Jesus Maravilhoso!

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sexta-feira, 3 de janeiro de 2025

📖⚖️ Boa sexta-feira! Início hoje a leitura do Código Civil Brasileiro. 🇧🇷. Vamos lê-lo juntos?

LEI Nº 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002 ÍNDICE Vigência Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro (Vide Lei nº 14.195, de 2021) Vide Lei nº 14.451, de 2022 Vigência Institui o Código Civil. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: P A R T E G E R A L LIVRO I DAS PESSOAS TÍTULO I DAS PESSOAS NATURAIS CAPÍTULO I Da Personalidade e da Capacidade Art. 1 o Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil. Art. 2 o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro. Art. 3 o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência) I - (Revogado) ; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência) II - (Revogado) ; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência) III - (Revogado) . (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência) Art. 4 o São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência) I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos; II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência) III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência) IV - os pródigos. Parágrafo único. A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência) Art. 5 o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil. Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade: I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos; II - pelo casamento; III - pelo exercício de emprego público efetivo; IV - pela colação de grau em curso de ensino superior; V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria. Art. 6 o A existência da pessoa natural termina com a morte; presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva. Art. 7 o Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência: I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida; II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra. Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento. Art. 8 o Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos. Art. 9 o Serão registrados em registro público: I - os nascimentos, casamentos e óbitos; II - a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz; III - a interdição por incapacidade absoluta ou relativa; IV - a sentença declaratória de ausência e de morte presumida. Art. 10. Far-se-á averbação em registro público: I - das sentenças que decretarem a nulidade ou anulação do casamento, o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal; II - dos atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação; III - (Revogado pela Lei nº 12.010, de 2009) CAPÍTULO II Dos Direitos da Personalidade Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária. Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei. Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau. Art. 13. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes. Parágrafo único. O ato previsto neste artigo será admitido para fins de transplante, na forma estabelecida em lei especial. Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte. Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo. Art. 15. Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica. Art. 16. Toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos o prenome e o sobrenome. Art. 17. O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória. Art. 18. Sem autorização, não se pode usar o nome alheio em propaganda comercial. Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome. Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais. (Vide ADIN 4815) Parágrafo único. Em se tratando de morto ou de ausente, são partes legítimas para requerer essa proteção o cônjuge, os ascendentes ou os descendentes. Art. 21. A vida privada da pessoa natural é inviolável, e o juiz, a requerimento do interessado, adotará as providências necessárias para impedir ou fazer cessar ato contrário a esta norma. (Vide ADIN 4815) CAPÍTULO III Da Ausência Seção I Da Curadoria dos Bens do Ausente Art. 22. Desaparecendo uma pessoa do seu domicílio sem dela haver notícia, se não houver deixado representante ou procurador a quem caiba administrar-lhe os bens, o juiz, a requerimento de qualquer interessado ou do Ministério Público, declarará a ausência, e nomear-lhe-á curador. Art. 23. Também se declarará a ausência, e se nomeará curador, quando o ausente deixar mandatário que não queira ou não possa exercer ou continuar o mandato, ou se os seus poderes forem insuficientes. Art. 24. O juiz, que nomear o curador, fixar-lhe-á os poderes e obrigações, conforme as circunstâncias, observando, no que for aplicável, o disposto a respeito dos tutores e curadores. Art. 25. O cônjuge do ausente, sempre que não esteja separado judicialmente, ou de fato por mais de dois anos antes da declaração da ausência, será o seu legítimo curador. § 1 o Em falta do cônjuge, a curadoria dos bens do ausente incumbe aos pais ou aos descendentes, nesta ordem, não havendo impedimento que os iniba de exercer o cargo. § 2 o Entre os descendentes, os mais próximos precedem os mais remotos. § 3 o Na falta das pessoas mencionadas, compete ao juiz a escolha do curador. Seção II Da Sucessão Provisória Art. 26. Decorrido um ano da arrecadação dos bens do ausente, ou, se ele deixou representante ou procurador, em se passando três anos, poderão os interessados requerer que se declare a ausência e se abra provisoriamente a sucessão. Art. 27. Para o efeito previsto no artigo anterior, somente se consideram interessados: I - o cônjuge não separado judicialmente; II - os herdeiros presumidos, legítimos ou testamentários; III - os que tiverem sobre os bens do ausente direito dependente de sua morte; IV - os credores de obrigações vencidas e não pagas. Art. 28. A sentença que determinar a abertura da sucessão provisória só produzirá efeito cento e oitenta dias depois de publicada pela imprensa; mas, logo que passe em julgado, proceder-se-á à abertura do testamento, se houver, e ao inventário e partilha dos bens, como se o ausente fosse falecido. § 1 o Findo o prazo a que se refere o art. 26, e não havendo interessados na sucessão provisória, cumpre ao Ministério Público requerê-la ao juízo competente. § 2 o Não comparecendo herdeiro ou interessado para requerer o inventário até trinta dias depois de passar em julgado a sentença que mandar abrir a sucessão provisória, proceder-se-á à arrecadação dos bens do ausente pela forma estabelecida nos arts. 1.819 a 1.823. Art. 29. Antes da partilha, o juiz, quando julgar conveniente, ordenará a conversão dos bens móveis, sujeitos a deterioração ou a extravio, em imóveis ou em títulos garantidos pela União. Art. 30. Os herdeiros, para se imitirem na posse dos bens do ausente, darão garantias da restituição deles, mediante penhores ou hipotecas equivalentes aos quinhões respectivos. § 1 o Aquele que tiver direito à posse provisória, mas não puder prestar a garantia exigida neste artigo, será excluído, mantendo-se os bens que lhe deviam caber sob a administração do curador, ou de outro herdeiro designado pelo juiz, e que preste essa garantia. § 2 o Os ascendentes, os descendentes e o cônjuge, uma vez provada a sua qualidade de herdeiros, poderão, independentemente de garantia, entrar na posse dos bens do ausente. Art. 31. Os imóveis do ausente só se poderão alienar, não sendo por desapropriação, ou hipotecar, quando o ordene o juiz, para lhes evitar a ruína. Art. 32. Empossados nos bens, os sucessores provisórios ficarão representando ativa e passivamente o ausente, de modo que contra eles correrão as ações pendentes e as que de futuro àquele forem movidas. Art. 33. O descendente, ascendente ou cônjuge que for sucessor provisório do ausente, fará seus todos os frutos e rendimentos dos bens que a este couberem; os outros sucessores, porém, deverão capitalizar metade desses frutos e rendimentos, segundo o disposto no art. 29, de acordo com o representante do Ministério Público, e prestar anualmente contas ao juiz competente. Parágrafo único. Se o ausente aparecer, e ficar provado que a ausência foi voluntária e injustificada, perderá ele, em favor do sucessor, sua parte nos frutos e rendimentos. Art. 34. O excluído, segundo o art. 30, da posse provisória poderá, justificando falta de meios, requerer lhe seja entregue metade dos rendimentos do quinhão que lhe tocaria. Art. 35. Se durante a posse provisória se provar a época exata do falecimento do ausente, considerar-se-á, nessa data, aberta a sucessão em favor dos herdeiros, que o eram àquele tempo. Art. 36. Se o ausente aparecer, ou se lhe provar a existência, depois de estabelecida a posse provisória, cessarão para logo as vantagens dos sucessores nela imitidos, ficando, todavia, obrigados a tomar as medidas assecuratórias precisas, até a entrega dos bens a seu dono. Seção III Da Sucessão Definitiva Art. 37. Dez anos depois de passada em julgado a sentença que concede a abertura da sucessão provisória, poderão os interessados requerer a sucessão definitiva e o levantamento das cauções prestadas. Art. 38. Pode-se requerer a sucessão definitiva, também, provando-se que o ausente conta oitenta anos de idade, e que de cinco datam as últimas notícias dele. Art. 39. Regressando o ausente nos dez anos seguintes à abertura da sucessão definitiva, ou algum de seus descendentes ou ascendentes, aquele ou estes haverão só os bens existentes no estado em que se acharem, os sub-rogados em seu lugar, ou o preço que os herdeiros e demais interessados houverem recebido pelos bens alienados depois daquele tempo. Parágrafo único. Se, nos dez anos a que se refere este artigo, o ausente não regressar, e nenhum interessado promover a sucessão definitiva, os bens arrecadados passarão ao domínio do Município ou do Distrito Federal, se localizados nas respectivas circunscrições, incorporando-se ao domínio da União, quando situados em território federal. TÍTULO II DAS PESSOAS JURÍDICAS CAPÍTULO I Disposições Gerais Art. 40. As pessoas jurídicas são de direito público, interno ou externo, e de direito privado. Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno: I - a União; II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios; III - os Municípios; IV - as autarquias, inclusive as associações públicas; (Redação dada pela Lei nº 11.107, de 2005) V - as demais entidades de caráter público criadas por lei. Parágrafo único. Salvo disposição em contrário, as pessoas jurídicas de direito público, a que se tenha dado estrutura de direito privado, regem-se, no que couber, quanto ao seu funcionamento, pelas normas deste Código. Art. 42. São pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público. Art. 43. As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo. Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado: I - as associações; II - as sociedades; III - as fundações. IV - as organizações religiosas; (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003) V - os partidos políticos. (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003) VI - (Revogado pela Lei nº 14.382, de 2022) VII - os empreendimentos de economia solidária. (Redação dada pela Lei nº 15.068, de 2024) § 1º São livres a criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento das organizações religiosas, sendo vedado ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento. (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003) § 2º As disposições concernentes às associações aplicam-se subsidiariamente aos empreendimentos de economia solidária e às sociedades que são objeto do Livro II da Parte Especial deste Código. (Redação dada pela Lei nº 15.068, de 2024) § 3º Os partidos políticos serão organizados e funcionarão conforme o disposto em lei específica. (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003) Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo. Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro. Art. 46. O registro declarará: I - a denominação, os fins, a sede, o tempo de duração e o fundo social, quando houver; II - o nome e a individualização dos fundadores ou instituidores, e dos diretores; III - o modo por que se administra e representa, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente; IV - se o ato constitutivo é reformável no tocante à administração, e de que modo; V - se os membros respondem, ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais; VI - as condições de extinção da pessoa jurídica e o destino do seu patrimônio, nesse caso. Art. 47. Obrigam a pessoa jurídica os atos dos administradores, exercidos nos limites de seus poderes definidos no ato constitutivo. Art. 48. Se a pessoa jurídica tiver administração coletiva, as decisões se tomarão pela maioria de votos dos presentes, salvo se o ato constitutivo dispuser de modo diverso. Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular as decisões a que se refere este artigo, quando violarem a lei ou estatuto, ou forem eivadas de erro, dolo, simulação ou fraude. Art. 48-A. As pessoas jurídicas de direito privado, sem prejuízo do previsto em legislação especial e em seus atos constitutivos, poderão realizar suas assembleias gerais por meio eletrônico, inclusive para os fins do disposto no art. 59 deste Código, respeitados os direitos previstos de participação e de manifestação. (Incluído pela Lei nº 14.382, de 2022) Art. 49. Se a administração da pessoa jurídica vier a faltar, o juiz, a requerimento de qualquer interessado, nomear-lhe-á administrador provisório. Art. 49-A. A pessoa jurídica não se confunde com os seus sócios, associados, instituidores ou administradores. (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019) Parágrafo único. A autonomia patrimonial das pessoas jurídicas é um instrumento lícito de alocação e segregação de riscos, estabelecido pela lei com a finalidade de estimular empreendimentos, para a geração de empregos, tributo, renda e inovação em benefício de todos. (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019) Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso. (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019) § 1º Para os fins do disposto neste artigo, desvio de finalidade é a utilização da pessoa jurídica com o propósito de lesar credores e para a prática de atos ilícitos de qualquer natureza. (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019) § 2º Entende-se por confusão patrimonial a ausência de separação de fato entre os patrimônios, caracterizada por: (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019) I - cumprimento repetitivo pela sociedade de obrigações do sócio ou do administrador ou vice-versa; (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019) II - transferência de ativos ou de passivos sem efetivas contraprestações, exceto os de valor proporcionalmente insignificante; e (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019) III - outros atos de descumprimento da autonomia patrimonial. (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019) § 3º O disposto no caput e nos §§ 1º e 2º deste artigo também se aplica à extensão das obrigações de sócios ou de administradores à pessoa jurídica. (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019) § 4º A mera existência de grupo econômico sem a presença dos requisitos de que trata o caput deste artigo não autoriza a desconsideração da personalidade da pessoa jurídica. (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019) § 5º Não constitui desvio de finalidade a mera expansão ou a alteração da finalidade original da atividade econômica específica da pessoa jurídica. (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019) Art. 51. Nos casos de dissolução da pessoa jurídica ou cassada a autorização para seu funcionamento, ela subsistirá para os fins de liquidação, até que esta se conclua. § 1º Far-se-á, no registro onde a pessoa jurídica estiver inscrita, a averbação de sua dissolução. § 2º As disposições para a liquidação das sociedades aplicam-se, no que couber, às demais pessoas jurídicas de direito privado. § 3º Encerrada a liquidação, promover-se-á o cancelamento da inscrição da pessoa jurídica. Art. 52. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade. CAPÍTULO II DAS ASSOCIAÇÕES Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos. Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos. Art. 54. Sob pena de nulidade, o estatuto das associações conterá: I - a denominação, os fins e a sede da associação; II - os requisitos para a admissão, demissão e exclusão dos associados; III - os direitos e deveres dos associados; IV - as fontes de recursos para sua manutenção; V – o modo de constituição e de funcionamento dos órgãos deliberativos; (Redação dada pela Lei nº 11.127, de 2005) VI - as condições para a alteração das disposições estatutárias e para a dissolução. VII – a forma de gestão administrativa e de aprovação das respectivas contas. (Incluído pela Lei nº 11.127, de 2005) Art. 55. Os associados devem ter iguais direitos, mas o estatuto poderá instituir categorias com vantagens especiais. Art. 56. A qualidade de associado é intransmissível, se o estatuto não dispuser o contrário. Parágrafo único. Se o associado for titular de quota ou fração ideal do patrimônio da associação, a transferência daquela não importará, de per si , na atribuição da qualidade de associado ao adquirente ou ao herdeiro, salvo disposição diversa do estatuto. Art. 57. A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos no estatuto. (Redação dada pela Lei nº 11.127, de 2005) Parágrafo único. (revogado) (Redação dada pela Lei nº 11.127, de 2005) Art. 58. Nenhum associado poderá ser impedido de exercer direito ou função que lhe tenha sido legitimamente conferido, a não ser nos casos e pela forma previstos na lei ou no estatuto. Art. 59. Compete privativamente à assembléia geral: (Redação dada pela Lei nº 11.127, de 2005) I – destituir os administradores; (Redação dada pela Lei nº 11.127, de 2005) II – alterar o estatuto. (Redação dada pela Lei nº 11.127, de 2005) Parágrafo único. Para as deliberações a que se referem os incisos I e II deste artigo é exigido deliberação da assembléia especialmente convocada para esse fim, cujo quorum será o estabelecido no estatuto, bem como os critérios de eleição dos administradores. (Redação dada pela Lei nº 11.127, de 2005) Art. 60. A convocação dos órgãos deliberativos far-se-á na forma do estatuto, garantido a 1/5 (um quinto) dos associados o direito de promovê-la. (Redação dada pela Lei nº 11.127, de 2005) Art. 61. Dissolvida a associação, o remanescente do seu patrimônio líquido, depois de deduzidas, se for o caso, as quotas ou frações ideais referidas no parágrafo único do art. 56, será destinado à entidade de fins não econômicos designada no estatuto, ou, omisso este, por deliberação dos associados, à instituição municipal, estadual ou federal, de fins idênticos ou semelhantes. § 1 o Por cláusula do estatuto ou, no seu silêncio, por deliberação dos associados, podem estes, antes da destinação do remanescente referida neste artigo, receber em restituição, atualizado o respectivo valor, as contribuições que tiverem prestado ao patrimônio da associação. § 2 o Não existindo no Município, no Estado, no Distrito Federal ou no Território, em que a associação tiver sede, instituição nas condições indicadas neste artigo, o que remanescer do seu patrimônio se devolverá à Fazenda do Estado, do Distrito Federal ou da União.

