Jesus Maravilhoso!

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domingo, 5 de janeiro de 2025

📖⚖️ Bom domingo! Vamos continuar a leitura do CĂłdigo Penal Brasileiro? đŸ‡§đŸ‡·

TÍTULO II DO CRIME Relação de causalidade (Redação dada pela Lei nÂș 7.209, de 11.7.1984) Art. 13 - O resultado, de que depende a existĂȘncia do crime, somente Ă© imputĂĄvel a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissĂŁo sem a qual o resultado nĂŁo teria ocorrido. (Redação dada pela Lei nÂș 7.209, de 11.7.1984) SuperveniĂȘncia de causa independente (IncluĂ­do pela Lei nÂș 7.209, de 11.7.1984) § 1Âș - A superveniĂȘncia de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si sĂł, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou. (IncluĂ­do pela Lei nÂș 7.209, de 11.7.1984) RelevĂąncia da omissĂŁo (IncluĂ­do pela Lei nÂș 7.209, de 11.7.1984) § 2Âș - A omissĂŁo Ă© penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:(IncluĂ­do pela Lei nÂș 7.209, de 11.7.1984) a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilĂąncia; (IncluĂ­do pela Lei nÂș 7.209, de 11.7.1984) b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado; (IncluĂ­do pela Lei nÂș 7.209, de 11.7.1984) c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrĂȘncia do resultado. (IncluĂ­do pela Lei nÂș 7.209, de 11.7.1984) Art. 14 - Diz-se o crime: (Redação dada pela Lei nÂș 7.209, de 11.7.1984) Crime consumado (IncluĂ­do pela Lei nÂș 7.209, de 11.7.1984) I - consumado, quando nele se reĂșnem todos os elementos de sua definição legal; (IncluĂ­do pela Lei nÂș 7.209, de 11.7.1984) Tentativa (IncluĂ­do pela Lei nÂș 7.209, de 11.7.1984) II - tentado, quando, iniciada a execução, nĂŁo se consuma por circunstĂąncias alheias Ă  vontade do agente. (IncluĂ­do pela Lei nÂș 7.209, de 11.7.1984) Pena de tentativa (IncluĂ­do pela Lei nÂș 7.209, de 11.7.1984) ParĂĄgrafo Ășnico - Salvo disposição em contrĂĄrio, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuĂ­da de um a dois terços.(IncluĂ­do pela Lei nÂș 7.209, de 11.7.1984) DesistĂȘncia voluntĂĄria e arrependimento eficaz (Redação dada pela Lei nÂș 7.209, de 11.7.1984) Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, sĂł responde pelos atos jĂĄ praticados.(Redação dada pela Lei nÂș 7.209, de 11.7.1984) Arrependimento posterior (Redação dada pela Lei nÂș 7.209, de 11.7.1984) Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violĂȘncia ou grave ameaça Ă  pessoa, reparado o dano ou restituĂ­da a coisa, atĂ© o recebimento da denĂșncia ou da queixa, por ato voluntĂĄrio do agente, a pena serĂĄ reduzida de um a dois terços. (Redação dada pela Lei nÂș 7.209, de 11.7.1984) Crime impossĂ­vel (Redação dada pela Lei nÂș 7.209, de 11.7.1984) Art. 17 - NĂŁo se pune a tentativa quando, por ineficĂĄcia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, Ă© impossĂ­vel consumar-se o crime.(Redação dada pela Lei nÂș 7.209, de 11.7.1984) Art. 18 - Diz-se o crime: (Redação dada pela Lei nÂș 7.209, de 11.7.1984) Crime doloso (IncluĂ­do pela Lei nÂș 7.209, de 11.7.1984) I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;(IncluĂ­do pela Lei nÂș 7.209, de 11.7.1984) Crime culposo (IncluĂ­do pela Lei nÂș 7.209, de 11.7.1984) II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudĂȘncia, negligĂȘncia ou imperĂ­cia. (IncluĂ­do pela Lei nÂș 7.209, de 11.7.1984) ParĂĄgrafo Ășnico - Salvo os casos expressos em lei, ninguĂ©m pode ser punido por fato previsto como crime, senĂŁo quando o pratica dolosamente. (IncluĂ­do pela Lei nÂș 7.209, de 11.7.1984) Agravação pelo resultado (Redação dada pela Lei nÂș 7.209, de 11.7.1984) Art. 19 - Pelo resultado que agrava especialmente a pena, sĂł responde o agente que o houver causado ao menos culposamente.(Redação dada pela Lei nÂș 7.209, de 11.7.1984) Erro sobre elementos do tipo (Redação dada pela Lei nÂș 7.209, de 11.7.1984) Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei. (Redação dada pela Lei nÂș 7.209, de 11.7.1984) Descriminantes putativas (IncluĂ­do pela Lei nÂș 7.209, de 11.7.1984) § 1Âș - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstĂąncias, supĂ”e situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legĂ­tima. NĂŁo hĂĄ isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato Ă© punĂ­vel como crime culposo.