.

Como punição a esse ato ilícito, a lei prevê multa que varia de acordo com a infração. Dependendo do caso, a desonestidade pode ser qualificada como crime, incorrendo em pena de reclusão de dois a cinco anos para os sonegadores. Portanto, não há dúvidas de que o cristão que nega seu dever como cidadão de pagar os devidos impostos e serviços de que desfruta tem uma atitude reprovável pela Palavra de Deus. Sonegar é pecado!

Não é à toa que a Palavra de Deus ensina que, no Dia do Juízo, muita gente que se diz cristã será condenada com os infiéis e ímpios, porque não deu bom testemunho apesar de ter frequentado igreja, curado enfermos, evangelizado e operado milagres. Eram apenas religiosos que viviam de aparência.

“Não pode a árvore boa dar maus frutos, nem a árvore má dar frutos bons. Toda árvore que não dá bom fruto corta-se e lança-se no fogo. Portanto, pelos seus frutos os conhecereis. Nem todo o que me diz: Senhor, Senhor! entrará no Reino dos Céus, mas aquele que faz a vontade de meu Pai, que está nos céus. Muitos me dirão naquele Dia: Senhor, Senhor, não profetizamos nós em teu nome? E, em teu nome, não expulsamos demônios? E, em teu nome, não fizemos muitas maravilhas? E, então, lhes direi abertamente: Nunca vos conheci; apartai-vos de mim, vós que praticais a iniquidade (Mt 7:18-23)”.

Silas Malafaia é psicólogo clínico, conferencista internacional e pastor evangélico

Fonte: Revista Fiel- Ano 09-Nº 96/maio de 2013, coluna: Pastor Silas Responde, página 08, Editora Central Gospel.

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