📖⚖️ Boa sexta-feira! Vamos continuar a leitura da Constituição do nosso Brasil? 🇧🇷

👉📖 Constituição da República Federativa do Brasil 🇧🇷 Janeiro 2025 Sexta-feira, 3 Leitura: Pág: 5 - 6 / 454 SUMÁRIO Preâmbulo ............................................................................................................................................11 Título I – Dos Princípios Fundamentais ........................................................................................12 Título II – Dos Direitos e Garantias Fundamentais ....................................................................13 Capítulo I – Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos .........................................................13 Capítulo II – Dos Direitos Sociais ......................................................................................................17 Capítulo III – Da Nacionalidade ........................................................................................................19 Capítulo IV – Dos Direitos Políticos .................................................................................................20 Capítulo V – Dos Partidos Políticos ..................................................................................................21 Título III – Da Organização do Estado ..........................................................................................23 Capítulo I – Da Organização Político-Administrativa ....................................................................23 Capítulo II – Da União ........................................................................................................................23 Capítulo III – Dos Estados Federados ...............................................................................................27 Capítulo IV – Dos Municípios............................................................................................................28 Capítulo V – Do Distrito Federal e dos Territórios .........................................................................31 Seção I – Do Distrito Federal ...........................................................................................................31 Seção II – Dos Territórios ................................................................................................................31 Capítulo VI – Da Intervenção ............................................................................................................32 Capítulo VII – Da Administração Pública ........................................................................................33 Seção I – Disposições Gerais............................................................................................................33 Seção II – Dos Servidores Públicos .................................................................................................36 Seção III – Dos Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios ...........................40 Seção IV – Das Regiões ....................................................................................................................40 Título IV – Da Organização dos Poderes .......................................................................................41 Capítulo I – Do Poder Legislativo ......................................................................................................41 Seção I – Do Congresso Nacional ...................................................................................................41 Seção II – Das Atribuições do Congresso Nacional .....................................................................41 Seção III – Da Câmara dos Deputados ..........................................................................................43 Seção IV – Do Senado Federal ........................................................................................................43 Seção V – Dos Deputados e dos Senadores ...................................................................................44 Seção VI – Das Reuniões ..................................................................................................................45 Seção VII – Das Comissões .............................................................................................................46 Seção VIII – Do Processo Legislativo .............................................................................................47 Subseção I – Disposição Geral ......................................................................................................47 Subseção II – Da Emenda à Constituição ....................................................................................47 Subseção III – Das Leis ...................................................................................................................48 Seção IX – Da Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária ..............................................50 Capítulo II – Do Poder Executivo ......................................................................................................53 Seção I – Do Presidente e do Vice-Presidente da República .......................................................53 Seção II – Das Atribuições do Presidente da República ...............................................................54 Seção III – Da Responsabilidade do Presidente da República ....................................................55 Seção IV – Dos Ministros de Estado ..............................................................................................56 Seção V – Do Conselho da República e do Conselho de Defesa Nacional ...............................56 Subseção I – Do Conselho da República ......................................................................................56 Subseção II – Do Conselho de Defesa Nacional .........................................................................56 Capítulo III – Do Poder Judiciário .....................................................................................................57 Seção I – Disposições Gerais............................................................................................................57 Seção II – Do Supremo Tribunal Federal .......................................................................................63 Seção III – Do Superior Tribunal de Justiça ..................................................................................67 Seção IV – Dos Tribunais Regionais Federais e dos Juízes Federais ..........................................68 Seção V – Do Tribunal Superior do Trabalho, dos Tribunais Regionais do Trabalho e dos Juízes do Trabalho ...........................................................................................................................70 Seção VI – Dos Tribunais e Juízes Eleitorais .................................................................................72 Seção VII – Dos Tribunais e Juízes Militares .................................................................................73 Seção VIII – Dos Tribunais e Juízes dos Estados ..........................................................................73 Capítulo IV – Das Funções Essenciais à Justiça ...............................................................................74 Seção I – Do Ministério Público .....................................................................................................74 Seção II – Da Advocacia Pública .....................................................................................................77 Seção III – Da Advocacia .................................................................................................................77 Seção IV – Da Defensoria Pública ..................................................................................................77 Título V – Da Defesa do Estado e das Instituições Democráticas ............................................79 Capítulo I – Do Estado de Defesa e do Estado de Sítio ...................................................................79 Seção I – Do Estado de Defesa ........................................................................................................79 Seção II – Do Estado de Sítio ...........................................................................................................79 Seção III – Disposições Gerais.........................................................................................................80 Capítulo II – Das Forças Armadas .....................................................................................................81 Capítulo III – Da Segurança Pública .................................................................................................82 Título VI – Da Tributação e do Orçamento...................................................................................84 Capítulo I – Do Sistema Tributário Nacional ...................................................................................84 Seção I – Dos Princípios Gerais ......................................................................................................84 Seção II – Das Limitações do Poder de Tributar ...........................................................................86 Seção III – Dos Impostos da União ................................................................................................87 Seção IV – Dos Impostos dos Estados e do Distrito Federal .......................................................88 Seção V – Dos Impostos dos Municípios .......................................................................................90 Seção VI – Da Repartição das Receitas Tributárias ......................................................................91 Capítulo II – Das Finanças Públicas ..................................................................................................93 Seção I – Normas Gerais ..................................................................................................................93 Seção II – Dos Orçamentos ..............................................................................................................94 Título VII – Da Ordem Econômica e Financeira .......................................................................103 Capítulo I – Dos Princípios Gerais da Atividade Econômica ......................................................103 Capítulo II – Da Política Urbana ......................................................................................................106 Capítulo III – Da Política Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária .......................................106 Capítulo IV – Do Sistema Financeiro Nacional .............................................................................108 Título VIII – Da Ordem Social ......................................................................................................109 Capítulo I – Disposição Geral ...........................................................................................................109 Capítulo II – Da Seguridade Social ..................................................................................................109 Seção I – Disposições Gerais..........................................................................................................109 Seção II – Da Saúde .........................................................................................................................110 Seção III – Da Previdência Social .................................................................................................113 Seção IV – Da Assistência Social ...................................................................................................115 Capítulo III – Da Educação, da Cultura e do Desporto ................................................................116 Seção I – Da Educação ....................................................................................................................116 Seção II – Da Cultura ......................................................................................................................120 Seção III – Do Desporto .................................................................................................................122 Capítulo IV – Da Ciência, Tecnologia e Inovação .........................................................................122 Capítulo V – Da Comunicação Social .............................................................................................123 Capítulo VI – Do Meio Ambiente ....................................................................................................125 Capítulo VII – Da Família, da Criança, do Adolescente, do Jovem e do Idoso .........................126 Capítulo VIII – Dos Índios ...............................................................................................................127 Título IX – Das Disposições Constitucionais Gerais .................................................................129 Ato das Disposições Constitucionais Transitórias .....................................................................135 Emendas Constitucionais de Revisão ...........................................................................................173 Emenda Constitucional de Revisão no 1, de 1994 ..........................................................................174 Emenda Constitucional de Revisão no 2, de 1994 ..........................................................................174 Emenda Constitucional de Revisão no 3, de 1994 ..........................................................................175 Emenda Constitucional de Revisão no 4, de 1994 ..........................................................................175 Emenda Constitucional de Revisão no 5, de 1994 ..........................................................................176 Emenda Constitucional de Revisão no 6, de 1994 ..........................................................................176 Emendas Constitucionais ................................................................................................................177 Emenda Constitucional no 1, de 1992 ..............................................................................................178 Emenda Constitucional no 2, de 1992 ..............................................................................................178 Emenda Constitucional no 3, de 1993 ..............................................................................................179 Emenda Constitucional no 4, de 1993 ..............................................................................................181 Emenda Constitucional no 5, de 1995 ..............................................................................................181 Emenda Constitucional no 6, de 1995 ..............................................................................................181