(Redação dada pela Lei nÂș 7.209, de 11.7.1984) Erro determinado por terceiro (IncluĂ­do pela Lei nÂș 7.209, de 11.7.1984) § 2Âș - Responde pelo crime o terceiro que determina o erro. (Redação dada pela Lei nÂș 7.209, de 11.7.1984) Erro sobre a pessoa (IncluĂ­do pela Lei nÂș 7.209, de 11.7.1984) § 3Âș - O erro quanto Ă  pessoa contra a qual o crime Ă© praticado nĂŁo isenta de pena. NĂŁo se consideram, neste caso, as condiçÔes ou qualidades da vĂ­tima, senĂŁo as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime. (IncluĂ­do pela Lei nÂș 7.209, de 11.7.1984) Erro sobre a ilicitude do fato (Redação dada pela Lei nÂș 7.209, de 11.7.1984) Art. 21 - O desconhecimento da lei Ă© inescusĂĄvel. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitĂĄvel, isenta de pena; se evitĂĄvel, poderĂĄ diminuĂ­-la de um sexto a um terço. (Redação dada pela Lei nÂș 7.209, de 11.7.1984) ParĂĄgrafo Ășnico - Considera-se evitĂĄvel o erro se o agente atua ou se omite sem a consciĂȘncia da ilicitude do fato, quando lhe era possĂ­vel, nas circunstĂąncias, ter ou atingir essa consciĂȘncia. (Redação dada pela Lei nÂș 7.209, de 11.7.1984) Coação irresistĂ­vel e obediĂȘncia hierĂĄrquica (Redação dada pela Lei nÂș 7.209, de 11.7.1984) Art. 22 - Se o fato Ă© cometido sob coação irresistĂ­vel ou em estrita obediĂȘncia a ordem, nĂŁo manifestamente ilegal, de superior hierĂĄrquico, sĂł Ă© punĂ­vel o autor da coação ou da ordem. (Redação dada pela Lei nÂș 7.209, de 11.7.1984) ExclusĂŁo de ilicitude (Redação dada pela Lei nÂș 7.209, de 11.7.1984) Art. 23 - NĂŁo hĂĄ crime quando o agente pratica o fato: (Redação dada pela Lei nÂș 7.209, de 11.7.1984) I - em estado de necessidade; (IncluĂ­do pela Lei nÂș 7.209, de 11.7.1984) II - em legĂ­tima defesa; (IncluĂ­do pela Lei nÂș 7.209, de 11.7.1984) (Vide ADPF 779) III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercĂ­cio regular de direito. (IncluĂ­do pela Lei nÂș 7.209, de 11.7.1984) Excesso punĂ­vel (IncluĂ­do pela Lei nÂș 7.209, de 11.7.1984) ParĂĄgrafo Ășnico - O agente, em qualquer das hipĂłteses deste artigo, responderĂĄ pelo excesso doloso ou culposo. (IncluĂ­do pela Lei nÂș 7.209, de 11.7.1984) Estado de necessidade Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que nĂŁo provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito prĂłprio ou alheio, cujo sacrifĂ­cio, nas circunstĂąncias, nĂŁo era razoĂĄvel exigir-se. (Redação dada pela Lei nÂș 7.209, de 11.7.1984) § 1Âș - NĂŁo pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo. (Redação dada pela Lei nÂș 7.209, de 11.7.1984) § 2Âș - Embora seja razoĂĄvel exigir-se o sacrifĂ­cio do direito ameaçado, a pena poderĂĄ ser reduzida de um a dois terços. (Redação dada pela Lei nÂș 7.209, de 11.7.1984) LegĂ­tima defesa Art. 25 - Entende-se em legĂ­tima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessĂĄrios, repele injusta agressĂŁo, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem. (Redação dada pela Lei nÂș 7.209, de 11.7.1984) (Vide ADPF 779) ParĂĄgrafo Ășnico. Observados os requisitos previstos no caput deste artigo, considera-se tambĂ©m em legĂ­tima defesa o agente de segurança pĂșblica que repele agressĂŁo ou risco de agressĂŁo a vĂ­tima mantida refĂ©m durante a prĂĄtica de crimes. (IncluĂ­do pela Lei nÂș 13.964, de 2019) (Vide ADPF 779) TÍTULO III DA IMPUTABILIDADE PENAL InimputĂĄveis Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissĂŁo, inteiramente incapaz de entender o carĂĄter ilĂ­cito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. (Redação dada pela Lei nÂș 7.209, de 11.7.1984) Redução de pena ParĂĄgrafo Ășnico - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saĂșde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado nĂŁo era inteiramente capaz de entender o carĂĄter ilĂ­cito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. (Redação dada pela Lei nÂș 7.209, de 11.7.1984) Menores de dezoito anos Art. 27 - Os menores de 18 (dezoito) anos sĂŁo penalmente inimputĂĄveis, ficando sujeitos Ă s normas estabelecidas na legislação especial. (Redação dada pela Lei nÂș 7.209, de 11.7.1984) Emoção e paixĂŁo Art. 28 - NĂŁo excluem a imputabilidade penal: (Redação dada pela Lei nÂș 7.209, de 11.7.1984) I - a emoção ou a paixĂŁo; (Redação dada pela Lei nÂș 7.209, de 11.7.1984) Embriaguez II - a embriaguez, voluntĂĄria ou culposa, pelo ĂĄlcool ou substĂąncia de efeitos anĂĄlogos. (Redação dada pela Lei nÂș 7.209, de 11.7.1984) § 1Âș - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissĂŁo, inteiramente incapaz de entender o carĂĄter ilĂ­cito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. (Redação dada pela Lei nÂș 7.209, de 11.7.1984) § 2Âș - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, nĂŁo possuĂ­a, ao tempo da ação ou da omissĂŁo, a plena capacidade de entender o carĂĄter ilĂ­cito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. (Redação dada pela Lei nÂș 7.209, de 11.7.1984)