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📖 Leitura Bíblica 📖 Janeiro 2025 📖 Sexta-feira, 3/1 📖 NAA: Gênesis 5 - 6 🦉 📖 KJV: Proverbs 3 🦉 📖 NAA: Mateus 3 🦉 Gênesis 5 1 Este é o livro da genealogia de Adão. No dia em que Deus criou o ser humano, à semelhança de Deus o fez. 2 Deus os criou homem e mulher,ⓖ os abençoou e lhes deu o nome de “ser humano”, no dia em que foram criados.ⓗ 3 Adão viveu cento e trinta anos, e gerou um filho à sua semelhança, conforme a sua imagem, e lhe deu o nome de Sete. 4 Depois que gerou esse filho, Adão viveu oitocentos anos; e teve filhos e filhas. 5 Todos os dias da vida de Adão foram novecentos e trinta anos; e morreu. 6 Sete viveu cento e cinco anos e gerou Enos. 7 Depois que gerou Enos, Sete viveu oitocentos e sete anos; e teve filhos e filhas. 8 Todos os dias de Sete foram novecentos e doze anos; e morreu. 9 Enos viveu noventa anos e gerou Cainã. 10 Depois que gerou Cainã, Enos viveu oitocentos e quinze anos; e teve filhos e filhas. 11 Todos os dias de Enos foram novecentos e cinco anos; e morreu. 12 Cainã viveu setenta anos e gerou Maalalel. 13 Depois que gerou Maalalel, Cainã viveu oitocentos e quarenta anos; e teve filhos e filhas. 14 Todos os dias de Cainã foram novecentos e dez anos; e morreu. 15 Maalalel viveu sessenta e cinco anos e gerou Jarede. 16 Depois que gerou Jarede, Maalalel viveu oitocentos e trinta anos; e teve filhos e filhas. 17 Todos os dias de Maalalel foram oitocentos e noventa e cinco anos; e morreu. 18 Jarede viveu cento e sessenta e dois anos e gerou Enoque. 19 Depois que gerou Enoque, Jarede viveu oitocentos anos; e teve filhos e filhas. 20 Todos os dias de Jarede foram novecentos e sessenta e dois anos; e morreu. Gênesis 21 Enoque viveu sessenta e cinco anos e gerou Metusalém. 22 Enoque andou com Deus; e, depois que gerou Metusalém, viveu trezentos anos; e teve filhos e filhas. 23 Todos os dias de Enoque foram trezentos e sessenta e cinco anos. 24 Enoqueⓘ andou com Deus e não foi mais visto, porque Deus o levou para junto de si. 25 Metusalém viveu cento e oitenta e sete anos e gerou Lameque. 26 Depois que gerou Lameque, Metusalém viveu setecentos e oitenta e dois anos; e teve filhos e filhas. 27 Todos os dias de Metusalém foram novecentos e sessenta e nove anos; e morreu. 28 Lameque viveu cento e oitenta e dois anos e gerou um filho. 29 Deu-lhe o nome de Noé,[] dizendo: — Este nos consolará dos nossos trabalhos e das fadigas de nossas mãos, nesta terra que o SENHOR amaldiçoou.ⓙ 30 Depois que gerou Noé, Lameque viveu quinhentos e noventa e cinco anos; e teve filhos e filhas. 31 Todos os dias de Lameque foram setecentos e setenta e sete anos; e morreu. 32 Noé tinha quinhentos anos de idade e gerou Sem, Cam e Jafé. Gênesis 6 1 Quando as pessoas começaram a se multiplicar sobre a face da terra e tiveram filhas, 2 os filhos de Deus viram que as filhas dos homens eram bonitas e tomaram para si mulheres, aquelas que, entre todas, mais lhes agradaram. 3 Então o SENHOR disse: — O meu Espírito não agirá para sempre no ser humano, pois este é carnal; e os seus dias serão cento e vinte anos. 4 Naquele tempo havia gigantesⓚ na terra, e também depois, quando os filhos de Deus possuíram as filhas dos homens, as quais lhes deram filhos. Estes foram valentes, homens de renome, na antiguidade. 5 O SENHOR viu que a maldade das pessoas havia se multiplicado na terra e que todo desígnio do coração delas era continuamente mau.ⓛ 6 Então o SENHOR ficou triste por haver feito o ser humano na terra, e isso lhe pesou no coração. 7 O SENHOR disse: — Farei desaparecer da face da terra o ser humano que criei. Destruirei não apenas as pessoas, mas também os animais, os seres que rastejam e as aves dos céus; porque estou triste por havê-los feito. 8 Porém Noé encontrou favor aos olhos do SENHOR. 9 São estas as gerações de Noé. Noé era homem justoⓜ e íntegro entre os seus contemporâneos; Noé andava com Deus. 10 Gerou três filhos: Sem, Cam e Jafé. 11 A terra estava corrompida à vista de Deus e cheia de violência. 12 Deus olhou para a terra, e eis que estava corrompida; porque todos os seres vivos haviam corrompido o seu caminho na terra. 13 Então Deus disse a Noé: — Resolvi acabar com todos os seres humanos, porque a terra está cheia de violência por causa deles. Eis que os destruirei juntamente com a terra. 14 — Faça uma arca de tábuas de cipreste. Nela você fará compartimentos e a revestirá com betume por dentro e por fora. 15 Deste modo você a fará: seu comprimento será de cento e trinta metros, a largura, de vinte e dois; e a altura, de treze. 16 Faça uma cobertura, deixando entre ela e a arca uma abertura de meio metro. Coloque uma porta lateral e faça três andares: um embaixo, um segundo e um terceiro. 17 Porque vou trazer um dilúvio de águas sobre a terra para destruir todo ser em que há fôlego de vida debaixo dos céus; tudo o que há na terra será destruído. 18 Mas com você estabelecerei a minha aliança, e você entrará na arca, você e os seus filhos, a sua mulher, e as mulheres dos seus filhos. 19 De todos os seres vivos, você fará entrar na arca dois de cada espécie, macho e fêmea, para conservá-los vivos com você. 20 Das aves segundo as suas espécies, do gado segundo as suas espécies, de todo animal que rasteja sobre a terra segundo as suas espécies, dois de cada espécie virão a você, para que sejam conservados vivos. 21 Leve com você todo tipo de comida e armazene-a com você; isso será para alimento, a você e a eles. 22 Foi o que Noé fez.ⓝ Conforme tudo o que Deus lhe havia ordenado, assim ele fez. Proverbs Chapter 3 My son, forget not my law; but let thine heart keep my commandments: 2 For length of days, and long life, and peace, shall they add to thee. 3 Let not mercy and truth forsake thee: bind them about thy neck; write them upon the table of thine heart: 4 So shalt thou find favour and good understanding in the sight of God and man. 5 Trust in the LORD with all thine heart; and lean not unto thine own understanding. 6 In all thy ways acknowledge him, and he shall direct thy paths. 7 Be not wise in thine own eyes: fear the LORD, and depart from evil. 8 It shall be health to thy navel, and marrow to thy bones. 9 Honour the LORD with thy substance, and with the firstfruits of all thine increase: 10 So shall thy barns be filled with plenty, and thy presses shall burst out with new wine. 11 My son, despise not the chastening of the LORD; neither be weary of his correction: 12 For whom the LORD loveth he correcteth; even as a father the son in whom he delighteth. 13 Happy is the man that findeth wisdom, and the man that getteth understanding. 14 For the merchandise of it is better than the merchandise of silver, and the gain thereof than fine gold. 15 She is more precious than rubies: and all the things thou canst desire are not to be compared unto her. 16 Length of days is in her right hand; and in her left hand riches and honour. 17 Her ways are ways of pleasantness, and all her paths are peace. 18 She is a tree of life to them that lay hold upon her: and happy is every one that retaineth her. 19 The LORD by wisdom hath founded the earth; by understanding hath he established the heavens. 20 By his knowledge the depths are broken up, and the clouds drop down the dew. 21 My son, let not them depart from thine eyes: keep sound wisdom and discretion: 22 So shall they be life unto thy soul, and grace to thy neck. 23 Then shalt thou walk in thy way safely, and thy foot shall not stumble. 24 When thou liest down, thou shalt not be afraid: yea, thou shalt lie down, and thy sleep shall be sweet. 25 Be not afraid of sudden fear, neither of the desolation of the wicked, when it cometh. 26 For the LORD shall be thy confidence, and shall keep thy foot from being taken. 27 Withhold not good from them to whom it is due, when it is in the power of thine hand to do it. 28 Say not unto thy neighbour, Go, and come again, and to morrow I will give; when thou hast it by thee. 29 Devise not evil against thy neighbour, seeing he dwelleth securely by thee. 30 Strive not with a man without cause, if he have done thee no harm. 31 Envy thou not the oppressor, and choose none of his ways. 32 For the froward is abomination to the LORD: but his secret is with the righteous. 33 The curse of the LORD is in the house of the wicked: but he blesseth the habitation of the just. 34 Surely he scorneth the scorners: but he giveth grace unto the lowly. 35 The wise shall inherit glory: but shame shall be the promotion of fools. Mateus 3 1 Naqueles dias, apareceu João Batista pregando no deserto da Judeia. 2 Ele dizia: — Arrependam-se,ⓠ porque está próximo o Reino dos Céus.ⓡ 3 Pois é a João que se refere o que foi dito por meio do profeta Isaías: “Voz do que clama no deserto: Preparem o caminho do Senhor, endireitem as suas veredas.”ⓢ 4 João usava uma roupaⓣ feita de pelos de camelo e um cinto de couro. O seu alimento eram gafanhotosⓤ e mel silvestre. 5 Então os moradores de Jerusalém, de toda a Judeia e de toda a região em volta do Jordão iam até onde ele estava. 6 E, confessando os seus pecados, eram batizados por ele no rio Jordão. 7 Quando João viu que muitos fariseus e saduceus vinham ao seu batismo, disse-lhes: — Raça de víboras!ⓥ Quem deu a entender que vocês podem fugir da ira que está por vir? 8 Produzam fruto digno de arrependimento! 9 E não pensem que podem dizer uns aos outros: “Temos por pai Abraão”,ⓦ porque eu afirmo a vocês que Deus pode fazer com que destas pedras surjam filhos a Abraão. 10 E o machado já está posto à raiz das árvores. Portanto, toda árvoreⓧ que não produz bom fruto é cortada e lançada ao fogo.ⓨ 11 Eu batizo vocês com[] água, para[] arrependimento; mas aquele que vem depois de mim é mais poderoso do que eu, do qual não sou digno de carregar as sandálias. Ele os batizará com[] o Espírito Santo e com fogo. 12 Ele tem a pá em suas mãos, limpará a sua eira[] e recolherá o seu trigo no celeiro; porém queimará a palha num fogo que nunca se apaga. 13 Por esse tempo, Jesus foi da Galileia para o rio Jordão, a fim de que João o batizasse. 14 João, porém, quis convencê-lo a mudar de ideia, dizendo: — Eu é que preciso ser batizado por você, e é você que vem a mim? 15 Mas Jesus respondeu: — Deixe por enquanto, porque assim nos convém cumprir toda a justiça.ⓩ Então ele concordou. 16 Depois de batizado, Jesus logo saiu da água. E eis que os céus se abriram e ele viu o Espírito de Deus descendo como pomba, vindo sobre ele.ⓐ 17 E eis que uma voz dos céus dizia: — Este é o meu Filho amado,ⓑ em quem me agrado.ⓒ https://play.google.com/store/apps/details?id=read.bible.offline.naa