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Instituição internacional criada em 1999 por Sua Majestade Rainha Silvia da Suécia para proteger a infùncia e garantir que as crianças sejam crianças.

10 RazÔes Para Frequentar a Escola Bíblica Dominical

1 Porque vocĂȘ tem necessidade do genuĂ­no e sadio alimento espiritual que sĂł pode ser obtido pelo estudo claro, metĂłdico, continuado e progressivo da Palavra de Deus, ensinado na Escola BĂ­blica Dominical.

2 Porque vocĂȘ cresce e desenvolve-se atravĂ©s do estudo da Palavra de Deus.

3 Porque vocĂȘ cumpre os objetivos da Igreja do Senhor Jesus Cristo, pois os objetivos da Escola BĂ­blica Dominical sĂŁo os mesmos da Igreja.

4 Porque vocĂȘ adquire qualidade bĂ­blica e espiritual permanente, pois Ă© a Escola BĂ­blica Dominical que determina a qualidade e o nĂ­vel espiritual da igreja local, e nĂŁo os outros departamentos como a uniĂŁo de mocidade e de mulheres, por mais excelentes que eles sejam.

5 Porque vocĂȘ (seja adulto, jovem, adolescente ou criança) adquire uma fĂ© mais robusta e madura, e, assim, estarĂĄ pronto e mais apto para desempenhar as atividades da Obra de Deus.

6 Porque vocĂȘ desenvolve a sua espiritualidade e o seu carĂĄter cristĂŁo.

7 Porque vocĂȘ aprende e realiza a evangelização na Escola BĂ­blica Dominical e atravĂ©s dela; alĂ©m disso, aprende a amar e a cooperar com a obra missionĂĄria.

8 Porque vocĂȘ tem oportunidades ilimitadas para servir ao Senhor Jesus Cristo, pois a Escola BĂ­blica Dominical Ă© o lugar para a descoberta, motivação e treinamento de novos talentos.

9 Porque vocĂȘ se reĂșne com a sua famĂ­lia, fortalecendo o relacionamento entre pais e filhos, as crianças crescem na disciplina do Senhor Jesus Cristo; e os casais aperfeiçoam a vida conjugal.

10 Porque sua vida espiritual Ă© avivada, pois a Escola BĂ­blica Dominical Ă© uma fonte de avivamento, porque onde a Palavra de Deus Ă© ensinada e praticada o avivamento espiritual acontece.

Estamos esperando vocĂȘ em nossa Escola BĂ­blica Dominical. Temos uma classe sĂł para vocĂȘ. Venha no prĂłximo domingo e traga a sua famĂ­lia. Vale a pena!

Fonte: CPAD

PrĂł MonarquĂ­a

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Agora sei que o Senhor salva o seu ungido; ele lhe responderå do seu santo céu com a vitoriosa força da sua mão direita. Salmos 20:6

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A Palavra de Deus Diz Que Somos CristĂŁos (Atos 11:26)

NĂŁo quero mais ser evangĂ©lico! Quero voltar para Jesus Cristo, para a boa notĂ­cia que Ele Ă© e ensinou. Voltemos a ser adoradores do Pai porque, segundo Jesus, sĂŁo estes os que o Pai procura e, nĂŁo, por mĂŁo de obra especializada ou por "profissionais da fĂ©". Voltemos Ă  consciĂȘncia de que o Caminho, a Verdade e a Vida Ă© uma Pessoa e nĂŁo um corpo de doutrinas e/ou tradiçÔes, nascidas da tentativa de
dissecarmos Deus; de que, estar no caminho, conhecer a verdade e desfrutar a vida é relacionar-se intensamente com essa Pessoa: Jesus de Nazaré, o Cristo, o Filho do Deus vivo. Quero os dogmas que nascem desse encontro: uma leitura bíblica que nos faça ver Jesus Cristo e não uma leitura bibliólatra. Não quero a espiritualidade que se sustenta em prodígios, no mínimo discutíveis, e sim, a que se manifesta no caråter.

Chega dessa "diabose"! Voltemos Ă  graça, Ă  centralidade da cruz, onde tudo foi consumado. Voltemos Ă  consciĂȘncia de que fomos achados por Ele, que começou em cada filho Seu algo que vai completar: voltemos Ă s oraçÔes e jejuns, nĂŁo como fruto de obrigação ou moeda de troca, mas, como namoro apaixonado com o Ser amado da alma resgatada.
Voltemos ao amor, Ă  convicção de que ser cristĂŁo Ă© amar a Deus acima de todas as coisas e ao prĂłximo como a nĂłs mesmos: voltemos aos irmĂŁos, nĂŁo como membros de um sindicato, de um clube, ou de uma sociedade anĂŽnima, mas, como membros do corpo de Cristo. Quero relacionar-me com eles como as crianças relacionam-se com os que as alimentam - em profundo amor e senso de dependĂȘncia: quero voltar a ser guardiĂŁo de meu irmĂŁo e nĂŁo seu juiz. Voltemos ao amor que agasalha no frio, assiste na dor, dessedenta na sede, alimenta na fome, que reparte, que nĂŁo usa o pronome "meu", mas, o pronome "nosso".

Para que os tĂ­tulos: "pastor", "reverendo", "bispo", "apĂłstolo", o que eles significam, se todos sĂŁo sacerdotes? Quero voltar a ser leigo! Para que o clericalismo? Voltemos, ao sermos servos uns dos outros aos dons do corpo que correm soltos e dĂŁo o tom litĂșrgico da reuniĂŁo dos santos; ao, "onde dois ou trĂȘs estiverem reunidos em meu nome, eu lĂĄ estarei" de Mateus 18.20. Que o culto seja do povo e nĂŁo dos dirigentes - chega de show! Voltemos aos presbĂ­teros e diĂĄconos, nĂŁo como tĂ­tulos, mas, como função: os que, sob unção da igreja local, cuidam da ministração da Palavra, da vida de oração da comunidade e para que ninguĂ©m tenha necessidade, seja material, espiritual ou social. Chega de ministĂ©rios megalĂŽmanos onde o povo de Deus Ă© mĂŁo de obra ou massa de manobra!