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Incertezas Leitura Bíblica: 1 Reis 19.1-15 O SENHOR é compassivo e misericordioso, tardio em irar se e cheio de amor leal (Sl 103.8). Desde o início dos tempos, a humanidade já viveu diversos períodos de instabilidade, como guerras e pandemias, que geram insegurança em todos. Mas existem as crises individuais, porque cada ser humano é único e tem a sua própria forma de ver e sentir as coisas. O rei Acabe, por influência de sua esposa Jezabel, passou a adorar Baal e espalhou a idolatria pelo reino de Israel. Vários profetas do Senhor foram mortos por ordem da rainha. Grande era o número dos profetas do deus estrangeiro. O episódio de Elias e os servos de Baal é bastante conhecido pelos cristãos. O desafio era: dois altares seriam construídos, um para o Deus de Elias e o outro para Baal. Ninguém acenderia as chamas. O Deus verdadeiro mandaria fogo para queimar a oferta. Os profetas de Baal invocaram seu deus, gritaram e se retalharam. Nada conseguiram. Quando chegou a vez de Elias, ele clamou ao Senhor e, mesmo com o altar encharcado de água, Deus mandou fogo, que consumiu tudo. Que experiência! Quando Jezabel soube disso, mandou avisar que mataria Elias no dia seguinte. Ele até sabia que a rainha não poderia atingi-lo, mas entrou em crise e se escondeu numa caverna. O medo controlou seus sentimentos e sua fé. O profeta havia acabado de presenciar uma grande manifestação do poder do Senhor. Algum tempo antes, por sua oração, havia ficado sem chover por três anos. E agora estava escondido, com medo de morrer. Em meio a essa crise, Deus fala com ele no murmúrio de uma brisa suave. Sem broncas, sem repreensões. E dá novas ordens ao seu profeta. Como Elias, somos humanos e estamos sujeitos a experimentar altos e baixos em nossa vida. Nesses momentos, podemos confiar que o Senhor não desiste de nós. Como lemos no versículo em destaque, ele é compassivo, misericordioso, paciente e cheio de amor. E “sabe do que somos formados; lembra-se de que somos pó” (Sl 103.14). José Donato Cavalheiro, Sorocaba/SP Deus nunca desiste de nós. Às vezes, nós desistimos dele.

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Childhood Brasil

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Instituição internacional criada em 1999 por Sua Majestade Rainha Silvia da Suécia para proteger a infância e garantir que as crianças sejam crianças.

10 Razões Para Frequentar a Escola Bíblica Dominical

1 Porque você tem necessidade do genuíno e sadio alimento espiritual que só pode ser obtido pelo estudo claro, metódico, continuado e progressivo da Palavra de Deus, ensinado na Escola Bíblica Dominical.