Para que os templos, o institucionalismo, o denominacionalismo? Voltemos Ă s catacumbas, Ă  igreja local. Por que o pulpitocentrismo? Voltemos ao "instruĂ­-vos uns aos outros" (Cl 3. 16).
Por que a pressão pelo crescimento? Jesus Cristo não nos ordenou a sermos uma Igreja que cresce, mas, uma Igreja que aparece: "Assim resplandeça a vossa luz diante dos homens, para que vejam as vossas boas obras, e glorifiquem a vosso Pai, que estå nos céus. "(Mt 5.16). Vamos anunciar com nossa vida, serviço e palavras "todo o Evangelho ao homem... a todos os homens". Deixemos o crescimento para o Espírito Santo que "acrescenta dia a dia os que haverão de ser salvos", sem adulterar a mensagem.

Ariovaldo Ramos

Fonte:www.ariovaldoramos.com.br

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John 3 New International Version (NIV)


Jesus Teaches Nicodemus

3 Now there was a Pharisee, a man named Nicodemus who was a member of the Jewish ruling council. 2 He came to Jesus at night and said, “Rabbi, we know that you are a teacher who has come from God. For no one could perform the signs you are doing if God were not with him.”

3 Jesus replied, “Very truly I tell you, no one can see the kingdom of God unless they are born again.[a]

4 “How can someone be born when they are old?” Nicodemus asked. “Surely they cannot enter a second time into their mother’s womb to be born!”

5 Jesus answered, “Very truly I tell you, no one can enter the kingdom of God unless they are born of water and the Spirit. 6 Flesh gives birth to flesh, but the Spirit[b] gives birth to spirit. 7 You should not be surprised at my saying, ‘You[c] must be born again.’ 8 The wind blows wherever it pleases. You hear its sound, but you cannot tell where it comes from or where it is going. So it is with everyone born of the Spirit.”[d]

9 “How can this be?” Nicodemus asked.

10 “You are Israel’s teacher,” said Jesus, “and do you not understand these things? 11 Very truly I tell you, we speak of what we know, and we testify to what we have seen, but still you people do not accept our testimony. 12 I have spoken to you of earthly things and you do not believe; how then will you believe if I speak of heavenly things? 13 No one has ever gone into heaven except the one who came from heaven—the Son of Man.[e] 14 Just as Moses lifted up the snake in the wilderness, so the Son of Man must be lifted up,[f] 15 that everyone who believes may have eternal life in him.”[g]

16 For God so loved the world that he gave his one and only Son, that whoever believes in him shall not perish but have eternal life. 17 For God did not send his Son into the world to condemn the world, but to save the world through him. 18 Whoever believes in him is not condemned, but whoever does not believe stands condemned already because they have not believed in the name of God’s one and only Son. 19 This is the verdict: Light has come into the world, but people loved darkness instead of light because their deeds were evil. 20 Everyone who does evil hates the light, and will not come into the light for fear that their deeds will be exposed. 21 But whoever lives by the truth comes into the light, so that it may be seen plainly that what they have done has been done in the sight of God.

John Testifies Again About Jesus

22 After this, Jesus and his disciples went out into the Judean countryside, where he spent some time with them, and baptized. 23 Now John also was baptizing at Aenon near Salim, because there was plenty of water, and people were coming and being baptized. 24 (This was before John was put in prison.) 25 An argument developed between some of John’s disciples and a certain Jew over the matter of ceremonial washing. 26 They came to John and said to him, “Rabbi, that man who was with you on the other side of the Jordan—the one you testified about—look, he is baptizing, and everyone is going to him.”

27 To this John replied, “A person can receive only what is given them from heaven. 28 You yourselves can testify that I said, ‘I am not the Messiah but am sent ahead of him.’ 29 The bride belongs to the bridegroom. The friend who attends the bridegroom waits and listens for him, and is full of joy when he hears the bridegroom’s voice. That joy is mine, and it is now complete. 30 He must become greater; I must become less.”[h]

31 The one who comes from above is above all; the one who is from the earth belongs to the earth, and speaks as one from the earth. The one who comes from heaven is above all. 32 He testifies to what he has seen and heard, but no one accepts his testimony. 33 Whoever has accepted it has certified that God is truthful. 34 For the one whom God has sent speaks the words of God, for God[i]gives the Spirit without limit. 35 The Father loves the Son and has placed everything in his hands.36 Whoever believes in the Son has eternal life, but whoever rejects the Son will not see life, for God’s wrath remains on them.

MOVIMENTO NACIONAL DA CIDADANIA PELA VIDA

MOVIMENTO NACIONAL DA CIDADANIA PELA VIDA
Brasil Sem Aborto

A BÍBLIA CONDENA QUEM SONEGA IMPOSTOS?

Um problema que assusta o Brasil nos dias de hoje Ă© a sonegação de impostos. Boa parte da população, incluindo alguns cristĂŁos, procura driblar a carga tributĂĄria para tentar garantir uma graninha extra no final do mĂȘs. Entre os casos mais comuns, podemos citar: a declaração no Imposto de Renda de um valor abaixo do compatĂ­vel com o imĂłvel/mĂłvel que possui; a ocultação de pequenos rendimentos ou serviços prestados, para nĂŁo sofrerem a “mordida do leĂŁo”; o famoso “gato de energia”, “gato net” e “gato de ĂĄgua”, para pagar bem menos na conta de luz, na TV a cabo e na conta de ĂĄgua; venda de produtos sem Nota Fiscal, para diminuir o pagamento de impostos; alteração de produtos, para baratear a produção e aumentar o rendimento.

Contra essa prĂĄtica ilegal, a BĂ­blia Ă© bem enfĂĄtica: “portanto, dai a cada um o que deveis: a quem tributo, tributo; a quem imposto, imposto; a quem temor, temor; a quem honra, honra (Rm 13:7)”. “Dai, pois, a CĂ©sar o que Ă© de CĂ©sar e a Deus, o que Ă© de Deus (Mt 22:21).

No primeiro texto, o apĂłstolo Paulo ressaltou a importĂąncia da submissĂŁo Ă s autoridades, desde que nĂŁo tenhamos que abrir mĂŁo de nossas convicçÔes religiosas. No segundo, Jesus mostrou que o cristĂŁo tem duas cidadanias: a terrena e a celestial. Assim como a cidadania celestial implica obediĂȘncia a Deus e compromisso com Ele, a cidadania terrena implica o pagamento pelos serviços e benefĂ­cios que recebemos. Logo, nĂłs, evangĂ©licos, nĂŁo podemos fugir dos encargos tributĂĄrios.

A fraude ou sonegação fical consiste em utilizar procedimentos que violem diretamente a lei fiscal ou o regulamento fiscal. Caracteriza-se pela ação do contribuinte de opor-se conscientemente à lei. Dessa forma, sonegação é um ato voluntårio e consciente, em que o contribuinte busca omitir-se do imposto devido.

Como punição a esse ato ilĂ­cito, a lei prevĂȘ multa que varia de acordo com a infração. Dependendo do caso, a desonestidade pode ser qualificada como crime, incorrendo em pena de reclusĂŁo de dois a cinco anos para os sonegadores. Portanto, nĂŁo hĂĄ dĂșvidas de que o cristĂŁo que nega seu dever como cidadĂŁo de pagar os devidos impostos e serviços de que desfruta tem uma atitude reprovĂĄvel pela Palavra de Deus. Sonegar Ă© pecado!

NĂŁo Ă© Ă  toa que a Palavra de Deus ensina que, no Dia do JuĂ­zo, muita gente que se diz cristĂŁ serĂĄ condenada com os infiĂ©is e Ă­mpios, porque nĂŁo deu bom testemunho apesar de ter frequentado igreja, curado enfermos, evangelizado e operado milagres. Eram apenas religiosos que viviam de aparĂȘncia.

“NĂŁo pode a ĂĄrvore boa dar maus frutos, nem a ĂĄrvore mĂĄ dar frutos bons. Toda ĂĄrvore que nĂŁo dĂĄ bom fruto corta-se e lança-se no fogo. Portanto, pelos seus frutos os conhecereis. Nem todo o que me diz: Senhor, Senhor! entrarĂĄ no Reino dos CĂ©us, mas aquele que faz a vontade de meu Pai, que estĂĄ nos cĂ©us. Muitos me dirĂŁo naquele Dia: Senhor, Senhor, nĂŁo profetizamos nĂłs em teu nome? E, em teu nome, nĂŁo expulsamos demĂŽnios? E, em teu nome, nĂŁo fizemos muitas maravilhas? E, entĂŁo, lhes direi abertamente: Nunca vos conheci; apartai-vos de mim, vĂłs que praticais a iniquidade (Mt 7:18-23)”.

Silas Malafaia é psicólogo clínico, conferencista internacional e pastor evangélico

Fonte: Revista Fiel- Ano 09-NÂș 96/maio de 2013, coluna: Pastor Silas Responde, pĂĄgina 08, Editora Central Gospel.

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