2 Porque você cresce e desenvolve-se através do estudo da Palavra de Deus.

3 Porque você cumpre os objetivos da Igreja do Senhor Jesus Cristo, pois os objetivos da Escola Bíblica Dominical são os mesmos da Igreja.

4 Porque você adquire qualidade bíblica e espiritual permanente, pois é a Escola Bíblica Dominical que determina a qualidade e o nível espiritual da igreja local, e não os outros departamentos como a união de mocidade e de mulheres, por mais excelentes que eles sejam.

5 Porque você (seja adulto, jovem, adolescente ou criança) adquire uma fé mais robusta e madura, e, assim, estará pronto e mais apto para desempenhar as atividades da Obra de Deus.

6 Porque você desenvolve a sua espiritualidade e o seu caráter cristão.

7 Porque você aprende e realiza a evangelização na Escola Bíblica Dominical e através dela; além disso, aprende a amar e a cooperar com a obra missionária.

8 Porque você tem oportunidades ilimitadas para servir ao Senhor Jesus Cristo, pois a Escola Bíblica Dominical é o lugar para a descoberta, motivação e treinamento de novos talentos.

9 Porque você se reúne com a sua família, fortalecendo o relacionamento entre pais e filhos, as crianças crescem na disciplina do Senhor Jesus Cristo; e os casais aperfeiçoam a vida conjugal.

10 Porque sua vida espiritual é avivada, pois a Escola Bíblica Dominical é uma fonte de avivamento, porque onde a Palavra de Deus é ensinada e praticada o avivamento espiritual acontece.

Estamos esperando você em nossa Escola Bíblica Dominical. Temos uma classe só para você. Venha no próximo domingo e traga a sua família. Vale a pena!

Fonte: CPAD

Pró Monarquía

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Agora sei que o Senhor salva o seu ungido; ele lhe responderá do seu santo céu com a vitoriosa força da sua mão direita. Salmos 20:6

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A Palavra de Deus Diz Que Somos Cristãos (Atos 11:26)

Não quero mais ser evangélico! Quero voltar para Jesus Cristo, para a boa notícia que Ele é e ensinou. Voltemos a ser adoradores do Pai porque, segundo Jesus, são estes os que o Pai procura e, não, por mão de obra especializada ou por "profissionais da fé". Voltemos à consciência de que o Caminho, a Verdade e a Vida é uma Pessoa e não um corpo de doutrinas e/ou tradições, nascidas da tentativa de
dissecarmos Deus; de que, estar no caminho, conhecer a verdade e desfrutar a vida é relacionar-se intensamente com essa Pessoa: Jesus de Nazaré, o Cristo, o Filho do Deus vivo. Quero os dogmas que nascem desse encontro: uma leitura bíblica que nos faça ver Jesus Cristo e não uma leitura bibliólatra. Não quero a espiritualidade que se sustenta em prodígios, no mínimo discutíveis, e sim, a que se manifesta no caráter.

Chega dessa "diabose"! Voltemos à graça, à centralidade da cruz, onde tudo foi consumado. Voltemos à consciência de que fomos achados por Ele, que começou em cada filho Seu algo que vai completar: voltemos às orações e jejuns, não como fruto de obrigação ou moeda de troca, mas, como namoro apaixonado com o Ser amado da alma resgatada.
Voltemos ao amor, à convicção de que ser cristão é amar a Deus acima de todas as coisas e ao próximo como a nós mesmos: voltemos aos irmãos, não como membros de um sindicato, de um clube, ou de uma sociedade anônima, mas, como membros do corpo de Cristo. Quero relacionar-me com eles como as crianças relacionam-se com os que as alimentam - em profundo amor e senso de dependência: quero voltar a ser guardião de meu irmão e não seu juiz. Voltemos ao amor que agasalha no frio, assiste na dor, dessedenta na sede, alimenta na fome, que reparte, que não usa o pronome "meu", mas, o pronome "nosso".

Para que os títulos: "pastor", "reverendo", "bispo", "apóstolo", o que eles significam, se todos são sacerdotes? Quero voltar a ser leigo! Para que o clericalismo? Voltemos, ao sermos servos uns dos outros aos dons do corpo que correm soltos e dão o tom litúrgico da reunião dos santos; ao, "onde dois ou três estiverem reunidos em meu nome, eu lá estarei" de Mateus 18.20. Que o culto seja do povo e não dos dirigentes - chega de show! Voltemos aos presbíteros e diáconos, não como títulos, mas, como função: os que, sob unção da igreja local, cuidam da ministração da Palavra, da vida de oração da comunidade e para que ninguém tenha necessidade, seja material, espiritual ou social. Chega de ministérios megalômanos onde o povo de Deus é mão de obra ou massa de manobra!

Para que os templos, o institucionalismo, o denominacionalismo? Voltemos às catacumbas, à igreja local. Por que o pulpitocentrismo? Voltemos ao "instruí-vos uns aos outros" (Cl 3. 16).
Por que a pressão pelo crescimento? Jesus Cristo não nos ordenou a sermos uma Igreja que cresce, mas, uma Igreja que aparece: "Assim resplandeça a vossa luz diante dos homens, para que vejam as vossas boas obras, e glorifiquem a vosso Pai, que está nos céus. "(Mt 5.16). Vamos anunciar com nossa vida, serviço e palavras "todo o Evangelho ao homem... a todos os homens". Deixemos o crescimento para o Espírito Santo que "acrescenta dia a dia os que haverão de ser salvos", sem adulterar a mensagem.

Ariovaldo Ramos

Fonte:www.ariovaldoramos.com.br

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John 3 New International Version (NIV)


Jesus Teaches Nicodemus

3 Now there was a Pharisee, a man named Nicodemus who was a member of the Jewish ruling council. 2 He came to Jesus at night and said, “Rabbi, we know that you are a teacher who has come from God. For no one could perform the signs you are doing if God were not with him.”

3 Jesus replied, “Very truly I tell you, no one can see the kingdom of God unless they are born again.[a]”

4 “How can someone be born when they are old?” Nicodemus asked. “Surely they cannot enter a second time into their mother’s womb to be born!”

5 Jesus answered, “Very truly I tell you, no one can enter the kingdom of God unless they are born of water and the Spirit. 6 Flesh gives birth to flesh, but the Spirit[b] gives birth to spirit. 7 You should not be surprised at my saying, ‘You[c] must be born again.’ 8 The wind blows wherever it pleases. You hear its sound, but you cannot tell where it comes from or where it is going. So it is with everyone born of the Spirit.”[d]

9 “How can this be?” Nicodemus asked.

10 “You are Israel’s teacher,” said Jesus, “and do you not understand these things? 11 Very truly I tell you, we speak of what we know, and we testify to what we have seen, but still you people do not accept our testimony. 12 I have spoken to you of earthly things and you do not believe; how then will you believe if I speak of heavenly things? 13 No one has ever gone into heaven except the one who came from heaven—the Son of Man.[e] 14 Just as Moses lifted up the snake in the wilderness, so the Son of Man must be lifted up,[f] 15 that everyone who believes may have eternal life in him.”[g]

16 For God so loved the world that he gave his one and only Son, that whoever believes in him shall not perish but have eternal life. 17 For God did not send his Son into the world to condemn the world, but to save the world through him. 18 Whoever believes in him is not condemned, but whoever does not believe stands condemned already because they have not believed in the name of God’s one and only Son. 19 This is the verdict: Light has come into the world, but people loved darkness instead of light because their deeds were evil. 20 Everyone who does evil hates the light, and will not come into the light for fear that their deeds will be exposed. 21 But whoever lives by the truth comes into the light, so that it may be seen plainly that what they have done has been done in the sight of God.

John Testifies Again About Jesus

22 After this, Jesus and his disciples went out into the Judean countryside, where he spent some time with them, and baptized. 23 Now John also was baptizing at Aenon near Salim, because there was plenty of water, and people were coming and being baptized. 24 (This was before John was put in prison.) 25 An argument developed between some of John’s disciples and a certain Jew over the matter of ceremonial washing. 26 They came to John and said to him, “Rabbi, that man who was with you on the other side of the Jordan—the one you testified about—look, he is baptizing, and everyone is going to him.”

27 To this John replied, “A person can receive only what is given them from heaven. 28 You yourselves can testify that I said, ‘I am not the Messiah but am sent ahead of him.’ 29 The bride belongs to the bridegroom. The friend who attends the bridegroom waits and listens for him, and is full of joy when he hears the bridegroom’s voice. That joy is mine, and it is now complete. 30 He must become greater; I must become less.”[h]

31 The one who comes from above is above all; the one who is from the earth belongs to the earth, and speaks as one from the earth. The one who comes from heaven is above all. 32 He testifies to what he has seen and heard, but no one accepts his testimony. 33 Whoever has accepted it has certified that God is truthful. 34 For the one whom God has sent speaks the words of God, for God[i]gives the Spirit without limit. 35 The Father loves the Son and has placed everything in his hands.36 Whoever believes in the Son has eternal life, but whoever rejects the Son will not see life, for God’s wrath remains on them.

MOVIMENTO NACIONAL DA CIDADANIA PELA VIDA

MOVIMENTO NACIONAL DA CIDADANIA PELA VIDA
Brasil Sem Aborto

A BÍBLIA CONDENA QUEM SONEGA IMPOSTOS?

Um problema que assusta o Brasil nos dias de hoje é a sonegação de impostos. Boa parte da população, incluindo alguns cristãos, procura driblar a carga tributária para tentar garantir uma graninha extra no final do mês. Entre os casos mais comuns, podemos citar: a declaração no Imposto de Renda de um valor abaixo do compatível com o imóvel/móvel que possui; a ocultação de pequenos rendimentos ou serviços prestados, para não sofrerem a “mordida do leão”; o famoso “gato de energia”, “gato net” e “gato de água”, para pagar bem menos na conta de luz, na TV a cabo e na conta de água; venda de produtos sem Nota Fiscal, para diminuir o pagamento de impostos; alteração de produtos, para baratear a produção e aumentar o rendimento.

Contra essa prática ilegal, a Bíblia é bem enfática: “portanto, dai a cada um o que deveis: a quem tributo, tributo; a quem imposto, imposto; a quem temor, temor; a quem honra, honra (Rm 13:7)”. “Dai, pois, a César o que é de César e a Deus, o que é de Deus (Mt 22:21).

No primeiro texto, o apóstolo Paulo ressaltou a importância da submissão às autoridades, desde que não tenhamos que abrir mão de nossas convicções religiosas. No segundo, Jesus mostrou que o cristão tem duas cidadanias: a terrena e a celestial. Assim como a cidadania celestial implica obediência a Deus e compromisso com Ele, a cidadania terrena implica o pagamento pelos serviços e benefícios que recebemos. Logo, nós, evangélicos, não podemos fugir dos encargos tributários.

A fraude ou sonegação fical consiste em utilizar procedimentos que violem diretamente a lei fiscal ou o regulamento fiscal. Caracteriza-se pela ação do contribuinte de opor-se conscientemente à lei. Dessa forma, sonegação é um ato voluntário e consciente, em que o contribuinte busca omitir-se do imposto devido.

Como punição a esse ato ilícito, a lei prevê multa que varia de acordo com a infração. Dependendo do caso, a desonestidade pode ser qualificada como crime, incorrendo em pena de reclusão de dois a cinco anos para os sonegadores. Portanto, não há dúvidas de que o cristão que nega seu dever como cidadão de pagar os devidos impostos e serviços de que desfruta tem uma atitude reprovável pela Palavra de Deus. Sonegar é pecado!

Não é à toa que a Palavra de Deus ensina que, no Dia do Juízo, muita gente que se diz cristã será condenada com os infiéis e ímpios, porque não deu bom testemunho apesar de ter frequentado igreja, curado enfermos, evangelizado e operado milagres. Eram apenas religiosos que viviam de aparência.

“Não pode a árvore boa dar maus frutos, nem a árvore má dar frutos bons. Toda árvore que não dá bom fruto corta-se e lança-se no fogo. Portanto, pelos seus frutos os conhecereis. Nem todo o que me diz: Senhor, Senhor! entrará no Reino dos Céus, mas aquele que faz a vontade de meu Pai, que está nos céus. Muitos me dirão naquele Dia: Senhor, Senhor, não profetizamos nós em teu nome? E, em teu nome, não expulsamos demônios? E, em teu nome, não fizemos muitas maravilhas? E, então, lhes direi abertamente: Nunca vos conheci; apartai-vos de mim, vós que praticais a iniquidade (Mt 7:18-23)”.

Silas Malafaia é psicólogo clínico, conferencista internacional e pastor evangélico

Fonte: Revista Fiel- Ano 09-Nº 96/maio de 2013, coluna: Pastor Silas Responde, página 08, Editora Central Gospel.

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